Edital (retificado em 29/01/24)
1. Edital_Mestrado_07_2023_Retifcado.pdf
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Edital de Abertura nº 07/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
EDITAL Nº 07/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM MATEMÁTICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
Retificado em 29/01/2024
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática do Instituto de Matemática da Universidade
Federal de Alagoas – PPGMAT/IM/UFAL – torna públicas as normas do Processo Seletivo n° 07/2023 para o
preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo do ano de 2024, no nível de mestrado, em
conformidade com as exigências do Regimento do Programa. O PPGMAT/IM/UFAL, com área de concentração em
Matemática e conceito 4 na CAPES, tem por objetivo ampliar e aprofundar os conhecimentos das Ciências
Matemáticas dos cursos de graduação, formar profissionais para o magistério do terceiro grau em Matemática,
bem como habilitá-los a exercer atividades que requeiram aplicação da Matemática a problemas técnicos ou
científicos. Para esse período, o programa conta com pesquisadores orientando nas linhas de pesquisa: Análise
Geométrica & Geometria Diferencial, Análise & Equações Diferenciais Parciais e Sistemas Dinâmicos &
Probabilidade. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas
no Programa de Pós-Graduação em Matemática.
2. DO PÚBLICO
2.1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática todos os portadores
de Diploma de curso de Graduação (bacharelado e licenciatura), devidamente reconhecido pelo MEC, em
matemática ou em áreas afins, bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão do
referido curso na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
2.1.1 Para os efeitos deste Edital, serão considerados como área afim os cursos vinculados às áreas Ciências
Exatas e da Terra (10000003) ou Engenharias (30000009), conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento da
CAPES,
disponível
em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.
pdf.
2.1.2. Não é permitido realizar matrícula em dois ou mais cursos de pós-graduação no mesmo nível
concomitantemente (Instrução Normativa Nº 03/2023-PROPEP/UFAL, art. 4º, § 3º).
3. DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas para o Mestrado em Matemática 15 (quinze) vagas vinculadas à área de concentração
Matemática, distribuídas conforme o quadro 1, em observância à Política de Ação Afirmativa na Pós-Graduação
prevista na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, bem como às necessidades de qualificação de servidores da
UFAL prevista na Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL:
QUADRO 1
Pós-Gradua-
Linha de
Ampla Con-
Cotas – Ne- Cotas – Indí- Cotas – Pes- Cota – Pes- Cota – Servi-
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ção em Matemática
Mestrado
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Pesquisa
corrência
gros (Pretos
e Pardos) e
Quilombolas
genas
soas com
Deficiência
soas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), Refugiados e
Assentados
Análise
Geométrica
&
Geometria
Diferencial
3
1
1
1
0
1
Análise &
Equações
Diferenciais
Parciais
1
1
0
0
1
0
Sistemas
Dinâmicos &
Probabilidade
1
1
1
1
1
0
dores da
UFAL
3.1.1. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no quadro 1 deste Edital, será realizado de
acordo com a aprovação e classificação dos candidatos e a linha de pesquisa escolhida.
3.1.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
a) Sejam considerados pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL; ou
b) Autodeclararem-se como negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas, pessoas trans (transgêneros,
transexuais e travestis), refugiados e assentados, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL; ou
c) Sejam servidores da Universidade Federal de Alagoas, de acordo com a Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL.
3.1.3. Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), quilombolas, indígenas, pessoas trans
(transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no processo seletivo (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 10, § 1º) e a linha de pesquisa
escolhida.
3.1.4. Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), quilombolas, indígenas, pessoas trans
(transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados e com deficiência, aprovados/as dentro do número
de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados/as para efeito do preenchimento das vagas
reservadas (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 10, § 2º).
3.1.5. Em caso de desistência de candidato/a negro/a, quilombola, indígena, pessoa trans (transgêneros,
transexuais e travestis), refugiado, assentado ou com deficiência, aprovado/a em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo/a candidato/a negro/a, indígena, pessoa trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiado,
assentado ou com deficiência, posteriormente classificado/a (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 10, §
3º).
3.1.5.1. Na hipótese mencionada no subitem 3.1.5, o candidato se compromete a enviar o Termo de Desistência
(Anexo 14) devidamente preenchido e assinado para os e-mails coordenador@pos.mat.ufal.br e
secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
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3.1.6. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), quilombolas, indígenas, pessoas
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados e com deficiência aprovados/as em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação (Resolução
nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 10, § 4º). Só haverá permuta de vagas na mesma linha de pesquisa (Instrução
Normativa Nº 03/2023-PROPEP/UFAL, art. 6º, I, § 2º alínea d).
3.1.7. Os/As candidatos/as que desejam aderir às cotas destinadas a negros/as (pretos/as e pardos/as),
quilombolas, indígenas, pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis) e com deficiência devem preencher
e anexar a sua inscrição o respectivo Termo de Autodeclaração e demais anexos e/ou documentos referentes ao
tipo de cota escolhida conforme previsto neste Edital.
3.1.8. Os candidatos que desejam aderir às cotas destinadas a refugiados, assentados e servidores da UFAL
deverão anexar a sua inscrição os anexos e/ou os documentos referentes ao tipo de cota escolhida conforme
previsto neste Edital.
3.1.9. No ato da inscrição, o/a candidato/a negro/a, quilombola, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência
deverá apresentar um memorial (de, no mínimo, duas páginas impressas) relatando o histórico de sua vida,
descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação
em Matemática (Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 13).
3.1.10. O/a candidato/a negro/a, quilombola, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência será submetido ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas, obrigatoriamente após a
homologação das inscrições e antes da primeira fase eliminatória do certame, e com previsão de realização de no
mínimo dez dias úteis (Instrução Normativa n° 03/2023-PROPEP/UFAL, art. 6º, § 7º).
3.1.11. A data da análise da banca verificadora para os candidatos que se autodeclararem negro/a, quilombola,
indígena, pessoa trans e/ou com deficiência será divulgada por meio de Edital de convocação específico no site do
PPGMAT.
3.1.11.1. Os procedimentos para verificação da condição declarada dos candidatos a vagas destinadas a negro/a,
quilombola, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência, obedecerão aos termos da Resolução nº 38/2021CONSUNI/UFAL e da Resolução N° 82/2022-CONSUNI/UFAL.
3.1.12. Ao/À candidato/a quilombola e indígena, para validação da condição declarada, serão solicitados
documentos que atestem o pertencimento étnico à respectiva comunidade (Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 14), sendo considerados aptos à comprovação os documentos mencionados na
Resolução nº 38/2021-CONSUNI/UFAL (disponível em: https://ufal.br/resolucoes/2021/rco-n-38-de-04-052021.pdf) destinados a essa finalidade.
3.1.12.1. Os procedimentos para verificação da condição declarada dos candidatos a vagas destinadas a
quilombolas e indígenas obedecerão aos termos da Resolução nº 38/2021-CONSUNI/UFAL.
3.1.13. Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas destinadas à pessoa com deficiência (PcD)
obedecerão aos termos da Resolução nº 19/2021-CONSUNI/UFAL.
3.1.14. Os/As candidatos/as que concorrerem às vagas reservadas aos servidores da UFAL deverão, no ato da
inscrição, anexar cópia da certidão funcional.
3.1.15. Os candidatos que não anexarem em sua inscrição os documentos necessários para a participação no
processo seletivo como cotistas serão considerados inscritos para as vagas de ampla concorrência.
4. DAS INSCRIÇÕES
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4.1. Período: de 16/11/2023 a 09/01/2024.
4.2. Horário: até às 23:59 do dia 09/01/2024 (horário local).
4.3. Local: as inscrições serão realizadas exclusivamente via internet por meio da página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
no
seguinte
endereço:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique em Pós-Graduação →
Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital (EDITAL N° 03/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL).
4.4. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para os e-mails do programa, a saber:
coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
4.4.1. Será assegurado o período de 14/11/2023 a 15/11/2023 para a apresentação de pedidos de impugnação
do edital, que serão avaliados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática.
4.4.1.1. Os pedidos de impugnação devem ser enviados via formulário (Anexo 4) para os e-mails descritos no
subitem 4.4.
4.5. Os candidatos deverão anexar, no ato da sua inscrição através do SIGAA, os seguintes documentos em
formato PDF:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
b) Documentos pessoais:
b.1) Para brasileiros: Documento oficial de identidade com foto, e CPF;
b.2) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
c) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para brasileiros do sexo masculino de 18 a 45 anos);
d) Histórico Escolar da Graduação;
e) Diploma ou Certidão/Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em que conste a data em que foi
realizada a colação de grau;
f) Apenas para candidatos aplicando para as cotas:
f.1) Negros (pretos e pardos): termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado ( Anexo 5); e
memorial descritivo.
f.2) Indígenas e quilombolas: termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado (Anexo 6 ou 7,
conforme o caso); memorial descritivo; e documentação que comprove o pertencimento étnico à
respectiva comunidade, conforme subitem 3.1.12.
f.3) Pessoa com deficiência: termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado (Anexo 8);
memorial descritivo; laudo médico (Anexo 9); e formulário para avaliação biopsicossocial (Anexo 10).
f.4) Pessoa trans: termo de autodeclaração e declaração devidamente preenchidos e assinados (Anexos 11
e 12); memorial descritivo; declaração de renda familiar devidamente preenchida e assinada (Anexo 13);
histórico ou declaração de ter concluído o ensino médio em escola pública, emitido pela respectiva
instituição de ensino.
f.5) Refugiado: documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido pelo governo brasileiro.
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f.6) Assentado: documento que comprove a habitação de assentamento de reforma agrária e em um
conjunto de unidades agrícolas instaladas pelo Incra em um imóvel rural; declaração de renda familiar
devidamente preenchida e assinada (Anexo 13); histórico ou declaração de ter concluído o ensino médio
em escola pública, emitido pela respectiva instituição de ensino.
f.7) Servidor da UFAL: cópia da certidão funcional.
g) Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados (Anexo 3).
4.5.1. Os documentos que contenham informações no verso deverão ser digitalizados de forma a contemplar as
informações de ambas as faces.
4.5.2. O valor do salário mínimo a ser considerado na validação da renda familiar será o valor vigente na data de
publicação deste Edital.
4.5.3. O Programa de Pós-Graduação em Matemática e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL não
se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
4.6. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia 12/01/2024, no site do programa:
https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular. Não serão homologadas as inscrições com
documentação incompleta, ou que não atendam às condições exigidas neste Edital.
4.6.1. Ao realizar a inscrição, o candidato declara formalmente o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital.
4.7. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao prazo das 48 horas,
contadas a partir da divulgação do referido resultado, considerando os dias úteis, um novo resultado será
divulgado
no
dia
19/01/2024,
no
site
do
programa:
https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular.
4.8. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de graduação, emitida pela
universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia
autenticada, na secretaria do programa, do Diploma de Graduação ou Certidão/Certificado de Conclusão em que
conste a data em que foi realizada da colação de grau. Caso não entregue tal documentação na matrícula, o
candidato perderá o direito à vaga.
4.8.1. Em caso de entrega de certidão/certificado mencionado no subitem anterior, o discente terá até 180 (cento
e oitenta) dias para a entrega do diploma (Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, art. 42, § 2º).
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
5.1. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
programa, designada para esse fim, por meio do colegiado do curso.
5.2. O modo de avaliação resume-se a uma prova escrita com duração de 3 (três) horas de caráter eliminatório e
classificatório.
5.3. O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita consta no Anexo 2.
5.4. A prova escrita ocorrerá na data provável de 05/02/2024 em locais a serem definidos pela Comissão de
Seleção.
5.4.1. A Comissão de Seleção divulgará os locais de aplicação de provas na página eletrônica do programa
(https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular).
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5.4.1.1. Com o propósito de ampliar o alcance da seleção objeto deste edital, os candidatos poderão sugerir, no
ato da inscrição, locais para aplicação da prova, que poderão ou não ser aceitos pela Comissão de Seleção, através
de ato a ser publicado no sítio eletrônico do programa, previamente à aplicação das provas.
5.4.2. O horário de aplicação da prova será das 09h às 12h.
5.4.3. O não comparecimento do candidato para realização da prova ou atraso superior a 10 minutos, contados a
partir do horário estabelecido no subitem 5.4.2, resultará em sua eliminação do processo seletivo.
5.4.4. Na ocasião da aplicação da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com
foto, sob pena de eliminação.
5.4.5. O candidato deverá identificar a sua prova somente com o número de inscrição do SIGAA.
5.4.6. O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e sem direito a
consultar livros ou qualquer outro meio de informação.
5.4.7. Ao fim da prova, o fiscal deverá reunir as provas e encaminhar imediatamente à Comissão de Seleção.
5.5. A fim de garantir a impessoalidade no procedimento seletivo, a Comissão de Seleção não terá, como
avaliadores, membros com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com os
candidatos do certame. É vedado também que os avaliadores tenham relação de amizade íntima ou inimizade
notória com os candidatos.
5.5.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo de seleção, a banca de avaliação produzirá uma ata do
processo de seleção contendo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição. Esta ata
será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em Matemática para cumprir eventuais solicitações dos
candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
5.5.2. A Comissão de Seleção divulgará um “padrão de respostas” referentes à prova escrita, com a indicação dos
tópicos considerados imprescindíveis pelos avaliadores, com as respectivas pontuações.
5.6. Será reprovado e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota final (NF) inferior a 6,0 (seis),
quando da ampla concorrência, e inferior a 5,4, conforme os subitens 5.6.4 e 5.6.5, quando da reserva de vagas
para cotistas ou para servidores da UFAL.
5.6.1. Para os efeitos deste Edital, considera-se:
a) Aprovado: candidato que obteve nota final igual ou superior à estabelecida no subitem 5.6, de acordo com sua
modalidade de concorrência;
b) Classificado: candidato que, além de aprovado, obteve classificação dentro do número de vagas de sua
modalidade de concorrência.
5.6.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final;
5.6.3. No caso de igualdade de notas, será o utilizado o critério de maior idade.
5.6.4. Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas
deverá ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art.
22).
5.6.5. As vagas referentes às cotas para servidores seguirão o mesmo ponto de corte designado para as pessoas
cotistas da política de ações afirmativas da UFAL (Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, art. 38, § 3º).
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5.6.6. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
subitem 3.1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. O candidato poderá recorrer contra os resultados das etapas do Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Matemática em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu horário de divulgação, considerando
para essa contagem apenas os dias úteis. O recurso deve ser interposto via SIGAA (Anexo 15) e, paralelamente,
enviado via formulário (Anexo 4) para coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br. Os
resultados das etapas do certame serão divulgados conforme quadro 2.
6.2. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, com direito a vista, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas contadas a partir do seu horário de divulgação, considerando para essa contagem apenas
os dias úteis. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinado à
Coordenação de Pós-Graduação (11.00.43.03.02) - CPG/PROPEP. Deverão ser cadastrados como interessados no
processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Matemática (11.00.43.60.10), e este
último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio dos e-mails
coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br sobre a abertura do referido processo.
6.2.1. A CPG/PROPEP emitirá parecer sobre o recurso após pronunciamento da Comissão de Seleção.
QUADRO 2
Eventos
Período
Período de impugnação do edital
14 a 15.11.2023
Período das inscrições
16.11.2023 a 09.01.2024
Homologação das inscrições
12.01.2024
Período de recurso contra a homologação das
inscrições
15 e 16.01.2024
Resultado final das inscrições
19.01.2024
Realização das bancas de verificação
22.01.2024 a 02.02.2024
Divulgação da banca avaliadora do certame
22.01.2024
Data da prova de seleção
05.02.2024
Divulgação do padrão de resposta
06.02.2024
Resultado preliminar da seleção
09.02.2024
Período recursal do resultado preliminar
14 e 15.02.2024
Resultado final
16.02.2024
Matrícula
04 23.02.2024 a 29.03.2024
Início das aulas
18.03.2024
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1. Terão direito à matrícula no curso os candidatos classificados que apresentarem a documentação citada no
subitem 7.2.1.
7.2. As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos classificados serão realizadas de 04 23/02/2024 a
29/03/2024.
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7.2.1. A realização da matrícula está condicionada à entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documento oficial de identidade com foto ou, no caso de estrangeira/o, Passaporte, RNE ou documento
similar;
c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada emitida no site do TSE;
d) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens de 18 a 45 anos);
e) Diploma de Graduação ou Certidão/Certificado de Conclusão de Curso em que conste a data da colação de
grau, e respectivo histórico escolar, carimbados e assinados, ou certificados digitalmente, emitidos pela
Instituição onde o título foi obtido;
f) Declaração de Veracidade das Informações Autenticidade dos Documentos Apresentados (Anexo 3).
7.2.2. O candidato estrangeiro, com visto permanente, deve apresentar diploma reconhecido (Instrução
Normativa n° 03/2023-PROPEP/UFAL, art. 8°, § 2º).
7.2.3. O candidato estrangeiro, sem visto permanente, deve apresentar o visto de estudante.
7.2.4. Será considerado desistente o candidato classificado que não efetuar a matrícula institucional no período
estipulado no subitem 7.2.
7.2.5. O pedido de matrícula no curso corresponderá à tácita aceitação das normas que regem o respectivo curso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos
comunicados e neste Edital.
8.2. O candidato será eliminado do processo seletivo por burlar ou tentativa de burlar quaisquer das normas
definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida neste processo seletivo.
8.3. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na secretaria do
programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
8.4. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo seletivo.
8.5. O programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados e classificados.
8.5.1. O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências de fomento e das
normas internas e publicadas do programa.
8.6. Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca
Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira) e no Site do PPGMAT/IM/UFAL.
8.7. Todos os candidatos terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo Seletivo dentro do prazo de
recurso, os quais serão disponibilizados via e-mail.
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8.8. O curso de Pós-Graduação em Matemática, nível Mestrado, terá duração de 24 meses, podendo chegar a 36
meses em casos excepcionais, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título de Mestre em Matemática ao aluno regular que
cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática da
UFAL.
8.9. Pessoas com deficiência ou seus representantes devem contatar a Núcleo de Acessibilidade (NAC), por meio
dos telefones (82) 3214-1435, WhatsApp 98193-6360, Instagram @nacufal, para garantia de acessibilidade plena
ao processo seletivo e à realização do curso, quando for necessário.
8.10. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática da UFAL.
Maceió, 09 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Abraão Mendes do Rêgo Gouveia
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação da UFAL
Prof.ª Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
Edital de Abertura nº 07/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL
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Processo de Seleção
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Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato)
VAGA:
( ) Ampla Concorrência
Vínculo Empregatício:
( ) SIM
( ) NÃO
( ) Cotas – especificar qual:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO
UNIDADE ACADÊMICA: IM
1 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Sigla:
Cargo/função
Endereço institucional:
Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não
Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Cidade:
Regime de trabalho
( ) Tempo Parcial
( ) Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:
CEP
DDD
Telefone
Ramal
2 - LINHA DE PESQUISA
3 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou científicos.
4 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:
Data:
/
/
Assinatura
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ANEXO 2
CONTEÚDO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Análise Real
Números naturais. Conjuntos finitos. Conjuntos infinitos. Conjuntos enumeráveis. R é um corpo. R é um corpo or denado. R é um corpo ordenado completo. Limite de uma sequência. Limites e desigualdades. Operações com li mites. Limites infinitos. Séries convergentes. Séries absolutamente convergentes. Testes de convergência. Comu tatividade. Conjuntos abertos. Conjuntos fechados. Pontos de acumulação. Conjuntos compactos. O conjunto de
Cantor. Limites de Funções: Definição e primeiras propriedades. Limites laterais. Limites no infinito, limites infini tos, expressões indeterminadas. Funções Contínuas: Definição e primeiras propriedades. Funções contínuas num
intervalo. Funções contínuas em conjuntos compactos. Continuidade uniforme Derivadas: A noção de derivada.
Regras operacionais. Derivada e crescimento local. Funções deriváveis num intervalo. Fórmula de Taylor e Aplicações da Derivada: Fórmula de Taylor. Funções convexas e côncavas. Aproximações sucessivas e método de Newton. A Integral de Riemann: Revisão sobre supremo e ínfimo. Integral de Riemann. Propriedades da integral. Con dições suficientes de integrabilidade. Cálculo com Integrais: Os teoremas clássicos do Cálculo Integral. A integral
como limite de somas de Riemann. Logaritmos e exponenciais. Integrais impróprias. Sequências e Séries de Fun ções: Convergência simples e convergência uniforme. Propriedades da convergência uniforme. Séries de potências. Funções trigonométricas. Séries de Taylor.
Referências Sugeridas:
1.
2.
3.
4.
5.
FIGUEIREDO, D.G. de - Análise I. LTC, Rio de Janeiro, 1975.
LANG, S. - Analysis I. Reading, Addison-Wesley, Mass., 1968.
LIMA, E.L. - Análise Real, vol. 1. 5 Edição, Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro, 2001.
LIMA, E.L. - Curso de Análise, vol.1. Projeto Euclides, IMPA, Rio de Janeiro, 1989.
RUDIN, W. - Principles of Mathematical Analysis. 2 nd ed., McGraw-Hill, New York, 1964.
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,_____________________________________________________________________,
portador
do
RG/RNE/Passaporte
nº___________________________________________________,
órgão
expedidor_________________________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e
autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação em Matemática da
Universidade Federal de Alagoas para realização de inscrição e participação no processo seletivo, bem como para
realização de matrícula institucional no curso de mestrado.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS
FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas para o Programa de PósGraduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros e autênticos.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 4
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
CPF, RNE ou Passaporte:
E-mail:
Recurso contra:
(
(
(
(
) Edital
) Homologação das inscrições
) Resultado preliminar da seleção
) Resultado final da seleção
Razões do recurso (exponha de forma clara e fundamentada as razões do recurso):
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______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2023, para o
1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me _________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente
de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da
seleção, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2023, para o
1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social _________________________________, morador/a da
Comunidade Remanescente de Quilombo ___________________________, localizada no endereço
_________________________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a
senhor/a
____________________________,
RG
nº
_______________________.
Autodeclaro-me
_________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação
da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção, de acordo com a Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2023, para o
1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Sou do
segmento social _________________________________________________________________________, do
grupo indígena ________________________________________________________________, localizado no
endereço _____________________________________________________________, cuja liderança indígena é
_____________________________________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
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ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2023, para o
1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência
(PcD),
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
______________________________________,
possuo
a
deficiência
_____________________________________, CID _________________________, atestada pelo/a médico/a
__________________________________________________________________,
CRM
______________________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo
Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo
seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
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ANEXO 9
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
( ) Acidente comum
( ) Acidente de Trabalho
( ) Adquirida em pós-operatório ( ) Doença
( ) Congênita
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais D 2 - Deficiência Mental
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da ( ) Psicossocial – conforme Convenção ONU –
função física, apresentando-se sob a forma de:
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
( ) paraplegia
( ) paraparesia
limitações psicossociais que impedem a plena e
( ) monoplegia
( ) monoparesia
efetiva participação na sociedade em igualdade
( ) tetraplegia
( ) tetraparesia
de oportunidades com as demais pessoas.
( ) triplegia
( ) triparesia
(Informar no campo descritivo se há outras
( ) hemiplegia
( ) hemiparesia
doenças, data de início das manifestações e citar
( ) ostomia
( ) amputação ou ausência de membro
as limitações para habilidades adaptativas).
( ) paralisia cerebral
( ) nanismo (altura: _____________)
Obs.: Anexar Laudo Médico
( ) membros com deformidade congênita ou adquirida
( ) outras - especificar: ____________________________________
B - Deficiência Visual
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
(
) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no intelectual significativamente inferior à média,
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melhor olho, com a melhor correção óptica;
com manifestação antes dos 18 anos e
( ) baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor limitações associadas a duas ou mais áreas de
olho,com a melhor correção óptica;
habilidades adaptativas, tais como:
( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou ( ) Comunicação
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições ( ) Cuidado pessoal
anteriores.
( ) Habilidades sociais
( ) Utilização dos recursos da comunidade
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de ( ) Saúde e segurança
Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em ( ) Habilidades acadêmicas
graus.
( ) Lazer
( ) Trabalho
Idade de início: _____________
Obs.: Anexar Laudo Médico
C - Deficiência Auditiva
F - Visão Monocular
( ) perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida (
) em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
Obs: Anexar Audiograma
visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada
D 1 - Deficiência Mental
por oftalmologista).
( ) Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
( ) Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
( ) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 10
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a
poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para os e-mails
coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br com o título “Vídeo/Áudio para Avaliação
Biopsicossocial – Edital nº 07/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL”. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez
minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,
assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social
(assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a
comunidade escolar)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 11
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________________________________
(nome social ou nome civil), nacionalidade: _____________________________________, profissão:
______________________________________________________________,
residente
em
____________________________________________________________________________________ (endereço
completo), CPF nº ___________________________________, sou ___________________________________
(transexual ou travesti). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações
prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _______________________________________________________________,
______________________________(transexual ou travesti), faz parte da comunidade/rede/coletividade
transexual
e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_____________________________________________________________________________________________
Município:_______________________________ Estado:_____________________ País:_____________________.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e
que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará o indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do responsável
________________________________
_________________
________________________________
Nome (caixa alta)
Registro Geral (RG)
Assinatura de testemunha Trans
________________________________
_________________
________________________________
Nome (caixa alta)
Registro Geral (RG)
Assinatura de testemunha Trans
________________________________
_________________
________________________________
Nome (caixa alta)
Registro Geral (RG)
Assinatura de testemunha Trans
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ANEXO 13
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF nº
_____________________ e RG/RNE nº ____________________________ , declaro, sob as penas da lei e para fins
de comprovação junto ao Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática, que meu núcleo
familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, sendo assim
discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
CANDIDATO
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no
Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal. Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de uma três anos, e multa, se o
documento é particular.
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ANEXO 14
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do
RG nº __________________, órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________,
candidato(a) aprovado e classificado no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do
ano de 2023, para o 1º período letivo de 2024, venho informar minha desistência da vaga no curso de mestrado.
Neste contexto, manifesto ainda minha inteira ciência de que tal decisão descarta qualquer possibilidade futura
de reconsideração da situação aqui registrada, ao tempo em que também registro minha ciência de que o
próximo candidato classificado será convocado para a vaga ora liberada.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 15
PROCEDIMENTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA SIGAA
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail coordenador@pos.mat.ufal.br com cópia para
secretaria.pos.mat@im.ufal.br, cadastrar o recurso na área do candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do email contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos
estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no Edital n° 07/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre aos candidatos para terem acesso à área do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do SIGAA por meio do
link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção “STRICTO SENSU” em “PÓSGRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.
A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido acesso
anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Edital de Abertura nº 07/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL
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Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo ao qual
deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do processo seletivo.
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Atenção, ressalta-se que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá preencher o Anexo 4
do Edital n° 07/2023-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL (formulário para recurso) e enviá-lo para o e-mail
coordenador@pos.mat.ufal.br com cópia para secretaria.pos.mat@im.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos
prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGMAT.
