Edital
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Edital nº 03/2026-PPGMat/PROPEP-CPG/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
EDITAL Nº 03/2026-PPGMat/PROPEP-CPG/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM MATEMÁTICA
SEGUNDO SEMESTRE DE 2026 - VAGAS REMANESCENTES
O VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso VIII, do Regimento do PPG Mat-UFAL, deliberando ad referendum do Colegiado, faz publicar o edital do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado em matemática no semestre letivo 2026.2.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O PPGMat-UFAL é um programa de pós-graduação stricto sensu na área de matemática, na modalidade
presencial. Os graus conferidos são os de mestre em matemática ou doutor em matemática. Com área de
concentração em matemática, tem como objetivo capacitar profissionais para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino no magistério superior, em especial, formar profissionais capacitados ao
ensino de matemática em todos os níveis de formação, bem como ao exercício da investigação científica
em matemática e aplicações tecnológicas relacionadas. Para esse período letivo, o programa conta com
pesquisadores orientando nas linhas de pesquisa: 1) Análise, 2) Geometria Diferencial e 3) Sistemas Dinâmicos. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas.
2. DO PÚBLICO
2.1. Poderão participar do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática:
a) No nível mestrado: todos os portadores de diploma de curso de graduação (bacharelado ou licenciatura), devidamente reconhecido pelo MEC, em matemática ou em áreas afins, bem como concluintes de
graduação nestas áreas, desde que comprovem a conclusão do curso na data da matrícula.
b) No nível doutorado: todos os portadores de diploma de curso de graduação (bacharelado ou licenciatura) e de mestrado, ambos em matemática ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados pela CAPES/MEC, bem como concluintes de mestrado nestas áreas, desde que comprovem a
conclusão do curso na data da matrícula.
2.2. Para os efeitos deste Edital, serão considerados como em área afim os cursos vinculados às áreas
Ciências Exatas e da Terra (10000003) ou Engenharias (30000009), conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf.
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2.3. Não é permitido realizar matrícula em dois ou mais cursos de pós-graduação no mesmo nível
concomitantemente (Instrução Normativa nº 03/2023-PROPEP/UFAL, art. 4º, § 3º).
3. DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas 10 (dez) vagas para o mestrado e 10 (dez) vagas para o doutorado, todas vinculadas
à área de concentração matemática, distribuídas conforme o quadro 1, em observância à Política de Ação
Afirmativa na Pós-Graduação prevista na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, bem como às necessidades de qualificação de servidores da UFAL prevista na Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL:
QUADRO 1
Nível
Mestrado
Doutorado
Cotas – Negros (Pretos e Cotas – IndíPardos) e
genas
Quilombolas
Cota – Pessoas Trans
(TransgêneCotas – PesCota – Serviros, Transexusoas com Dedores da
ais e Travesficiência
UFAL
tis), Refugiados e Assentados
Linha de Pesquisa
Ampla Concorrência
Análise
1
1
0
0
0
0
Geometria
Diferencial
3
0
1
1
0
1
Sistemas
Dinâmicos
1
1
0
0
0
0
Análise
1
1
0
0
0
0
Geometria
Diferencial
2
0
1
1
0
1
Sistemas
Dinâmicos
1
1
0
0
1
0
3.1.1. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no quadro 1 deste Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos e a linha de pesquisa escolhida.
3.1.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos:
a) Autodeclarados negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas, pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados e assentados, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL; ou
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b) Considerados pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL; ou
c) Servidores da Universidade Federal de Alagoas, de acordo com a Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL.
3.1.3. Os candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas, pessoas trans (transgêneros,
transexuais e travestis), refugiados, assentados e com deficiência concorrerão, concomitantemente, às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 10, § 1º) e a linha de pesquisa escolhida.
3.1.4. Os candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas, pessoas trans (transgêneros,
transexuais e travestis), refugiados, assentados e com deficiência, aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 10, § 2º).
3.1.5. Em caso de desistência de candidato negro, quilombola, indígena, pessoas trans (transgêneros,
transexuais e travestis), refugiado, assentado ou com deficiência, aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato negro, quilombola, indígena, pessoa trans (transgêneros, transexuais e
travestis), refugiado, assentado ou com deficiência, posteriormente classificado (Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL, art. 10, § 3º).
3.1.5.1. Na hipótese mencionada no subitem 3.1.5, o candidato se compromete a enviar o Termo de
Desistência (Anexo 14) devidamente preenchido e assinado para os e-mails coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
3.1.6. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas, pessoas
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 10, § 4º). Só haverá permuta de vagas na mesma linha de
pesquisa (Instrução Normativa Nº 03/2023-PROPEP/UFAL, art. 6º, I, § 2º alínea d).
3.1.7. Os candidatos que desejam aderir às cotas destinadas a negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas, pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis) e com deficiência devem preencher e anexar a sua inscrição o respectivo Termo de Autodeclaração e demais anexos e/ou documentos referentes
ao tipo de cota escolhida conforme previsto neste Edital.
3.1.8. Os candidatos que desejam aderir às cotas destinadas a refugiados, assentados e servidores da
UFAL deverão anexar à sua inscrição os anexos e/ou os documentos referentes ao tipo de cota escolhida,
conforme previsto neste Edital.
3.1.9. No ato da inscrição, o candidato negro, quilombola, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência
deverá apresentar um memorial (de, no mínimo, duas páginas impressas) relatando o histórico de sua
vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de
Pós-Graduação em Matemática (Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 13).
3.1.10. O candidato negro, quilombola, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência será submetido ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas, obrigatoriamente após a homologação das inscrições e antes da homologação do resultado final do certame, e com
previsão de realização de no mínimo dez dias úteis (Instrução Normativa n° 03/2023-PROPEP/UFAL, art.
6º, § 7º).
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3.1.11. A data da análise da banca verificadora para os candidatos que se autodeclararem negro, quilombola, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência será divulgada por meio de Edital de convocação
específico no site do PPGMat.
3.1.11.1. Os procedimentos para verificação da condição declarada dos candidatos a vagas destinadas a
negro, quilombola, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência, obedecerão aos termos da Resolução nº
38/2021-CONSUNI/UFAL e da Resolução N° 82/2022-CONSUNI/UFAL.
3.1.12. Ao candidato quilombola e indígena, para validação da condição declarada, serão solicitados documentos que atestem o pertencimento étnico à respectiva comunidade (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, art. 14), sendo considerados aptos à comprovação os documentos mencionados na Resolução
nº 38/2021-CONSUNI/UFAL (disponível em: https://ufal.br/resolucoes/2021/rco-n-38-de-04-052021.pdf) destinados a essa finalidade.
3.1.12.1. Os procedimentos para verificação da condição declarada dos candidatos a vagas destinadas a
quilombolas e indígenas obedecerão aos termos da Resolução nº 38/2021-CONSUNI/UFAL.
3.1.13. Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas destinadas à pessoa com deficiência
(PcD) obedecerão aos termos da Resolução nº 19/2021-CONSUNI/UFAL.
3.1.14. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos servidores da UFAL deverão, no ato da
inscrição, anexar cópia da certidão funcional.
3.1.15. Os candidatos que não anexarem em sua inscrição os documentos necessários para a participação
no processo seletivo como cotistas serão considerados inscritos para as vagas de ampla concorrência.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: de 08/07/2026 a 15/07/2026
4.2. Horário: até as 23:59 do dia 15/07/2026 (horário local).
4.3. Local: as inscrições serão realizadas exclusivamente via internet por meio da página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte endereço:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique em Pós-Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital (EDITAL N° 03/2026-PPGMat/PROPEP-CPG/UFAL).
4.4. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para os e-mails do programa, a saber: coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br.
4.4.1. Será assegurado o período de 06 a 07/07/2026 para a apresentação de pedidos de impugnação do
edital, que serão avaliados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática.
4.4.1.1. Os pedidos de impugnação devem ser enviados via formulário (Anexo 4) para os e-mails descritos
no subitem 4.4.
4.5. Os candidatos deverão anexar, no ato da sua inscrição através do SIGAA, os seguintes documentos em
formato PDF:
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a) Mestrado:
1) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
2) Documentos pessoais:
2.1) Para brasileiros: Documento oficial de identidade com foto, e CPF;
2.2) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
3) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para brasileiros do sexo masculino
de 18 a 45 anos);
4) Histórico da graduação;
5) Diploma de graduação, certidão de conclusão de curso de graduação (devendo constar a data
em que foi realizada a colação de grau) ou declaração de provável concluinte (observado, neste
último caso, o prescrito no item 4.8);
6) Apenas para candidatos aplicando para as cotas:
6.1) Negros (pretos e pardos): termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado
(Anexo 5); e memorial descritivo, conforme o item 3.1.9.
6.2) Indígenas e quilombolas: termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado
(Anexo 6 ou 7, conforme o caso); memorial descritivo, conforme o item 3.1.9; e documen tação que comprove o pertencimento étnico à respectiva comunidade, conforme o item
3.1.12.
6.3) Pessoa com deficiência: termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado
(Anexo 8); memorial descritivo, conforme o item 3.1.9; laudo médico (Anexo 9); e formulário
para avaliação biopsicossocial (Anexo 10).
6.4) Pessoa trans: termo de autodeclaração e declaração devidamente preenchidos e assinados (Anexos 11 e 12); memorial descritivo, conforme o item 3.1.9; declaração de renda
familiar devidamente preenchida e assinada (Anexo 13); histórico ou declaração de ter concluído o ensino médio em escola pública, emitido pela respectiva instituição de ensino.
6.5) Refugiado: documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido pelo governo brasileiro.
6.6) Assentado: documento que comprove a habitação de assentamento de reforma agrária
e em um conjunto de unidades agrícolas instaladas pelo Incra em um imóvel rural; declaração
de renda familiar devidamente preenchida e assinada (Anexo 13); histórico ou declaração de
ter concluído o ensino médio em escola pública, emitido pela respectiva instituição de ensino.
6.7) Servidor da UFAL: cópia da certidão funcional.
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7) Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
(Anexo 3).
b) Doutorado:
1) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo 1);
2) Documentos pessoais:
2.1) Para brasileiros: Documento oficial de identidade com foto, e CPF;
2.2) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
3) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para brasileiros do sexo masculino
de 18 a 45 anos);
4) Histórico da graduação e histórico do mestrado;
5) Diplomas de graduação e mestrado, certidões de conclusão de curso ou, no caso específico do
documento referente ao mestrado, declaração de provável concluinte (observado, neste
último caso, o prescrito no item 4.9);
6) Apenas para candidatos aplicando para as cotas:
6.1) Negros (pretos e pardos): termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado (Anexo 5); e memorial descritivo, conforme o item 3.1.9.
6.2) Indígenas e quilombolas: termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado (Anexo 6 ou 7, conforme o caso); memorial descritivo, conforme o item 3.1.9; e documentação que comprove o pertencimento étnico à respectiva comunidade, conforme o
item 3.1.12.
6.3) Pessoa com deficiência: termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado
(Anexo 8); memorial descritivo, conforme o item 3.1.9; laudo médico (Anexo 9); e
formulário para avaliação biopsicossocial (Anexo 10).
6.4) Pessoa trans: termo de autodeclaração e declaração devidamente preenchidos e assinados (Anexos 11 e 12); memorial descritivo, conforme o item 3.1.9; declaração de renda
familiar devidamente preenchida e assinada (Anexo 13); histórico ou declaração de ter
concluído o ensino médio em escola pública, emitido pela respectiva instituição de ensino.
6.5) Refugiado: documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido pelo governo brasileiro.
6.6) Assentado: documento que comprove a habitação de assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas instaladas pelo Incra em um imóvel rural;
declaração de renda familiar devidamente preenchida e assinada (Anexo 13); histórico ou
declaração de ter concluído o ensino médio em escola pública, emitido pela respectiva
instituição de ensino.
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6.7) Servidor da UFAL: cópia da certidão funcional.
7) Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
(Anexo 3).
4.5.1. Os documentos que contenham informações no verso deverão ser digitalizados de forma a contemplar as informações de ambas as faces.
4.5.2. O valor do salário mínimo a ser considerado na validação da renda familiar será o valor vigente na
data de publicação deste Edital.
4.5.3. O Programa de Pós-Graduação em Matemática e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UFAL não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
4.6. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia 16/07/2026, no site do
programa: https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, ou que não atendam às condições exigidas neste Edital.
4.6.1. Ao realizar a inscrição, o candidato declara formalmente o conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital.
4.7. Havendo recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições, na forma e no prazo
do item 6.1, um novo resultado será divulgado no dia 21/07/2026, no site do programa: https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular.
4.8. O candidato que apresentar apenas a declaração de concluinte de curso de graduação, emitida pela
universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da
cópia autenticada, na secretaria do programa, do diploma de graduação ou certidão de conclusão em que
conste a data em que foi realizada da colação de grau. Caso não entregue tal documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
4.9. O candidato que apresentar apenas a declaração de concluinte de curso de mestrado, emitida pela
universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da
cópia autenticada, na secretaria do programa, do diploma de mestrado ou certidão de conclusão. Caso
não entregue tal documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
4.10. Em caso de entrega de certidão mencionada nos itens 4.8 e 4.9, o discente terá até 180 (cento e
oitenta) dias para a entrega do diploma (Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, art. 42, § 2º).
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
5.1. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do programa, designada para esse fim, por meio do colegiado do curso.
5.2. O modo de avaliação resume-se a uma avaliação de currículo e entrevista de caráter eliminatório e
classificatório.
5.3. Os critérios, a pontuação e a fórmula de cálculo das notas do processo seletivo constam no Anexo 2.
5.4. Haverá uma entrevista na data provável de 30/07/2026 em locais a serem definidos pela Comissão
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de Seleção.
5.4.1. A Comissão de Seleção divulgará os locais de realização das entrevistas na página eletrônica do
programa (https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matematica/selecao/regular).
5.4.2. O horário da entrevista se iniciará às 09h, seguindo ordem estipulada pela comissão de seleção e
podendo ser de forma remota.
5.4.3. O não comparecimento do candidato para realização da entrevista ou atraso superior a 10 minutos do horário marcado, contados a partir do horário estabelecido no subitem 5.4.2, resultará em sua
eliminação do processo seletivo.
5.5. A fim de garantir a impessoalidade no procedimento seletivo, a Comissão de Seleção não terá, como
avaliadores, membros com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com
os candidatos do certame. É vedado também que os avaliadores tenham relação de amizade íntima ou
inimizade notória com os candidatos.
5.5.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo de seleção, a banca de avaliação produzirá uma
ata do processo de seleção contendo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição. Esta ata será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em Matemática para cumprir eventuais
solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
5.6. Será reprovado e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota final (NF) inferior a
6,0 (seis), quando da ampla concorrência, e inferior a 5,4 (cinco vírgula quatro), conforme os itens 5.6.4 e
5.6.5, quando da reserva de vagas para cotistas ou para servidores da UFAL.
5.6.1. Para os efeitos deste Edital, considera-se:
a) Aprovado: candidato que obteve nota final igual ou superior à estabelecida no subitem 5.6, de acordo
com sua modalidade de concorrência;
b) Classificado: candidato que, além de aprovado, obteve classificação dentro do número de vagas de sua
modalidade de concorrência.
5.6.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final;
5.6.3. No caso de igualdade de notas, será utilizado o critério de maior idade.
5.6.4. Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os candidatos optantes pela reserva de
vagas deverá ser de 10% a menos da nota de corte dos não optantes (Resolução nº 82/2022-CONSUNI/
UFAL, art. 22).
5.6.5. As vagas referentes às cotas para servidores seguirão o mesmo ponto de corte designado para as
pessoas cotistas da política de ações afirmativas da UFAL (Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, art. 38, §
3º).
5.6.6. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no subitem 3.1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
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6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. O candidato poderá recorrer contra os resultados das etapas do Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Matemática no prazo de dois dias úteis. Os prazos começam a correr a partir da data
da publicação do resultado, excluindo da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Na
petição do recurso, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão recorrida, não
se admitindo impugnações genéricas. O recurso deve ser interposto via SIGAA (Anexo 15) e, paralelamente,
enviado
via
formulário
(Anexo
4)
para
coordenador@pos.mat.ufal.br
e
secretaria.pos.mat@im.ufal.br. Os resultados das etapas do certame serão divulgados conforme o Quadro 2.
6.1.1. Caberá recurso:
a) Do edital, ao Coordenador do PPGMat;
b) Da homologação preliminar das inscrições, ao Coordenador do PPGMat;
c) Do resultado preliminar da seleção, à Comissão de Seleção;
d) Do resultado final da seleção, à PROPEP.
6.2. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, com direito a vista, no prazo de dois
dias úteis. Os prazos começam a correr a partir da data da publicação do resultado, excluindo da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Na petição do recurso, o recorrente impugnará
especificamente os fundamentos da decisão recorrida, não se admitindo impugnações genéricas. Devese abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria) ou enviando o Formulário para Recurso (Anexo
4) para os e-mails coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br, destinado à unidade
Coordenação de Pós-Graduação (11.00.43.03.02) – CPG/PROPEP. Deverão ser cadastrados como interessados no processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Matemática
(11.00.43.60.10), e este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio dos
e-mails coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br sobre a abertura do referido
processo.
6.2.1. A CPG/PROPEP emitirá parecer sobre o recurso após pronunciamento da Comissão de Seleção.
QUADRO 2
Eventos
Período
Impugnação do edital
06 a 07/07/2026
Inscrições
08 a 15/07/2026
Homologação das inscrições
16/07/2026
Recurso contra a homologação das inscrições
17 a 20/07/2026
Resultado final das inscrições
21/07/2026
Divulgação da banca avaliadora do certame
23/07/2026
Realização das bancas de verificação
23/07/2026 a 05/08/2026
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Entrevista
30/07/2026
Resultado preliminar da seleção
07/08/2026
Recurso contra o resultado preliminar da seleção
10 a 12/08/2026
Resultado final
13/08/2026
Recurso contra o resultado final da seleção
14/08/2026 a 17/08/2026
Matrícula
17/08/2026 a 28/08/2026
Início das aulas
17/08/2026
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1. Terão direito à matrícula no curso os candidatos classificados que apresentarem a documentação
citada no item 7.2.1.
7.2. As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos classificados serão realizadas de 17/08/2026 a
28/08/2026.
7.2.1. A realização da matrícula está condicionada à entrega dos seguintes documentos:
a) Mestrado:
1) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2) Documento oficial de identidade com foto ou, no caso de estrangeiro, Passaporte, RNE ou
documento similar;
3) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada emitida no site do TSE;
4) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para brasileiros do sexo masculino
de 18 a 45 anos);
5) Diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação (devendo constar,
neste último caso, a data em que foi realizada a colação de grau) carimbada e assinada, ou
certificada digitalmente, emitida pela instituição onde o título foi obtido;
6) Histórico da graduação carimbado e assinado, ou certificado digitalmente, emitido pela
instituição onde o título foi obtido;
7) Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
(Anexo 3).
b) Doutorado:
1) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2) Documento oficial de identidade com foto ou, no caso de estrangeiro, Passaporte, RNE ou
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documento similar;
3) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada emitida no site do TSE;
4) Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para brasileiros do sexo masculino
de 18 a 45 anos);
5) Diploma de graduação;
6) Histórico da graduação carimbado e assinado, ou certificado digitalmente, emitido pela
instituição onde o título foi obtido;
7) Diploma mestrado ou certidão de conclusão de curso carimbada e assinada, ou certificada
digitalmente, emitida pela instituição onde o título foi obtido;
8) Histórico do mestrado carimbado e assinado, ou certificado digitalmente, emitidos pela
instituição onde o título foi obtido;
9) Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
(Anexo 3).
7.2.2. O candidato estrangeiro, com visto permanente, deve apresentar diploma reconhecido (Instrução
Normativa n° 03/2023-PROPEP/UFAL, art. 8°, § 2º).
7.2.3. O candidato estrangeiro, sem visto permanente, deve apresentar o visto de estudante.
7.2.4. Será considerado desistente o candidato classificado que não efetuar a matrícula institucional no
período estipulado no subitem 7.2.
7.2.5. O pedido de matrícula no curso corresponderá à tácita aceitação das normas que regem o respectivo curso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos
comunicados e neste Edital.
8.2. O candidato será eliminado do processo seletivo se fraudar ou tentar fraudar quaisquer das normas
definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por tratamento incorreto ou descortês a qualquer
pessoa envolvida neste processo seletivo.
8.3. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na secretaria do programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
8.4. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na entrevista do processo seletivo.
8.5. O programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos classificados.
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8.5.1. O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências de fomento e das normas internas e publicadas do programa.
8.6. Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as dissertações e teses defendidas no Programa de Pós-Graduação em
Matemática da UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira) e
no Site do PPGMat/UFAL.
8.7. Todos os candidatos terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo Seletivo dentro do
prazo de recurso, os quais serão disponibilizados via e-mail.
8.8. O curso de Pós-Graduação em Matemática, nível mestrado, terá duração de 24 meses, podendo
chegar a 36 meses em casos excepcionais, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título de Mestre em Matemática
ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa de PósGraduação em Matemática da UFAL.
8.9. O curso de Pós-Graduação em Matemática, nível doutorado, terá duração de 48 meses, podendo
chegar a 60 meses em casos excepcionais, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em Matemática
ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa de PósGraduação em Matemática da UFAL.
8.10. Pessoas com deficiência ou seus representantes devem contatar a Núcleo de Acessibilidade (NAC),
por meio dos telefones (82) 3214-1435, WhatsApp 98193-6360, Instagram @nacufal, para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso, quando for necessário.
8.11. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Prof. Dr. Márcio Henrique Batista da Silva
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação da UFAL
Prof.ª Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção
Programa de Pós-Graduação em Matemática
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato)
VAGA:
( ) Ampla Concorrência
Vínculo Empregatício:
( ) SIM
( ) NÃO
( ) Cotas – especificar qual:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO
UNIDADE ACADÊMICA:
Instituto de Matemática
1 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Sigla:
Cargo/função
Endereço institucional:
Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não
Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Cidade:
Regime de trabalho
( ) Tempo Parcial
( ) Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:
CEP
DDD
Telefone
Ramal
2 - LINHA DE PESQUISA
3 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou científicos.
4 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ao ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local:
Data:
/
/
Assinatura
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ANEXO 2
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
1. A nota do currículo (NC), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), corresponde à média aritmética das melhores notas
obtidas pelo candidato, em seu histórico escolar, nas disciplinas de matemática relacionadas nos quadros abaixo,
consideradas as 6 (seis) melhores no nível de mestrado e as 5 (cinco) melhores no nível de doutorado.
2. Serão utilizadas as notas tais como constam no histórico escolar, convertidas para a escala de 0 (zero) a 10 (dez)
quando expressas em outra escala. Quando o histórico escolar utilizar apenas conceitos, será adotada a tabela de
equivalência da instituição de origem. Na ausência de tabela oficial de equivalência, serão atribuídas as seguintes
notas: A = 10,0; B = 8,5; C = 7,0; D = 0,0; I = 0,0.
3. A nota do currículo (NC) é obtida somando-se as notas das 6 (seis) melhores disciplinas, no mestrado, ou das 5
(cinco) melhores, no doutorado, e dividindo-se o resultado, respectivamente, por 6 (seis) ou por 5 (cinco). Caso o
candidato comprove número de disciplinas inferior ao exigido, atribui-se nota 0 (zero) a cada posição não
preenchida, mantido o divisor fixo.
4. Uma disciplina cursada pelo candidato com nomenclatura distinta poderá ser considerada equivalente a uma
das disciplinas dos quadros quando houver interseção de conteúdo (ementa) de, pelo menos, 75% (setenta e
cinco por cento), comprovada, quando solicitado, por meio da ementa e do histórico ou de declaração da
coordenação do curso de origem.
5. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, receberá nota (NE) na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
atribuída pela Comissão de Seleção. A entrevista versará sobre:
I – trajetória e desempenho acadêmicos;
II – domínio dos conteúdos das disciplinas-núcleo da formação em Matemática;
III – motivação do candidato e aderência às linhas de pesquisa do Programa (Análise, Geometria Diferencial e
Sistemas Dinâmicos);
IV – clareza e consistência do plano ou projeto de estudos.
6. A nota final (NF) será obtida pela média aritmética entre a nota do currículo e a nota da entrevista: NF = (NC +
NE) / 2.
7. Será reprovado e eliminado o candidato que obtiver NF inferior a 6,0 (seis) na ampla concorrência, ou inferior a
5,4 (cinco vírgula quatro) na reserva de vagas, conforme os subitens 5.6, 5.6.4 e 5.6.5 deste Edital. Persistindo
empate na NF, observar-se-á a maior NC e, em seguida, a maior idade (subitem 5.6.3).
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Quadro de disciplinas – MESTRADO
Disciplinas consideradas no cálculo da NC (média aritmética das 6 melhores notas do candidato)
1. Cálculo Diferencial e Integral I
2. Cálculo Diferencial e Integral II
3. Geometria Analítica
4. Álgebra Linear
5. Introdução à Álgebra / Estruturas Algébricas
6. Análise Real / Introdução à Análise
7. Análise no Rⁿ
8. Introdução à Geometria Diferencial
9. Equações Diferenciais Ordinárias
10. Variáveis Complexas
11. Introdução aos Sistemas Dinâmicos
12. Topologia dos Espaços Métricos
13. Probabilidade
14. Teoria da Medida
15. Análise Funcional / Espaços de Dimensão Infinita
16. Introdução à Análise Funcional/Espaços de dimensão infinita
Quadro de disciplinas – DOUTORADO
Disciplinas consideradas no cálculo da NC (média aritmética das 5 melhores notas do candidato)
1. Análise no Rⁿ
2. Medida e Integração
3. Geometria Diferencial
4. Álgebra
5. Equações Diferenciais Parciais
6. Análise Funcional
7. Equações Diferenciais Ordinárias
8. Sistemas Dinâmicos
9. Teoria Ergódica
10. Probabilidade
11. Processos Estocásticos
12. Topologia Diferencial
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,_____________________________________________________________________,
portador
do
RG/RNE/Passaporte
nº___________________________________________________,
órgão
expedidor_________________________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e
autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação em Matemática da
Universidade Federal de Alagoas para realização de inscrição e participação no processo seletivo, bem como para
realização de matrícula institucional no curso de ( ) mestrado/( ) doutorado.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS
FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas para o Programa de PósGraduação em Matemática da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros e autênticos.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 4
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
CPF, RNE ou Passaporte:
E-mail:
Recurso contra:
(
(
(
(
) Edital
) Homologação das inscrições
) Resultado preliminar da seleção
) Resultado final da seleção
Razões do recurso (exponha de forma clara e fundamentada as razões do recurso):
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______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2026, para o
2º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me _________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente
de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da
seleção, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2026, para o
2º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social _________________________________, morador/a da
Comunidade Remanescente de Quilombo ___________________________, localizada no endereço
_________________________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a
senhor/a
____________________________,
RG
nº
_______________________.
Autodeclaro-me
_________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação
da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção, de acordo com a Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2026, para o
2º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Sou do
segmento social _________________________________________________________________________, do
grupo indígena ________________________________________________________________, localizado no
endereço _____________________________________________________________, cuja liderança indígena é
_____________________________________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________________________, RG nº
____________________________, CPF nº ____________________________, inscrito/a de acordo com o critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano 2026, para o
2º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência
(PcD),
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
______________________________________,
possuo
a
deficiência
_____________________________________, CID _________________________, atestada pelo/a médico/a
__________________________________________________________________,
CRM
______________________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo
Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 9
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
( ) Acidente comum
( ) Acidente de Trabalho
( ) Adquirida em pós-operatório ( ) Doença
( ) Congênita
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais D 2 - Deficiência Mental
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da ( ) Psicossocial – conforme Convenção ONU –
função física, apresentando-se sob a forma de:
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
( ) paraplegia ( ) paraparesia
limitações psicossociais que impedem a plena e
( ) monoplegia ( ) monoparesia
efetiva participação na sociedade em igualdade
( ) tetraplegia ( ) tetraparesia
de oportunidades com as demais pessoas.
( ) triplegia
( ) triparesia
(Informar no campo descritivo se há outras
( ) hemiplegia ( ) hemiparesia
doenças, data de início das manifestações e citar
( ) ostomia
( ) amputação ou ausência de membro
as limitações para habilidades adaptativas).
( ) paralisia cerebral
( ) nanismo (altura: _____________)
Obs.: Anexar Laudo Médico
( ) membros com deformidade congênita ou adquirida
( ) outras - especificar: ____________________________________
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B - Deficiência Visual
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
(
) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no intelectual significativamente inferior à média,
melhor olho, com a melhor correção óptica;
com manifestação antes dos 18 anos e
( ) baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor limitações associadas a duas ou mais áreas de
olho,com a melhor correção óptica;
habilidades adaptativas, tais como:
( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou ( ) Comunicação
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições ( ) Cuidado pessoal
anteriores.
( ) Habilidades sociais
( ) Utilização dos recursos da comunidade
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de ( ) Saúde e segurança
Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em ( ) Habilidades acadêmicas
graus.
( ) Lazer
( ) Trabalho
Idade de início: _____________
Obs.: Anexar Laudo Médico
C - Deficiência Auditiva
F - Visão Monocular
( ) perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida (
) em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
Obs: Anexar Audiograma
visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada
D 1 - Deficiência Mental
por oftalmologista).
( ) Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
( ) Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
( ) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 10
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a
poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para os e-mails
coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat@im.ufal.br com o título “Vídeo/Áudio para Avaliação
Biopsicossocial – Edital nº 03/2026-PPGMat/PROPEP-CPG/UFAL”. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez
minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,
assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social
(assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a
comunidade escolar)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 11
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________________________________
(nome social ou nome civil), nacionalidade: _____________________________________, profissão:
______________________________________________________________,
residente
em
____________________________________________________________________________________ (endereço
completo), CPF nº ___________________________________, sou ___________________________________
(transexual ou travesti). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações
prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _______________________________________________________________,
______________________________(transexual ou travesti), faz parte da comunidade/rede/coletividade
transexual
e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_____________________________________________________________________________________________
Município:_______________________________ Estado:_____________________ País:_____________________.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e
que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará o indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do responsável
________________________________
_________________
________________________________
Nome (caixa alta)
Registro Geral (RG)
Assinatura de testemunha Trans
________________________________
_________________
________________________________
Nome (caixa alta)
Registro Geral (RG)
Assinatura de testemunha Trans
________________________________
_________________
________________________________
Nome (caixa alta)
Registro Geral (RG)
Assinatura de testemunha Trans
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ANEXO 13
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF nº
_____________________ e RG/RNE nº ____________________________ , declaro, sob as penas da lei e para fins
de comprovação junto ao Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática, que meu núcleo
familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, sendo assim
discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
CANDIDATO
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no
Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal. Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de uma três anos, e multa, se o
documento é particular.
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ANEXO 14
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do
RG nº __________________, órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________,
candidato(a) aprovado e classificado no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática do ano
de 2026, para o 2º período letivo de 2026, venho informar minha desistência da vaga no curso de (
)
mestrado/( ) doutorado.
Neste contexto, manifesto ainda minha inteira ciência de que tal decisão descarta qualquer possibilidade futura de
reconsideração da situação aqui registrada, ao tempo em que também registro minha ciência de que o próximo
candidato classificado será convocado para a vaga ora liberada.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 15
PROCEDIMENTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA SIGAA
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail coordenador@pos.mat.ufal.br com cópia para
secretaria.pos.mat@im.ufal.br, cadastrar o recurso na área do candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do email contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos
estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no Edital n° 03/2026-PPGMat/PROPEP-CPG/UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre aos candidatos para terem acesso à área do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do SIGAA por meio do
link: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção “STRICTO SENSU” em “PÓSGRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.
A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido acesso
anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
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Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo ao qual
deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do processo seletivo.
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Atenção: ressalta-se que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá preencher o Anexo 4
do Edital n° 03/2026-PPGMat/PROPEP-CPG/UFAL (formulário para recurso) e enviá-lo para o e-mail
coordenador@pos.mat.ufal.br com cópia para secretaria.pos.mat@im.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos
prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGMat.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 02/07/2026
EDITAL Nº 3/2026 - PPGMAT (11.00.43.60.03)
(Nº do Documento: 5)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/07/2026 19:27 )
MARCIO HENRIQUE BATISTA DA SILVA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
IM (11.00.43.60)
Matrícula: ###746#1
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 5, ano: 2026, tipo: EDITAL, data de emissão: 02/07/2026 e o código de verificação: 3f2990d251
