Edital ENA 2027
Edital ENA 2027.pdf
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PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 23, PUBLICADO EM 06 DE AGOSTO DE 2026
A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, no exercício de
suas atribuições, torna pública a prorrogação do período de inscrições do Exame Nacional de Acesso para ingresso no
Profmat em 2027 – ENA 2027, mediante as seguintes alterações:
1. No Cronograma Resumido
Onde se lê:
Das 9h do dia 07 de agosto até às 17h do dia 21 de setembro de 2026
(horário de Brasília)
Inscrições
Leia-se:
Das 9h do dia 07 de agosto até às 17h do dia 28 de setembro de 2026
(horário de Brasília)
Inscrições
2. No item 3.1:
Onde se lê:
3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O período de
inscrição será das 9h, horário oficial de Brasília, do dia 07 de agosto de 2026, até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 21 de
setembro de 2026.
Leia-se:
3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O período de
inscrição será das 9h, horário oficial de Brasília, do dia 07 de agosto de 2026, até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 28
de setembro de 2026.
3. No item 3.2.1:
Onde se lê:
3.2.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital, ainda
que o último dia do referido prazo (21 de setembro de 2026) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido
pelo candidato para o pagamento.
Leia-se:
3.2.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital, ainda
que o último dia do referido prazo (28 de setembro de 2026) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido
pelo candidato para o pagamento.
4. No Anexo 2 – Instituições Associadas, na linha correspondente à Universidade Regional do Cariri (URCA), na coluna
“Dias e Horários das aulas”:
Onde se lê:
Universidade
Regional do Cariri
URCA
Juazeiro
do Norte
CE
10
FLÁVIO
FRANÇA
CRUZ
profmat@urca.br (88) 3102 1124 https://www.urca.br/profmat/ Quinta-feira (Manhã)
URCA
Juazeiro
do Norte
CE
10
FLÁVIO
FRANÇA
CRUZ
profmat@urca.br (88) 3102 1124 https://www.urca.br/profmat/ Quinta-feira (Manhã/Tarde)
Leia-se:
Universidade
Regional do Cariri
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
EDITAL Nº 23, PUBLICADO EM 06 DE AGOSTO DE 2026
A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profmat – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no exercício
das suas atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso para
ingresso no Profmat em 2027 – ENA 2027.
Publicação do Edital
Inscrições
Impressão do Protocolo de Inscrição
CRONOGRAMA RESUMIDO
06 de agosto de 2026
Das 9h do dia 07 de agosto até às 17h do dia 21 de setembro de 2026
(horário de Brasília)
29 de setembro a 02 de outubro de 2026
Solicitações relativas à inscrição
Até o dia 02 de outubro de 2026
Solicitações relativas ao atendimento especial
Divulgação do local de prova pela Instituição Associada
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA)
29 de setembro a 02 de outubro de 2026
Até o dia 05 de outubro de 2026
10 de outubro de 2026, das 14h às 17h (horário de Brasília)
Publicação do Gabarito Preliminar do Exame pela Comissão Nacional de
Avaliação dos Discentes
Recebimento de recursos sobre o Gabarito Preliminar ou questões
Até o dia 13 de outubro de 2026
Divulgação das Justificativas para manutenção/alteração do Gabarito
Preliminar e divulgação do Gabarito Definitivo
Disponibilização das notas individuais pelas Instituições Associadas
Até o dia 19 de outubro de 2026
Solicitação de revisão de nota em cada Instituição Associada
Até o dia 26 de outubro de 2026
Resultado da revisão de nota e divulgação das notas dos candidatos nas
instituições escolhidas
Divulgação dos classificados em cada Instituição Associada
Até o dia 29 de outubro de 2026
1º Período de matrículas no SCA (apenas rede pública - Listas 1 e 2)
Até o dia 25 de novembro de 2026
Divulgação por parte da Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento
de vagas, caso haja
Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada
Até o dia 01 de dezembro de 2026
2º Período de matrículas no SCA (redes pública e privada – Listas 2 e 3)
Até o dia 15 de dezembro de 2026
13h50 (horário de Brasília) é o horário limite para entrada nas salas do Exame
Até o dia 15 de outubro de 2026
Até o dia 23 de outubro de 2026
Até o dia 13 de novembro de 2026
Até o dia 04 de dezembro de 2026
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat) é um curso de pós-graduação stricto sensu
em Matemática, reconhecido e avaliado pela Capes, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE,
validado pelo Ministério da Educação, e conduzindo ao título de Mestre em Matemática, com Área de
Concentração “Matemática na Educação Básica”.
1.2 O Profmat é um curso presencial, ofertado em forma associativa, coordenado pela Sociedade Brasileira de
Matemática (SBM) e realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional. A
coordenação nacional do Profmat é de responsabilidade da Comissão Acadêmica Nacional (CAN), que atua sob a
égide da SBM.
1.3 Cada campus que integra a Rede Nacional do Profmat é referido como uma Instituição Associada. Essas
instituições garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio de
suas Comissões Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do Profmat. O funcionamento dessas
comissões é regido pelo Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância
com os das Instituições Associadas.
1.4 O Profmat tem como objetivo proporcionar uma formação matemática aprofundada e relevante para a prática
docente na Educação Básica, fornecendo ao egresso habilidades e competências impactantes para a sua atuação
como professor de Matemática.
1.5 O Profmat conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da
Rede Pública de Educação Básica – ProEB, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível
de pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em
conformidade com a política do MEC.
1.6 O Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2027 – ENA 2027 é uma prova nacional unificada que
será regida pelo presente Edital. Destinado a selecionar os candidatos para admissão no Profmat em março de
2027, compete à CAN coordenar e monitorar as atividades relacionadas ao ENA 2027.
1.7 Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria publicada na página
do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático explicitado no item 4.4, e o
Gabarito do Exame, o qual deve ser divulgado por esta comissão até o dia 13 de outubro de 2026. Os recursos
administrativos sobre o Gabarito Preliminar devem ser interpostos até o dia 15 de outubro de 2026,
exclusivamente através do e-mail exame.profmat@sbm.org.br. A divulgação das Justificativas para
manutenção/alteração do Gabarito Preliminar e divulgação do Gabarito Definitivo serão divulgados até o dia 19
de outubro de 2026 na página do Profmat.
1.8 É responsabilidade das Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais:
a.
organizar e supervisionar o Exame (incluindo a reserva de salas, a sinalização dos locais das provas, etc.)
a ser realizado em sua Instituição;
b.
determinar e divulgar os locais de realização do Exame na Instituição, além de informar aos candidatos
sobre quaisquer alterações;
c.
avaliar e decidir sobre solicitações de atendimento especial;
d.
tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização adequada e transparente do Exame na
Instituição, observando rigorosamente as normas estabelecidas no presente Edital.
1.9 Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 2.
Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a
comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.
1.10 Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos diretamente
com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no Anexo 2.
2
DOS REQUISITOS
2.1 Poderão matricular-se no Profmat em 2027 candidatos aprovados e classificados no ENA 2027 que atendam aos
seguintes pré-requisitos:
a.
Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer
área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
b.
Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação
Básica das redes pública ou privada.
2.2 Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado do
certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
2.3 É vedado que um candidato já diplomado pelo Profmat se matricule e curse novamente o mestrado, seja na
mesma instituição em que foi diplomado ou em qualquer outra Instituição Associada do Profmat.
2.4 São ofertadas 1848 vagas para ingresso no Profmat em março de 2027, através do ENA 2027, descrito no item
1.6 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão
relacionados no Anexo 2.
2.4.1 É prerrogativa da CAN remanejar vagas entre as instituições associadas, em caso de não
preenchimento de vagas em alguma instituição.
2.5 As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por
professores das redes privadas da Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste
edital, em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por
professores das redes públicas.
2.5.1 A CAN definirá a seu critério a distribuição, entre as Instituições Associadas, das vagas, quando
houver, para candidatos das redes privadas da Educação Básica.
2.6 A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(https://profmat-sbm.org.br/regimento/), dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat)
(https://profmat-sbm.org.br/criterios-de-avaliacao-e-desempenho/), das Normas Acadêmicas (https://profmatsbm.org.br/normas-academicas-do-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pósgraduação na Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de
Privacidade e Tratamento dos Dados (https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/) e ao Termo de Consentimento
para Tratamento de Dados (https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-para-tratamento-de-dados/), dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O
período de inscrição será das 9h, horário oficial de Brasília, do dia 07 de agosto de 2026, até às 17h, horário oficial
de Brasília, do dia 21 de setembro de 2026.
3.1.1 No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
3.1.1.1 Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
3.1.1.2 Informar os dados da sua formação acadêmica (Graduação);
3.1.1.3 Informar os dados da sua atuação profissional na docência de Matemática na Educação Básica
(explicitar se, no ato da inscrição, atua na rede pública ou somente na rede privada);
3.1.1.4 Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;
3.1.2 O local para realizar o Exame será definido pela Instituição Associada escolhida pelo candidato conforme o
item 3.1.1(d).
3.1.3 O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação em campo
específico no formulário de inscrição.
3.1.4 O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período mencionado no
item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum dos dados informados, nem
mesmo o local de realização do Exame.
3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais), sendo revertido para as atividades operacionais do
Programa. Esse valor será pago por meio de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do
preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa
lotérica, agência dos correios, ou por meio dos aplicativos de bancos, obedecendo aos critérios estabelecidos por
esses correspondentes bancários e respeitando o prazo máximo de vencimento impresso no boleto, bem como o
limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital,
ainda que o último dia do referido prazo (21 de setembro de 2026) seja feriado estadual, distrital ou municipal no
local escolhido pelo candidato para o pagamento.
3.2.2 Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos, ensejando a
não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago intempestivamente.
3.2.3 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4 O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o
que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br), ou na
situação descrita no item 3.9.1.
3.2.5 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário mencionado no item
3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como comprovante
de pagamento.
3.2.6 Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o
Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br, no máximo até o dia 02 de outubro de 2026.
Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.
3.2.7 Entre os dias 29 de setembro a 02 de outubro de 2026, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição
na página de internet do Profmat (https://ena2027.profmat.mat.br), mediante utilização do número do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e senha de acesso individual.
3.3 O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer outros fatores que
dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do
direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que
as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições
estabelecidas neste Edital.
3.5 Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso
nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o preenchimento das
vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas
acerca do tema, bem como o disposto nos itens 2.5 e 3.9, deste Edital. Cabe à Instituição Associada disponibilizar
e informar ao candidato que assim o requerer a existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o
sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
3.6 Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Comissão Acadêmica
Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição,
entre os dias 29 de setembro a 02 de outubro de 2026. Estão enquadrados neste atendimento os candidatos
sabatistas, as candidatas lactantes, os agentes de segurança pública com porte de arma garantido por lei, e os
candidatos com deficiência ou outras condições específicas de saúde, mediante comprovação por laudo médico
ou psicológico. Quaisquer dúvidas prévias referentes à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento
especial, também deverão ser tratadas diretamente com a Comissão Acadêmica Institucional da Instituição
Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo 2.
3.7 É terminantemente proibido o acesso de candidatos portando armas de fogo ou objetos cortantes nos locais do
Exame, salvo os casos previstos em lei para agentes de segurança pública (policiais, militares, guardas civis e
magistrados com porte funcional).
3.7.1 O candidato amparado por lei que necessite portar arma de fogo deverá, obrigatoriamente, informar essa
condição no prazo estipulado das solicitações relativas ao atendimento especial, para fins de planejamento da
segurança do local.
3.7.2 No dia do Exame, o candidato armado deverá, obrigatoriamente:
3.7.2.1 Identificar-se imediatamente à Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada antes
de ingressar na sala;
3.7.2.2 Apresentar o documento de identidade funcional e a respectiva autorização de porte de arma válido;
3.7.2.3 Submeter-se ao procedimento de acautelamento (guarda) do armamento em local seguro indicado
pela Coordenação.
3.7.3 Será impedido de realizar o Exame e sumariamente eliminado do processo seletivo o candidato que:
3.7.3.1 Recusar-se a identificar a condição de armado à Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição
Associada;
3.7.3.2 Recusar-se a cumprir o procedimento de acautelamento;
3.7.3.3 Portar a arma de forma visível, ostensiva ou inadequada dentro das dependências do prédio, gerando
tumulto ou risco aos demais candidatos.
3.8 O candidato com deficiência visual (baixa visão) poderá solicitar a confecção de prova ampliada e/ou Folha de
Respostas ampliada. O pedido deverá ser feito formalmente no prazo estipulado das solicitações relativas ao
atendimento especial. Em seu pedido, o candidato deverá anexar o laudo médico que comprove a necessidade
visual. O candidato que não enviar o laudo médico no prazo estabelecido terá sua prova e Folha de Respostas
impressas no formato padrão do certame, não cabendo recurso posterior.
3.9 A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada
selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.9.1 Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item 3.6, à
exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar o
cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
exame.profmat@sbm.org.br.
3.9.2 Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no Cronograma
Resumido, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada,
será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4
DO EXAME
4.1 Cabe às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas por seus Coordenadores
Acadêmicos Institucionais, a responsabilidade de determinar e divulgar, até o dia 05 de outubro de 2026, os locais
onde o Exame será realizado em cada Instituição Associada.
4.2 O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.3 As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de estatística e
probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o domínio matemático
necessário ao ingresso no Profmat.
4.4 As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a.
Proporcionalidade e Porcentagem;
b.
Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c.
Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d.
Teorema de Pitágoras;
e.
Áreas e Volumes;
f.
Razões Trigonométricas;
g.
Métodos de Contagem;
h.
Probabilidade;
i.
Noções de Estatística;
j.
Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k.
Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas;
l.
Conjuntos numéricos;
m. Raciocínio Lógico;
n.
Equações e Inequações Racionais, Irracionais e Modulares.
4.4.1 A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
4.4.1.1 DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria Plana.
9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
4.4.1.2 DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10:
Geometria Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.
4.4.1.3 HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade.
8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
4.4.1.4 IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências,
Matrizes, Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
4.4.1.5 LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
4.4.1.6 LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
4.4.1.7 WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível
em http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.5 Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.5.1 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se somente
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.5.2 O correto preenchimento da Folha de Respostas é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá seguir
rigorosamente as instruções contidas no caderno de prova e no próprio cartão.
4.5.3 Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.5.4 Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer
forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação,
tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer
outros.
4.5.5 Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros receptores
ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados.
4.6 Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma; o candidato
só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término do Exame (17h, horário oficial de Brasília).
4.7 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem, ao fiscal de aplicação, as suas
Folhas de Respostas.
4.8 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação,
nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente do Exame, ressalvadas as seguintes
exceções:
a. O candidato com necessidade de tempo adicional por motivos de saúde poderá ter a duração do Exame
estendido em, no máximo, 1 (uma) hora, desde que apresente comprovação médica ou psicológica
expressa da necessidade do candidato e efetue o pedido dentro do prazo estipulado para as solicitações
de atendimento especial;
b. Em situações de força maior ou eventos imprevisíveis que impossibilitem o andamento regular do certame
no local de aplicação, tais como interrupção do fornecimento de energia elétrica, alagamentos ou
catástrofes naturais, a extensão do tempo de Exame será determinada e autorizada estritamente pela
Coordenação Nacional.
4.8.1 Diante das situações descritas no item 4.8(b), caberá à Comissão Organizadora Local realizar o contato
imediato com a Coordenação Nacional; na ausência de resposta tempestiva, a referida Comissão Organizadora
Local fica autorizada a aplicar preventivamente uma extensão emergencial, devendo registrar formalmente o
ocorrido no Relatório de Aplicação para posterior validação da CAN.
4.9 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela Instituição
Associada (Campus) que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.10 Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Comissão Acadêmica
Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em sala fiscalizada,
aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando iniciará a mesma prova,
e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.10.1 Durante o tempo de espera para o início do Exame, não será permitida a comunicação entre candidatos, o
porte de aparelhos celulares ou o acesso a qualquer tipo de material de leitura, inclusive religioso.
4.10.2 Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de início e
término a única diferenciação.
4.11 Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional, será
providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o exame. Se
houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá acréscimo em
seu tempo de prova.
5
DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1 O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 10 de outubro de 2026, com duração máxima de 3
(três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas de prova é 13h50min,
considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2 Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame, sob pena
de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada (Campus) selecionada no
ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o início do Exame, portando:
a.
Documento de identificação original com foto ou documento de identificação digital nos formatos
previstos no item 5.3.1;
b.
Protocolo de Inscrição;
c.
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo
Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação
fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como e-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do gov.br.
5.3.2 O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação,
de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
5.3.3 Para a apresentação dos documentos digitais listados no item 5.3.1 é essencial, e de responsabilidade exclusiva
do candidato, que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja carregado, não
sendo aceitas fotografias do respectivo documento, mesmo que esteja na galeria de imagens ou fotos do telefone
ou aparelho.
5.4 O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3, estará
impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso
de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto ou roubo de
seus documentos.
5.4.1 O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
data de realização do Exame.
5.4.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende
a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 1), e fará a prova em caráter condicional.
5.4.3 Em caso de classificação de candidato que tenha apresentado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá
apresentar o documento original de identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática,
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
5.5 Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de inscrição,
a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 1). Neste caso, o candidato terá o prazo de 72 horas para
apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo
2 deste Edital, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6 O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de identificação
constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7 Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os
itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
5.8 Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a.
Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b.
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c.
Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d.
For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou com
outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito no
item 4.5.4;
e.
Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em proveito
próprio ou de terceiros.
6
DA CORREÇÃO DO EXAME
6.1 Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido, corrigir as
Folhas de Respostas preenchidas pelos candidatos, receber e analisar eventuais solicitações de revisão das notas.
6.2 Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será
computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de preenchimento
incorreto ou em branco. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo
determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.3 A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 6.2.
6.4 Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.5 Até o dia 23 de outubro de 2026, cada Instituição Associada deverá disponibilizar uma lista com dados
pseudonimizados (sem identificação nominal dos candidatos) contendo a nota de todos os candidatos que
realizaram o Exame na respectiva instituição. Nessa lista, os candidatos serão identificados exclusivamente pelo
número do CPF, obrigatoriamente no formato mascarado (***.XXX.XXX-**), ocultando-se os 3 (três) primeiros
dígitos e os 2 (dois) dígitos verificadores. As listas de notas não representam as listas de classificados das
respectivas Instituições Associadas, não levam em consideração as políticas de cotas dessas instituições, nem os
critérios de desempate.
6.6 Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser feitas até o dia 26 de outubro de 2026 e deverão ser
realizadas diretamente na Instituição onde o candidato fez o Exame.
6.7 O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, até o dia 29 de outubro de 2026,
pela Instituição Associada, aos candidatos que a solicitaram.
6.8 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os candidatos.
7
DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1 Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar a ordenação e publicar as listas ordenadas dos candidatos
aprovados, em conformidade com o item 7.2, respeitado o prazo estipulado pelo Cronograma Resumido (até o
dia 13 de novembro de 2026), garantindo, assim, que todos os candidatos tenham acesso à informação em data
prevista neste Edital.
7.1.1 Ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
7.1.1.1 Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme
estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do
idoso);
7.1.1.2 Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência
em Matemática na rede pública da Educação Básica;
7.1.1.3 Idade mais elevada.
7.1.2 Cada Instituição Associada deverá publicar 3 (três) listas ordenadas de candidatos aprovados, contendo
expressamente o nome de cada candidato. Observando o item 3.1.1(c), essas listas nominais devem ser
elaboradas obedecendo a ordem decrescente das notas totais, os critérios de desempate acima elencados e, no
que couber, o sistema de cotas eventualmente aplicável por disposição de Lei ou norma da Instituição Associada.
7.1.3 O sistema de cotas, quando aplicável, deve ser executado exclusivamente de forma interna dentro de cada
lista, garantindo-se que os candidatos da Rede pública (Listas 1 e 2) tenham total prioridade de ingresso sobre os
candidatos da rede privada (Lista 3), sejam estes cotistas ou não.
7.2 As listas mencionadas no item 7.1.2 devem ser elaboradas da seguinte forma:
Lista 1 - Aprovados e classificados (Redes públicas): formada exclusivamente por candidatos professores das
redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, em número igual ou inferior ao
número total de vagas disponíveis na respectiva Instituição Associada;
Lista 2 - Aprovados (Redes públicas): composta exclusivamente por candidatos professores das redes públicas
da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, aprovados no Exame na respectiva Instituição
Associada, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nessa
instituição;
Lista 3 - Aprovados (Redes privadas): formada exclusivamente por candidatos professores das redes privadas
da Educação Básica que atuem na docência de Matemática aprovados no Exame na respectiva Instituição
Associada.
7.3 No caso em que candidatos da Lista 1 não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo
estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes poderão ser atribuídas aos candidatos da Lista 2, respeitada
a ordem decrescente das listas.
7.4 Na ausência de candidatos conforme descrito no item 7.3, essas vagas remanescentes em cada Instituição
Associada poderão ser destinadas, no segundo período de matrículas (conforme item 8.6) e desde que
autorizadas pela CAN, aos candidatos da Lista 3, respeitada a ordem decrescente das listas.
8
DA MATRÍCULA
8.1 O prazo para a matrícula no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) do Profmat não poderá ir além do dia 15 de
dezembro de 2026, como previsto no Cronograma Resumido. Este prazo inclui o preenchimento de eventuais vagas
remanescentes ou de vagas remanejadas, respeitado o limite autorizado pela CAN para as Instituições Associadas e o
quantitativo total de vagas ofertadas neste certame.
8.2 Não será enviada nenhuma correspondência durante o processo de matrícula, por Correio (ECT) ou por SMS.
8.3 Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o Profmat.
8.4 Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o horário de
realização da matrícula, respeitando o prazo definido no Cronograma Resumido.
8.5 A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat são de
exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
8.6 Haverá dois períodos de matrícula, ambos respeitando, rigorosamente, os critérios definidos no Capítulo 7:
a.
O primeiro período de matrículas, que ocorrerá até o dia 25 de novembro de 2026, será exclusivamente
para professores de Matemática das redes públicas da Educação Básica (Listas 1 e 2 do item 7.2). Cada
Instituição Associada deve elaborar seu calendário interno, observando a data limite de 25 de novembro
de 2026, para realizar a convocação e a matrícula dos candidatos. É importante considerar a
possibilidade de ausências por parte dos candidatos da Lista 1, o que poderá demandar a convocação de
candidatos da Lista 2, sempre respeitando o limite de vagas autorizado. Todo o processo de convocação,
tanto da Lista 1 quanto, se necessário, da Lista 2, deverá ser concluído até 25 de novembro de 2026.
b.
Após o encerramento do primeiro período de matrícula, a CAN realizará, quando couber,
remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e as possíveis autorizações de matrículas para
candidatos das redes privadas. Até o dia 01 de dezembro de 2026, a CAN divulgará o resultado do
remanejamento de vagas, bem como, quando for o caso, do número de vagas autorizadas para cada
Instituição Associada para a matrícula de candidatos das redes privadas.
c.
As Instituições Associadas contempladas com vagas adicionais e/ou aquelas que foram autorizadas a
realizar a matrícula de candidatos das redes privadas, devem realizar a convocação desses candidatos
até o limite do novo número de vagas autorizado pela CAN. A lista com os nomes dos candidatos
reclassificados e informações sobre as respectivas matrículas devem ser divulgadas nos sites das
Instituições Associadas até o dia 04 de dezembro de 2026, garantindo que todos os candidatos tenham
acesso à mesma, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o
processo de reclassificação e os prazos divulgados.
d.
Após a divulgação das novas convocações, as Instituições Associadas devem iniciar o segundo período
de matrículas, contemplando os candidatos das listas das Listas 2 e 3, o qual deverá ser concluído até o
dia 15 de dezembro de 2026.
8.7 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no
prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios
estabelecidos no item 7.
8.8 A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicada pelas Instituições
Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
8.9 Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá
apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:
a. diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;
b. declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na
docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30
dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da
rede pública;
c. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da
Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de
Nomeação (no Diário Oficial);
d. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário
que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº
9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de documento
para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou
a publicação no Diário Oficial.
e. As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento
obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede
Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico:
https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão
são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.10 A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma Freire da
CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo
estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas
coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à
educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
8.11 Caso ainda existam vagas ociosas na Rede após o segundo período de matrículas, inclusive aquelas decorrentes
9
de evasão ou desistência formalizadas após o ato da matrícula, a CAN poderá realizar o remanejamento e
autorizar a matrícula de candidatos aprovados, observada a viabilidade acadêmica.
DAS BOLSAS
9.1 Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Profmat,
no âmbito deste Edital.
9.2 As bolsas concedidas no âmbito do PROEB (Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de
Professores da Rede Pública da Educação Básica) terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas pela
CAPES em cursos ofertados no país.
9.2.1 Os recursos financeiros para concessão de bolsas no âmbito do PROEB estão condicionados à
disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES para essa finalidade, considerando o orçamento
vigente.
9.2.2 A CAN, seguindo as orientações da CAPES, definirá a quantidade de bolsas do PROEB e os critérios
para sua distribuição. A seleção dos candidatos será realizada por edital específico, divulgado
oportunamente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
9.2.3 A manutenção das bolsas no âmbito do PROEB ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES
nº 207, de 4 de julho de 2024 e, complementarmente, àquelas previstas no regimento interno das
instituições partícipes do Profmat.
9.3 As instituições associadas poderão buscar outras agências de fomento para a concessão de bolsas aos discentes
de suas respectivas instituições. Nesse caso, a quantidade e os critérios de distribuição dessas bolsas deverão ser
estabelecidos e divulgados pela Coordenação Local.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados
referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados no site do Profmat (http://www.profmatsbm.org.br) e no site da Instituição Associada na qual se inscreveu.
10.2 O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame, à
aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
10.3 As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de especialização
os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do Programa devido à
reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação, sempre que isso seja compatível
com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
10.4 Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao Programa, este
edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas
nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos núcleos concernidos.
10.5 Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e esclarecidos
pela CAN, excetuadas as questões da competência de cada Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria
Instituição.
21 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Walcy Santos
Coordenadora da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat
Anexo 1
Formulário de Inclusão Condicional
Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2027
Inclusão Condicional
Instituição
Cidade
Eu,
, portador do CPF n°
, inscrito(a)
no Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2027, no(a)
, Campus (Cidade)
,
com o número de inscrição
, estou ciente de que a prova que realizei hoje é
condicional e só terá validade após análise e deferimento da minha inscrição, conforme o Edital do referido
exame.
Se houver alguma irregularidade na minha inscrição, esta será cancelada, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, e todos os atos decorrentes dela serão considerados nulos.
,
de
Assinatura do Candidato
de 2026 (Local e Data)
Anexo 2
Instituições Associadas, Cidade, Número de Vagas, Turnos de Aulas e Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
Obs. 1: As informações referentes aos contatos (responsável, e-mail, site e telefone), bem como aos dias e turnos das aulas presenciais em cada Instituição Associada, apresentadas na tabela abaixo, são de inteira responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional. Cabe a ela comunicar aos candidatos quaisquer alterações.
As Instituições Associadas poderão, ainda, aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Obs. 2: Em atendimento à Lei nº 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br)
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova.
Instituição Associada
Sigla
Cidade
UF
Número
de vagas
ofertadas
no ENA
2027
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
CEFET
Belo Horizonte
MG
20
PEDRO HENRIQUE PEREIRA
DALDEGAN
profmat.cefetmg@gmail.com
(31) 33196734
https://www.profmat.cefetmg.br/
Colégio Pedro II
CPII
Rio de Janeiro
RJ
25
JOÃO DOMINGOS G. DA
SILVA JUNIOR
profmatcpii@cp2.g12.br
(21) 21635727
https://blog.cp2.g12.br/propgpec/profmat//
Fundação Universidade Federal de Rondônia
UNIR
Ji-Parana
RO
10
MARCIO COSTA ARAÚJO
FILHO
ppgmat@unir.br
(69) 34167900
https://matematicajp.unir.br/homepage
Quinta-feira (Noite), Sexta-feira (Manhã /
Tarde / Noite), Sábado (Manhã)
Fundação Universidade Federal de Rondônia
UNIR
Porto Velho
RO
15
MARIZETE NINK DE
CARVALHO
profmat@unir.br
(69) 992225434
https://profmat.unir.br/homepage
Quinta-feira (Manhã / Tarde), Sexta-feira
(Manhã / Tarde)
Fundação Universidade Federal do ABC
UFABC
Santo André
SP
30
MAURÍCIO FIRMINO SILVA
LIMA
mauricio.lima@ufabc.edu.br
(11) 49960067
http://profmat.ufabc.edu.br/
Instituto Federal de São Paulo
IFSP
São Paulo
SP
30
EMILIANO AUGUSTO
CHAGAS
emiliano@ifsp.edu.br
(11) 27637567
Instituto Federal do Piauí
IFPI
Floriano
PI
30
GUILHERME LUIZ DE
OLIVEIRA NETO
profmat.floriano@ifpi.edu.br
(89) 999260000
https://www.ifpi.edu.br/profmat
Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã / Tarde)
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
IFRS
Canoas
RS
15
MARIANA LIMA DURO
profmat@canoas.ifrs.edu.br
(51) 999896769
https://pos.ifrs.edu.br/profmat/
Quarta-feira (Noite), Sexta-feira (Noite)
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
PUC-Rio
Rio de Janeiro
RJ
20
FILIPE BELLIO DA NÓBREGA
filipe@puc-rio.br
(21) 35271280
http://www.mat.puc-rio.br/profmat
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia
Afro-Brasileira
UNILAB
Redenção
CE
15
WESLLEY MARINHO
LOZORIO
wmlozorio@unilab.edu.br
(85) 33326294
https://profmat.unilab.edu.br/
Universidade de Brasília
UnB
Brasília
DF
35
VINÍCIUS DE CARVALHO
RISPOLI
profmatsecretaria@unb.br
(61) 31076482
https://mat.unb.br/index.php/profmat-2
Universidade de São Paulo
USP
São Paulo
SP
20
ROSANA RETSOS
SIGNORELLI VARGAS
cpg-each@usp.br
(11) 30918152
https://www5.each.usp.br/mestrado-profissional-emmatematica-profmat/
Universidade do Estado de Mato Grosso
UNEMAT
Barra do Bugres
MT
15
DIEGO PIASSON
profmat.bbg@unemat.br
(65) 33616466
https://barradobugres.unemat.br/faculdades/facet/stricto/profm
at/
Universidade do Estado de Mato Grosso
UNEMAT
Sinop
MT
15
SILVIO CESAR GARCIA
GRANJA
profmat@unemat.br
(66) 996725303
https://sinop.unemat.br/faculdades/facet/stricto/profmat/
Sexta-feira (Tarde), Sábado (Manhã)
Universidade do Estado de Santa Catarina
UDESC
Joinville
SC
14
GRACIELA MORO
profmat.cct@udesc.br
(47) 34817978
https://www.udesc.br/cct/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã)
Universidade do Estado do Amazonas
UEA
Manaus
AM
20
KELLY ALVES MARÃES DE
ALMEIDA
profmat@uea.edu.br
(92) 991298546
https://profmat.uea.edu.br/
Terça-feira (Noite), Quinta-feira (Noite),
Sábado (Manhã)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
UERJ
Rio de Janeiro
RJ
36
FERNANDO ANTONIO DE
ARAUJO CARNEIRO
profmat@ime.uerj.br
(21) 23341102
https://profmat.ime.uerj.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
UERJ
São Gonçalo
RJ
20
IGHOR OPILIAR MENDES
RIMES
secretaria.profmat@ime.uerj.br
(21) 23340144 (ramal6019-B)
https://profmat.ime.uerj.br/
Quinta-feira (Manhã / Tarde / Noite)
Universidade Estadual da Paraíba
UEPB
Campina Grande
PB
22
LUCIANA ROZE DE FREITAS
profmat@setor.uepb.edu.br
(83) 33445332
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual de Campinas
UNICAMP
Campinas
SP
18
JESUS GARCIA
coordenador.profmat.unicamp@gmail.com
(19) 35215933
(19) 35216063
https://www.ime.unicamp.br/pos-graduacao/profmat/admissao
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual de Feira de Santana
UEFS
Feira de Santana
BA
18
KISNNEY EMILIANO DE
ALMEIDA
profmat@uefs.br
(75) 31618332
http://profmat.uefs.br/
Coordenador
Institucional na
respectiva Instituição
Associada
Email
Telefone de contato
Site
https://spo.ifsp.edu.br/menu/68-menu-principal-posgraduacao/316-mestrado-em-matem%C3%A1tica-profmat
Dias e Horários das aulas
Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Terça-feira (Tarde), Sexta-feira (Tarde)
Sábado (Manhã / Tarde)
Quinta-feira (Manhã / Tarde), Sexta-feira
(Manhã / Tarde), Sábado (Manhã / Tarde)
Terça-feira (Tarde / Noite), Sexta-feira
(Tarde / Noite), Sábado (Manhã)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Quinta-feira (Manhã / Tarde), Sexta-feira
(Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde), Sábado
(Manhã)
adeval@uel.br
(43) 33714879
(43) 33714711
https://pos.uel.br/profmat/
Quarta-feira (Manhã / Tarde)
FERNANDA DINIZ DE MELO
HERNANDEZ
sec-profmat@uem.br
(44) 3011-5361
https://sites.google.com/uem.br/profmat-uem
Sexta-feira (Manhã e tarde)
12
JAIME REZENDE DE MORAES
jaime@uems.br
(67) 981258047
https://www.uems.br/ppg/profmat-dourados
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
PR
13
JOSÉ TROBIA
profmat_uepg@uepg.br
(42) 999219140
https://www2.uepg.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite)
Ilhéus
BA
18
MIRELA VANINA DE MELLO
profmat@uesc.br
(73) 36805422
https://www.uesc.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)
UECE
Fortaleza
CE
15
JOBSON DE QUEIROZ
OLIVEIRA
coordenacao.profmat@uece.br
(85) 999303621
https://www.uece.br/
Terça-feira (Noite), Quinta-feira (Noite)
Universidade Estadual do Ceará
UECE
Quixadá
CE
15
JOBSON DE QUEIROZ
OLIVEIRA
coordenacao.profmat@uece.br
(88) 34451036
https://www.uece.br/
Quarta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
Balsas
MA
16
SERGIO NOLETO TURIBUS
profmatuemabalsas@gmail.com
(99) 988299627
https://www.ppg.uema.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde), Sábado
(Manhã)
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
São Luís
MA
24
ALBERTO LEANDRO CORREIA
COSTA
profmatuema1@gmail.com
(98) 984148224
(98) 982782025
https://www.profmat.uema.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde), Sábado
(Manhã)
Universidade Estadual do Norte Fluminense
UENF
Campos dos
Goytacazes
RJ
18
NELSON MACHADO
BARBOSA
pgmat@uenf.br
(22) 27397841
https://uenf.br/posgraduacao/matematica/apresentacao/
Segunda-feira (Manhã / Tarde), Sextafeira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
UNIOESTE
Cascavel
PR
15
RAQUEL LEHRER
cascavel.profmat@unioeste.br
(45) 32207292
https://www.unioeste.br/portal/pos-profmat
Universidade Estadual do Piauí
UESPI
Teresina
PI
20
ALEXANDRE BEZERRA DO
NASCIMENTO LIMA
alexandrebezerra@ccm.uespi.br
(86) 981046219
https://uespi.br/
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
UESB
BA
25
FERNANDO DOS SANTOS
SILVA
profmat@uesb.edu.br
(77) 34248731
https://www2.uesb.br/ppg/profmat/
Universidade Estadual Vale do Acaraú
UVA
Sobral
CE
11
ELAINE SAMPAIO DE SOUSA
CARLOS
profmat_uva@uvanet.br
(88) 981972600
https://matematicauva.com.br/profmat/
Universidade Estadual Paulista
UNESP
Bauru
SP
10
TATIANA MIGUEL
RODRIGUES
tatiana.rodrigues@unesp.br
(14) 31039724
https://www.ibilce.unesp.br/#!/pos-graduacao/programas-depos-graduacao/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual Paulista
UNESP
Rio Claro
SP
10
MARTA CILENE GADOTTI
mc.gadotti@unesp.br
(19) 997234400
https://igce.rc.unesp.br/#!/pos-graduacao/programas-depos/matematica-em-rede-nacional/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual Paulista
UNESP
SP
7
JÉFFERSON LUIZ ROCHA
BASTOS
pos.ibilce@unesp.br
(17) 32212445
(17) 32212331
https://www.ibilce.unesp.br/#!/pos-graduacao/programas-depos-graduacao/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal da Bahia
UFBA
Salvador
BA
20
EVANDRO CARLOS FERREIRA
DOS SANTOS
profmat@ufba.br
(71) 991710143
https://pgmat.ufba.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal da Fronteira Sul
UFFS
Chapecó
SC
18
JANICE TERESINHA
REICHERT
sec.profmat@uffs.edu.br
(49) 20496460
https://www.uffs.edu.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal da Grande Dourados
UFGD
Dourados
MS
10
ROGÉRIO DE OLIVEIRA
profmatufgd@ufgd.edu.br
(67) 34102102
Universidade Federal da Paraíba
UFPB
João Pessoa
PB
15
MIRIAM DA SILVA PEREIRA
msp@academico.ufpb.br
(83) 999985559
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=1910
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Universidade Federal de Alagoas
UFAL
Arapiraca
AL
20
IURY DOMINGOS
coord.profmat@arapiraca.ufal.br
(82) 996454176
https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissionalem-matematica-profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Alagoas
UFAL
Maceió
AL
30
ISNALDO ISAAC BARBOSA
profmat@im.ufal.br
(82) 32141405
https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissionalem-matematica-profmat
Quinta-feira (Noite), Sexta-feira (Manhã /
Tarde / Noite), Sábado (Manhã)
Universidade Federal de Alfenas
UNIFAL
Alfenas
MG
15
ANGELA LEITE MORENO
profmat@unifal-mg.edu.br
(35) 984331232
https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Campina Grande
UFCG
Campina Grande
PB
20
MARCELO CARVALHO
FERREIRA
profmat_ufcg@mat.ufcg.edu.br
(83) 999380715
https://mat.ufcg.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual de Londrina
UEL
Londrina
PR
8
ADEVAL LINO FERREIRA
Universidade Estadual de Maringá
UEM
Maringá
PR
20
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
UEMS
Dourados
MS
Universidade Estadual de Ponta Grossa
UEPG
Ponta Grossa
Universidade Estadual de Santa Cruz
UESC
Universidade Estadual do Ceará
Vitória da Conquista
São José do Rio Preto
https://portal.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestradomatematica/index
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Quinta-feira (Manhã / Tarde), Sexta-feira
(Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã), Sábado (Manhã)
Quarta-feira (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Catalão
UFCAT
Catalão
GO
16
PORFÍRIO AZEVEDO DOS
SANTOS JÚNIOR
profmat.imtec@ufcat.edu.br
(64) 34415316
Universidade Federal de Goiás
UFG
Goiânia
GO
30
MARCELO ALMEIDA DE
SOUZA
msouza@ufg.br
(62) 3521-1208
https://profmat.ime.ufg.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Jataí
UFJ
Jataí
GO
13
WENDER JOSÉ DE SOUZA
profmat@ufj.edu.br
(64) 36068216
(64) 999448762
https://profmat.ufj.edu.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Juiz de Fora
UFJF
Juiz de Fora
MG
15
JOSÉ BARBOSA GOMES
mestrado.profmat@ufjf.br
(32)2102-3339
https://www2.ufjf.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Lavras
UFLA
Lavras
MG
13
RITA DE CÁSSIA DORNELAS
SODRÉ
posgrad_si.icet@ufla.br
(35) 3829-5195
https://prpg.ufla.br/mestrado-e-doutorado
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
Barra do Garças
MT
10
CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
profmat.icet-cua@ufmt.br
(66) 9 9975-3188
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
Cuiabá
MT
25
PEDRO MANUEL SANCHEZ
AGUILAR
profmat.icet@ufmt.br
(65) 3615-8576
https://www.ufmt.br/curso/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
UFMS
Campo Grande
MS
15
LEANDRO BEZERRA DE LIMA
profmat.inma@ufms.br
(67) 33457714
https://ppgprofmat.ufms.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
UFMS
Três Lagoas
MS
18
ANTONIO CARLOS
TAMAROZZI
antonio.tamarozzi@ufms.br
(67)3509-3779
https://cptl.ufms.br/profmat/
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Ouro Preto
UFOP
Ouro Preto
MG
12
GERALDO CESAR
GONCALVES FERREIRA
profmat@ufop.edu.br
(31) 998857870
https://profmat.ufop.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Caruaru
PE
10
MARIA DO DESTERRO
AZEVEDO DA SILVA
coordenacao.profmat@ufpe.br
(81) 996816797
https://www.ufpe.br/cursos/pos-graduacao
Universidade Federal de Rondonópolis
UFR
Rondonópolis
MT
9
AROLDO JOSÉ DE OLIVEIRA
aroldo.oliveira@ufr.edu.br
(66) 99554849
https://ufr.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Roraima
UFRR
Boa Vista
RR
15
MAX FERREIRA
coordenacao.profmat@ufrr.br
(95) 991307650
https://ufrr.br/profmat/
Terça-feira (Manhã / Tarde), Quinta-feira
(Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Santa Catarina
UFSC
Blumenau
SC
20
ELEOMAR CARDOSO JÚNIOR
profmat.bnu@contato.ufsc.br
(48) 37213336
(47) 32325136
https://profmat.blumenau.ufsc.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Universidade Federal de Santa Catarina
UFSC
Florianópolis
SC
15
SÉRGIO TADAO MARTINS
profmat.ufsc@gmail.com
(48) 37213590
https://profmat.paginas.ufsc.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Santa Maria
UFSM
Santa Maria
RS
10
KARINE FAVERZANI
MAGNAGO
karine@ufsm.br
(55) 991489931
Universidade Federal de São Carlos
UFSCAR
São Carlos
SP
10
RENATO JOSÉ DE MOURA
profmat.coord@ufscar.br
(16) 33518290
https://www.profmat.ufscar.br/
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de São João del-Rei
UFSJ
Ouro Branco
MG
15
GILCÉLIA REGIANE DE
SOUZA
profmatcap@ufsj.edu.br
(31) 988337056
https://ufsj.edu.br/profmat_cap
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de São João del-Rei
UFSJ
São João del Rei
MG
10
JOSÉ ANGEL DÁVALOS
CHUQUIPOMA
profmat@ufsj.edu.br
(32) 33795919
https://ufsj.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de São Paulo
UNIFESP
Diadema
SP
12
RENATO DE SÁ TELES
profmat.diadema@unifesp.br
(11) 986173023
https://ppg-profmat-dia.unifesp.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de São Paulo
UNIFESP
SP
20
CLAUDIA ALINE AZEVEDO
DOS SANTOS MESQUITA
caas.mesquita@unifesp.br
(11) 33854100 ramal 9781
Universidade Federal de Sergipe
FUFS
Aracaju
SE
20
EVILSON VIEIRA
evilson@academico.ufs.br
(79) 988482551
https://profmat.ufs.br/
Quinta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Sergipe
FUFS
Itabaiana
SE
10
EDER MATEUS DE SOUZA
edermateus@mat.ufs.br
(79) 988223430
https://profmat.ufs.br/
Quinta-feira (Tarde / Noite), Sexta-feira
(Manhã / Tarde / Noite), Sábado (Manhã)
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
Uberlândia
MG
18
ANA PAULA TREMURA
GALVES
profmat@ime.ufu.br
(34) 32394158
https://www.profmat.ime.ufu.br/
São José dos Campos
https://imtec.ufcat.edu.br/pt-br/menu/ensino/posgraduacao/profmat-mestrado/conheca-o-profmat/apresentacao
https://www.ufmt.br/curso/profmatcuaufmt/pagina/ingresso/92
11
https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santamaria/profmat
https://campus.unifesp.br/sjc/pos-graduacao-epesquisa/cursos/mestrado-profissional-emmatematica?highlight=WyJwcm9mbWF0Il0=#exame-de-acesso-2026
Sábado (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Viçosa
UFV
Florestal
MG
20
LUÍS FELIPE GONÇALVES
FONSECA
profmat.florestal@ufv.br
(31) 36021173
https://profmatflorestal.caf.ufv.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã)
Universidade Federal do Acre
UFAC
Rio Branco
AC
15
JOSEAN DA SILVA ALVES
ppg.profmat@ufac.br
(61) 93897509
https://www2.ufac.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Amapá
UNIFAP
Macapá
AP
13
MÁRCIO ALDO LOBATO
BAHIA
profmat@unifap.br
(48) 991530142
https://www2.unifap.br/profmat
Segunda-feira a Sábado (Manhã)
Universidade Federal do Cariri
UFCA
Juazeiro do Norte
CE
20
FRANCISCA DAMIANA
VIEIRA
profmat.cct@ufca.edu.br
(88) 32219724
https://profmat.ufca.edu.br/
Terça-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Ceará
UFC
Fortaleza
CE
10
FREDERICO GIRÃO
fred@mat.ufc.br
(85) 988616100
pgmat.ufc.br
Quarta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Delta do Parnaíba
UFDPar
Parnaíba
PI
10
PAULO SÉRGIO MARQUES
DOS SANTOS
propopi.cppgss.profmat@ufdpar.edu.br
(86) 994461132
Universidade Federal do Espírito Santo
UFES
Vitória
ES
25
FÁBIO JÚLIO DA SILVA
VALENTIM
fabio.valentim@ufes.br
(27) 99851241
https:/matematica.redenacional.ufes.br/
Quinta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
UNIRIO
Rio de Janeiro
RJ
20
LUZIA DA COSTA TONON
MARTARELLI
profmat@unirio.br
(21) 38589006
https://profmat.uniriotec.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Universidade Federal do Maranhão
UFMA
São Luis
MA
22
ANTONIO JOSÉ DA SILVA
profmat@ufma.br
(98) 988333622
http://www.profmat.ufma.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã)
Universidade Federal do Norte do Tocantins
UFNT
Araguaina
TO
10
RAIMUNDO CAVALCANTE
MARANHÃO NETO
profmat@ufnt.edu.br
(63) 34165601
https://ufnt.edu.br/ProfMat/
Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã)
Universidade Federal do Oeste da Bahia
UFOB
Barreiras
BA
18
PRISCILA SANTOS RAMOS
profmat.ufob@ufob.edu.br
(77) 991388303
https://ufob.edu.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Oeste do Pará
UFOPA
Santarém
PA
13
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA
AQUINO
profmat.ufopa@gmail.com
(93) 21013647
(93) 991828237
https://sites.google.com/view/profmat-ufopa/home
Sexta-feira (Manhã / Tarde), Sábado
(Manhã)
Universidade Federal do Pampa
UNIPAMPA
Caçapava do Sul
RS
7
VITALINO CESCA FILHO
profmat@unipampa.edu.br
(55) 991620799
https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/profmat/
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Universidade Federal do Pará
UFPA
Abaetetuba
PA
20
AUBEDIR SEIXAS COSTA
profmatabaete@ufpa.br
(91) 32017086
https://profmatabaete.ufpa.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Pará
UFPA
Belém
PA
22
ANDERSON DAVID DE
SOUZA CAMPELO
profmatbelem@ufpa.br
(91) 32017832
https://www.profmat.propesp.ufpa.br
Sexta-feira (Manhã / Tarde), Sábado
(Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Pará
UFPA
Bragança
PA
15
LEANDRO SANTOS RIBEIRO
profmat_braganca@ufpa.br
(91) 32017195
https://www.campusbraganca.ufpa.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Pará
UFPA
Cametá
PA
14
JULIO ROBERTO SOARES DA
SILVA
profmatcameta@gmail.com
(91)991331347
https://www.campuscameta.ufpa.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Pará
UFPA
Castanhal
PA
15
VALDELÍRIO DA SILVA E
SILVA
profmat-castanhal@ufpa.br
(91) 99613-9150
https://campuscastanhal.ufpa.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde), Sábado
(Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Paraná
UFPR
Curitiba
PR
10
ADRIANA LUIZA DO PRADO
profmatufpr@ufpr.br
(41) 992541212
https://ufpr.br/
Terça-feira (Tarde / Noite), Quinta-feira
(Tarde / Noite)
Universidade Federal do Piauí
UFPI
Teresina
PI
28
LIANE MENDES FEITOSA
SOARES
profmat@ufpi.edu.br
(86) 988848448
https://sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=618
Quinta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
UFRB
Cruz das Almas
BA
16
JOÃO TIAGO ASSUNÇÃO
GOMES
profmat@cetec.ufrb.edu.br
(71) 996171167
https://ufrb.edu.br/profmat/
Universidade Federal do Rio de Janeiro
UFRJ
Rio de Janeiro
RJ
20
WALCY SANTOS
profmat@im.ufrj.br
(21) 999551461
https://ufrj.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Rio Grande
FURG
Rio Grande
RS
8
LUCIELE RODRIGUES NUNES
lucielenunes@furg.br
(53) 981432310
https://profmat.furg.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
UFRN
Natal
RN
15
VIVIANE SIMIOLI MEDEIROS
CAMPOS
viviane.simioli@ufrn.br
(84) 988280123
https://posgraduacao.ufrn.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Tocantins
UFT
Arraias
TO
20
THIAGO RODRIGUES
CAVALCANTE
thiagocavalcantegyn@gmail.com
(62) 981533025
https://www.uft.edu.br/campus/arraias/cursos/posgraduacao/mestrados-e-doutorados/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
UFTM
Uberaba
MG
16
BRUNO NUNES DE SOUZA
profmat@uftm.edu.br
(34) 33313161
https://www.uftm.edu.br/stricto-sensu/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Vale do São Francisco
UNIVASF
Juazeiro
BA
20
EDSON LEITE ARAÚJO
profmat@univasf.edu.br
(87) 988231759
https://portais.univasf.edu.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://ufdpar.edu.br/propopi/paginas/pos-graduacao-strictosensu
Quinta-feira (Tarde), Sexta-feira (Tarde)
Quinta-feira (Manhã / Tarde), Sexta-feira
(Manhã / Tarde)
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
UFVJM
Teófilo Otoni
MG
15
ALEXANDRE FAISSAL BRITO
profmat@ufvjm.edu.br
(33) 988361152
https://ensino.ufvjm.edu.br/icet/pos-graduacao/profmat
Universidade Federal Fluminense
UFF
Niterói
RJ
20
DIRCE UESU PESCO
profmat.ime@id.uff.br
(21) 26292158
https://profmat.uff.br/
Universidade Federal Rural de Pernambuco
UFRPE
Recife
PE
30
FABIANO BARBOSA MENDES
DA SILVA
coordenacao.profmat@ufrpe.br
(81) 33205434
http://www.dm.ufrpe.br/pg/profmat
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
UFRRJ
Seropédica
RJ
20
CLAUDIO CESAR
SACCOMORI JUNIOR
profmat.ufrrj@gmail.com
(21) 26821872
https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profmat/
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
UFERSA
Mossoró
RN
30
VALDENIZE LOPES DO
NASCIMENTO
profmat@ufersa.edu.br
(84) 33178398
https://ppgmat.ufersa.edu.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde), Sábado
(Manhã / Tarde)
Universidade Regional do Cariri
URCA
Juazeiro do Norte
CE
10
FLÁVIO FRANÇA CRUZ
profmat@urca.br
(88) 3102 1124
https://www.urca.br/profmat/
Quinta-feira (Manhã)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Cornélio Procópio
PR
20
DÉBORA APARECIDA
FRANCISCO ALBANEZ
profmat-cp@utfpr.edu.br
(43) 996905741
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-posgraduacao/profmat-cp
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Curitiba
PR
30
MÁRCIO ROSTIROLLA
ADAMES
profmat.utfpr@gmail.com
(41) 33104663
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-posgraduacao/profmat-ct
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Pato Branco
PR
10
ANDRÉ GUERINO CASTOLDI
profmat-pb@utfpr.edu.br
(46) 32202586
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-posgraduacao/profmat-pb
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Toledo
PR
12
DANIELA TRENTIN NAVA
profmat-td@utfpr.edu.br
(45) 33798502
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-posgraduacao/profmat-td
Sexta-feira (Tarde / Noite)
1848
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite)
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
