Edital
edital_PPGMAT 2019.doutorado.1.pdf
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Edital de Abertura n.º 04/2018 – PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL P á g i n a | 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 04/2018-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
MATEMÁTICA – PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DE 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Matemática da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam
públicas, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção de candidatos e
matrícula nos cursos acadêmicos de Doutorado em Matemática, observando os aspectos a
seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Matemática – IM/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 05 (cinco) para o doutorado, vinculadas à
área de concentração. Serão acrescidas 2 (duas) para o doutorado, a fim de atender a
demanda de cotas sociais, na proporção de 50% para servidores da UFAL e 50% para
candidatos egressos da rede pública de ensino, autodeclarados negros, pardos ou indígenas
ou portadores de necessidades especiais1, conforme Quadro 1:
QUADRO 1
COTAS – EGRESSOS
DA REDE PÚBLICA,
PROGRAMA DE
ÁREA DE
AMPLA
COTAS –
NEGROS, PARDOS,
PÓSCONCENTRAÇÃ CONCORRÊN SERVIDORES/UF
ÍNDIOS E
GRADUAÇÃO
O
CIA
AL
PORTADORES DE
EM - NÍVEL
NECESSIDADES
ESPECIAIS
Geometria
MATEMÁTICA –
4
Diferencial
UFAL/UFBA
1
1
DOUTORADO
Sistemas
1
ACADÊMICO
Dinâmicos
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
I – Sejam servidores públicos da UFAL2, OU
II - Cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos
de educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012; OU
1
A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade
Federal de Alagoas, disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docentepara-programas-com-cota-para-servidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view
2
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano
de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006,
Decreto 5825/2006.
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III - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou
indígena, segundo a Lei 6.001/1973; OU
IV – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei
13.146/2015.
Art. 3º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao
sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência.
§ 1 – Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo
Programa com os mesmos critérios de todas as fases do certame.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no período abaixo
designado, através da página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte endereço:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique
em Pós Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital
(EDITAL No 03/2018- PPGMAT-PROPEP-CPG/UFAL/).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
17.10 A 20.11.2018
QUADRO 2
MODALIDADE DE AVALIAÇÃO
Prova Escrita
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
§ 2 º Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário
eletrônico sua condição, a qual somente será comprovada através de documentação
específica, a ser estabelecida em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na
página virtual do Programa.
§ 3º Com o propósito de ampliar o alcance da seleção objeto deste edital, os candidatos
poderão sugerir, no ato da inscrição, locais para aplicação da prova, que poderão ou não ser
aceitos pela Comissão de Seleção, através de ato a ser publicado no sítio eletrônico do
Programa, previamente à aplicação das provas.
§ 4º Os candidatos ao doutorado deverão indicar no ato da inscrição suas preferências quanto
a 2 (duas) áreas de concentração.
Art. 5º Os candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes e lactantes poderão
solicitar condição especial para a realização da prova em campo próprio do formulário
eletrônico de inscrição. O candidato deverá justificar seu pedido e especificar suas
necessidades especiais para a realização da prova.
§º 1 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido e será divulgado ao solicitante ao tempo da homologação das
inscrições.
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Art. 6º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
pessoalmente na secretaria, conforme os contatos do Quadro 3:
QUADRO 3
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
(82) 3214-1418
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/posgraduacao/matematica/editais-e-provas-de-selecao
EM MATEMÁTICA
coordenador@pos.mat.ufal.br e
secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com
Secretaria do PPG Matemática, Instituto de Matemática (IM),
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões –
Tabuleiro dos Martins Maceió/AL CEP 57072-970
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Programa designada para esse fim, através do Colegiado do
Curso.
Art. 8o A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e consistirá no total de 5 (cinco) questões
dissertativas.
Art. 9o O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita consta no Anexo I.
Art. 10 A prova escrita ocorrerá na data provável de 03/12/2017 em locais e horários a serem
definidos pela Comissão de Seleção.
§ 1º A Comissão de Seleção divulgará os horários e locais de aplicação de provas na página
eletrônica
do
Programa
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/posgraduacao/matematica/editais-e-provas-de-selecao
§ 2º Na ocasião da aplicação da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de
identificação com foto, sob pena de eliminação.
Art. 11 O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e
sem direito a consultar livros ou qualquer outro meio de informação, bem como ter o cuidado de
não assinar a prova ou nela inserir qualquer marcação que o identifique.
Art. 12 Ao fim da prova, o fiscal deverá reunir as provas em envelope único, lacrar e
encaminhar imediatamente à Comissão de Seleção.
Art. 13 A fim de garantir a impessoalidade no procedimento seletivo, a comissão de seleção
não terá, como avaliadores, membros com vínculo de parentesco consanguíneo ou por
afinidade até o terceiro grau com os candidatos do certame. É vedado também que os
avaliadores tenham relação de amizade íntima ou inimizade notória com os candidatos ou seus
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau.
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§ 1 - No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, a banca de avaliação
produzirá uma ata do processo de seleção incluindo informações conclusivas sobre a ausência
de impedimentos e suspeição. Esta ata será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em
Matemática para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
§ 2 – A Comissão de Seleção divulgará um “padrão de respostas” referentes à prova escrita,
com a indicação dos tópicos considerados imprescindíveis pelos avaliadores, com as
respectivas pontuações.
Art. 14 Será classificado no certame o candidato que somar seis ou mais pontos na prova
escrita.
§ 1º Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota inferior a seis pontos na
prova escrita.
§ 2º No caso de igualdade de notas, será utilizado o critério de maior idade.
Art. 15 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, segundo o
curso.
§ 1º Serão aprovados para o curso escolhido os candidatos classificados no número de vagas
previsto no Quadro 1 deste edital.
§ 2º Não havendo candidatos inscritos e aprovados em um dos grupos de cotas, as vagas
remanescentes deverão ser aproveitadas pelo outro grupo de cotas.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 16 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o cronograma contido
neste
Edital,
exclusivamente
pelo
PPGMAT,
em
sua
página
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/editais-e-provasde-selecao.
Art. 17 O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da divulgação, conforme cronograma no Quadro 4.
QUADRO 4
Eventos
Período de Inscrições
Homologação das inscrições
Divulgação dos locais de aplicação de provas
Período de recurso contra a homologação das inscrições
Resultado final das inscrições
Data da aplicação da prova escrita
Divulgação do padrão de resposta
Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final definitivo (após análise de recurso)
Período
17.10 a 20.11.2018
27.11.2018
27.11.2018
27 a 29.11.2018
30.11.2018
03.12.2018
10.12.2018
11.12.2018
11 a 13.12.2018
14.12.2018
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 18 Terão direito à matrícula no curso ao qual se inscreveram os candidatos aprovados que
apresentarem a documentação citada no Art. 19.
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Art. 19 As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos aprovados serão realizadas
através do sistema SIGAA pelo candidato ou por seu representante legal, de 07 a 15.03.2019.
§ 1º A realização da matrícula está condicionada à entrega dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte ou equivalente);
II. CPF ou passaporte (se estrangeiro);
III. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV. Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens);
V. Diploma ou certidão de conclusão de curso e colação de grau da Graduação e do
Mestrado e respectivos históricos escolares, emitidos pela Instituição onde os títulos foram
obtidos.
§ 2º Os candidatos cotistas serão notificados, através de comunicado no portal eletrônico do
Programa, sobre os documentos que deverão ser apresentados para comprovar a sua
condição.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
institucional no período estipulado no caput deste artigo.
§ 5º O pedido de matrícula no curso corresponderá à tácita aceitação das normas que regem o
respectivo curso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
III. Não atender as demais disposições deste edital.
Art. 21 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo
Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar
a PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Matemática.
Maceió, 15 de outubro de 2018
Prof. Dr. Márcio Henrique Batista da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
Profª. Drª. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação da UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
ANEXO I - CONTEÚDO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
DOUTORADO: Análise no Rn
Topologia do Espaço Euclidiano: O espaço euclidiano n-dimensional. Bolas e conjuntos limitados. Conjuntos abertos. Seqüências em Rn. Conjuntos fechados. Conjuntos compactos. Aplicações contínuas. Continuidade uniforme. Homeomorfismos. Conjuntos conexos. Limites. Caminhos em Rn: Caminhos diferenciáveis. Cálculo diferencial de caminhos. A integral de um caminho. Caminhos retificáveis. Funções Reais de n variáveis: Derivadas parciais. Funções de classe C1. O Teorema de Schwarz. A Fórmula de Taylor. Pontos críticos. Funções convexas Funções Implícitas: Uma função implícita. Hipersuperfícies. Multiplicador de Lagrange.
Referências Sugeridas:
BARTLE, R. – The Elements of Real Analysis. John Wiley Sons Inc., New York, 1976.
LANG, S. - Analysis I. Addison - Wesley Publishing Company, Massachusetts, 1974.
LIMA, E.L. - Análise no Espaço Rn. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro,
2002.
LIMA, E.L. - Curso de Análise, vol. 2. 8ª Edição, Projeto Euclides, IMPA, CNPq, Rio de Janeiro,
2000.
LIMA, E.L. - Análise Real, vol. 2. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro,
2004.
RUDIN, W. – Principles of Mathematical Analysis. International Seriesin Pureand Applied. 3nd
Edition, McGraw-Hill Companies, New York, 1976.
SPIVAK, M. – Calculus on Manifolds. Perseus Publishing, 1990.
