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                    Edital de Abertura n.º 10/2019 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 10/2019-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO
EM MATEMÁTICA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Matemática da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam públicas, pelo presente Edital,
a abertura do processo de inscrição, seleção de candidatos e matrícula no curso acadêmico de Mestrado
em Matemática, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Matemática – IM/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 06 (seis), sendo 03 (três) para a Referência A e 03
(três) para a referência B. Serão acrescidas 02 (duas) vagas, por referência, a fim de atender a demanda
de cotas sociais, na proporção de 50% para servidores da UFAL e 50% para candidatos egressos da
rede pública de ensino, autodeclarados negros, pardos ou indígenas ou portadores de necessidades
especiais1, conforme Quadro 1:
QUADRO 1

REFERÊNCIA

PROGRAMA
DE PÓSGRADUAÇÃO :

A

MATEMÁTICA –
UFAL
MESTRADO
ACADÊMICO

B

MATEMÁTICA –
UFAL
MESTRADO
ACADÊMICO

LINHAS DE
PESQUISA

Análise/EDP;
Análise
Geométrica &
Geometria
Diferencial;
Dinâmica
Análise/EDP;
Análise
Geométrica &
Geometria
Diferencial;
Dinâmica

AMPLA
CONCORRÊNCIA

COTAS –
SERVIDORES/UFAL

COTAS –
EGRESSOS DA
REDE PÚBLICA,
NEGROS,
PARDOS,
ÍNDIOS E
PORTADORES
DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS

3

1

1

3

1

1

Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:

1 A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução 86/2018 CONSUNI/UFAL Portaria
nº 685/2017 da Reitora da Universidade Federal de Alagoas, disponíveis respectivamente nos links:
https://ufal.br/transparencia/documentos/resolucoes/2018/rco-n-86-de-10-12-2018.pdf/view
http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docente-para-programas-com-cota-paraservidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view

e

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I – Sejam servidores públicos da UFAL2, OU
II - Cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de
educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012; OU
III - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena,
segundo a Lei 6.001/1973; OU
IV – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei
13.146/2015.
Art. 3º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao sistema,
sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
Parágrafo único – Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo
programa com os mesmos critérios de todas as fases do certame.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no período abaixo designado, através
da página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte
endereço: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique em
Pós Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital (EDITAL N° 10/2019PPGMAT-PROPEP-CPG/UFAL/).
REFERÊNCIA

PERÍODO DE
INSCRIÇÃO

MODALIDADE DE AVALIAÇÃO

A

23.12.19 A
31.01.2020

Prova Escrita

B

23.12.19 A
31.01.2020

Análise Real (Verão 2020)

§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 2º Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico sua
condição, a qual somente será comprovada através de documentação específica, a ser estabelecida em
ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na página virtual do Programa. Seguindo artigo
9º da resolução 86/2018, os candidatos negros, indígenas ou deficientes que se submeterem ao
processo seletivo nas vagas de cotas, deverão apresentar um Memorial (descritivo) com no mínimo 1
(uma) página digitada relacionando sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação
requerida para sua inserção social.
§ 3º Os candidatos deverão indicar no ato da inscrição suas preferências quanto às linhas de pesquisa
do Programa.
§ 4º No ato da inscrição, o candidato poderá escolher por até duas modalidades de avaliação.
$ 5º Os candidatos que optarem pela referência B deverão está cursando a disciplina Análise Real
ofertada, no período de 07/01 a 06/03/2019, pelo Programa de Pós-graduação em Matemática da
Universidade Federal de Alagoas. As inscrições na disciplina citada deverão ser realizadas até o dia
31/01/2020
em:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf1Q52IFAMq0azsJj-1IoVjB7Qz-

5XMHbd8BHp018bnT9aN4w/viewform

§ 6º Com o propósito de ampliar o alcance da seleção objeto deste edital, os candidatos que optarem
pela referência A poderão sugerir, no ato da inscrição, locais para aplicação da prova, que poderão ou

2 A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no

Plano de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto
5.707/2006, Decreto 5825/2006.

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não ser aceitos pela Comissão de Seleção, por meio de ato a ser publicado no sítio eletrônico do
programa, previamente à aplicação das provas.
Art. 5º Os candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes e lactantes poderão solicitar
condição especial para a realização da prova em campo próprio do formulário eletrônico de inscrição. O
candidato deverá justificar seu pedido e especificar suas necessidades especiais para a realização da
prova, conforme Art. 11 da Resolução 86/2018/CONSUNI/UFAL.
Parágrafo único - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido e será divulgado ao solicitante ao tempo da homologação das inscrições.
Art. 6º Informações adicionais relativas ao programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e pessoalmente na secretaria,
conforme os contatos do Quadro 3:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

QUADRO 3

CONTATOS
(82) 3214-1418

http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/
EM MATEMÁTICA

coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br
Secretaria do PPG Matemática, Instituto de Matemática (IM),
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Tabuleiro
dos Martins Maceió/AL CEP 57072-970

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do programa, designada para esse fim, através do colegiado do curso.
Art. 8° A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e consistirá no total de 5 (cinco) questões
dissertativas.
Art. 9º O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita consta no Anexo.
Art. 10 A prova escrita ocorrerá na data provável de 12/02/2020 em locais e horários a serem definidos
pela Comissão de Seleção.
§ 1º A Comissão de Seleção divulgará os horários e locais de aplicação de provas na página eletrônica
do programa (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/editais-eprovas-de-selecao)
§ 2º Na ocasião da aplicação da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação
com foto, sob pena de eliminação.
$ 3° O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e sem direito a
consultar livros ou qualquer outro meio de informação.
Art. 11 Ao fim da prova, o fiscal deverá reunir as provas e encaminhar imediatamente à Comissão de
Seleção.
Art. 12 A fim de garantir a impessoalidade no procedimento seletivo, a comissão de seleção não terá,
como avaliadores, membros com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro
grau com os candidatos do certame. É vedado também que os avaliadores tenham relação de amizade
íntima ou inimizade notória com os candidatos.

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§ 1 - No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, a banca de avaliação produzirá
uma ata do processo de seleção incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição. Esta ata será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em Matemática para cumprir
eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.
§ 2 – A Comissão de Seleção divulgará um “padrão de respostas” referentes à prova escrita, com a
indicação dos tópicos considerados imprescindíveis pelos avaliadores, com as respectivas pontuações.
Art. 13 Será classificado no certame o candidato que somar seis ou mais pontos na prova escrita. A
pontuação da classificação dos candidatos cotistas (negros, pardos, índios e portadores de
necessidades especiais) seguirá o Art. 18 da Resolução 86/2018/CONSUNI/UFAL.
Parágrafo único - Os candidatos não classificados serão eliminados do certame.
Art. 14 O candidato que optar pela referência “B” terá nota final igual à nota final obtida na disciplina de
Análise Real.
§ 1º Serão classificados segundo a referência “B” somente aqueles candidatos cuja nota final citada no
caput deste artigo for igual ou superior a seis. A pontuação da classificação dos candidatos cotistas
(negros, pardos, índios e portadores de necessidades especiais) seguirá o Art. 18 da Resolução
86/2018/CONSUNI/UFAL.
§ 2º Os candidatos não classificados serão eliminados do certame.
Art. 15 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, segundo sua referência e
curso.
§ 1º Serão aprovados para o curso escolhido os candidatos classificados no número de vagas previsto
no Quadro 1 deste edital.
§ 2º Não havendo candidatos inscritos e aprovados em um dos grupos de cotas, as vagas
remanescentes deverão ser aproveitadas pelo outro grupo de cotas.
§ 3º No caso de igualdade de notas, será o utilizado o critério de maior idade.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 16 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o cronograma contido neste Edital
(Quadro 4), exclusivamente pela Coordenação do Curso, na página do programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/editais-e-provas-deselecao).
Art. 17 O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação, conforme cronograma no Quadro 4
QUADRO 4

Eventos para referência A
Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação das inscrições
Divulgação dos locais de aplicação de provas
Resultado final das inscrições
Data provável da aplicação da prova escrita
Divulgação do padrão de resposta
Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final definitivo (após análise de recurso)

Período

03.02.20
03 a 05.02.20
07.02.20
07.02.20
12.02.20
14.02.20
17.02.19
17 a 19.02.20
21.02.20

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Eventos para referência B
Homologação das inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado final das inscrições
Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final definitivo (após análise de recurso)

Período

03.02.20
03 a 05.02.20
07.02.20
05.03.20
05 a 07.03.20
09.03.20

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 18 Terão direito à matrícula no curso ao qual se inscreveram os candidatos aprovados que
apresentarem a documentação citada no Art. 19.
Parágrafo Único: Havendo vagas não preenchidas segundo uma modalidade de avaliação, estas
poderão ser ocupadas por candidatos classificados na outra modalidade.
Art. 19 As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos aprovados serão realizadas na
Coordenação do Curso pelo candidato ou por seu representante legal, de 01 a 30 de março de

2020.

§ 1º A realização da matrícula está condicionada à entrega dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte ou equivalente);
II. CPF ou passaporte (se estrangeiro);
III. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV. Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens);
V. Diploma e histórico escolar, emitidos pela Instituição onde o título foi obtido.
§ 2º Os candidatos cotistas serão notificados, através de comunicado no portal eletrônico do Programa,
sobre os documentos que deverão ser apresentados para comprovar a sua condição.
§ 3º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional no
período estipulado no caput deste artigo.
§ 4º O pedido de matrícula no curso corresponderá à tácita aceitação das normas que regem o
respectivo curso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
III. Não atender as demais disposições deste edital.
Art. 21 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do
Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Matemática.

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Maceió, 23 de dezembro de 2019.
Prof. Dr. Márcio Henrique Batista da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
Profª. Drª. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação da UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
ANEXO - CONTEÚDO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
MESTRADO: Análise Real
Números naturais. Conjuntos finitos. Conjuntos infinitos. Conjuntos enumeráveis. R é um corpo. R é um
corpo ordenado. R é um corpo ordenado completo. Limite de uma sequência. Limites e desigualdades.
Operações com limites. Limites infinitos. Séries convergentes. Séries absolutamente convergentes.
Testes de convergência. Comutatividade. Conjuntos abertos. Conjuntos fechados. Pontos de
acumulação. Conjuntos compactos. O conjunto de Cantor. Limites de Funções: Definição e primeiras
propriedades. Limites laterais. Limites no infinito, limites infinitos, expressões indeterminadas. Funções
Contínuas: Definição e primeiras propriedades. Funções contínuas num intervalo. Funções contínuas em
conjuntos compactos. Continuidade uniforme Derivadas: A noção de derivada. Regras operacionais.
Derivada e crescimento local. Funções deriváveis num intervalo. Fórmula de Taylor e Aplicações da
Derivada: Fórmula de Taylor. Funções convexas e côncavas. Aproximações sucessivas e método de
Newton. A Integral de Riemann: Revisão sobre supremo e ínfimo. Integral de Riemann. Propriedades da
integral. Condições suficientes de integrabilidade. Cálculo com Integrais: Os teoremas clássicos do
Cálculo Integral. A integral como limite de somas de Riemann. Logaritmos e exponenciais. Integrais
impróprias. Sequências e Séries de Funções: Convergência simples e convergência uniforme.
Propriedades da convergência uniforme. Séries de potências. Funções trigonométricas. Séries de Taylor.
Referências Sugeridas:
FIGUEIREDO, D.G. de - Análise I. LTC, Rio de Janeiro, 1975.
LANG, S. - Analysis I. Reading, Addison-Wesley, Mass., 1968.
LIMA, E.L. - Análise Real, vol. 1. 5ª Edição, Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro,
2001.
LIMA, E.L. - Curso de Análise, vol.1. Projeto Euclides, IMPA, Rio de Janeiro, 1989.
RUDIN, W. – Principles of Mathematical Analysis. 2 nd ed., McGraw-Hill, New York, 1964.