Edital 01/2016 - PPGMAT/UFAL - Seleção de Bolsista PNPD/CAPES
edital pnpd_matematica_2016.1.pdf
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Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGMAT/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Matemática
Programa de Pós‐Graduação em Matemática
EDITAL 01/2016 ‐ PPGMAT/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE PÓS‐DOUTORADO – PNPD/CAPES 2016
PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
O Programa de Pós‐Graduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas – PPGMAT/UFAL – informa que estão
abertas as inscrições para o processo de seleção de bolsistas do
Programa Nacional de Pós‐Doutorado (
PNPD/CAPES
) do
PPGMAT/UFAL.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será regido conforme o disposto no Regulamento do Programa Nacional de Pós‐Doutorado da
portaria n° 086 de 03 de julho de 2013 da CAPES/MEC, e o explícito neste edital.
DAS VAGAS
Art. 1º
O número total de vagas ofertadas será de 02 (duas)
.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 2º
São obrigações do bolsista
§ 1º
Realizar pesquisas, escrever e submeter artigos científicos, divulgar os resultados em eventos científicos, organizar
seminários relacionados ao projeto de pesquisa
;
§ 2º
Exercer atividades de ensino em curso de Pós‐Graduação ou Graduação a serem definidas pelo PPGMAT em
consonância com a direção do Instituto de Matemática, lecionando não mais que uma disciplina por semestre.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º
Poderão se inscrever, o (a) candidato (a) que atenda os seguintes requisitos:
§ 1º Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e
reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo
Programa de Pós‐Graduação;
§ 2º
Disponibilizar e apresentar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com
histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de
méritos acadêmicos, conforme Regulamento do PNPD/CAPES;
§ 3º
Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
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§ 4º
Estar apto a iniciar a execução do projeto tão logo seja aprovado sua candidatura;
§ 5º
Estar apto a desenvolver atividades de pesquisa em uma das seguintes áreas de concentração: Análise, Álgebra,
Geometria Diferencial e Sistemas Dinâmicos.
DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
Art. 4°
O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades, conforme portaria n°086 de 03 de julho de
2013.
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições
públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da
submissão da candidatura;
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” deste artigo, sem prejuízo de suas atividades de
docência, após análise e autorização do Programa de Pós‐Graduação.
§ 3º
Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo deverão apresentar comprovação de afastamento da
instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa
.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deste artigo não poderão realizar o estágio pós‐doutoral na mesma
instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições serão realizadas de 07 de março a 04 de abril de 2016, somente por e‐mail
(
coordenador@pos.mat.ufal.br
) com cópia para (secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com) através da submissão dos seguintes
documentos em arquivo formato PDF:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Formulário de Inscrição (Anexo 1);
01 (uma) foto;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
Comprovante de domicílio no exterior, para candidatos estrangeiros, na modalidade b) do art. 4°;
Cópia autenticada do diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso, acompanhado da
cópia da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, em cursos reconhecidos pelo
CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, sua adequação será avaliada pela Comissão
Examinadora;
Currículo documentado, de acordo com § 2º do art.3° deste edital;
Projeto de pesquisa,
vinculado a uma das áreas do PPGMAT/UFAL..
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º
O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três
professores do
Programa, designada para esse fim, através do colegiado do curso.
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Art. 7º
O Processo Seletivo será dividido em duas fases.
I ‐ Homologações das propostas em cumprimento aos requisitos deste Edital e da Portaria CAPES n° 086/2013;
II ‐ Análise dos currículos e projetos dos (as) candidatos, de caráter eliminatório e classificatório;
§ 1º
A comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos itens que compõem o inciso II deste artigo. A
nota final será a metade da soma das notas atribuídas pela Comissão de Seleção.
§ 2º
No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate dos candidatos.
I Maior nota no Currículo
II Maior idade
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 8°
O
RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o cronograma contido neste edital (Anexo 2), pela
Coordenação do Curso, em sua página eletrônicas
http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/index.php
.
Art. 9°
O candidato poderá recorrer do resultado final ao Colegiado do Programa de Pós‐Graduação em Matemática no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação, conforme calendário (Anexo 2), enviando o seu recurso
para o email (coodenador@pos.mat.ufal.br).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10
Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
Não atender as demais disposições deste edital.
Art. 11
O (A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo perceberá bolsa mensal no valor de R$ 4.100,00
(quatro mil e cem reais).
§ 1º
O (A) bolsista, que se enquadrar nas modalidades “a” ou “b” do art. 4°, perceberá bolsa por um período de 12 (doze)
meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta meses);
§ 2º
O (A) bolsista, que se enquadrar nas modalidades “c” do art. 4°, receberá bolsa por um período máximo de 12 (doze)
meses, sem possibilidade de renovação;
§ 3° ‐ A bolsa poderá ser cancelada pela Capes ou pelo PPGMAT a qualquer tempo por infringência à disposição do
Regulamento disposto na Portaria Capes no 086/2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito
indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitando de receber benefícios por
parte da Capes pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, cíveis e penais;
§ 4° – O (A) bolsista poderá ser substituído no PPGMAT, a qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente,
desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto;
§ 5° ‐ A substituição de bolsista requererá a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da
bolsa.
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Art. 12
Recomenda‐se a consulta ao Regulamento do Programa Nacional de Pós‐Doutorado no site
http:/www.capes.gov.br/bolsas/bolsas‐no‐pais/pnpd‐capes.
Art. 13 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contactar a PROPEP/UFAL, através
dos telefones (82) 3214‐1068, (82) 3214‐1067, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização
do curso.
Art. 14 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós‐Graduação em
Matemática.
Maceió, 04 de março de 2016
Feliciano Marcílio Aguiar Vitório
Coordenador do PPGMAT/UFAL
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Programa de Pós‐Graduação em Matemática
Processo de Seleção
Bolsista do PNPD/CAPES
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(
Proibida a mudança de formato)
.
PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM: MATEMÁTICA
UNIDADE ACADÊMICA:
Bolsista do PNPD/CAPES
Modalidade da Inscrição: a) ( ) b) ( ) c) ( )
1 ‐ DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações:
RG:
____________________________________________________ ____________________
___________________
Data de nascimento
Sexo
( )F
( )M
_____/_____/_____
CPF
_____
Naturalidade:
Endereço eletrônico (e‐mail):
____________________
____________________________
Endereço residencial:
_______________________________________________________________________________________________
CEP
Cidade/UF
DDD/Fone
__________‐______
_______________________
____________________
2 ‐ LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Cargo/função
Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não
Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
_______________
Endereço institucional:
CEP
______________‐_______
4 ‐ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Cidade:
DDD
Telefone
Ramal
Regime de t
( )Tempo P
( )Tempo I
( ) Dedicaç
U
Email:
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Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar‐se ao Programa de Pós‐Graduação e quais as suas perspectivas profission
técnicos.
5–
NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais?
( ) SIM
( ) NÃO
Em caso positivo, favor especificar: ________________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador, programas DO
facilidades)? _________________________________________________________________________
6 ‐ TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de Alago
Regimento do Programa de Pós‐Graduação.
Local
Data
Assinatura
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PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA E PÓS‐GRADUAÇÃO
Programa de Pós‐Graduação em Matemática
Anexo 2
Cronograma
Período de inscrições
Homologação das Inscrições
Período de recurso
Resultado Preliminar
Período de recurso
Resultado Definitivo
Homologação de Resultado Final Definitivo
Período de Vigência da Bolsa
Período
07/03/2016 a 04/04/2016
05/04/2016
06 a 08/04/2016
11/04/2016
12 a 14/04/2016
15/04/2016
15/04/2016
A partir de 01/05/2016
