Normas para a Eleição do Colegiado do curso Matemática EAD
24/08/2022 18h35 - Atualizado em 24/08/2022 às 20h20
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – De acordo com o art. 25 do Regimento Geral da UFAL, os colegiados terão a seguinte composição:
I. 01 (um) coordenador selecionado por edital próprio e 04 (cinco) professores efetivos, vinculados ao curso e seus respectivos suplentes, que estejam no exercício da docência, eleitos em consulta efetivada com a comunidade acadêmica, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução;
II. 01 (um) representante do corpo discente, e seu respectivo suplente, escolhido em processo organizado pelo respectivo Centro, Diretório Acadêmico ou somente entre seus pares, quando não houver Centro o Diretório, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo, e seu respectivo suplente, escolhidos dentre os Técnicos da unidade acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado terá 01 (um) Coordenador, selecionado por edital próprio, e seu suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o integram.
1.2 – O processo de escolha se desenvolverá no âmbito do Curso de Matemática Licenciatura/EAD, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral indicada em reunião do Conselho do Instituto de Matemática e designada através da Portaria N° 15, de 15 de julho de 2022.
1.3 – Compete à Comissão Eleitoral:
I - Estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no âmbito dos cursos;
II - Realizas as inscrições das chapas (docentes e suplentes) pretendentes;
III – Realizar o processo de homologação das chapas;
IV – Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
VI – Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VII – Manifestar-se em primeira instância sobre os casos omissos e em caso de dúvida encaminhar ao Conselho da Unidade.
2. PROCESSO DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTO
2.1 – Participam do processo de escolha, na condição de eleitores/as;
I – Todos/as os docentes ativos/as, em exercício na UFAL e que estejam vinculados/as ao respectivo curso, inclusive os/as substitutos/as, visitantes ou voluntários/as. Os/as docentes afastados/as para capacitação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por licença saúde ou licença para tratamento de interesses, serão considerados/as em efetivo exercício;
II – Os/as integrantes do corpo Técnico-administrativo, em exercício e vinculado/as ao respectivo curso. Serão considerados/as vinculados/as a um curso o/a servidor/a técnico-administrativo/a que estiver prestando suas atividades majoritariamente no respectivo curso ou tenha como local de trabalho as dependências físicas da Unidade;
III – Os/as discentes regularmente matrículas/as no respectivo curso de graduação;
2.2 – A Inscrição das chapas, com os/as devidos/as titulares e suplentes, será efetuada junto à Comissão Eleitoral, através do envio de formulário próprio para o e-mail da coordenação do Curso de Matemática EAD do Instituto de Matemática-UFAL, coordenacao.mat@ead.ufal.br. O formulário será assinado por todos os nomes relacionados.
Parágrafo único – Um/a mesmo/a docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa.
2.3 – Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as chapas inscritas;
2.4 – O voto será individual, secreto e facultativo;
2.5 – A proporcionalidade dos votos seguirá a legislação vigente para a escolha de dirigentes, vide o art. 56 da LDB e Decreto n° 1916/1996.
2.6 – A eleição será na modalidade online, através do Sistema de Votação da UFAL.
2.7 – Os/as eleitores/as só poderão votar através de informações recebidas no e-mail institucional (id do/a eleitor/a, a senha e link da eleição). É obrigatório que o/a eleitor/a tenha e-mail institucional para que ele/a possa votar.
3. CRONOGRAMA
3.1 – 24 de agosto de 2022 – Publicação das Normas da Eleição;
3.2 – 24 a 25 de agosto de 2022 – Impugnação das Normas da Eleição;
3.3 – 26 de agosto a 05 de setembro de 2022 – Inscrição das chapas;
3.4 – 07 de setembro de 2022– Homologação e divulgação das chapas;
3.5 – 09 a 11 de setembro de 2022– ELEIÇÃO: os horários serão definidos pela comissão Eleitoral, devendo a apuração ser realizada logo após o encerramento;
3.6 – 12 de setembro de 2022 – Publicação do resultado.
Maceió, 24 de agosto de 2022
Comissão Eleitoral
Isnaldo Isaac Barbosa
Representante Docente
Victor Hugo de Souza Ramos
Representante Técnica
Joel Severo da Silva
Representante Discente
ANEXO I
Para acesso ao Formulário de inscrição das chapas candidatas ao Colegiado do curso de Matemática Licenciatura/EAD clique aqui