Edital
Edital_Interno_n_01_2025.pdf
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA UFBA – UFAL
EDITAL INTERNO Nº 01/2025
ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA
PARA O PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE – PDSE/CAPES 2025
A Coordenação do Programa de Doutorado UFBA-UFAL torna pública, pelo presente
documento, a abertura do processo de inscrição e seleção para o processo de seleção
de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), de
acordo com o Edital Nº 17/2025 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no
Exterior – 2025 Capes (23038.005551/2025-02).
1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) é um
programa da Capes cujos objetivos são complementar e expandir as possibilidades de
formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil; oferecer
oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos
e acadêmicos; ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a
comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior; ampliar o acesso da
comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e
cultural brasileira; promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pósgraduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos
de excelência no exterior; fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio
entre Instituições de Ensino Superior – IES ou grupos de pesquisa brasileiros e
internacionais; estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte
dos(as) estudantes brasileiros(as); e auxiliar no processo de internacionalização do
ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras. Na modalidade
de doutorado sanduíche no exterior, discentes regularmente matriculados em cursos
de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino superior no
exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a
integralização de créditos e a defesa de tese.
2. DOS BENEFÍCIOS
2.1. A Capes Será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes
benefícios:
a) mensalidade;
b) auxílio deslocamento;
c) auxílio instalação;
d) auxílio seguro-saúde; e
e) adicional localidade, quando for o caso.
3. DA DURAÇÃO
3.1. Mínima de 4 e máxima de 6 meses;
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) Orientador(a) Brasileiro(a)
4.1.1. O orientador(a) brasileiro(a) deve, obrigatoriamente:
a) acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das
obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
b) demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das
atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
c) promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para
divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
d) informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no
pagamento ou na concessão da bolsa.
4.2. Do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.2.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:
a) ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
b) pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de
relevância para o estudo pretendido.
c) demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento
das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
4.3. Do Candidato
4.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou
antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.
b) não possuir título de doutor(a) em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
c) estar regularmente matriculado(a) no doutorado do PPGMAT/UFBA-UFAL;
d) não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no
exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a
integralização de créditos e a defesa da tese;
e) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização das atividades no exterior;
f) ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);
g) ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III do Edital n° 17/2025
-PDSE/CAPES, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar
nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do Edital n° 17/2025
-PDSE/CAPES;
h) ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da
inscrição no sistema da CAPES;
i) não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o
candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação
da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício
preexistente;
j) não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou
em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
k) não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.
l) Sendo aprovado na seleção interna, o candidato deverá realizar a inscrição no
formulário online disponível no link: https://inscricao.capes.gov.br, dentro dos prazos
estabelecidos no cronograma Edital n° 17/2025 – PDSE/CAPES, para posterior
homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Forma e período de inscrição
5.1.1. As inscrições deverão ser feitas somente por e-mail e enviadas para
secretaria.pos.mat@im.ufal.br com cópia para coordenador@pos.mat.ufal.br, de 23 a
25.09.2025. Os documentos deverão estar no formado PDF.
5.2. Documentos necessários para a inscrição
a) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e
do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e
pelo coorientador no exterior;
b) Currículo Lattes atualizado;
c) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das
atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da
tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de
conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
d) Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado
da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior,
conforme modelo constante no Anexo V do Edital n° 17/2025 – PDSE/CAPES;
e) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital n° 17/2025 – PDSE/CAPES;
f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no
Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital n° 17/2025 – PDSE/CAPES;
g) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica
e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
Referente aos itens e) e f), o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo
IV do Edital n° 17/2025 – PDSE/CAPES.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática
(PPGMAT/UFBA-UFAL) designará comissão de seleção constituída por docentes do
programa.
6.2. A comissão de seleção levará em consideração os seguintes aspectos, que serão
pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos:
a) adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste
Edital;
b) a sua plena qualificação com comprovação do desempenho acadêmico e potencial
científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
c) a pertinência do Plano de Estudo no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;
d) a adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do
coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
6.2.1. Será aprovado no processo seletivo interno o candidato que obtiver média igual
ou superior a 7 (sete).
6.3. Os candidatos aprovados serão classificados e a relação encaminhada para a
PROPEP-UFAL, que é responsável pelo gerenciamento da cota institucional de
bolsas.
6.4. Será responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Matemática
(PPGMAT/UFBA-UFAL) manter a ata do processo de seleção de candidatura
realizado, assinada pelo Coordenador de Pós-Graduação e pela comissão de seleção
pelo prazo previsto em lei.
7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. Os resultados serão publicados na página do Programa de Pós-Graduação em
Matemática (PPGMAT/UFBA-UFAL) de acordo com as datas do Cronograma (Anexo
1). Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá, a seu critério, interpor
recurso contra a decisão da comissão de seleção, em até 02 (dois) dias corridos,
contados a partir da data da divulgação dos resultados. Só serão aceitos recursos
enviados por e-mail para secretaria.pos.mat@im.ufal.br com cópia para
coordenador@pos.mat.ufal.br, dentro do prazo supracitado.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Matemática UFBA-UFAL.
8.2. Este Edital deve ser interpretado em conjunto com o Edital n° 17/2025 –
PDSE/CAPES.
ANEXO 1
Etapa
Inscrição
Divulgação da comissão de seleção
Resultado da análise documental
Recursos
Resultado final
Previsão
23 a 25/09/2025
26/09/2025
29/09/2025
30/09 a 01/10/2025
02/10/2025
Prof. Dr. Gregório Manoel da Silva Neto
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Matemática UFBA-UFAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 22/09/2025
EDITAL Nº 1/2025 - PPGMATUU (11.00.43.60.10)
(Nº do Documento: 1)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 22/09/2025 21:09 )
GREGORIO MANOEL DA SILVA NETO
COORDENADOR
IM (11.00.43.60)
Matrícula: ###208#5
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 1, ano: 2025, tipo: EDITAL, data de emissão: 22/09/2025 e o código de verificação: 15d60fb7cb
