Edital

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Edital_Discente_Especial-Doutorado.2020.1.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 02/2020-PPGMAT/UFAL
SELEÇÃO PARA DISCENTE ESPECIAL NO CURSO DE DOUTORADO
DOUTORADO EM MATEMÁTICA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Matemática da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção de candidatos a vagas em
disciplinas dos cursos de Doutorado em Matemática, como discentes especiais, observando os aspectos a seguir
nomeados.
Art. 1º As disciplinas ofertadas para discentes especiais serão conforme Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM

NÍVEL

MATEMÁTICA –
UFBA/UFAL

Doutorado
Acadêmico

DISCIPLINA
Análise Funcional
Dinâmica Hiperbólica
Geometria Riemanniana

§ 1º Serão ofertadas 10 para cada disciplina.
Art. 2º Poderão se inscrever, para disciplinas em nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre em
Matemática.
§ 1º Concluintes do curso de mestrado em matemática também poderão se inscrever no presente processo seletivo para
o curso especificado no caput deste artigo.
§ 2º Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL.
Art. 3º As inscrições serão realizadas exclusivamente via sistema SIGAA no seguinte endereço:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, no período de 03.03 a 26.03.2020.
Parágrafo Único: O candidato poderá se inscrever no máximo em 2 disciplinas.
Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.

Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc);
Cadastro de Pessoa Física, ou Passaporte se estrangeiro;
Carta de Intenções para cursar a disciplina;
Histórico Escolar do Curso de Mestrado.

Parágrafo único: o candidato deverá apresentar, na Carta de Intenções, os motivos da escolha pela disciplina que
pretende cursar, relacionando-os com seu histórico acadêmico.
Art. 5º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelo(s) professor(es) que irá(ão) ministrar a(s) disciplina(s)
pretendida(s) pelo candidato.
§ 1º Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o histórico e a carta de intenções, como critério objetivo de
seleção dos candidatos à(s) disciplina(s) inscrita(s).
§ 2º Havendo necessidade, o professor poderá convocar o candidato para se submeter a uma entrevista.
Art. 6º O RESULTADO FINAL será divulgado no dia 27.03.2020 na página do programa
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/editais-e-provas-de-selecao

em

Art. 7º O candidato poderá recorrer ao Colegiado do Programa do resultado final, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, contadas da divulgação, por meio de comunicação via e-mail para coordenador@pos.mat.ufal.br e
secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com.
Art. 8° As disciplinas terão suas primeiras aulas na semana do dia 23/03/2020, conforme horário divulgado na página do
Programa em http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/doutorado/ensino/horariooferta-academica-2017.1
Art. 10 Os créditos obtidos como discente especial poderão ser aproveitados, caso o discente seja aceito como regular,
mediante processo seletivo específico.
Art. 11 Não haverá bolsa ou qualquer outro tipo de custeio ou auxílio financeiro aos discentes especiais.
Art. 12 Os deveres dos discentes especiais são os mesmos dos discentes regulares matriculados na mesma disciplina.
Art. 13 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática.

Maceió, 03 de março de 2020.

Márcio Henrique Batista da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL