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                    Edital de Abertura n.º 03/2016 – PPGMAT/UFAL P á g i n a | 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Matemática
Programa de Pós-Graduação em Matemática

EDITAL 03/2016 – PPGMAT/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE PÓS – DOUTORADO – PNPD/CAPES 2016
PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

O Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas – PPGMAT/UFAL – informa que
estão abertas as inscrições para processo seletivo destinado à formação do cadastro de reserva para bolsista do
Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES) do PPGMAT/UFAL.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será regido conforme o disposto no Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da
portaria n° 086 de 03 de julho de 2013 da CAPES/MEC, e o explicito neste edital.

DO CADASTRO DE RESERVA
Art. 1º Os candidatos aprovados neste processo seletivo comporão o cadastro de reserva das vagas que vierem a
surgir durante o ano de dois mil e dezesseis.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 2º São obrigações do bolsista: realizar pesquisas, escrever e submeter artigos científicos, divulgar os resultados
em eventos científicos, organizar seminários relacionados ao projeto de pesquisa;
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º Poderão se inscrever, o (a) candidato (a) que atenda os seguintes requisitos:
§ 1º Possuir o título de doutor em Matemática, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela
CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser
analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
§ 2º Disponibilizar e apresentar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com
histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de
méritos acadêmicos, conforme Regulamento do PNPD/CAPES;
§ 3º Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
§ 4º Estar apto a iniciar a execução do projeto tão logo seja aprovado sua candidatura;
§ 5º Estar apto a desenvolver atividades de pesquisa em uma das seguintes áreas de concentração: Análise, Álgebra,
Geometria Diferencial e Sistemas Dinâmicos.

DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

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Art. 4° O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades, conforme portaria n°086 de 03 de julho de
2013.
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições
públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento
da submissão da candidatura;
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” deste artigo, sem prejuízo de suas atividades
de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo deverão apresentar comprovação de afastamento da
instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma
instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições serão realizadas no prazo indicado no Anexo II e somente por e-mail
(coordenador@pos.mat.ufal.br), com cópia para (secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com), através da submissão dos
seguintes documentos em arquivo formato PDF:
I.
II.
III.

IV.
V.

VI.
VII.
VIII.

Formulário de Inscrição (Anexo I);
01 (uma) foto;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
Comprovante de domicílio no exterior, para candidatos estrangeiros, na modalidade b) do art. 4°;
Cópia autenticada do diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso, acompanhado
da cópia da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, em em cursos
reconhecidos pelo CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, sua adequação será
avaliada pela Comissão Examinadora;
Currículo documentado, de acordo com § 2º do art.3° deste edital;
Projeto de pesquisa, vinculado a uma das aŕeas do PPGMAT, e plano de trabalho;
Carta de aceite de professor permanente do PPGMAT para supervisionar o projeto.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três professores,
sendo pelo menos um externo ao Programa, designada para esse fim, através do colegiado do curso.
Art. 7º O Processo Seletivo será dividido em duas fases.
I - Homologações das propostas em cumprimento aos requisitos deste Edital e da Portaria CAPES n° 086/2013;
II - Análise dos currículos e projetos dos (as) candidatos(as), de caráter eliminatório e classificatório;
§ 1º A comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos itens que compõem o inciso II deste capítulo.
A nota final será a média das notas atribuídas pela Comissão de Seleção.
§ 2º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate dos candidatos.

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I – Maior qualificação do supervisor, dada pelo seu nível atual como pesquisador do CNPq, sendo atribuído o nível 3
para os professores que não são bolsistas do CNPq;
II - Maior nota no Projeto de Pesquisa;
III - Maior idade.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 8° O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o cronograma contido neste edital (Anexo 2), pela
Coordenação do Curso, em sua página eletrônica http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/index.php .
Art. 9° O candidato poderá recorrer do resultado final ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação, conforme calendário (Anexo 2), enviando o seu
recurso para o e-mail (coodenador@pos.mat.ufal.br).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.

Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
Não atender as demais disposições deste edital.

Art. 11 O (A) candidato (a) aprovado (a) no presente processo seletivo perceberá bolsa mensal no valor de R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais).
§ 1º O (A) bolsista, que se enquadrar nas modalidades “a” ou “b” do art. 4°, perceberá bolsa por um período de 12
(doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta meses);
§ 2º O (A) bolsista, que se enquadrar nas modalidades “c” do art. 4°, perceberá bolsa por um período máximo de 12
(doze) meses, sem possibilidade de renovação.
§ 3° - A bolsa poderá ser cancelada pela Capes ou pelo PPGMAT a qualquer tempo por infringência à disposição do
Regulamento disposto na Portaria Capes no 086/2013, ficando o (a) bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito
indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitando de receber benefícios por
parte da Capes pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais
sanções administrativas, cíveis e penais.
§ 4° – O (A) bolsista poderá ser substituído no PPGMAT, a qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente,
desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto.
§ 5° - A substituição de bolsista requererá a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência
da bolsa.
Art. 12 Recomenda-se a consulta ao Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado no site
http:/www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes.
Art. 13 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a PROPEP/UFAL,
através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 14 Os candidatos que não forem selecionados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, no
endereço citado no art. 5º, até 90 (noventa) dias após o término do certame, sendo incinerados caso não sejam
retirados neste período.

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Art. 15 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática.

Maceió, 22 de agosto de 2016.

Prof. Dr. Feliciano Marcílio Aguiar Vitório
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Matemática
Processo de Seleção
Bolsista do PNPD/CAPES

Foto 3 x4

Formulário de Inscrição
ANEXO I

Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM: MATEMÁTICA

UNIDADE ACADÊMICA: IM/UFAL

Bolsista do PNPD/CAPES
Modalidade da Inscrição: a) ( ) b) ( ) c) ( )
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações:

RG:

____________________________________________________ ____________________

___________________

Data de nascimento

Sexo
( )F
( )M

_____/_____/_____
Endereço residencial:

CPF:
____________________________

Naturalidade:

Endereço eletrônico (e-mail):

____________________

____________________________________________
Bairro:

_______________________________________________________________________________________________

___________________________

_
CEP

Cidade/UF

DDD/Fone

Fax

__________-______

_______________________

____________________

________________

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:

Cargo/função

Sigla:

Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não

_______________

Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada

Endereço institucional:

CEP
______________-_______

DDD

Telefone

Ramal

Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
Cidade:
UF:

Email:

4 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos.

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5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais?
( ) SIM
( ) NÃO
Em caso positivo, favor especificar: ________________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador, programas DOSVOX ou
equivalente, outras facilidades)? _________________________________________________________________________

6 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital
de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local

Data

Assinatura

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática

Anexo II
Cronograma
Período de inscrições
Homologação das propostas
Período de recurso
Resultado final preliminar
Período de recurso
Homologação de resultado final definitivo

Período
22/08/2016 a 01/09/2016
02/09/2016
03 a 05/09/2016
06/09/2016
07 a 08/09/2016
09/09/2016