Edital aluno especial (entrada 2026)

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                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Matemática
Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT/IM-UFAL)
EDITAL Nº 04/2025-PROFMAT/IM-UFAL
SELEÇÃO DE DISCENTE ESPECIAL DO CURSO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação Local do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT), vinculado ao Instituto de Matemática da Universidade Federal de Alagoas (IM/UFAL),
torna pública a abertura do processo seletivo para ingresso de discentes especiais em disciplinas
avulsas, nos termos estabelecidos neste edital.
2. DA OFERTA DE DISCIPLINAS E VAGAS
2.1. As disciplinas ofertadas para discentes especiais, bem como o número de vagas disponíveis em
cada uma, estão detalhadas no Quadro 1.
Quadro 1
Turno
Vagas
Disciplinas
Período
5
MA 11 – Números e Funções Reais
8h-12h
5
Março-Junho
MA 12 – Matemática Discreta
ou
5
MA 22 - Fundamentos de Cálculo
13h-17h
5
MA 23 - Geometria Analítica
Total de Vagas
20
2.2 As ementas das disciplinas ofertadas estão disponíveis no endereço eletrônico
https://sbm.org.br/profmat/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2021/10/Catalogo-deDisciplinas_2017.pdf
3.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever nas disciplinas listadas no Quadro 1 os candidatos que possuírem diploma de
curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão feitas exclusivamente online pelo sistema SIGAA, no endereço eletrônico:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, durante o
período: 02/01/2026 até 30/01/2026.
4.2. Limite de Disciplinas
O discente matriculado em disciplina avulsa poderá cursar, no máximo, três disciplinas na UFAL,
sendo-lhe assegurada a emissão de histórico escolar contendo o número de créditos e o conceito
obtido em cada disciplina cursada.
4.3. Documentos obrigatórios (em PDF, frente e verso se houver):
a. Documento oficial de identidade com foto (ou passaporte/RNE para estrangeiros);
b. Comprovante de inscrição no CPF;
c. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida no site do TSE);
d. Certificado de reservista ou dispensa militar (homens de 18 a 45 anos);
e. Formulário (Anexo 1) contendo a(s) disciplina(s) que o candidato a aluno(a) especial pretende
cursar, conforme Quadro 1 de disciplinas disponibilizado no item 2.1;
f. Histórico escolar da graduação (carimbado e assinado ou certificado digitalmente);
g. Diploma de graduação com data da colação de grau (carimbado/assinado ou certificado

digitalmente);
h. Certificado de curso de especialização, devidamente reconhecido conforme as normas do
Conselho Nacional de Educação/MEC, cuja área de formação esteja relacionada a pelo menos uma
das linhas de pesquisa do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT), a saber: Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias, Formação de Professores
de Matemática da Educação Básica e Divulgação e Popularização da Matemática na Educação
Básica;
i. Declaração emitida pela direção da escola atestando que o(a) candidato(a) é professor(a)
pertencente ao quadro permanente de servidores, em efetivo exercício de docência na disciplina
de Matemática, na rede pública da Educação Básica;
j. Declaração emitida pela direção da escola, atestando que o(a) candidato(a) exerce, na presente
data, atividade docente na disciplina de Matemática, em efetivo exercício na rede pública da
Educação Básica.
k. Declaração emitida pela direção da escola, atestando que o(a) candidato(a) encontra-se em
efetivo exercício de docência na disciplina de Matemática, na rede privada da Educação Básica;
l. Declaração de Veracidade e Autenticidade dos Documentos (Anexo 2).
5. PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
5.1. A seleção será conduzida por comissão designada pela Coordenação Local do PROFMAT,
responsável por todas as etapas do processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos neste
edital.
5.2. A nota final do(a) candidato(a) será a pontuação total obtida conforme os critérios
estabelecidos no barema descrito a seguir.
Título
Pontuação
1. A comissão avaliará o histórico escolar, atribuindo uma pontuação de 0 (zero)
0 - 10
a 10 (dez), sendo 10 (dez) a pontuação máxima possível
2. Diploma de graduação em Matemática Licenciatura reconhecido pelo MEC
10
3. Estar em efetivo exercício de docência na disciplina de Matemática na
15
Educação Básica, na condição de servidor(a) efetivo(a) integrante do quadro
permanente da rede pública de ensino
4. Ser professor(a) atuante na área de Matemática, em efetivo exercício na rede
15
pública da Educação Básica
5. Exercer atividade docente na disciplina de Matemática, em efetivo exercício
10
na rede privada de ensino da Educação Básica
6. Certificado de curso de especialização, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), cuja área de formação esteja vinculada a pelo menos uma das
linhas de pesquisa do PROFMAT, a saber: Matemática na Educação Básica e suas
10
Tecnologias, Formação de Professores de Matemática da Educação Básica e
Divulgação e Popularização da Matemática na Educação Básica
7. Nota obtida no Exame Nacional de Acesso ao PROFMAT- ENA – 2026,
0-30
conforme Edital n° 15, de 15 de agosto de 2025 – CAN – PROFMAT.
Pontuação Total
5.3. Os itens 3, 4 e 5 não serão contabilizados de forma cumulativa. Será considerada, para efeito
de pontuação, apenas a maior pontuação obtida entre os três itens.
5.4.
Para os fins deste edital, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente de
acordo com a pontuação total.
5.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação estabelecida no item 5.4,
considerando as solicitações apresentadas no Anexo 1 e respeitando o limite de vagas definido no
Quadro 1.
5.5. Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de

desempate:
a. Maior idade entre os(as) candidatos(as) com 60 (sessenta) anos ou mais na data da prova, conforme o
parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b. Ser professor(a) efetivo(a), integrante do quadro permanente da rede pública da Educação Básica, em
exercício de docência na disciplina de Matemática;
c. Maior idade, independentemente da faixa etária.
5.6. É responsabilidade do participante manter-se atualizado quanto às possíveis convocações,
que serão feitas por meio do e-mail indicado no ato de inscrição.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. Divulgação
O resultado final será publicado em 31/01/2026 na página oficial do Programa de Mestrado
Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/IM-UFAL):
https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissional-em-matematicaprofmat/selecao/aluno-especial-2026
6.2. Recurso
a.
O(a) candidato(a) poderá interpor recurso junto à Coordenação Local do Programa no prazo
de dois dias úteis contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado.
Para fins de contagem, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o dia do vencimento.
b.
O recurso deverá impugnar especificamente os fundamentos da decisão, não sendo aceitas
impugnações genéricas. A interposição deverá ser realizada por meio do SIGAA, utilizando o
formulário constante no Anexo 3, e enviada também para o e-mail profmat@im.ufal.br
7. DAS MATRÍCULAS
7.1. As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos classificados serão realizadas de
05.02.2026 a 30.02.2026 pela secretaria do programa.
7.2. Não será permitida matrícula como discente especial em mais de um programa de pósgraduação no mesmo semestre letivo.
7.3. O tempo máximo em que o discente pode permanecer na condição de discente especial não
pode exceder 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
8. DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
8.1. O discente matriculado em disciplina avulsa deverá cursar o número máximo de três
disciplinas na UFAL, sendo assegurado o fornecimento de histórico no qual conte o número de
créditos e conceito obtido na/s disciplina/s cursada/s.
8.2. O discente aprovado e classificado em processo seletivo para discente regular poderá
solicitar, como discente especial, o aproveitamento de até duas disciplinas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito
à obtenção de diploma de pós-graduação.
9.2. Os deveres dos discentes especiais são os mesmos dos discentes regulares matriculados na
mesma disciplina.
9.3. Não haverá bolsa ou qualquer outro tipo de custeio ou auxílio financeiro aos discentes
especiais.
9.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/IM-UFAL).

Maceió, 24 de dezembro de 2025.

Coordenador – PROFMAT/IM-UFAL

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SELEÇÃO DE DISCENTE ESPECIAL DO CURSO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
ANEXO 1
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
Dados Pessoais
Nome
CPF, RNE ou Passaporte
E-mail

Marque com um X até duas disciplinas que deseja cursar no PROFMAT/IM-UFAL
Disciplinas
MA 11 – Números e Funções Reais
MA 12 – Matemática Discreta

Marcar um X

MA 22 - Fundamentos de Cálculo
MA 23 - Geometria Analítica

,

de

Assinatura

de 202

.

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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS
Eu,
nº
expedidor

,

portador

do RG
,
órgão
,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
, assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de Mestrado Profissional
em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/IM-UFAL) da Universidade Federal de Alagoas para realização
de inscrição e participação no processo seletivo, bem como para a realização de matrícula institucional no
curso de mestrado como aluno especial.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE
OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas para o Programa de
Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Universidade Federal de Alagoas são
verdadeiros e autênticos.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
,

de

Assinatura

de 202

.

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ANEXO 3
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
CPF, RNE ou Passaporte:
E-mail:
Razões do recurso (exponha de forma clara e fundamentada as razões do recurso):

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,

de

Assinatura

de 202

.

Edital nº 03/2025PROFMAT/IM/UFAL

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PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
ANEXO 4
PROCEDIMENTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA SIGAA
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail profmat@im.ufal.br, cadastrar o recurso na área do
candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do e- mail contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no
sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo
que consta no Edital N° 04/2025-PROFMAT/IM-UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre aos candidatos para terem acesso à área do candidato no
SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do SIGAA por
meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção “STRICTO SENSU” em
“PÓS- GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.

Edital nº 03/2025PROFMAT/IM/UFAL

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A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido

acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.

A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo
ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do
processo seletivo.

Edital nº 03/2025PROFMAT/IM/UFAL

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Atenção, ressalta-se que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá preencher o
Anexo 3 do Edital N° 04/2025-PROFMAT/IM-UFAL (formulário para recurso) e enviá-lo para o e-mail
profmat@im.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do processo
seletivo.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria do PROFMAT/IM-UFAL.