Edital 03/2019

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                    Edital de Abertura n.º 03/2019 – PPGMAT/UFAL P á g i n a | 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
EDITAL 03/2019– PPGMAT/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE PÓS – DOUTORADO – PNPD/CAPES 2019
PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
O Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas – PPGMAT/UFAL –
informa que estão abertas as inscrições para processo seletivo destinado à formação do cadastro de
reserva para bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES) do PPGMAT/UFAL.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será regido conforme o disposto no Regulamento do Programa Nacional de PósDoutorado da portaria n° 086 de 03 de julho de 2013 da CAPES/MEC e o explícito neste edital.
DO CADASTRO DE RESERVA
Art. 1º O processo seletivo regido por este edital visa selecionar 1 (um) candidato para compor o cadastro
de reserva da vaga que vier a surgir no período de um ano, contado a partir da homologação do resultado
final definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 2º São obrigações do bolsista: realizar pesquisas, escrever e submeter artigos científicos, divulgar os
resultados em eventos científicos, organizar seminários e minicursos relacionados ao projeto de pesquisa;
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º Poderão se inscrever, o candidato que atenda os seguintes requisitos:
§ 1º Possuir o título de doutor em Matemática, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos
avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição
estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
§ 2º Disponibilizar e apresentar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro,
currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de
impacto e/ou prêmios de méritos acadêmicos, conforme Regulamento do PNPD/CAPES;
§ 3º Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
§ 4º Estar apto a iniciar a execução do projeto tão logo seja aprovado sua candidatura;
§ 5º Estar apto a desenvolver atividades de pesquisa na linha de pesquisa Análise Geométrica do PPGMAT
com ênfase em algum dos temas a seguir: Subvariedades Mínimas, Aplicações da Teoria Min-max as
superfícies mínimas, Estimativas de Índice ou Rigidez de Hipersuperfícies.
DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
Art. 4° O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades, conforme portaria n°086 de 03
de julho de 2013.

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a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou
instituições públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no
momento da submissão da candidatura;
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” deste artigo, sem prejuízo de suas
atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo deverão apresentar comprovação de
afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo não poderão realizar o estágio pós-doutoral
na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições serão realizadas no prazo indicado no Anexo I via formulário online disponível em:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/bolsistas
Em seguida, os candidatos devem enviar os documentos indicados nos inciso de I a VI para
(coordenador@pos.mat.ufal.br), com cópia para (secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com).
I. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
II. Comprovante de domicílio no exterior, para candidatos estrangeiros, na modalidade b) do art. 4°;
III. Cópia do diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso, acompanhado da
cópia da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, em cursos
reconhecidos pelo CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, sua
adequação será avaliada pela Comissão Examinadora;
IV. Currículo documentado, de acordo com § 2º do art.3° deste edital;
V. Projeto de pesquisa que possa ser inserido na linha de pesquisa Análise Geométrica do PPGMAT
com ênfase em algum dos temas a seguir: Subvariedades Mínimas, Aplicações da Teoria Minmax as superfícies mínimas, Estimativas de Índice ou Rigidez de Hipersuperfícies, e plano de
trabalho para no mínimo 1 (um) ano;
VI. Carta de aceite de professor permanente do PPGMAT para supervisionar o projeto.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três
professores, sendo pelo menos um externo ao Programa, designada para esse fim, através do colegiado do
curso.
Art. 7º O Processo Seletivo será dividido em duas fases.
I - Homologações das inscrições das propostas em cumprimento aos requisitos deste Edital e da Portaria
CAPES n° 086/2013;
II - Análise dos currículos e projetos dos candidatos, de caráter eliminatório e classificatório;
§ 1ºA comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos itens que compõem o inciso II
deste capítulo. A nota final será a média das notas atribuídas pela Comissão de Seleção.
§ 2º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate dos candidatos.
I - Maior nota no Projeto de Pesquisa;
II - Maior idade.

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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 8°O resultado final será divulgado de acordo com o cronograma contido neste edital (Anexo 1), pela
Coordenação do Curso, na página eletrônica http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/posgraduacao/matematica/bolsistas
Art. 9°O candidato poderá recorrer do resultado final ao Colegiado do Programa de Pós - Graduação em
Matemática no prazo de até 72h (setenta e duas horas), contadas da divulgação, conforme calendário
(Anexo 1), enviando o seu
recurso para o e-mail (coodenador@pos.mat.ufal.br) e
(secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com).
§1º
O
candidato
poderá
requerer,
através
do
e-mail
coodenador@pos.mat.ufal.br
e
secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com, os pareceres avaliativos emitidos pela Comissão de Seleção, para fins
de submissão de recurso face ao resultado final preliminar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.

Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
Não atender as demais disposições deste edital.

Art. 11 O candidato aprovado no presente processo seletivo perceberá bolsa mensal no valor de R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais).
§ 1º O bolsista, que se enquadrar nas modalidades “a” ou “b” do art. 4°, perceberá bolsa por um período de
12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta meses);
§ 2º O bolsista, que se enquadrar nas modalidades “c” do art. 4°, perceberá bolsa por um período máximo
de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.
§ 3° - A bolsa poderá ser cancelada pela Capes ou pelo PPGMAT a qualquer tempo por infringência à
disposição do Regulamento disposto na Portaria Capes no 086/2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir
o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e
impossibilitando de receber benefícios por parte da Capes pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do
conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
§ 4°– O bolsista poderá ser substituído no PPGMAT, a qualquer tempo, em casos de desempenho
insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto.
§ 5° - A substituição de bolsista requererá a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de
vigência da bolsa.
Art. 12 Recomenda-se a consulta ao Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado no site
http:/www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes.
Art. 13 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Matemática.

Maceió, 17 de abril de 2019.

Prof. Dr. Márcio Henrique Batista da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática

Anexo I
Cronograma
Período de inscrições das propostas
Resultado preliminar das inscrições das propostas
Período de recurso
Homologação do resultado final das inscrições das propostas
Resultado preliminar das propostas
Período de recurso
Homologação do resultado final das propostas

Período
17/04 a 08/05/2019
10/05/2019
11 a 13/05/2019
16/05/2019
24/05/2019
25 a 27/05/2019
29/05/2019