Edital
Edital_04-2024_mestrado_aluno_especial (2).pdf
Documento PDF (1.9MB)
Documento PDF (1.9MB)
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 1 de 9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
EDITAL Nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
SELEÇÃO DE DISCENTE ESPECIAL DO CURSO
DE MESTRADO EM MATEMÁTICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas torna pública
a abertura do processo de seleção de candidatos a vagas em disciplina avulsa do curso de mestrado em
matemática como discentes especiais nos termos deste Edital.
2. DA OFERTA DE DISCIPLINA AVULSA
2.1. As disciplinas ofertadas para discentes especiais são as descritas no Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NÍVEL
MATEMÁTICA – UFAL
Mestrado Acadêmico
DISCIPLINA
Álgebra I
Análise no Rn
Medida e Integração
Probabilidade
2.2. Serão ofertadas 10 (dez) vagas para cada disciplina.
3. DO PÚBLICO
3.1. Poderão se inscrever, para as disciplinas em nível de mestrado, candidatos portadores de diploma de
graduação em matemática ou áreas afins.
3.1.1. Para os efeitos deste edital, serão considerados como área afim os cursos vinculados às áreas Ciências
Exatas e da Terra (10000003) ou Engenharias (30000009), conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento da
CAPES,
disponível
em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.
pdf.
3.2. Concluintes de curso de graduação também poderão se inscrever no presente processo seletivo para o curso
especificado no subitem 3.1.
3.3. Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via sistema SIGAA no seguinte endereço:
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 2 de 9
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, no período de 28.02.2024
a 07.03.2024, 12:00.
4.2. O candidato poderá se inscrever no máximo em 2 disciplinas.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os seguintes documentos ( frente e verso se
houver):
a) Documento oficial de identidade com foto, ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte, do RNE ou
documento similar;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)
Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada emitida no site do TSE;
d) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens de 18 a 45 anos);
e)
Carta(s) de intenções para cursar a disciplina em arquivo único;
f)
Histórico escolar da graduação (carimbado e assinado pela instituição de ensino ou certificado digitalmente);
g) Diploma de graduação ou certidão/certificado de conclusão de curso em que conste a data da colação de
grau, carimbada e assinada pela instituição de ensino ou certificada digitalmente (portador de diploma);
h) Declaração de provável concluinte carimbada e assinada pela instituição de ensino ou certificada
digitalmente (alunos prováveis concluintes);
i)
Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados (Anexo 1).
4.4. O candidato deverá apresentar, na carta de intenções, os motivos da escolha da disciplina que pretende
cursar, relacionando-os com seu histórico acadêmico.
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
5.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelo professor que ministrará a disciplina pretendida pelo
candidato.
5.2. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o histórico e para a carta de intenções, como critério
objetivo de seleção dos candidatos à(s) disciplina(s) inscrita(s).
5.3. Será reprovado no processo seletivo o candidato que obtiver média inferior a 6,0 (seis inteiros).
5.3.1 Para os efeitos deste edital, considera-se:
a) Aprovado: candidato que obteve média igual ou superior à estabelecida no subitem 5.3.
b) Classificado: candidato que, além de aprovado, obteve classificação dentro do número de vagas.
5.4. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final.
5.5. Havendo necessidade, o professor poderá convocar o candidato para se submeter a uma entrevista por
videoconferência antes da divulgação do resultado final, sendo responsabilidade do participante manter-se
atualizado quanto às possíveis convocações, que serão feitas por meio do e-mail indicado no ato de inscrição.
6. DO RESULTADO FINAL
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 3 de 9
6.1. O resultado final será divulgado no dia 12.03.2024 na página do programa em https://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/matematica/selecao/aluno-especial.
6.2. O candidato poderá recorrer ao Coordenador do Programa do resultado final no prazo de dois dias úteis. Os
prazos começam a correr a partir da data da publicação do resultado, excluindo da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Na petição do recurso, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos
da decisão recorrida, não se admitindo impugnações genéricas. O recurso deve ser interposto via SIGAA (Anexo 3)
e, paralelamente, enviado via formulário (Anexo 2) para coordenador@pos.mat.ufal.br e
secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1. As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos classificados serão realizadas de 16.03.2024 a
29.03.2024 pela secretaria do programa.
7.2. Não será permitida matrícula como discente especial em mais de um programa de pós-graduação no mesmo
semestre letivo.
7.3. O tempo máximo em que o discente pode permanecer na condição de discente especial não pode exceder 02
(dois) semestres, consecutivos ou não.
7.4. A disciplina terá as suas primeiras aulas na semana do dia 18.03.2024, conforme horário divulgado na página
do programa em https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/areas-de-concentracao-1/horario-ofertaacademica-2017.1
8. DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
8.1. O discente matriculado em disciplina avulsa deverá cursar o número máximo de três disciplinas na UFAL,
sendo assegurado o fornecimento de histórico no qual conte o número de créditos e conceito obtido na/s
disciplinas/s cursada/s.
8.2. O discente aprovado e classificado em processo seletivo para discente regular poderá solicitar o
aproveitamento de até duas disciplinas, cursadas na área de concentração do programa, como discente especial.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de
diploma de pós-graduação.
9.2. Os deveres dos discentes especiais são os mesmos dos discentes regulares matriculados na mesma disciplina.
9.3. Não haverá bolsa ou qualquer outro tipo de custeio ou auxílio financeiro aos discentes especiais.
9.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática.
Maceió, 27 de fevereiro de 2024.
Abraão Mendes do Rêgo Gouveia
Coordenador - PPGMAT/UFAL
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 4 de 9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
EDITAL Nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
SELEÇÃO DE DISCENTE ESPECIAL DO CURSO
DE MESTRADO EM MATEMÁTICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,______________________________________________________________________, portador do RG
nº_____________________________________________________,
órgão
expedidor_________________________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e
autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação em Matemática da
Universidade Federal de Alagoas para realização de inscrição e participação no processo seletivo, bem como para
a realização de matrícula institucional no curso de mestrado como aluno especial.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS
FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas para o Programa de PósGraduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros e autênticos.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
_________________________, _________ de ___________________ de 202____.
_______________________________________________________________________
Assinatura
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 5 de 9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
EDITAL Nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
SELEÇÃO DE DISCENTE ESPECIAL DO CURSO
DE MESTRADO EM MATEMÁTICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
ANEXO 2
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
CPF, RNE ou Passaporte:
E-mail:
Razões do recurso (exponha de forma clara e fundamentada as razões do recurso):
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 6 de 9
_________________________, _________ de ___________________ de 202___.
_______________________________________________________________________
Assinatura
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 7 de 9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
EDITAL Nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
SELEÇÃO DE DISCENTE ESPECIAL DO CURSO
DE MESTRADO EM MATEMÁTICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
ANEXO 3
PROCEDIMENTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA SIGAA
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail coordenador@pos.mat.ufal.br com cópia para
secretaria.pos.mat@im.ufal.br, cadastrar o recurso na área do candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do email contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos
estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no Edital n° 04/2024-PPGMAT/UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre aos candidatos para terem acesso à área do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do SIGAA por meio do
link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção “STRICTO SENSU” em “PÓSGRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 8 de 9
A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido acesso
anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo ao qual
deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do processo seletivo.
Edital nº 04/2024-PPGMAT/UFAL
Página | 9 de 9
Atenção, ressalta-se que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá preencher o Anexo 4
do Edital n° 04/2024-PPGMAT/UFAL (formulário para recurso) e enviá-lo para o e-mail
coordenador@pos.mat.ufal.br com cópia para secretaria.pos.mat@im.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos
prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGMAT.
