Edital
Edital_Interno_N._02-2023_-_29_assinado (1).pdf
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA UFBA – UFAL
EDITAL INTERNO Nº 02/2023
ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA
PARA O PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE – PDSE/CAPES 2023
A Coordenação do Programa de Doutorado UFBA-UFAL torna pública, pelo presente
documento, a abertura do processo de inscrição e seleção para o processo de seleção
de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), de
acordo com o Edital Nº 44/2022 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no
Exterior – 2023 Capes (Processo nº 23038.013644/2022-50).
1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) é um
programa da Capes cujo objetivo é oferecer bolsas de estágio em pesquisa de
doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de
Ensino Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos pelos
programas de pós-graduação (PPG) no Brasil na formação de recursos humanos de
alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país. Na
modalidade de doutorado sanduíche no exterior, discentes regularmente matriculados
em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino
superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa,
para a integralização de créditos e a defesa de tese.
2. DOS BENEFÍCIOS
2.1. A Capes Será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes
benefícios:
a) mensalidade;
b) auxílio deslocamento;
c) auxílio instalação;
d) auxílio seguro-saúde; e
e) adicional localidade, quando for o caso.
3. DA DURAÇÃO
3.1. Mínima de 6 e máxima de 10 meses;
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) Orientador(a) Brasileiro(a)
4.1.1. O orientador(a) brasileiro(a) deve, obrigatoriamente:
a) acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das
obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
b) demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das
atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
4.2. Do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.2.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:
a) ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
b) pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de
relevância para o estudo pretendido.
4.3. Do Candidato
4.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no
Brasil;
b) não possuir título de doutor(a) em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
c) estar regularmente matriculado(a) no doutorado do PPGMAT/UFBA-UFAL;
d) não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no
exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a
integralização de créditos e a defesa da tese;
e) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização das atividades no exterior;
f) ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois
semestres letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da
inscrição no sistema da Capes referente ao Edital nº 44/2022 – PDSE/CAPES;
g) ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do Edital nº
44/2022 – PDSE/CAPES, tendo como referência a data de encerramento da inscrição
no sistema da Capes referente a este Edital (44/2022 – PDSE/CAPES);
h) ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da
inscrição no sistema da Capes referente ao Edital nº 44/2022 – PDSE/CAPES;
i) não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades
da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou
ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras
bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do
benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período
de estudos no exterior;
j) não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
k) não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública;
l) sendo aprovado(a), realizar a inscrição no formulário online disponível no link:
https://inscricao.capes.gov.br/individual, dentro dos prazos estabelecidos no
cronograma do Edital nº 44/2022 – PDSE/CAPES, para posterior homologação pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPEP.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Forma e período de inscrição
5.1.1. As inscrições deverão ser feitas somente por e-mail e enviadas para
secretaria.pos.mat@im.ufal.br com cópia para coordenador@pos.mat.ufal.br, de 07 a
08.03.2023. Os documentos deverão estar no formado PDF.
5.2. Documentos necessários para a inscrição
a) Carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo
coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o projeto de
pesquisa ou o resumo do projeto de pesquisa com a identificação do título do projeto
de pesquisa, detalhando a infraestrutura existente na instituição para recebimento e
acolhimento do bolsista;
b) Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado
da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade
da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas;
c) Histórico do doutorado em andamento ou comprovante de qualificação emitido pela
Instituição de Ensino Superior;
d) Curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
e) Projeto de pesquisa ou resumo do projeto de pesquisa em língua portuguesa.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática
(PPGMAT/UFBA-UFAL) designará comissão de seleção constituída por docentes do
programa.
6.2. A comissão de seleção levará em consideração os seguintes aspectos, que serão
pontuados de zero (0) a dez (10):
a) adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste
Edital;
b) a sua plena qualificação com comprovação do desempenho acadêmico e potencial
científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
c) a pertinência do Plano de Estudo no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;
d) a adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do
coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
6.3. Os candidatos aprovados serão classificados e a relação encaminhada para a
PROPEP-UFAL, que é responsável pelo gerenciamento da cota institucional de
bolsas.
6.4. Será responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Matemática
(PPGMAT/UFBA-UFAL) manter a ata do processo de seleção de candidatura
realizado, assinada pelo Coordenador de Pós-Graduação e pela comissão de seleção
pelo prazo previsto em lei.
7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. Os resultados serão publicados na página do Programa de Pós-Graduação em
Matemática (PPGMAT/UFBA-UFAL) de acordo com as datas do Cronograma (Anexo
1). Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá, a seu critério, interpor
recurso contra a decisão da comissão de seleção, em até 02 (dois) dias corridos,
contados a partir da data da divulgação dos resultados. Só serão aceitos recursos
enviados por e-mail para secretaria.pos.mat@im.ufal.br com cópia para
coordenador@pos.mat.ufal.br, dentro do prazo supracitado.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal da Bahia e da
Universidade Federal de Alagoas.
ANEXO 1
Etapa
Inscrição
Divulgação da comissão de seleção
Resultado da análise documental
Recursos
Resultado final
Previsão
07 a 08.03.2023
09.03.2023
09.03.2023
10 a 11.03.2023
13.03.2023
Prof. Dr. Abraão Mendes do Rêgo Gouveia
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Matemática UFBA-UFAL
