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                    Edital de Abertura n.º 05/2019 – PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL P á g i n a | 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL 05/2019-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
MATEMÁTICA – SEGUNDO SEMESTRE DE 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação Acadêmico stricto sensu em Matemática da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL tornam públicas, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção de
candidatos e matrícula no curso acadêmico de Doutorado em Matemática, observando os
aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Matemática – IM/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 3 (três), vinculadas à área de concentração
Matemática. A esse total, serão acrescidas 2 (duas) vagas a fim de atender a demanda de
cotas sociais, na proporção de 50% para servidores da UFAL e 50% para candidatos egressos
da rede pública de ensino, autodeclarados negros, pardos ou indígenas ou portadores de
necessidades especiais1 e conforme Quadro 1:
QUADRO 1

PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
EM - NÍVEL

LINHA DE
PESQUISA

MATEMÁTICA –
UFAL/UFBA
DOUTORADO
ACADÊMICO

Análise
Geométrica &
Geometria
Diferencial;
Dinâmica

1

COTAS – EGRESSOS
DA REDE PÚBLICA,
COTAS –
NEGROS, PARDOS,
AMPLA
SERVIDORES/
ÍNDIOS E
CONCORRÊNCIA
UFAL
PORTADORES DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS

3

1

1

A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade
Federal de Alagoas, disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docentepara-programas-com-cota-para-servidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view

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Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
I – Sejam servidores públicos da UFAL2, OU
II - Cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos
de educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012; OU
III - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou
indígena, segundo a Lei 6.001/1973; OU
IV – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei
13.146/2015.
Art. 3º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao
sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência.
Parágrafo único – Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais
ofertadas pelo Programa com os mesmos critérios de todas as fases do certame.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no período abaixo
designado, através da página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA) no seguinte endereço: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral
do canto esquerdo da página, clique em Pós Graduação → Stricto Sensu → Processos
Seletivos. Clique no título do Edital (EDITAL N° 05/2019- PPGMAT-PROPEP-CPG/UFAL/).
QUADRO 2
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
MODALIDADE DE AVALIAÇÃO
17.06.2019 A 17.07.2019

Prova Escrita

§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
§ 2º Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário
eletrônico sua condição, a qual somente será comprovada através de documentação
específica, a ser estabelecida em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na
página virtual do Programa. Seguindo artigo 9º da resolução 86/2018, os candidatos negros,
indígenas ou deficientes que se submeterem ao processo seletivo nas vagas de cotas, deverão
apresentar um Memorial (descritivo) com no mínimo 1 (uma) página digitada relacionando sua
trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para sua inserção
social.
§ 3º Com o propósito de ampliar o alcance da seleção objeto deste edital, os candidatos
poderão sugerir, no ato da inscrição, locais para aplicação da prova, que poderão ou não ser
aceitos pela Comissão de Seleção, através de ato a ser publicado no sítio eletrônico do
programa, previamente à aplicação das provas.
§ 4º Os candidatos deverão indicar no ato da inscrição suas preferências quanto às linhas de
pesquisa do Programa.

2

A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano
de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006,
Decreto 5825/2006.

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Art. 5º Os candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes e lactantes poderão
solicitar condição especial para a realização da prova em campo próprio do formulário
eletrônico de inscrição. O candidato deverá justificar seu pedido e especificar suas
necessidades especiais para a realização da prova.
Parágrafo único - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado ao solicitante ao tempo da homologação
das inscrições.
Art. 6º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
pessoalmente na secretaria, conforme os contatos do Quadro 3:
QUADRO 3
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS
(82) 3214-1418
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/posgraduacao/matematica/editais-e-provas-de-selecao
coordenador@pos.mat.ufal.br e

MATEMÁTICA

secretaria.pos.mat@im.ufal.br

secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com
Secretaria do PPG Matemática, Instituto de Matemática (IM),
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões –
Tabuleiro dos Martins Maceió/AL CEP 57072-970

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Programa designada para esse fim, através do Colegiado do
Curso.
Art. 8° A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e consistirá no total de 5 (cinco) questões
dissertativas.
Art. 9° O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita consta no Anexo.
Art. 10 A prova escrita ocorrerá na data provável de 31/07/2019 em locais e horários a serem
definidos pela Comissão de Seleção.
§ 1º A Comissão de Seleção divulgará os horários e locais de aplicação de provas na página
eletrônica
do
Programa
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/editais-e-provasde-selecao
§ 2º Na ocasião da aplicação da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de
identificação com foto, sob pena de eliminação.
Art. 11 O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e
sem direito a consultar livros ou qualquer outro meio de informação.

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Art. 12 Ao fim da prova, o fiscal deverá reunir as provas em envelope único, lacrar e
encaminhar imediatamente à Comissão de Seleção.
Art. 13 A fim de garantir a impessoalidade no procedimento seletivo, a comissão de seleção
não terá como avaliadores membros com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade
até o terceiro grau com os candidatos do certame. É vedado também que os avaliadores
tenham relação de amizade íntima ou inimizade notória com os candidatos ou seus respectivos
cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau.
§ 1º - No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, a banca de avaliação
produzirá uma ata do processo de seleção incluindo informações conclusivas sobre a ausência
de impedimentos e suspeição. Esta ata será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em
Matemática para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
§ 2º – A Comissão de Seleção divulgará um “padrão de respostas” referentes à prova escrita,
com a indicação dos tópicos considerados imprescindíveis pelos avaliadores, com as
respectivas pontuações.
Art. 14 Será classificado no certame o candidato que somar seis ou mais pontos na prova
escrita.
§ 1º - Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota inferior a seis pontos na
prova escrita.
§ 2º - No caso de igualdade de notas, será utilizado o critério de maior idade.
Art. 15 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, segundo o
curso.
§ 1º Serão aprovados para o curso escolhido os candidatos classificados no número de vagas
previsto no Quadro 1 deste edital.
§ 2º Não havendo candidatos inscritos e aprovados em um dos grupos de cotas, as vagas
remanescentes deverão ser aproveitadas pelo outro grupo de cotas.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 16 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o cronograma contido
neste
Edital,
exclusivamente
pelo
PPGMAT,
em
sua
página
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/editais-e-provasde-selecao
Art. 17 O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da divulgação, conforme cronograma no Quadro 4.
QUADRO 4
Eventos
Período de Inscrições
Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação das inscrições
Divulgação dos locais de aplicação de provas
Resultado final das inscrições
Data da aplicação da prova escrita
Divulgação do padrão de resposta

Período
17.06.2019 a 17.07.2019
18.07.2019
19 a 22.07.2019
23.07.2019
24.07.2019
31.07.2019
02.08.2019

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Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final definitivo (após análise de recurso)

05.08.2019
06 a 08.08.2019
09.08.2019

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 18 Terão direito à matrícula no curso ao qual se inscreveram os candidatos aprovados que
apresentarem a documentação citada no Art. 19.
Art. 19 As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos aprovados serão realizadas
através do sistema SIGAA pelo candidato ou por seu representante legal, de 12.08.2019 a
13.09.2019.
§ 1º - A realização da matrícula está condicionada à entrega dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte ou equivalente);
II. CPF ou passaporte (se estrangeiro);
III. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV. Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens);
V. Diploma ou certidão de conclusão de curso e colação de grau da Graduação e do
Mestrado e respectivos históricos escolares, emitidos pela Instituição onde os títulos foram
obtidos.
§ 2º - Os candidatos cotistas serão notificados, através de comunicado no portal eletrônico do
Programa, sobre os documentos que deverão ser apresentados para comprovar a sua
condição.
§ 3º - Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
institucional no período estipulado no caput deste artigo.
§ 4º - O pedido de matrícula no curso corresponderá à tácita aceitação das normas que regem
o respectivo curso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
III. Não atender as demais disposições deste edital.
Art. 21 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo
Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar
a PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Matemática.
Maceió, 17 de junho de 2019
Prof. Dr. Márcio Henrique Batista da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL

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Profª. Drª. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação da UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
ANEXO - CONTEÚDO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
DOUTORADO: Análise no Rn
Topologia do Espaço Euclidiano: O espaço euclidiano n-dimensional. Bolas e conjuntos limitados. Conjuntos abertos. Seqüências em Rn. Conjuntos fechados. Conjuntos compactos. Aplicações contínuas. Continuidade uniforme. Homeomorfismos. Conjuntos conexos. Limites. Caminhos em Rn: Caminhos diferenciáveis. Cálculo diferencial de caminhos. A integral de um caminho. Caminhos retificáveis. Funções Reais de n variáveis: Derivadas parciais. Funções de classe C1. O Teorema de Schwarz. A Fórmula de Taylor. Pontos críticos. Funções convexas Funções Implícitas: Uma função implícita. Hipersuperfícies. Multiplicador de Lagrange.
Referências Sugeridas:
BARTLE, R. – The Elements of Real Analysis. John Wiley Sons Inc., New York, 1976.
LANG, S. - Analysis I. Addison - Wesley Publishing Company, Massachusetts, 1974.
LIMA, E.L. - Análise no Espaço Rn. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro,
2002.
LIMA, E.L. - Curso de Análise, vol. 2. 8ª Edição, Projeto Euclides, IMPA, CNPq, Rio de Janeiro,
2000.
LIMA, E.L. - Análise Real, vol. 2. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro,
2004.
RUDIN, W. – Principles of Mathematical Analysis. International Seriesin Pureand Applied. 3nd
Edition, McGraw-Hill Companies, New York, 1976.
SPIVAK, M. – Calculus on Manifolds. Perseus Publishing, 1990.