Regimento do Programa de Pós-Graduação em Matemática
Informamos que este regimento encontra-se em reformulação para adequação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL - RESOLUÇÃO No 37/2022-CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Artigo 1º O objetivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática, de agora em diante denominado Programa, é ampliar e aprofundar os conhecimentos das Ciências Matemáticas dos cursos de graduação, formar profissionais para o magistério do terceiro grau em Matemática, bem como habilitá-los a exercer atividades que requeiram aplicação da Matemática a problemas técnicos ou científicos. Em uma visão mais ampla, o Programa visa solidificar os conhecimentos básicos necessários para uma futura carreira de pesquisa.
Parágrafo único. O grau conferido é o de Mestre em Matemática em uma das seguintes áreas de concentração: Análise, Computação Gráfica, Geometria Diferencial e Sistemas Dinâmicos.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 2º O Conselho de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Matemática, de agora em diante denominado Conselho de Pós-Graduação, será constituído por todos os docentes do Programa que estejam em efetivo exercício, um representante Discente e um representante Técnico-Administrativo.
Parágrafo 1º O representante do Corpo Discente e seu suplente serão escolhidos dentre os discentes do Programa regularmente matriculados e eleitos pelos seus pares, para cumprir mandato de um ano.
Parágrafo 2º O representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão escolhidos dentre os técnicos do Instituto de Matemática e eleitos pelos seus pares, para cumprir mandato de dois anos.
Parágrafo 3º Dentre os docentes com título de doutor (ou equivalente) reconhecido pelo MEC, somente poderão participar do Conselho de Pós-Graduação aqueles que apresentarem produção científica continuada e relevante.
Parágrafo 4º Os docentes que já pertencem ao Conselho de Pós-Graduação estarão sujeitos a uma análise curricular com periodicidade de três anos.
Parágrafo 5o Os docentes que não atenderem às exigências acima serão automaticamente desligados do Conselho de Pós-Graduação, sendo assegurado aos mesmos o direito de solicitar seu reingresso no momento em que achar em conveniente.
Artigo 3º São atribuições do Conselho de Pós-Graduação:
I-escolher, dentre seus docentes, os membros do Colegiado do Programa;
II-julgar os casos omissos.
Parágrafo único. O Conselho de Pós-Graduação poderá se reunir mediante a solicitação de qualquer um dos seus membros, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa.
Artigo 4º Docentes com título de doutor (ou equivalente) reconhecido pelo MEC, não pertencentes ao Programa, poderão ser convidados a ministrar disciplinas e/ou atuar como co-orientadores de dissertação de mestrado.
Artigo 5º O Colegiado do Programa será composto de cinco docentes, e respectivos suplentes, um representante Discente e um representante Técnico-Administrativo.
Parágrafo 1º Os cinco docentes, e respectivos suplentes, serão escolhidos dentre os membros docentes do Conselho de Pós-Graduação e eleitos pelos seus pares, para cumprirem mandato de dois anos.
Parágrafo 2º Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do Conselho de Pós-Graduação.
Artigo 6º O Programa de Mestrado será dirigido por um Coordenador eleito pelo Colegiado do Programa, referendado pelo Conselho do Instituto de Matemática e designado por ato do/a Reitor/a.
Parágrafo 1º O Coordenador será escolhido dentre os membros docentes do Colegiado do Programa.
Parágrafo 2º Será também designado, dentre os membros do Colegiado do Programa, o Vice-Coordenador para as faltas e impedimentos do titular.
Parágrafo 3º O pleito de eleição do Colegiado, Coordenador e Vice-Coordenador será presidido pelo Diretor do Instituto de Matemática ou por seu representante legal.
Artigo 7º São atribuições do Coordenador do Programa:
I-convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do Conselho de Pós-Graduação;
II-organizar, ouvido o Colegiado, o Plano Anual do Programa;
III-responsabilizar-se pela supervisão do processo de seleção, da orientação de matrícula e dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
IV-fiscalizar o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalhos acadêmicos;
V-cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores sobre matéria relativa ao Programa;
VI-contactar outros centros de ensino e pesquisa, bem como órgãos financiadores, nacionais e internacionais, providenciar e efetuar prestações de contas e dispor sobre recursos destinados ao Programa, através dos setores competentes;
VII-tomar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa em matéria de instalação, equipamento e pessoal;
VIII-representar o Programa de Mestrado em Matemática junto às instâncias superiores da Universidade e entidades de ensino, pesquisa e financiamento;
IX-administrar a secretaria do Programa de Pós-Graduação;
X-desempenhar outras atribuições correlatas.
Artigo 8º Compete ao Colegiado do Programa, além das atribuições dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas:
I-colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
II-propor ao Conselho de Pós-Graduação, em consonância com a legislação vigente, alterações no Regimento do Programa;
III-estabelecer a lista de disciplinas e respectivos professores em cada período letivo;
IV-designar Comissão para realizar a seleção dos candidatos ao Programa de Mestrado em Matemática;
V-designar, dentre os seus membros, Comissão para distribuir as bolsas de estudo junto aos discentes regularmente matriculados no Programa, da qual o Coordenador e o Vice-Coordenador são membros natos;
VI-designar Comissão para analisar a produção científica continuada e relevante dos docentes do Conselho de Pós-Graduação do Curso em consonância com os relatórios da CAPES;
VII-designar banca examinadora constituída por dois membros docentes do Programa para elaborar, aplicar e avaliar cada Exame de Mestrado;
VIII-avaliar o andamento de cada programa de estudo, assim como o rendimento acadêmico dos discentes;
IX-indicar, ouvidas as sugestões do orientador, os nomes que comporão as bancas examinadoras para as defesas das Dissertações de Mestrado;
X-decidir sobre dispensa e equivalência de disciplinas;
XI-opinar sobre as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
XII-opinar sobre quaisquer outras matérias do interesse do Programa.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ACADÊMICA E CURRICULAR
Artigo 9º Poderão ser candidatos ao Programa de Mestrado em Matemática os portadores de diploma, reconhecido pelo MEC, de graduação em Matemática ou áreas afins.
Artigo 10. Para inscrição dos candidatos serão exigidos os seguintes documentos:
I-prova de conclusão do curso de graduação;
II-histórico escolar do curso de graduação;
III-curriculum vitae;
IV-formulário de inscrição;
V-cópias da cédula de identidade e CPF;
VI-uma foto 3x4;
VII-duas cartas de recomendação.
Artigo 11. A admissão ao Programa de Mestrado será baseada na análise da avaliação do histórico escolar, do curriculum vitae e nas duas cartas de recomendação escritas por professores que tenham acompanhado academicamente o desempenho do candidato.
Artigo 12. Cada discente regularmente matriculado no Programa terá um orientador, designado pelo Colegiado do Programa, ao qual deverá consultá-lo sobre matrícula, trancamento, cancelamento, escolha da área de concentração e qualquer assunto de natureza acadêmica.
Parágrafo único. O Colegiado, em atendimento a solicitação do discente, ou por sua própria iniciativa, poderá, em qualquer tempo, designar-lhe um novo orientador.
Artigo 13. São atribuições do orientador:
I-elaborar, juntamente com o orientando, o seu programa de estudo;
II-opinar sobre a matrícula do orientando e trancamento da mesma;
III-supervisionar o estágio de docência na graduação do orientando;
IV-aconselhar o orientando quanto à escolha do tema de Dissertação;
V-orientar a Dissertação do orientando em todas as fases de elaboração;
VI-sugerir ao Colegiado os nomes de professores para integrar a Banca Examinadora;
VII-presidir a Banca Examinadora.
Parágrafo único. Visando complementar a orientação do discente, em áreas específicas, poderá existir a figura de co-orientador de Dissertação de Mestrado, que deverá se submeter às mesmas exigências que o orientador.
Artigo 14. Discentes especiais - discentes não regularmente matriculados - podem inscrever-se em disciplinas do Programa. Os créditos assim obtidos poderão ser validados no caso de uma posterior admissão do discente ao Programa de Mestrado.
Artigo 15. As atividades anuais do Programa são divididas em três períodos letivos:
I-Primeiro Período: janeiro a fevereiro;
II-Segundo Período: março a junho;
III-Terceiro Período: agosto a novembro.
Parágrafo único. As disciplinas do Programa têm a duração de um período letivo e constam de seis ou quatro horas de aula semanais, exceto as ofertadas no primeiro período que terão oito horas de aula semanais. Cada crédito corresponde a cerca de quinze horas de aula.
Artigo 16. A área de concentração e o domínio conexo, o qual é representado por um conjunto de disciplinas não pertencentes à área de concentração, são caracterizados pela composição das seguintes disciplinas de pós-graduação:
- MAT 101-Álgebra I (6 créditos)
- MAT 102-Álgebra II (6 créditos)
- MAT 125-Álgebra Linear e Aplicações (6 créditos)
- MAT 103-Análise Complexa (6 créditos)
- MAT 104-Análise no R^n (6 créditos)
- MAT 124-Computação Gráfica (4 créditos)
- MAT 126-Computação Gráfica Avançada (6 créditos)
- MAT 105-Introdução à Dinâmica Hiperbólica (6 créditos)
- MAT 106-Elaboração da Dissertação de Mestrado (6 créditos)
- MAT 107-Equações Diferenciais Ordinárias (6 créditos)
- MAT 108-Equações Diferenciais Parciais (6 créditos)
- MAT 109-Formas Diferenciais (4 créditos)
- MAT 121-Geometria Computacional (6 créditos)
- MAT 110-Geometria Diferencial (6 créditos)
- MAT 112-Introdução à Análise Funcional (4 créditos)
- MAT 111-Introdução à Geometria Riemanniana (6 créditos)
- MAT 115-Introdução às Superfícies Mínimas (4 créditos)
- MAT 116-Introdução à Teoria Ergódica (6 créditos)
- MAT 123 Introdução aos Sistemas Dinâmicos (4 créditos)
- MAT 113-Medida e Integração (4 créditos)
- MAT 114-Probabilidade (4 créditos)
- MAT 122-Processamento de Imagens (6 créditos)
- MAT 117-Tópicos de Análise (6 créditos)
- MAT 120-Tópicos de Computação Gráfica (6 créditos)
- MAT 118-Tópicos de Geometria Diferencial (6 créditos)
- MAT 119-Tópicos de Sistemas Dinâmicos (6 créditos)
Parágrafo único. Como preparação para o ingresso no Mestrado em Matemática, o Programa oferecerá disciplinas em nível de iniciação científica sem consignar os seus créditos.
Artigo 17. O processo específico de avaliação fica a critério do professor encarregado da disciplina, respeitadas as normas gerais da Universidade. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado em níveis, de acordo com os seguintes conceitos:
I-Conceito A+: nota no intervalo [9,5 , 10,0], com direito a crédito;
II-Conceito A: nota no intervalo (9,0 , 9,5), com direito a crédito;
III-Conceito A-: nota 9,0, com direito a crédito;
IV-Conceito B+: nota no intervalo [8,5 , 9,0) , com direito a crédito;
V-Conceito B: nota no intervalo (8,0 , 8,5), com direito a crédito;
VI-Conceito B-: nota 8,0, com direito a crédito;
VII-Conceito C+: nota no intervalo [7,5 , 8,0), com direito a crédito;
VIII-Conceito C: nota no intervalo (7,0 , 7,5), com direito a crédito;
IX-Conceito C-: nota 7,0, com direito a crédito;
X-Conceito D: nota no intervalo [0,0 , 7,0), sem direito a crédito.
Parágrafo 1o O docente da disciplina deverá dar conhecimento do conceito obtido pelo discente no prazo máximo de dez dias úteis, após a realização de cada avaliação.
Parágrafo 2o A emissão do conceito final de cada disciplina não poderá ultrapassar até o segundo dia útil do término do período letivo, cabendo ao Colegiado estabelecer regras para os casos especiais.
Parágrafo 3o A critério do Colegiado do Programa, e apenas em situações excepcionais e amplamente justificadas, pode ser utilizado ainda o grau I (incompleto) para indicar que o discente completará o trabalho da disciplina em época posterior, que não poderá exceder o fim do período letivo seguinte.
Artigo 18. Todo discente do Programa é considerado em regime de tempo integral, devendo cursar pelo menos uma disciplina no primeiro período e no mínimo duas disciplinas nos demais períodos letivos.
Artigo 19. O discente que for avaliado com conceito D em duas disciplinas será desligado do Programa.
Artigo 20. O Programa poderá realizar cinco Exames de Mestrado ao longo de cada ano letivo, constando dos seguintes tópicos:
- Álgebra - Programa: MAT 101 - Álgebra I;
- Análise - Programa: MAT 104 - Análise no R^n
- Computação Gráfica - Programa: MAT 121-Geometria Computacional;
- Equações Diferenciais Ordinárias - Programa: MAT 107 - Equações Diferenciais Ordinárias;
- Geometria Diferencial - Programa: MAT 110 - :Geometria Diferencial.
Parágrafo 1º O discente terá que ser aprovado ou dispensado em dois Exames de Mestrado, até treze meses após o seu início como discente regular do Programa, sendo o Exame de Análise obrigatório. O discente será dispensado deste Exame, se obtiver conceito A-, A ou A+ na disciplina MAT 104-Análise no R^n.
Parágrafo 2º O discente que não obtiver pelo menos um conceito A-, A ou A+ em uma das disciplinas MAT 101-Álgebra I, MAT 121-Geometria Computacional , MAT 107-Equações Diferenciais Ordinárias e MAT 110-Geometria Diferencial deverá fazer um Exame de Mestrado em um dos tópicos seguintes: Álgebra, Computação Gráfica, Equações Diferenciais Ordinárias ou Geometria Diferencial, contemplados no Artigo 20. A escolha do tópico será feita pelo orientador do discente.
Parágrafo 3º Os Exames de Mestrado serão realizados nos meses de março, julho e dezembro, ou em períodos definidos pela coordenação, e suas datas serão fixadas pela Coordenação, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Parágrafo 4º O discente que não obtiver aprovação em um ou mais Exames de Mestrado, terá uma segunda oportunidade de realizá-lo e terá que fazê-lo no exame subseqüente.
Parágrafo 5º Como resultado das avaliações dos Exames de Mestrado, o candidato poderá ser aprovado ou reprovado.
Parágrafo 6º O resultado de cada Exame de Mestrado será divulgado até o segundo dia útil após a aplicação do mesmo.
Parágrafo 7º Caso o discente seja reprovado em algum Exame de Mestrado ele deverá refazer o Exame na mesma opção, sendo que a segunda reprovação implicará no desligamento imediato do Programa.
Artigo 21. Os discentes regularmente matriculados no Programa deverão fazer um estágio de docência na graduação.
Parágrafo 1º O período de estágio de docência na graduação é de um semestre letivo.
Parágrafo 2º O estágio de docência será planejado pelo orientador do discente e articulado entre a Coordenação do Programa e a direção do Instituto de Matemática.
Parágrafo 3º As atividades do estágio de docência na graduação devem ser desenvolvidas em disciplinas com conteúdos correlacionados ou afins aos estudos de pós-graduação do discente.
Artigo 22. O discente regularmente matriculado no Programa deverá submeter-se a um exame escrito de proficiência em um dos seguintes idiomas: Francês ou Inglês.
Parágrafo único. Será considerado aprovado no exame de proficiência o discente que obtiver um desempenho satisfatório.
Artigo 23. O tempo para conclusão do Programa é de dois anos, prorrogáveis no máximo por mais um ano, a critério do Colegiado.
Parágrafo único. O prazo para conclusão do Programa é contado a partir da matrícula inicial.
Artigo 24. O discente poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento de matrícula, por motivos relevantes, pelo período máximo de um ano, não sendo o período de trancamento contado dentro do prazo de integralização do Programa, previsto no Caput do Artigo 23.
Artigo 25. Ao discente que não comparecer a pelo menos 2/3 das atividades programadas em uma ou mais disciplinas, será atribuído conceito D em cada uma delas.
Artigo 26. O discente poderá solicitar à Coordenação o trancamento da matrícula em uma disciplina, antes de transcorrido 1/3 das atividades da mesma, não sendo, nesse caso, a referida disciplina computada no histórico escolar.
Artigo 27. Para reconhecimento de créditos cursados em outras instituições, o candidato deverá dirigir um pedido neste sentido ao Colegiado do Programa, incluindo as ementas das disciplinas e os respectivos conceitos.
Parágrafo 1º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser reconhecidos um máximo de vinte e três créditos obtidos em outras instituições. Além disso, nesse caso, somente devem ser consideradas as disciplinas cursadas há menos de cinco anos da data de sua solicitação.
Parágrafo 2º Os créditos obtidos no Programa, mesmo que em períodos anteriores à matrícula do discente, serão integralmente validados.
CAPÍTULO IV - DA OBTENÇÃO DE GRAU
Artigo 28. Os requisitos para a concessão do grau de Mestre em Matemática são:
I-ter obtido, no mínimo, cinqüenta e dois créditos em disciplinas de pós-graduação;
II-ter sido aprovado ou dispensado nos dois Exames de Mestrado;
III-ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira;
IV-ter cumprido o estágio de docência;
V-ter apresentado Dissertação de Mestrado e ter sido essa aprovada por uma Banca Examinadora;
VI-não ter pendências com a Biblioteca do Instituto de Matemática ou com a Biblioteca Central;
VII-ter preenchido todas as demais exigências do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas.
Artigo 29. A Dissertação será encaminhada à Coordenação do Programa pelo orientador, em número de três cópias, após ter sido por ele considerada em condições de defesa.
Parágrafo 1º Um exemplar da Dissertação será encaminhado, pelo coordenador do Programa, a cada membro da Banca Examinadora, no prazo mínimo de trinta dias antes da defesa da Dissertação.
Parágrafo 2º A Banca Examinadora será composta por três docentes, devendo pelo menos um deles não pertencer ao quadro da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo 3º Deverão ser indicados necessariamente dois suplentes para a Banca Examinadora, sendo um deles não pertencente ao quadro da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo 4º A defesa da Dissertação será pública e amplamente divulgada com antecedência mínima de vinte dias.
Parágrafo 5º O discente terá o tempo mínimo de quarenta minutos e máximo de cinqüenta minutos para a apresentação de sua Dissertação, após o que se seguirá a argüição por parte da Banca Examinadora.
Artigo 30. Finda a argüição, os membros da Banca Examinadora deliberarão em sessão confidencial sobre a menção a ser atribuída ao discente.
Parágrafo 1º O resultado da apresentação da Dissertação será expresso por uma das seguintes menções: aprovado ou reprovado.
Parágrafo 2º A menção final do candidato será atribuída pela maioria dos examinadores.
Parágrafo 3º Em caso de aprovação, o discente deverá apresentar ao Colegiado em um prazo máximo de um mês, quatro cópias da Dissertação de Mestrado, após aval de seu orientador, com as devidas alterações recomendadas pela Banca Examinadora, quando for o caso.
Parágrafo 4º A não aprovação da Dissertação de Mestrado, assim como a não entrega da mesma no prazo estipulado, importará no desligamento do discente do Programa.
Artigo 31. O diploma de Mestre será expedido através de requerimento do discente, após o cumprimento das exigências do Programa, junto ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) da Universidade Federal de Alagoas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 32. Este regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas e posterior homologação pelo/a Magnífico/a Reitor/a, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 33. Caberá ao Conselho de Pós-Graduação proceder às modificações necessárias à adaptação da situação atual do Programa às normas estabelecidas neste Regimento.
Artigo 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Matemática.
Maceió, 15 de Agosto de 2008.