Edital
Edital_Doutorado_10_2022-1 (2).pdf
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Edital de Abertura n.º 10/2021 – PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL Página | 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 10/2021-PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
MATEMÁTICA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática – UFBA-UFAL do Instituto de
Matemática da Universidade Federal de Alagoas – PPGMAT/IM/UFAL torna públicas as normas
do Processo Seletivo n° 10/2021 para o preenchimento de vagas no curso acadêmico de doutorado
em conformidade com as exigências do Regimento do programa. O PPGMAT – Associação UFBAUFAL, com área de concentração em Matemática e conceito 4 na CAPES, tem por objetivo habilitar
profissionais para desenvolverem atividades de pesquisa e docência superior no campo da
Matemática. Para esse período, o programa conta com pesquisadores orientando na linha de
pesquisa: Análise Geométrica & Geometria Diferencial.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
Programa de Pós-Graduação em Matemática UFBA/UFAL.
2. DO PÚBLICO
Art. 1º Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática –
Associação UFBA-UFAL todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e
licenciatura) e de Mestrado em matemática ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou
recomendados pela CAPES/MEC, bem como concluintes de Mestrado, desde que comprovem a
conclusão do referido curso na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
3. DAS VAGAS
Art. 2º Serão oferecidas para o Doutorado em Matemática 5 (cinco) vagas vinculadas à área de
concentração Matemática, distribuídas conforme o quadro 1, em observância à Política de Ação
Afirmativa na Pós-Graduação prevista na Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL:
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Programa de PósGraduação em Matemática
- Associação UFBA-UFAL
Doutorado
Linha de Pesquisa
Análise Geométrica
& Geometria
Diferencial
Ampla
Concorrência
Cotas –
Candidatos
Deficientes
Cotas –
Candidatos
Indígenas
Cotas –
Candidatos
Negros (Pretos e
Pardos)
2
1
1
1
QUADRO 1
§ 1º O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no quadro 1 deste Edital, será
realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos.
§ 2º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
I - Autodeclararem-se como negros (pretos e pardos) ou indígena, segundo a Resolução Nº 86/2018CONSUNI/UFAL; ou
II - Sejam considerados deficientes, de acordo com a Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL.
§ 3º Candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou deficientes, que fizerem a autodeclaração,
concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no processo seletivo (Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, art.
6º, § 1º).
§ 4º Candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou deficientes, classificados no subconjunto
referente às vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas (Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, art. 6º, § 2º).
§ 5º Não havendo candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou deficientes aprovados em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla
concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de
classificação no Processo Seletivo regido por este Edital (Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL,
art. 6º, § 4º).
§ 6º Os candidatos que desejam aderir às cotas destinadas a negros (pretos e pardos), indígenas ou
deficientes devem preencher e anexar a sua inscrição o respectivo termo de autodeclaração, anexo
à
Resolução
Nº
86/2018-CONSUNI/UFAL,
disponibilizada
no
link:
https://ufal.br/resolucoes/2018/rco-n-86-de-10-12-2018.pdf/view.
§ 7º Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico
sua condição, a qual somente será comprovada através de documentação específica, a ser
estabelecida em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na página do programa.
§ 8º Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou deficientes que se submeterem ao processo
seletivo nas vagas de cotas, deverão apresentar um Memorial (descritivo) com no máximo 1 (uma)
página digitada relacionando sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação
requerida para sua inserção social (Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, art. 9º).
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§ 9º Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros (pretos e pardos), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso (Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, art. 19).
§ 10 A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros
será́ divulgada durante o processo seletivo, no site do PPGMAT, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final da seleção.
§ 11 Ao candidato quilombola e indígena serão solicitados documentos que atestem o pertencimento
étnico àquela comunidade (Resolução Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, art. 10), sendo considerados
aptos à comprovação os documentos mencionados na Resolução Nº 38/2021-CONSUNI destinados
a essa finalidade (https://ufal.br/resolucoes/2021?b_start:int=30).
§ 12 Os candidatos que não anexarem em sua inscrição documentos indicados nos parágrafos 6° e
8° (e 11, se quilombola ou indígena) deste artigo serão considerados inscritos para as vagas de
ampla concorrência.
4. DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º Período: de 06/01/2022 a 06/02/2022.
Art. 4º Horário: até às 23:59 do dia 06/02/2022 (horário local).
Art. 5º Local: as inscrições serão realizadas exclusivamente via internet por meio da página
eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte
endereço: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique
em Pós-Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital (EDITAL
N° 10/2021-PPGMAT-PROPEP-CPG/UFAL).
Art. 6º Solicitações de informações devem ser encaminhadas para os e-mails do Programa, a saber:
coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
§ 1º Será assegurado o período de 04/01/2022 a 05/01/2022 para a apresentação de pedidos de
impugnação do edital, que serão avaliados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Matemática.
§ 2º Os pedidos de impugnação devem ser enviados via formulário (Anexo 4) para os e-mails
descritos no caput deste artigo.
Art. 7º Os candidatos deverão anexar, no ato da sua inscrição através do SIGAA, os seguintes
documentos em formato PDF:
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
II - Documentos pessoais:
a) Para Brasileiros: Documento oficial de identidade com foto e CPF;
b) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
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III – Histórico Escolar do Mestrado carimbado e assinado pela instituição de ensino ou certificado
digitalmente;
IV – Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de Mestrado carimbada e assinada ou certificada
digitalmente, emitidos pela instituição onde o título foi obtido;
V – Apenas para candidatos aplicando para as cotas: apresentar termo de autodeclaração
devidamente preenchido e assinado (se indígena ou quilombola, apresentar também documentação
mencionada no art. 2º, § 11º);
VI - Apenas para candidatos aplicando para as cotas: Memorial (descritivo) com no máximo 1
(uma) página digitada relacionando sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta
formação requerida para sua inserção social, conforme o art. 2º, § 8º;
VII - Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados
(Anexo 3).
§ 1º Os documentos que contenham informações no verso deverão ser digitalizados de forma a
contemplar as informações de ambas as faces.
§ 2º O Programa de Pós-Graduação em Matemática e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFAL não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
Art. 8° O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia 08/02/2022, no
site do Programa: https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular. Não serão
homologadas as inscrições com documentação incompleta, ou que não atendam às condições
exigidas neste Edital.
Parágrafo único. Ao realizar a inscrição, o candidato declara formalmente o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital.
Art. 9º Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao
prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado será
divulgado no dia (11/02/2022), no site do programa: https://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/matematica/selecao/regular.
Art. 10. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de mestrado,
emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula
condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do programa, do Diploma de Mestre ou
de documento equivalente. Caso não entregue tal documentação na matrícula, o candidato perderá
o direito à vaga.
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
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Art. 11. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do programa, designada para esse fim, através do colegiado do curso.
Art. 12. O modo de avaliação resume-se a uma prova escrita com duração de 3 (três) horas.
Art. 13. O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita consta no Anexo 2.
Art. 14. A prova escrita ocorrerá na data provável de 16/02/2022 e o acompanhamento dos
candidatos será realizado por fiscais designados pela Comissão de Seleção por meio de sala virtual
do Google Meet, RNP ou similares.
§ 1º A Comissão de Seleção divulgará o horário e link de acesso à sala virtual nas quais ocorrerão
as
provas
na
página
eletrônica
do
programa
(https://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/matematica/selecao/regular).
§ 2º O horário de aplicação da prova será de 09h às 12h.
§ 3º O candidato deverá acessar a sala virtual de aplicação da prova 20 minutos antes do início da
aplicação, a saber, às 08h40.
§ 4º O não comparecimento do candidato para realização da prova ou atraso superior a 10 minutos,
contados a partir do horário estabelecido no parágrafo terceiro deste artigo, resultará em sua
eliminação do processo seletivo.
§ 5º Na ocasião da aplicação da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de
identificação com foto, sob pena de eliminação.
§ 6° Para garantia da lisura do processo, a utilização de celulares e fones de ouvidos será proibida,
podendo o candidato ser eliminado do processo seletivo. Ademais, toda a realização da prova será
gravada.
§ 7° O candidato deverá identificar a sua prova somente com o número de inscrição do SIGAA.
§ 8° O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e sem
direito a consultar livros ou qualquer outro meio de informação.
§ 9° Ao final da realização da prova, o candidato informará ao fiscal que a concluiu e esse autorizará
que o candidato digitalize a prova por meio do seu celular e salve em formato pdf para o envio.
§ 10. O candidato que finalizar a prova no horário limite, 12h, deverá realizar a digitalização e salvar
em formato pdf para o envio até às 12h15.
§ 11. O candidato deverá enviar a prova para os e-mails: coordenador@pos.mat.ufal.br e
secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
§ 12. O Programa de Pós-Graduação em Matemática e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFAL não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos com energia ou internet do
candidato durante a realização da prova. Caso o candidato se desconecte da sala virtual por mais de
2 minutos, será eliminado do processo seletivo.
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Art. 15. A fim de garantir a impessoalidade no procedimento seletivo, a Comissão de Seleção não
terá, como avaliadores, membros com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o
terceiro grau com os candidatos do certame. É vedado também que os avaliadores tenham relação
de amizade íntima ou inimizade notória com os candidatos.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo de seleção, a banca de avaliação produzirá
uma ata do processo de seleção incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição. Esta ata será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em Matemática
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle.
§ 2° A Comissão de Seleção divulgará um “padrão de respostas” referentes à prova escrita, com a
indicação dos tópicos considerados imprescindíveis pelos avaliadores, com as respectivas
pontuações.
Art. 16. Será reprovado e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota final (NF)
inferior a 6,0 (seis).
§ 1º Para efeitos deste edital, considera-se:
a) Aprovado: candidato que obteve nota final igual ou superior à estabelecida no art. 16;
b) Aprovado e Classificado: candidato que, além de aprovado, obteve classificação dentro do
número de vagas de sua modalidade de concorrência.
§ 2º Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final;
§ 3º No caso de igualdade de notas, será o utilizado o critério de maior idade.
§ 4º A pontuação para aprovação dos candidatos optantes pelas vagas de cota previstas na Resolução
Nº 86/2018-CONSUNI/UFAL seguirá o disposto no art. 18 da referida Resolução.
§ 5º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo
seletivo.
6. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 17. O resultado final será divulgado de acordo com o cronograma contido neste Edital
(Quadro 2), exclusivamente pela Coordenação do Curso, na página do programa
(https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular).
Art. 18. O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final do Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Matemática - Associação UFBA-UFAL em até 48 (quarenta e oito)
horas, a partir do seu horário de divulgação, considerando para essa contagem apenas os dias úteis.
O recurso deve ser solicitado via formulário (Anexo 4) e enviado para
coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br. O resultado das etapas do certame
será divulgado conforme quadro 2.
QUADRO 2
Eventos
Período
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Período de impugnação do edital
Período das inscrições
Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação das
inscrições
Resultado final das inscrições
Divulgação da banca avaliadora do certame
Data da prova de seleção
Divulgação do padrão de resposta
Resultado preliminar da seleção
Período recursal do resultado preliminar
Resultado final
Matrícula
Início das aulas
04 e 05.01.2021
06.01.2022 a 06.02.2022
08.02.2022
09 a 10.02.2022
11.02.2022
14.02.2022
16.02.2022
21.02.2022
22.02.2022
23 a 24.02.2022
25.02.2022
A partir de 16.03.2022
A partir de 21.03.2022
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19. Terão direito à matrícula no curso ao qual se inscreveram os candidatos classificados que
apresentarem a documentação citada no parágrafo 1º do art. 21.
Art. 20. As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos classificados serão realizadas a
partir de 16 a 29.03.2022
§ 1º A realização da matrícula está condicionada à entrega dos seguintes documentos:
I - Identificação de Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte, do RNE
ou documento similar;
III - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada emitida no site do TSE;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens);
V - Diploma de Graduação e de Mestrado e respectivos históricos escolares, emitidos pela
Instituição onde os títulos foram obtidos;
VI - Declaração de Veracidade das Informações Autenticidade dos Documentos Apresentados
(Anexo 3).
§ 2º O candidato estrangeiro, com visto permanente, deve apresentar diploma reconhecido
(Instrução Normativa Nº 4/2021-PROPEP/UFAL).
§ 3º O candidato estrangeiro, sem visto permanente, deve apresentar o visto de estudante.
§ 4º Os históricos devem estar carimbados e assinados pela instituição onde foram obtidos ou
certificados digitalmente.
§ 5º Os candidatos cotistas serão notificados, através de comunicado no portal eletrônico do
programa, sobre os documentos que deverão ser apresentados para comprovar a sua condição,
conforme estabelecido pela Comissão de Seleção.
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§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula
institucional no período estipulado no caput deste artigo.
§ 7º O pedido de matrícula no curso corresponderá à tácita aceitação das normas que regem o
respectivo curso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo
contidas nos comunicados e neste edital.
Art. 22. O candidato será eliminado do processo seletivo por burlar ou tentativa de burlar quaisquer
das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou
descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
Art. 23. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone
na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
Art. 24. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas
provas do processo seletivo.
Art. 25. O programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados
e classificados.
Parágrafo Único. O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das
agências de fomento e das normas internas e publicadas do programa.
Art. 26. Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme
a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses defendidas no Programa de Pós-Graduação em
Matemática da UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet
(Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma
Sucupira) e no Site do PPGMAT/IM/UFAL.
Art. 27. O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
em Matemática da UFAL será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu horário de divulgação,
considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser encaminhado, via SIPAC, à
CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.
Art. 28. Todos os candidatos terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo Seletivo
dentro do prazo de recurso, os quais serão disponibilizados via e-mail.
Art. 29. O curso de Pós-Graduação em Matemática, nível Doutorado, terá duração de 48 meses,
podendo chegar a 60 meses em casos excepcionais, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral
de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título
Doutor em Matemática ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL.
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Art. 30. Deficientes ou representantes de deficientes devem contatar a Núcleo de Acessibilidade
(NAC), através dos telefones (82) 3214-1435, Whatsapp 98193-6360, Instagram @nacufal, para
garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso, quando for necessário.
Art. 31. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Matemática - Associação UFBA-UFAL.
Maceió, 28 de dezembro de 2021.
Prof. Dr. Márcio Henrique Batista da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação da UFAL
Prof.ª Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROPEP
Processo de Seleção
Programa de Pós-Graduação em Matemática
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
VAGA:
( )Ampla Concorrência ( )Cotas – especificar qual:
Vínculo Empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
UNIDADE ACADÊMICA:
IM
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Sigla:
_________________________________________________________________________________
___________________
Cargo/função
_________________________________
Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não
Endereço institucional:
CEP
______________-_______
Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:
Cidade:
DDD
Telefone
Ramal
Fax
3 - LINHA DE PESQUISA
Análise Geométrica & Geometria Diferencial
4 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas perspectivas
profissionais em termos acadêmicos e/ou científicos.
7 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:
Data:
Assinatura:
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ANEXO 2 - CONTEÚDO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Análise no Rn
Topologia do Espaço Euclidiano Rn. A integral de caminhos. A Fórmula de Taylor para funções
entre abertos do espaço Euclidiano. Teorema da Aplicação Inversa. Teorema da função
implícita. Multiplicadores de Lagrange. Integrais múltiplas. Cálculo com integrais.
Referências Sugeridas:
1. BARTLE, R. - The Elements of Real Analysis. John Wiley Sons Inc., New York, 1976.
2. LANG, S. - Analysis I. Addison - Wesley Publishing Company, Massachusetts, 1974.
3. LIMA, E.L. - Análise no Espaço Rn. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de
Janeiro, 2002.
4. LIMA, E.L. - Curso de Análise, vol. 2. 8ª Edição, Projeto Euclides, IMPA, CNPq, Rio de
Janeiro, 2000.
5. LIMA, E.L. - Análise Real, vol. 2. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro,
2004.
6. RUDIN, W. - Principles of Mathematical Analysis. International Series in Pure and Applied.
3nd Edition, McGraw-Hill Companies, New York, 1976.
7. SPIVAK, M. - Calculus on Manifolds. Perseus Publishing, 1990.
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,______________________________________________________________________, portador do RG
nº_____________________________________________________,
expedidor_________________________________________,
inscrito
órgão
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação em
Matemática da Universidade Federal de Alagoas para realização de inscrição e participação no processo
seletivo, bem como para realização de matrícula institucional no curso de doutorado.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE
DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas para o Programa de
Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros e autênticos.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
_________________________, _________ de ___________________ de ___________.
_______________________________________________________________________
Assinatura
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ANEXO 4 – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
CPF ou RNE:
E-mail:
Recurso contra:
(
(
(
(
) Edital
) Homologação das inscrições
) Resultado preliminar da seleção
) Resultado final da seleção
Fundamentação/justificativas:
___________________________________, _______ de _____________________ de 2022
______________________________________
Assinatura do candidato
