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1. Edital_Discente_Especial-Doutorado.2020.2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 06/2020-PPGMAT/UFAL
SELEÇÃO PARA DISCENTE ESPECIAL NO CURSO DE
DOUTORADO EM MATEMÁTICA – SEGUNDO SEMESTRE DE 2020

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Matemática da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção de candidatos
a vagas em disciplinas do curso de Doutorado em Matemática, como discentes especiais, observando os aspectos
a seguir nomeados.
Art. 1º As disciplinas ofertadas para discentes especiais serão conforme o Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM

NÍVEL

MATEMÁTICA –
UFBA/UFAL

Doutorado
Acadêmico

DISCIPLINA

Geometria Riemanniana 2
Teoria Espectral
Tópicos em Análise

§ 1º Serão ofertadas 5 (cinco) vagas para cada disciplina.
Art. 2º Poderão se inscrever, para disciplinas em nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre
em Matemática.
§ 1º Concluintes do curso de mestrado em matemática também poderão se inscrever no presente processo
seletivo para o curso especificado no caput deste artigo.
§ 2º Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática da
UFAL.
Art. 3º As inscrições serão realizadas exclusivamente via sistema SIGAA no seguinte endereço:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, no período de 25.08.2020 a
07.09.2020.
Parágrafo Único: O candidato poderá se inscrever no máximo em 2 disciplinas.
Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:
I. Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte, do RNE ou
documento similar;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV. Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens);
V. Carta de Intenções para cursar a disciplina;
VI. Histórico Escolar de Mestrado.
VII. Diploma de Mestrado ou certidão comprovando conclusão do curso (portadores de diploma);
VIII. Declaração de provável concluinte emitida pela instituição de ensino (alunos prováveis concluintes).

Parágrafo único: o candidato deverá apresentar, na Carta de Intenções, os motivos da escolha pela disciplina que
pretende cursar, relacionando-os com seu histórico acadêmico.
Art. 5º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelo(s) professor(es) que irá(ão) ministrar a(s)
disciplina(s) pretendida(s) pelo candidato.

§ 1º Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o histórico e a carta de intenções, como critério objetivo de
seleção dos candidatos à(s) disciplina(s) inscrita(s).
§ 2º Será classificado no certame o candidato que somar 7 (sete) ou mais.
§ 3º Havendo necessidade, o professor poderá convocar o candidato para se submeter a uma entrevista.
Art. 6º O RESULTADO FINAL será divulgado no dia 09.09.2020 na página do programa em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/pos-graduacao/matematica/editais-e-provas-de-selecao
Art. 7º O candidato poderá recorrer ao Colegiado do Programa do resultado final, no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, contadas da divulgação, por meio de comunicação via e-mail para coordenador@pos.mat.ufal.br e
secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com.
Art. 8° As disciplinas terão suas primeiras aulas na semana do dia 01/09/2020, conforme horário divulgado na
página
do
Programa
em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/im/pt-br/posgraduacao/matematica/doutorado/ensino/horario-oferta-academica-2017.1
Parágrafo Único: Persistindo-se a recomendação de distanciamento social por conta da pandemia COVID-19, as
aulas serão ministradas por meio de ferramentas não presenciais, o que requer do aluno posse de equipamento
com acesso à internet para o acompanhamento das aulas e desenvolvimento das atividades.
Art. 9º Os créditos obtidos como discente especial poderão ser aproveitados, caso o discente seja aceito como
regular, mediante processo seletivo específico.
Art. 10. Não haverá bolsa ou qualquer outro tipo de custeio ou auxílio financeiro aos discentes especiais.
Art. 11. Os deveres dos discentes especiais são os mesmos dos discentes regulares matriculados na mesma
disciplina.
Art. 12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática.

Maceió, 25 de agosto de 2020.

Márcio Henrique Batista da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL