Edital
edital pnpd_matemtica_UFAL_2015.pdf
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Edital de Abertura n.º 01/2015 – PPGMAT/UFAL P á g i n a | 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Matemática
Programa de Pós-Graduação em Matemática
EDITAL 01/2015 - PPGMAT/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO –
PNPD/CAPES 2015
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
O Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas –
PPGMAT/UFAL – informa que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de bolsista do
Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES) do PPGMAT/UFAL.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será regido conforme o disposto no Regulamento do Programa Nacional de PósDoutorado da portaria n° 086 de 03 de julho de 2013 da CAPES/MEC, e o explicito neste edital.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 01 (uma).
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão se inscrever, o (a) candidato (a) que atenda os seguintes requisitos:
§ 1º Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados
pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira,
este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
§ 2º Disponibilizar e apresentar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se
estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos
científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de méritos acadêmicos, conforme
Regulamento do PNPD/CAPES;
§ 3º Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
§ 4º Estar apto a iniciar a execução do projeto tão logo seja aprovado sua candidatura;
§ 5º Estar apto a desenvolver atividades de pesquisa em uma das seguintes áreas de
concentração: Análise, Álgebra, Geometria Diferencial e Sistemas Dinâmicos.
DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
Art. 3° O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades, conforme portaria
n°086 de 03 de julho de 2013.
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo
empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior
ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no
exterior no momento da submissão da candidatura;
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§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” deste artigo, sem prejuízo
de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo deverão apresentar comprovação
de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da
bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo não poderão realizar o estágio pósdoutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas de 22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2015, somente por email (coordenador@pos.mat.ufal.br) com cópia para (secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com) através
da submissão dos seguintes documentos em arquivo formato PDF:
Formulário de Inscrição (Anexo 1);
01 (uma) foto;
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade e CPF para brasileiros; Passaporte
para estrangeiros;
IV. Cópia do diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso;
V. Currículo Vitae documentado, de acordo com § 2º do art.2° deste edital;
VI. Projeto de pesquisa vinculado a uma das aŕeas do PPGMAT, e plano de trabalho;
VII. 01 (uma) carta de recomendação de pesquisador da mesma área de atuação do candidato.
I.
II.
III.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 5º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta
por trêsprofessores do Programa, designada para esse fim, através do colegiado do curso.
Art. 6º O Processo Seletivo será dividido em duas fases.
I - Homologações das propostas em cumprimento aos requisitos deste Edital;
II - Análise dos currículos e projetos dos (as) candidatos, de caráter eliminatório e classificatório;
III - Análise da carta de recomendação, de caráter classificatório.
§ 1º A primeira fase consistirá na etapa do inciso I.
§ 2º A segunda fase consistirá nas etapas dos incisos II e III deste artigo, momento em que a
Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos itens que compõem esses
incisos. A nota final será a metade da soma das notas atribuídas pela Comissão de Seleção.
§ 3º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate dos
candidatos.
I - Maior nota no currículo;
II - Maior nota no projeto;
III - Maior nota na carta de recomendação.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 7° O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o cronograma contido neste
edital
(Anexo
2),
pela
Coordenação
do
Curso,
em
sua
página
eletrônicas
http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/index.php .
Art. 8° O candidato poderá recorrer do resultado final ao Colegiado do Programa de PósGraduação em Matemática no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação,
conforme calendário (Anexo 2).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 9° Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
Não atender as demais disposições deste edital.
Art. 10 O (A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo perceberá bolsa mensal no
valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
§ 1º O (A) bolsista, que se enquadrar nas modalidades “a” ou “b” do art. 3°, perceberá bolsa por
um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de
60 (sessenta meses);
§ 2º O (A) bolsista, que se enquadrar nas modalidades “c” do art. 3°, perceberá bolsa por um
período máximo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.
§ 3° - A bolsa poderá ser cancelada pela Capes ou pelo PPGMAT a qualquer tempo por infringência
à disposição do Regulamento disposto na Portaria Capes no 086/2013, ficando o bolsista obrigado
a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legisla ção federal
vigente, e impossibilitando de receber benefícios por parte da Capes pelo período de até 5 (cinco)
anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis
e penais.
§ 4° – O (A) bolsista poderá ser substituído no PPGMAT, a qualquer tempo, em casos de
desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa
ou projeto.
§ 5° - A substituição de bolsista requererá a apresentação de Relatório de Atividades referente
ao tempo de vigência da bolsa.
Art. 11 Recomenda-se a consulta ao Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado no
site http:/www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes.
Art. 12 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 13 Os candidatos que não forem selecionados poderão resgatar seus documentos na
secretaria do curso, no endereço citado no art. 5º, até 90 (noventa) dias após o término do
certame, sendo incinerados caso não sejam retirados neste período.
Art. 14 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Matemática.
Maceió, 22 de janeiro de 2015.
Prof. Dr. Feliciano Marcilio Aguiar Vitório
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Matemática
Foto
3 x4
Processo de Seleção
Bolsista do PNPD/CAPES
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM: MATEMÁTICA
Bolsista do PNPD/CAPES
Modalidade da Inscrição: a) (
UNIDADE ACADÊMICA: IM/UFAL
)
b) (
) c) (
)
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações:
RG:
CPF ou Passaporte:
_________________________________________________
______________ _______________________
___
_
Data de nascimento
_____/_____/_____
Sexo
( )F
( )M
Naturalidade:
_
Endereço eletrônico (e-mail):
_______________ _____________________________________
__
Endereço residencial:
Bairro:
____________________________________________________________________ ____________________
__
CEP
Cidade/UF
DDD/Fone
Fax
__________-______
_______________________ ____________________
________________
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Cargo/função
_______________
Sigla:
Vínculo empregatício Situação
( ) Sim
( ) Não ( ) Ativa
( ) Aposentada
Endereço institucional:
CEP
______________-_______
Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
Cidade:
DDD
Telefone
Ramal
UF:
Email:
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4 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e
quais as suas perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.
5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais?
( ) SIM
( ) NÃO
Em caso positivo, favor especificar:
________________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente,
espaço físico, computador, programas DOSVOX ou equivalente, outras facilidades)?
_________________________________________________________________________
6 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo
estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de
Pós-Graduação.
Local
Data
Assinatura
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
ANEXO 2
Cronograma
Período de Inscrições
Homologação das Inscrições (1ª fase)
Período de recurso
Resultado Preliminar da (2ª fase)
Período
22/01/2015 a 05/02/2015
06/02/2015
09 a 11/02/2015
13/02/2015
Período de Recurso
19, 20 e 23/02/2015
Resultado Definitivo
25/02/2015
Homologação do Resultado Final Definitivo
26/02/2015
Início das Atividades
A partir de 09/03/2015
