Edital de Convocação para Heteroidentificação
Edital de convocação para heteroidentificação PPGMAT.pdf
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Edital nº 01/2024/PPGMAT/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroiden
cação
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
Edital nº 01/2024 – PPGMAT/CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS
(PRETOS OU PARDOS)
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a convocação dos candidatos inscritos no processo sele vo do mestrado regido pelo edital
nº 07/2023/PPGMAT/PROPEP-CPG/UFAL que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para
todos(as)os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), cujas
inscrições foram homologadas em resultado nal.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da
Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Matemá ca a responsabilidade pela publicação do
edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroiden cação, bem como
a divulgação dos resultados preliminar e de ni vo deste procedimento. Ao Núcleo de Estudos
Afro-Brasileiros (NEABI), juntamente com o Núcleo Execu vo de Processo Sele vo (NEPS/
Copeve), baseado no banco de dados de membros da banca de validação, caberá a
COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é cons tuído por duas etapas:
1.4.1.envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma
dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
1.4.2.validação feno pica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca
especí ca.
1.5. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Sele vo para o
Mestrado do Programa de Pós-graduação em Matemá ca será realizada obedecendo as
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normas e os procedimentos constantes nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de maio
de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por
concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e ob veram
aprovação nas fases dos Processos Sele vos descritos no subitem 1.5., encontra-se disponível
no Anexo V deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos de nidos neste edital para par cipar
da etapa validação da autodeclaração étnico-racial será considerado(a) desistente para
todos os efeitos, sendo ELIMINADO(A) da demanda de cota para candidatos negros do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroiden cação u lizará unicamente o critério feno pico para aferição da
condição declarada pelo(a) candidato(a).
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido subme do(a) ao procedimento de
heteroiden cação na UFAL estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha
ob do o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.
1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requerida por meio do requerimento
disponível no Anexo III deste edital, no qual deverá ser informado o processo sele vo ou o
concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa
preta ou parda.
2. PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial, sem prejuízo do que dispõe os itens 2.14 e 2.18,
será realizada, de maneira não-presencial, e de acordo com os termos da Resolução nº 38, de
4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroiden ficação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos
enviados (fotos e vídeo) e considerará, exclusivamente, os aspectos feno picos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroiden cação, os candidatos também
poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotogra as e vídeo), o(a) candidato(a) não deverá fazer uso
de:
2.4.1.maquiagem;
2.4.2.óculos (escuros ou de grau);
2.4.3.acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a
cabeça);
2.4.4. acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a veri cação feno pica,
prejudicando a iden cação do/a candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação deverão enviar, na forma do
item 2.13, os arquivos listados a seguir:
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a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do per l direito, 1 (uma) do per l esquerdo e 1
(uma) frontal;
b) 1 (um) arquivo de vídeo;
c) 2 (dois) arquivos dos documentos de Iden cação (digitalizado) dentre os listados no
subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento
OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação não deverão:
a) fazer uso de qualquer programa, aplica vo ou recurso para editar as imagens ou vídeo (a
exemplo de ltros), para modi car as imagens ou vídeo captados;
b) usar luz ar
cial de modo a interferir no resultado nal das imagens (fotogra as ou vídeo).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos
subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de iden dade o cial com foto: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Ins tutos de Iden cação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos scalizadores de
exercício pro ssional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; cer cado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como iden dade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de iden dade o cial: cópia do documento de
iden dade, ainda que auten cada em cartório, nem protocolo deste documento; cer dões de
nascimento; CPF; tulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de
validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de iden dade; documentos
ilegíveis, não iden cáveis e/ou dani cados; quaisquer outros não especi cados no item
anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10.
O(A) candidato(a) deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garan r uma boa qualidade das
imagens. O(a) candidato(a) deverá observar as instruções constantes do anexo IV deste
edital.
2.10.1.Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na ver cal),
sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a)
candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no
máximo 4MB de tamanho por arquivo.
2.10.2.A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o per l direito do(a) candidato(a). A
segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por m, a
terceira, fotografando(a) o per l esquerdo do(a) candidato(a).
2.10.3.Ao nalizar a captura das imagens, é recomendável que o(a) candidato(a) veri que se
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elas atendem aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem
2.10.
2.10.4.O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, iden cando-os como: “Foto 1 + nome
do(a) candidato(a)”; “Foto 2 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a)
candidato(a)”.
Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (ver cal), em local com
boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no
máximo 25MB de tamanho.
1.
O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá
apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera ( car parado por 2
segundos em cada lado do documento);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera
focalize todo o per l esquerdo ( car parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até
car com o per l direito focalizado pela
câmera ( car parado(a) por 2 segundos).
d) Por
m, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a)
deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR(A) DO RG ’falar o número’, INSCRITO(A) NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo
sele vo/concurso’, ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.
Ao nalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem
do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara iden cação dos dados e se o som
do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
3.
O(A) candidato(a) deverá nomear o arquivo, iden
candidato(a)”.
cando-o como “Vídeo + nome do(a)
Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de
Iden cação)
2.12. O(A) candidato(a) deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar por email os documentos que estão nos Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento
o cial de iden cação com foto, de acordo com o subitem 2.8.
1.
Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) e assinados,
com caneta esferográ ca de nta na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –,
podendo a assinatura sica ser subs tuída por assinatura eletrônica via portal Gov.BR do
Governo Federal (h ps://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
2.
Para os documentos de iden
cação que tenham informações frente e verso, o(a)
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candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
3.
As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a
permi r a análise dos dados com clareza.
4.
O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, iden cando-os como: “DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a)
candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Sele vo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no
subitem 1.10 – quando for o caso –, deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail
secretaria.pos.mat@im.ufal.br , das 00h00 de 22/01/2024 às 23h59 do dia 24/01/2024 e o
assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2021 – NOME
COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
1.
Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de
armazenamento em nuvem (cloud storage), mas somente por meio de anexo, sendo a
disponibilização via link considerada como envio incompleto dos arquivos, devendo,
nesse caso, a Comissão do Processo Sele vo proceder conforme o item 2.13.4.
2.
O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 cons tuem a primeira
etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
3.
Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em
uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo
indicado pelo subitem 2.13.
4.
O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail
for recebido com os arquivos, eles serão veri cados e a Comissão do Processo Sele vo, em
até 24h (vinte e quatro horas), enviará uma mensagem indicando quantos e quais
arquivos foram recebidos.
5.
Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através
da con rmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma
segunda tenta va de envio será possível no período de 24 (vinte e quatro) horas. Essa
segunda tenta va somente será permi da para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o
primeiro envio no período descrito no subitem 2.13.
6.
Não será aceito como primeira tenta va de envio o período mencionado no subitem
2.13.5.
7.
A Comissão do Processo Sele vo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os
inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação.
8.
O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será
ELIMINADO(A) da etapa de banca de validação da autodeclaração étnico-racial.
9.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemá ca não se responsabiliza por
e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de
captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou conges onamento
das linhas de comunicação.
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Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a
homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela banca de
validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para veri cação da condição de
autodeclaração.
1.
Em caso de decisão da comissão de heteroiden cação em convocar o(a) candidato(a),
ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site, h ps://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/matema ca/selecao/regular/2023/mestrado/edital-07-2023-selecao-2024.1
sobre a convocação com antecedência mínima de 1 (um) dia ú l para o dia da entrevista
telepresencial.
2.
A entrevista telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e
u lizará o serviço Microso Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por
mo vos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
3.
O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Microso a va e ter à sua disposição
um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um disposi vo móvel (smartphone,
tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
4.
Para entrevista telepresencial, o candidato que u lizar computador, deverá:
a) ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais
indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microso Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microso Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
5.
Para entrevista telepresencial, o candidato que u lizar disposi vos móveis, deverá:
a) ter um disposi vo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja
compa vel com o aplica vo Microsof Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
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b) ter instalado o aplica vo Microsof Teams adequado ao seu disposi vo móvel, disponível
nas respec vas lojas de aplica vos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
6.
Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permi do o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elás co,
presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão
estar totalmente livres/soltos);
b) não será permi do o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permi do o uso de maquiagem;
d) não será permi do o uso de ltros de edição das imagens;
e) não será permi do o uso de quaisquer acessórios ou ves mentas estampadas que
impossibilitem ou di cultem a veri cação feno pica, prejudicando a iden cação do(a)
candidato(a);
f) não será permi do o uso de luz ar
imagens/gravações;
cial de modo a interferir no resultado nal das
g) o(a) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente
com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo
de cor branca, parede branca etc.
7.
O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e
horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir
as instruções repassadas pela banca de validação no momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia,
horário e na forma determinados pela convocação indicada no subitem 2.14 ou que
comparecer sem portar documento de iden dade o cial com foto indicado no subitem 2.8,
será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/
as) do concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada
no subitem 2.14.1, em havendo descon nuidade de conexão ao início da entrevista, ou no
seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas
tenta vas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tenta vas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será
cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha
oriunda do equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a banca de validação
poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3. BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
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3.1. A banca de heteroiden
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cação será:
3.1.1.composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de
gênero e de naturalidade;
3.1.2.presidida por um(a) servidor(a), em cargo efe vo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroiden
telepresencialmente, deverá:
cação, quando a validação ocorrer presencial ou
3.2.1.resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão,
sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser
proferida;
3.2.2.explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da
avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
3.2.3.fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine
sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroiden cação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de
parecer mo vado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou
AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroiden
candidato(a).
1.
cação será baseado nas imagens enviadas pelo(a)
A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados
não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista
Telepresencial ou Presencial.
3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a
banca de validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa
de validação da Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
3.6.1.a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra (preta/parda) no ato da
inscrição;
3.6.2.a autodeclaração digitalizada (Anexo I),
candidato(a);
rmada e assinada e enviada pelo(a)
3.6.3.as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
3.6.4.o arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou a entrevista
telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.18;
3.6.5.o fenó po negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de caracterís cas
sicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato
do rosto etc.
3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver
deliberação pela maioria dos membros da banca de validação quanto ao não atendimento do
subitem 3.6.
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cação
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios feno picos (cor de pele, caracterís cas da face, textura do cabelo
etc.) para homologação da autodeclaração de pretos e pardos;
b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação
do termo de aceite e de autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possível a iden
cação do(a) candidato(a) através do documento o cial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. A autodeclaração poderá ser indeferida quando não for possível realizar a validação em
decorrência da qualidade das imagens apresentadas pelo(a) candidato(a).
4. DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no site
h ps://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/matema ca/selecao/regular/2023/mestrado/
edital-07-2023-selecao-2024.1, em até 29/01/2024
4.2. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á,
de forma automá ca, em de ni vo, dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5. DOS RECURSOS
5.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não con rmar sua autodeclaração étnicoracial, poderá interpor recurso, uma única vez, a par r da divulgação do resultado preliminar
até às 23h59 do dia 31/01/2024.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, obje vos e a nentes
ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em
formato PDF – para o e-mail secretaria.pos.mat@im.ufal.br .
5.5. Não será permi do o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição
de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros dis ntos
daqueles par cipantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso
interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e
prazos es pulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada
em áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as
contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma
veri cação telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão nal do recurso.
5.7.1.Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para veri cação
telepresencial/presencial na etapa de recursos, a banca de validação adotará os
procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
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5.7.2.O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site h ps://im.ufal.br/
pt-br/posgraduacao/matema ca/selecao/regular/2023/mestrado/edital-07-2023selecao-2024.1 com antecedência mínima de 1 (um) dia ú l para a data da entrevista
telepresencial ou de 3 (dias) dias úteis para a data da entrevista presencial.
5.8. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a)
ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e será eliminado(a) da demanda de cota
para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
5.9. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.10.O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado de ni vo.
5.11.Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não a havendo, a Comissão do
Processo Sele vo poderá, de pronto, homologar o resultado preliminar como resultado
de ni vo da heteroiden cação e publicá-lo antecipadamente ou poderá publicá-lo no prazo
do subitem 6.1.
6. DO RESULTADO DEFINITIVO
6.1. O resultado de ni vo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no
subitem 4.2 e observado o disposto no item 5.11, será divulgado até 02/02/2024, no
endereço eletrônico h ps://im.ufal.br/pt-br/posg ra d u a ca o / m ate m a ca /s e l e ca o /
regular/2023/mestrado/edital-07-2023-selecao-2024.1.
6.2. Após o resultado de ni vo, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer
momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para veri car a sua autodeclaração
adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em todas as etapas do procedimento de heteroiden cação, serão observadas as normas
constantes da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021),
inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as
informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a
categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não
atendimento às exigências do edital que rege o processo sele vo ou demais normas aplicáveis,
de ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Maceió, 19 de janeiro de 2024.
Abraão Mendes do Rêgo Gouveia
Coordenador(a) do PPGMAT/UFAL
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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu _______________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Sele vo
Simpli cado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a
área
de
estudo/programa
de
pós-graduação
de
___________________________________________________________________________,
optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, declaro, para os devidos ns, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem
como estar ciente que:
I.
O processo de heteroiden cação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial
tomará por referência meu fenó po de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo
critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de caracterís cas sicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da
formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer
momento, por meio de procedimento administra vo que me assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) rela va(s) à
validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página h ps://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/matema ca/selecao/regular/2023/mestrado/edital-07-2023-selecao-2024.1.
____________________________, _____ de ____________________ de 2024.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu ______________________________________________________________, portador(a)
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a
no Concurso Público/Processo Sele vo Simpli cado, regido pelo edital nº ____ de ____(dia)
de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
___________________________________________________________________________,
optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, declaro, para os devidos ns, estar ciente e aceitar as condições para a
realização da validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroiden cação), na forma de
envio de arquivos e, caso a banca de validação decida, também poderá ser de forma
Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima
mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo
indeterminado para ns de avaliação do Concurso/Processo Sele vo em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem
que nada haja a ser reclamado a tulo de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a
qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________________, _____ de ____________________ de 2024.
Cidade
dia
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Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (RCO 38/2021, art. 11)
Eu _________________________________________________________, portador(a) do RG
nº ______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no
Concurso Público/Processo Sele vo Simpli cado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de
________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
_________________________________________________, optante pela reserva de vagas
para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro
DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com
fundamento no(s) item/subitem(ns) ______________ deste edital e no art. 11 da Resolução
38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me subme do ao procedimento de
heteroiden cação, no âmbito do _______________________________________________,
regido pelo edital _________________________________________________, tendo ob do
o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2024.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO IV
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de
uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elás co, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou ltros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou ves mentas que impossibilitem a veri cação feno pica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: U lize uma câmera pro ssional, semipro ssional ou até mesmo a câmera de um
celular/smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura
do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no
edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fotografado/a o per l direito do(a) candidato(a). ❷ A
segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. ❸ E por m, a terceira, fotografado/a o
per l esquerdo do(a) candidato(a).
❶ Imagem do per l direito
❷ Imagem de frente
❸ Imagem do per l esquerdo
Observação: As fotogra as deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).
③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Iden cação (pdf, jpg, bmp ou png),
dentre os considerados válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o
verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o verso.
❶ Imagem frente e verso do Documento de Iden
cação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um
documento válido.
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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem
na câmera): ❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de iden cação na posição de frente para
câmera, ❷ faça o movimento virando à direita para mostrar o per l direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸
volte à posição inicial e complete o movimento até car de ❹ per l esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em
seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O
TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá nalizar e salvar o arquivo do vídeo
que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
❶
Iniciar a gravação
do vídeo de frente
para a câmera.
Focalize o seu documento de iden cação por 2 segundos a frente e mais 2
segundo o verso.
❷
❸
Faça um movimento
Volte para a posivirando à direita para
ção inicial e sem
mostrar o per l esparar, movimentequerdo, no nal do
se para mostrar o
movimento pare por 2
per l esquerdo.
segundos.
Finalize o vídeo.
❹
Ao chegar no nal do
movimento para mostrar
seu per l direito, pare
por 2 segundos.
❺
Por m, volte à posição
inicial e que de frente
para câmera.
❻
Para nalizar, ainda de frente
para câmera,
FALE O TEXTO SOLICITADO NO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por m, renomeie con ra os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.
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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
MESTRADO
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
EZEQUIEL BEZERRA SILVA
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