Edital
Edital 03-2015 (Matemática).pdf
Documento PDF (595.1KB)
Documento PDF (595.1KB)
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 03/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO
E DOUTORADO EM MATEMÁTICA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Matemática da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição, seleção de candidatos e matrícula nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Matemática, observando
os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática – IM/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 15 (quinze), vinculadas à área de concentração de Matemática,
conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NÍVEL
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Nº VAGAS
MATEMÁTICA - UFAL
Mestrado Acadêmico
Álgebra, Análise, Computação Gráfica,
Geometria Diferencial e Sistemas
Dinâmicos
10
MATEMÁTICA - UFAL/UFBA
Doutorado Acadêmico
Álgebra, Análise, Geometria Diferencial e
Sistemas Dinâmicos.
05
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos portadores de diploma de graduação emitido por
instituição oficial reconhecida pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo para o curso especificado no caput deste artigo,
concluintes do curso de graduação realizado em instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação
Matemática da UFAL, nos termos do § 2º, do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre em Matemática de
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo para o curso especificado no caput deste artigo,
concluintes do curso de mestrado em matemática realizado em instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática UFAL/UFBA, nos termos do § 2º, do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 2
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas conforme o quadro abaixo.
QUADRO 2
Nº VAGAS
REFERÊNCIA
PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
MODALIDADE DE AVALIAÇÃO
A
DE 07/01/2015
A 30/01/2015
B
DE 07/01/2015
A 20/01/2015
Mestrado
Doutorado
Análise de Currículo, Histórico e Cartas de Recomendação
04
05
Programa de Verão 2014 (PPGMAT/IM/UFAL)
06
-----
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma das referências.
Art. 5º Os candidatos deverão preencher formulário eletrônico de inscrição disponível na página eletrônica do
Programa ( http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat) e enviar cópia digitalizada dos documentos de inscrição
para o endereço eletrônico coordenador@pos.mat.ufal.br.
§ 1º Em casos excepcionais, será admitida a entrega dos documentos de inscrição na Secretaria do Programa.
§ 2º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e pessoalmente na secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 3
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM MATEMÁTICA
CONTATOS
(82) 3214-1418
http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/
coordenador@pos.mat.ufal.br
Secretaria do PPGMatemática, Instituto de Matemática (IM),
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP 57072-970
§ 3º Os documentos citados no caput deste artigo são:
I.
II.
III.
IV.
Diploma de Graduação e diploma de Mestrado (se houver), emitidos pela Instituição onde o título foi
obtido. A comprovação de que trata este inciso poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o candidato é provavel concluinte;
Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (se houver);
Curriculum Vitae preenchido, obrigatoriamente, no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), documentado com cópia dos títulos obtidos e atividades organizadas,
apenas as citadas no barema (Anexo 2) e na sequência do formulário Lattes;
Declaração de cópias autênticas (Anexo 3) assinada pelo candidato.
§ 4º Os documentos de inscrição deverão ser digitalizados em formato Portable Document File (PDF), em arquivo
único e nomeado com o número do CPF do candidato (ou passaporte, se estrangeiro). Exemplo, o candidato que
possua número de CPF 123.456.789-12 deverá enviar arquivo nomeado como “12345678912.pdf”.
§ 5º Não serão avaliadas atividades fora do barema.
Art. 5º A ausência de documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º deste Edital implicará na impugnação
da inscrição.
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 3
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS NA REFERÊNCIA A
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Programa, designada para esse fim, através do Colegiado do curso.
Art. 7º Os candidatos deverão apresentar 2 (duas) cartas de recomendação de professores (mestres ou doutores em
Matemática ou em áreas afins) que o acompanharam em curso superior, conforme modelo constante no Anexo 1,
no prazo previsto no quadro 4.
Parágrafo único: A carta de recomendação deverá ser remetida pelo recomendante diretamente à Coordenação do
PPG por meio do endereço eletrônico coordenador@pos.mat.ufal.br.
Art. 8º O Processo Seletivo será dividido em três fases, conforme Quadro 3.
QUADRO 3
FASE
PONTUAÇÃO MÁXIMA
NATUREZA
Não se aplica
Eliminatória
1ª
Inscrições
2ª
Análise de currículo vitae e do histórico escolar
20
Eliminatória e Classificatória
3ª
Análise das cartas de recomendação
10
Classificatória
Art. 9 Para fins de pontuação dos candidatos serão consideradas três etapas: a análise do currículo, do histórico do
curso de Graduação e do curso de Mestrado (se houver), e análise das cartas de recomendação.
§ 1º Para fins de análise de currículo, só serão considerados os componentes, descritos no barema (Anexo 2), que
estão nas áreas de concentração do Programa, conforme o quadro 1;
§ 2º Para fins de análise do histórico do candidato ao mestrado, serão considerados o coeficiente de rendimento
acumulado e o rendimento nas disciplinas relacionadas à Álgebra, ao Cálculo e à Geometria.
§ 3º Para fins de análise do histórico do candidato ao doutorado, serão considerados o coeficiente de rendimento
acumulado e o rendimento nas disciplinas relacionadas à Álgebra, ao Cálculo e à Geometria.
§ 4º Para fins de análise das cartas, será considerada a avaliação do recomendante sobre as características acadêmicas
do candidato.
§ 5º A Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma das etapas. A nota final do
candidato será a metade da soma das notas atribuídas pela Comissão de Seleção.
Art. 10 Serão eliminados da seleção os candidatos que não atenderem a pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I.
II.
Na primeira fase, apresentar todos os documentos exigidos conforme art. 5º;
Na segunda fase, obter nota igual ou superior a 12 (doze) pontos.
Art. 11 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final maior ou igual a 6,0 (seis) pontos.
§ 1º Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, conforme a escolha do curso.
§ 2º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.
Maior nota no currículo;
Maior nota no histórico escolar;
Maior nota nas cartas de recomendação;
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 4
IV.
Maior idade.
§ 3º Será selecionado para o curso escolhido o candidato aprovado e classificado no número de vagas previsto no
Quadro 2 deste edital.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS NA REFERÊNCIA B
Art. 12 O candidato que optar pela referência “B”, terá nota final igual à nota obtida na disciplina Análise Real cursada
no Programa de Verão 2015 do PPGMAT/IM/UFAL.
Parágrafo único: Serão considerados aprovados somente aqueles candidatos cuja nota final citada no caput deste
artigo for igual ou superior a sete.
Art. 13 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, segundo sua referência e curso.
§ 1º Será selecionado para o curso escolhido o candidato aprovado e classificado no número de vagas previsto no
Quadro 2 deste edital.
§ 3º As vagas não preenchidas em uma das referências poderão ser reaproveitadas na outra desde que haja
candidatos aprovados em número suficiente, respeitando-se a ordem de classificação.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 12 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o cronograma contido neste Edital (quadro 4),
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e: http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/index.php,
respectivamente.
Art. 13 O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação, conforme quadro 4.
Quadro 4
Eventos para referência A
Homologação das inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado da segunda etapa
Período recursal da segunda etapa
Período para envio das cartas
Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final (após análise de recurso)
Período
02/02/2015
03 a 05/02/2015
10/02/2015
11 a 13/02/2015
10 a 20/02/2015
24/02/2015
25 a 27/02/2015
04/03/2015
Eventos para referência B
Homologação das inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final (após análise de recurso)
Período
04/02/2015
05, 06,09/02/2015
27/02/2015
02 a 04/03/2015
06/03/2015
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 14 Terão direito à matrícula no curso ao qual inscreveram-se, os candidatos aprovados e classificados no número
de vagas previsto no Art. 1º deste Edital.
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 5
Art. 15 As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos selecionados serão realizadas na Coordenação do
Curso pelo candidato ou por seu representante legal, de 09 a 20/03/2015.
§ 1º No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópias autenticadas dos documentos.
§ 2º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato terá sua inscrição avaliada pelo
colegiado do curso que decidirá sobre a aprovação da matrícula.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato selecionado que não efetuar a matrícula institucional no período
estipulado no artigo 15.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de
orientador.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
Não atender as demais disposições deste edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a PROPEP/UFAL,
através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 19 Os candidatos que não forem selecionados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme no endereço citado no quadro 3, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não
retirados neste período.
Parágrafo único: Consideradas de caráter confidencial, as cartas de recomendação não serão entregues ao candidato.
Art. 20 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática.
Maceió, 07 de janeiro de 2015.
Prof. Dr. Feliciano Marcílio Aguiar Vitório
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof.ª Dr.ª Simoni PlentzMeneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1.1
CARTA DE RECOMENDAÇÃO (DOUTORADO)
Senhor candidato: Preencha o quadro abaixo e entregue este formulário a um professor de sua escolha.
Nome do Candidato:
Diplomado em:
Nome do Recomendante:
Instituição:
Titulação:
Cargo:
Departamento:
Instituição:
Ano:
Senhor Recomendante: O candidato acima pretende ingressar no curso de Doutorado em Matemática
em Associação Plena da Universidade Federal de Alagoas e Universidade Federal da Bahia. Suas
informações e observações a respeito do candidato serão importantes para avaliação da potencialidade
do mesmo.
1. Inicialmente, tente, de maneira objetiva, traçar um perfil capaz de qualificar o potencial do
candidato para a realização de estudos de pós-graduação:
Seu professor nas disciplinas:
Como seu orientador na atividade de:
Como seu chefe/superior em serviço no:
Em outras atividades, tais como:
2. Conheço o candidato desde:
/
/
a
, tendo porém contato mais próximo com o mesmo no período de
/
/
, como:
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 7
3. Como classifica o candidato quanto aos atributos indicados no quadro abaixo:
ATRIBUTO
E
Capacidade intelectual
Motivação para estudos avançados
Capacidade para trabalho individual
Facilidade de expressão escrita
Facilidade de expressão oral
Iniciativa / Desembaraço / Liderança
Assiduidade / Perseverança
Relacionamento com colegas e superiores
E = Excelente
S = Superior
S
B
R
B = Bom
F
SEM CONDIÇÕES PARA AVALIAR
R = Regular
F = Fraco
4. Comparando este candidato com outros alunos ou profissionais de seu conhecimento, nos últimos
dois anos, quanto à aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas, ele seria classificado como:
( )Excepcional
( )Superior
( )Bom
( ) Regular
( ) Fraco
5. Outras informações que julgue necessário acrescentar:
Em
/
/
Assinatura do Recomendante
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 8
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1.2
CARTA DE RECOMENDAÇÃO (MESTRADO)
Senhor candidato: Preencha o quadro abaixo e entregue este formulário a um professor de sua escolha.
Nome do Candidato:
Diplomado em:
Nome do Recomendante:
Instituição:
Titulação:
Cargo:
Departamento:
Instituição:
Ano:
Senhor Recomendante: O candidato acima pretende ingressar no curso de Mestrado em Matemática
pela Universidade Federal de Alagoas. Suas informações e observações a respeito do candidato serão
importantes para avaliação da potencialidade do mesmo.
1. Inicialmente, tente, de maneira objetiva, traçar um perfil capaz de qualificar o potencial do
candidato para a realização de estudos de pós-graduação:
Seu professor nas disciplinas:
Como seu orientador na atividade de:
Como seu chefe/superior em serviço no:
Em outras atividades, tais como:
2. Conheço o candidato desde:
/
/
a
, tendo porém contato mais próximo com o mesmo no período de
/
/
, como:
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 9
3. Como classifica o candidato quanto aos atributos indicados no quadro abaixo:
ATRIBUTO
E
Capacidade intelectual
Motivação para estudos avançados
Capacidade para trabalho individual
Facilidade de expressão escrita
Facilidade de expressão oral
Iniciativa / Desembaraço / Liderança
Assiduidade / Perseverança
Relacionamento com colegas e superiores
E = Excelente
S = Superior
S
B
R
B = Bom
F
SEM CONDIÇÕES PARA AVALIAR
R = Regular
F = Fraco
4. Comparando este candidato com outros alunos ou profissionais de seu conhecimento, nos últimos
dois anos, quanto à aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas, ele seria classificado como:
( )Excepcional
( )Superior
( )Bom
( ) Regular
5. Outras informações que julgue necessário acrescentar:
Em
/
/
Assinatura do Recomendante
( ) Fraco
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 10
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
Anexo 2.1
Barema para análise do currículo (Doutorado)
Componente
Pontuação Parcial
Mestrado acadêmico em Matemática
5,00
Mestrado profissional em Matemática
3,50
Mestrado em área afim
3,00
Mestrado em outra área
2,00
Mestrado em Matemática (em andamento)
4,00
Palestra em evento na área
0,50
Apresentação de pôster em evento na área
0,50
Artigo publicado em revista indexada na área
1.00
Aprovação em disciplina em nível de doutorado
na área.
1,00 por disciplina
Participação em evento internacional na área
0,50 por evento
Participação em projeto de pesquisa na área
aprovado por agência de fomento, inclusive
projeto de iniciação científica
0,50 por projeto
Pontuação Total
Até 5,00 pontos
Até 3,00 pontos
Até 2,00 pontos
Atenção: Conforme § 1º do artigo 9°, só serão pontuados os componentes deste barema que
estão nas áreas de concentração do Programa, conforme o quadro 1.
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 11
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
Anexo 2.2
Barema para análise do currículo (Mestrado)
Componente
Pontuação Parcial
Graduação em Matemática
5,00
Graduação em área afim
3,00
Graduação em outra área
2,00
Graduação em Matemática (em
andamento)
4,00
Palestra em evento na área
0,50
Apresentação de pôster em evento na
área
0,50
Aprovação em disciplina em nível de
iniciação científica na área
0,50 por disciplina
Pontuação Máxima
5,00 pontos
1,00 pontos
2,00 pontos
Aprovação em disciplina em nível de
mestrado na área
1,00 por disciplina
Disciplina ministrada em curso superior
de matemática reconhecido pelo MEC.
0,50 por disciplina
Monitoria na área em curso superior de
reconhecido pelo MEC.
0,25 por semestre
2,00 pontos
Participação em projeto de pesquisa na
área aprovado por agência de fomento,
inclusive projeto de iniciação científica
0,50 por projeto
PIBIC
0,50 por semestre
Atenção: Conforme § 1º do artigo 9°, só serão pontuados os componentes deste barema que
estão nas áreas de concentração do Programa, conforme o quadro 1.
Edital de Abertura n.º 03/2015 – PROPEP/UFAL P á g i n a | 12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu,__________________________________,portador(a) do CPF______________ inscrito(a)
na seleção para acesso ao Programa de Pós-Graduação em Matemática (entrada 2015.1)
objeto do Edital 03/2015, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas
que os todos os documentos apresentados, para efeito do disposto no art. 5º daquele edital,
são cópias autênticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo
em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3o do artigo 3o do Decreto n. 6.932/2009.
Maceió/AL, _____/_____/2015
Assinatura:
