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                    Edital nº 02/2023-PPGMAT/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 02/2023-PPGMAT/UFBA-UFAL
SELEÇÃO PARA DISCENTE ESPECIAL NO CURSO DE
DOUTORADO EM MATEMÁTICA – Primeiro Semestre de 2023
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Matemática da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção de
candidatos a vagas em disciplina avulsa do curso de Doutorado em Matemática, como discentes
especiais, observando os aspectos a seguir nomeados.
2. DA OFERTA DE DISCIPLINA AVULSA
2.1. As disciplinas ofertadas para discentes especiais são conforme Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM
MATEMÁTICA – UFBA/UFAL

NÍVEL

DISCIPLINA

Doutorado Acadêmico

Análise Funcional
Geometria Riemanniana I
Imersões Isométricas

2.2. Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para cada disciplina.
3. DO PÚBLICO
3.1. Poderão se inscrever, para disciplina em nível de Doutorado, candidatos portadores de diploma de
mestrado em Matemática e áreas afins.
3.1.1. Para os efeitos deste edital, serão considerados como área afim os cursos vinculados às áreas
Ciências Exatas e da Terra (10000003) ou Engenharias (30000009), conforme a Tabela de Áreas de
Conhecimento
da
CAPES,
disponível
em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_
2017_v2.pdf.
3.2. Concluintes de curso de mestrado também poderão se inscrever no presente processo seletivo para
o curso especificado no subitem 3.1.
3.3. Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática
da UFAL.

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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via sistema SIGAA no seguinte endereço:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, no período de
06.03.2023 a 20.03.2023.
4.2. O candidato poderá se inscrever no máximo em 2 disciplinas.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os seguintes documentos (frente
e verso se houver):
a)

Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte, do RNE ou
documento similar;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)

Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada emitida no site do TSE;

d) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens de 18 a 45 anos);
e)

Carta de Intenções para cursar a disciplina;

f)

Histórico Escolar de Mestrado (carimbado e assinado pela instituição de ensino ou certificado
digitalmente);

g)

Diploma de Mestrado ou certificado/certidão de conclusão de curso carimbada e assinada
pela instituição de ensino ou certificada digitalmente (portador de diploma);

h) Declaração de provável concluinte carimbada e assinada pela instituição de ensino ou

certificada digitalmente (alunos prováveis concluintes);

i)

Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados
(Anexo 1).

4.4. O candidato deverá apresentar, na Carta de Intenções, os motivos da escolha pela(s) disciplina(s)
que pretende cursar, relacionando-os com seu histórico acadêmico.
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
5.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelo professor que ministrará a disciplina
pretendida pelo candidato.
5.2. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o histórico e para a carta de intenções, como
critério objetivo de seleção dos candidatos à(s) disciplina(s) inscrita(s).
5.3. Será reprovado no processo seletivo o candidato que obtiver média inferior a 6,0 (seis inteiros).
5.3.1 Para os efeitos deste edital, considera-se:

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a) Aprovado: candidato que obteve média igual ou superior à estabelecida no subitem 5.3.
b) Classificado: candidato que, além de aprovado, obteve classificação dentro do número de vagas.
5.4. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final.
5.5. Havendo necessidade, o professor poderá convocar o candidato para se submeter a uma entrevista
por videoconferência antes da divulgação do resultado final, sendo responsabilidade do participante
manter-se atualizado quanto às possíveis convocações, que serão feitas por e-mail.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. Será divulgado até o dia 22.03.2023 na página do programa em https://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/matematica/selecao/aluno-especial.
6.2. O candidato poderá recorrer ao Coordenador do Programa do resultado final, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas da divulgação. O recurso deve ser solicitado via formulário (Anexo 2) e
enviado para coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1. As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos classificados serão realizadas de 27.03.2023
a 31.03.2023 pela secretaria do programa.
7.2. Não será permitida matrícula como discente especial em mais de um programa de pós-graduação
no mesmo semestre letivo.
7.3. O tempo máximo em que o discente pode permanecer na condição de discente especial, não pode
exceder 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
7.4. A disciplina terá as suas primeiras aulas na semana do dia 20.03.2023, conforme horário divulgado
na página do programa em https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/areas-de-concentracao1/horario-oferta-academica-2017.1
8. DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
8.1. O discente matriculado em disciplina avulsa deverá cursar o número máximo de três disciplinas na
UFAL, sendo assegurado o fornecimento de histórico no qual conte o número de créditos e conceito
obtido na/s disciplinas/s cursada/s.
8.2. O discente aprovado e classificado em processo seletivo para discente regular poderá solicitar o
aproveitamento de até duas disciplinas, cursadas na área de concentração do programa, como discente
especial.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à
obtenção de diploma de pós-graduação.

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9.2. Os deveres dos discentes especiais são os mesmos dos discentes regulares matriculados na mesma
disciplina.
9.3. Não haverá bolsa ou qualquer outro tipo de custeio ou auxílio financeiro aos discentes especiais.
9.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Matemática.

Maceió, 28 de fevereiro de 2023.
Abraão Mendes do Rêgo Gouveia
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL

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ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS
Eu,______________________________________________________________________, portador do
RG
nº_____________________________________________________,
órgão
expedidor_________________________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação
em Matemática da Universidade Federal de Alagoas para realização de inscrição e participação no
processo seletivo, bem como para a realização de matrícula institucional no curso de doutorado como
aluno especial.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE
OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas para o
Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros e
autênticos.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

_________________________, _________ de ___________________ de 202____.
_______________________________________________________________________
Assinatura

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ANEXO 2
FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:
CPF, RNE ou Passaporte:
E-mail:
Fundamentação/justificativa:

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_________________________, _________ de ___________________ de 202___.
_______________________________________________________________________
Assinatura