Edital ENA 2025

Estão abertas as inscrições do ENA 2025. Algumas das 27 vagas destinadas à UFAL Maceió serão destinadas às cotas. Após classificação dos candidatos, será divulgado o Edital de cotas com as informações detalhadas. Para ter acesso ao edital e inscrição, acesse ou copie o link: https://profmat-sbm.org.br/ingresso-2025/

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EDITAL ENA 2025 acesso.pdf
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                    EDITAL Nº 18, PUBLICADO EM 07 DE AGOSTO DE 2024
A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profmat – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no
exercício das suas atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna pública a realização do Exame Nacional
de Acesso para ingresso no Profmat em 2025 – ENA 2025.
CRONOGRAMA RESUMIDO
Publicação do Edital
Inscrições
Impressão do Protocolo de Inscrição
Solicitações relativas à inscrição
Solicitações relativas ao atendimento especial
Divulgação do local de prova pela Instituição Associada
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA)

07 de agosto de 2024
Das 12h do dia 08 de agosto até às 17h do dia 30 de setembro de 2024 (horário de
Brasília)
01 a 04 de outubro de 2024
Até o dia 04 de outubro de 2024 – 9h às18h (horário de Brasília)
01 a 04 de outubro de 2024 – 9h às 18h (horário de Brasília)
Até o dia 11 de outubro de 2024
19 de outubro de 2024, das 14h às 17h (horário de Brasília)
13h50 (horário de Brasília) é o horário limite para entrada nas salas do Exame

Publicação do gabarito do Exame pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes
Disponibilização das notas individuais pelas Instituições Associadas
Solicitação de revisão de nota em cada Instituição Associada
Resultado da revisão de nota e divulgação das notas dos candidatos nas instituições
escolhidas
Divulgação dos classificados em cada Instituição Associada
1º Período de matrículas (apenas rede pública)
Divulgação por parte da Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento de vagas,
caso haja
Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada
2º Período de matrículas (redes pública e privada)

Até o dia 21 de outubro de 2024
Até o dia 28 de outubro de 2024
Até o dia 30 de outubro de 2024
Até o dia 04 de novembro de 2024
Até o dia 08 de novembro de 2024
Até o dia 22 de novembro de 2024
Até o dia 01 de dezembro de 2024
Até o dia 04 de dezembro de 2024
Até o dia 20 de dezembro de 2024

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Mestrado Profmat é um curso de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, credenciado pelo Conselho Nacional de
Educação – CNE e validado pelo Ministério da Educação – MEC. Realizado de forma semipresencial por
Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional, é coordenado pela Comissão Acadêmica
Nacional – CAN, operando sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM.
1.2. Cada campus que integra a Rede Nacional do Profmat é referido como uma Instituição Associada. Essas
instituições garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio de
suas Comissões Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do Profmat. O funcionamento dessas
comissões é regido pelo Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância
com os das Instituições Associadas.
1.3. O Profmat tem como objetivo proporcionar uma formação matemática aprofundada e relevante para a prática
docente na Educação Básica, fornecendo ao egresso habilidades e competências impactantes para a sua atuação
como professor de Matemática.
1.4. O Profmat conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da
Rede Pública de Educação Básica – ProEB, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível
de pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em
conformidade com a política do MEC.
1.5. O Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2025 – ENA 2025 é uma prova nacional unificada que
será regida pelo presente Edital. Destinado a selecionar os candidatos para admissão no Profmat em março de
2025, compete à CAN coordenar e monitorar as atividades relacionadas ao ENA 2025.
1.6. Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria publicada na página
do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático explicitado no item 4.4, e o
gabarito do Exame, o qual deve ser divulgado por esta comissão até o dia 21 de outubro de 2024.
1.7. É responsabilidade das Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais:

a.

organizar e supervisionar o Exame (incluindo a reserva de salas, a sinalização dos locais das provas, etc.)
a ser realizado em sua Instituição;
b.
determinar e divulgar os locais de realização do Exame na Instituição, além de informar aos candidatos
sobre quaisquer alterações;
c.
avaliar e decidir sobre solicitações de atendimento especial;
d.
tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização adequada e transparente do Exame na
Instituição, observando rigorosamente as normas estabelecidas no presente Edital.
1.8. Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 1.
Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a
comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.
1.9. Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos diretamente
com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no Anexo 1.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão matricular-se no Profmat em 2025 candidatos aprovados e classificados no ENA 2025 que atendam aos
seguintes pré-requisitos:
a.
Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer
área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
b.
Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação
Básica das redes pública ou privada.
2.2. Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado do
certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
2.3. São ofertadas 1.600 vagas para ingresso no Profmat em março de 2025, através do ENA 2025, descrito no item
1.5 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão
relacionados no Anexo 1.
2.3.1. É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições associadas,
em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.
2.4. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por
professores de outras redes de Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste edital,
em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por professores das
redes públicas.
2.4.1. A Coordenação Nacional determinará a seu critério a distribuição das vagas, quando houver, para candidatos
da rede de Educação Básica sem vínculo com a rede pública de ensino entre as Coordenações locais da forma
associativa.
2.5. A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(https://profmat-sbm.org.br/regimento/), dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat)
(https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-eDesempenho-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normasacademicas-do-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na
Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de Privacidade e
Tratamento dos Dados (https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/) e ao Termo de Consentimento para
Tratamento de Dados (https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-para-tratamento-de-dados/), dos quais
não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O
período de inscrição será das 12h, horário oficial de Brasília, do dia 08 de agosto de 2024 até às 17h, horário oficial
de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
3.1.1. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a. Informar os dados pessoais de identificação e de contato;

b. Informar os dados da sua formação acadêmica (graduação);
c. Informar os dados da sua atuação profissional (explicitar se atua na rede pública ou somente na rede
privada);
d. Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;
3.1.2. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição Associada escolhida pelo candidato conforme o
item 3.1.1., alínea (d).
3.1.3. O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação em campo
específico no formulário de inscrição.
3.1.4. O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período mencionado no
item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum dos dados informados, nem
mesmo o local de realização do Exame.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), sendo revertido para as atividades operacionais
do Programa. Esse valor será pago por meio de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do
preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária,
casa lotérica, agência dos correios, ou por meio dos aplicativos de bancos, obedecendo aos critérios estabelecidos
por esses correspondentes bancários e respeitando o prazo máximo de vencimento impresso no boleto, bem
como o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital,
ainda que o último dia do referido prazo (30 de setembro de 2024) seja feriado estadual, distrital ou municipal
no local escolhido pelo candidato para o pagamento.
3.2.2. Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos, ensejando a
não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago intempestivamente.
3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4. O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o
que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br), ou na
situação descrita no item 3.7.1.
3.2.5. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário mencionado no item
3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como comprovante
de pagamento.
3.2.6. Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o
Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br, no máximo até o dia 04 de outubro de 2024,
de segunda a sexta-feira, de 9h às 18h (horário oficial de Brasília). Após essa data não será possível atender
qualquer dúvida.
3.2.7. Entre os dias 01 a 04 de outubro de 2024, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na página de
internet do Profmat (https://ena.profmat-sbm.org.br/), mediante utilização do número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e senha de acesso individual.
3.3. O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer outros fatores que
dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do
direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que
as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições
estabelecidas neste Edital.
3.5. Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso
nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o preenchimento das
vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas
acerca do tema, bem como o disposto nos itens 2.4 e 3.7, deste Edital. Cabe à Instituição Associada disponibilizar
e informar ao candidato que assim o requerer a existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o
sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.

3.6. Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Comissão Acadêmica
Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição,
entre os dias 01 a 04 de outubro de 2024. Estão enquadrados neste atendimento os candidatos sabatistas, os
deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas lactantes. Quaisquer dúvidas prévias referentes
à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com
a Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo
1.
3.7. A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada
selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.7.1. Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item 3.6, à
exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar o
cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
exame.profmat@sbm.org.br.
3.7.2. Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no
CRONOGRAMA RESUMIDO, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica Institucional da
Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DO EXAME
4.1. Cabe às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas por seus Coordenadores
Acadêmicos Institucionais, a responsabilidade de determinar e divulgar, até o dia 11 de outubro de 2024, os locais
onde o Exame será realizado em cada Instituição Associada.
4.2. O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.3. As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de estatística e
probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o domínio matemático
necessário ao ingresso no Profmat.
4.4. As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a.
Proporcionalidade e Porcentagem;
b.
Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c.
Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d.
Teorema de Pitágoras;
e.
Áreas e Volumes;
f.
Razões Trigonométricas;
g.
Métodos de Contagem;
h.
Probabilidade;
i.
Noções de Estatística;
j.
Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k.
Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas;
l.
Conjuntos numéricos;
m. Raciocínio Lógico.
4.4.1. A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
a.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria Plana.
9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
b.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria
Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.
c.
HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade. 8.ed.
São Paulo: Atual, 2019.
d.
IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências, Matrizes,
Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
e.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
f.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.

g.

WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em
http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.5. Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.5.1. As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se somente
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
4.5.3. Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.5.4. Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer
forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação,
tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer
outros.
4.5.5. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros receptores
ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados.
4.6. Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma; o candidato
só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h, horário oficial de Brasília).
4.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem, ao fiscal de aplicação, as
suas Folhas de Respostas.
4.8. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação,
nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
4.9. Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela Instituição
Associada (Campus) que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.10. Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Comissão Acadêmica
Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em sala fiscalizada,
aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando iniciará a mesma prova,
e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.10.1. Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer tipo de
material, nem mesmo religioso.
4.10.2. Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de início e
término a única diferenciação.
4.11. Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional, será
providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o exame. Se
houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá acréscimo em
seu tempo de prova.
5. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1. O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 19 de outubro de 2024, com duração máxima de 3
(três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas de prova é 13h50min,
considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2. Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame, sob pena
de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada (Campus) selecionada
no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o início do Exame, portando:
a.
Documento de identificação original com foto ou documento de identificação digital nos formatos
previstos no item 5.3.1;
b.
Protocolo de Inscrição;
c.
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo

Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação
fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como e-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do gov.br.
5.3.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação,
de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
5.3.3. Para a apresentação dos documentos digitais listados no item 5.3.1 é essencial, e de responsabilidade exclusiva
do candidato, que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja carregado, não
sendo aceitas fotografias do respectivo documento, mesmo que esteja na galeria de imagens ou fotos do telefone
ou aparelho.
5.4. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3, estará
impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso
de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto ou roubo de
seus documentos.
5.4.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
data de realização do Exame.
5.4.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende
a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 2), e fará a prova em caráter condicional.
5.4.3. Em caso de classificação de candidato que tenha apresentado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá
apresentar o documento original de identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática,
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
5.5. Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de inscrição,
a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 2). Neste caso, o candidato terá o prazo de 72 horas para
apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo
1 deste Edital, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6. O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de identificação
constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7. Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os
itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
5.8. Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a.
Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b.
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c.
Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d.
For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou com
outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito no
item 4.5.4;
e.
Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em proveito
próprio ou de terceiros.
6. DA CORREÇÃO DO EXAME
6.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, dentro dos prazos estipulados pelo CRONOGRAMA RESUMIDO,
corrigir as Folhas de Respostas preenchidas pelos candidatos, receber e analisar eventuais solicitações de revisão
das notas.
6.2. Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será
computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de preenchimento

incorreto ou em branco. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo
determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.3. A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 6.2.
6.4. Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.5. Até o dia 28 de outubro de 2024, cada Instituição Associada deverá disponibilizar uma lista anônima (sem
identificação explícita dos candidatos) com a nota de todos os candidatos que realizaram o exame na respectiva
instituição. As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas,
não levam em consideração às políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.
6.6. Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser feitas até o dia 30 de outubro de 2024 e deverão ser
realizadas diretamente na Instituição onde o candidato fez o Exame.
6.7. O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, até o dia 04 de novembro de
2024, pela Instituição Associada, aos candidatos que a solicitaram.
6.8. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os candidatos.
7. DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar e publicitar a classificação dos candidatos dentro dos prazos
estipulados pelo CRONOGRAMA RESUMIDO, isto é, até o dia 08 de novembro de 2024, considerando o sistema
de cotas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou norma da Instituição Associada, garantindo, assim,
que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
7.2. Serão classificados no Exame os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em número igual ao total de
vagas disponíveis em cada campus, observando os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 e, no que couber, as regras do
sistema de cotas de cada Instituição Associada, desde que em conformidade com o item 2.4.
7.3. Para fins de classificação, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito
de desempate:
a.
Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o
parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b.
Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em
Matemática na rede pública de ensino básico;
c.
Idade mais elevada.
7.4. A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou inferior ao
número total de vagas disponíveis nesse campus, será formada por candidatos professores das redes públicas da
Educação Básica que atuem na docência de Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que
obtiverem a nota mínima para a aprovação.
7.5. As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não estão
classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão formadas do
seguinte modo:
a.
Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática
em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3.
b.
Demais candidatos que atendam o item 2.1, não relacionados na lista a que se refere a alínea (a), em
ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3.
7.6. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo
estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o
mesmo campus, respeitada a ordem decrescente definida pela alínea (a) do item 7.5.
7.7. Não havendo candidatos a que se refere o item 7.6, as vagas remanescentes, em cada Instituição Associada,
poderão ser atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente
da alínea (b) do item 7.5, bem como o estabelecido no item 2.4.
8. DA MATRÍCULA

8.1. O prazo para a matrícula, inclusive com o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de vagas
remanejadas até o limite autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional para as Instituições Associadas,
respeitando o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame, não poderá ir além do dia 20 de dezembro de
2024, como previsto no CRONOGRAMA RESUMIDO.
8.2. Não será enviada nenhuma correspondência durante o processo de matrícula, por Correio (ECT) ou por SMS.
8.3. Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o Profmat.
8.4. Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o horário de
realização da matrícula, respeitando o prazo definido no CRONOGRAMA RESUMIDO.
8.5. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat são de
exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
8.6. Haverá dois períodos de matrícula, ambos respeitando, rigorosamente, os critérios definidos no Capítulo 7:
a.
O primeiro período de matrículas, que ocorrerá até o dia 22 de novembro de 2024, será exclusivamente
para professores de Matemática da rede pública da Educação Básica (listas do item 7.4 e da alínea (a) do
item 7.5).
b.
Após o encerramento do primeiro período de matrícula, a Comissão Acadêmica Nacional realizará,
quando couber, remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e seus respectivos campi. Até
o dia 01 de dezembro de 2024, a Comissão Acadêmica Nacional divulgará o resultado do remanejamento
de vagas.
c.
As Instituições Associadas contempladas com vagas adicionais e/ou aquelas que possuem na lista de
espera candidatos professores de Matemática da rede privada da Educação Básica devem realizar, até o
dia 04 de dezembro de 2024, a reclassificação dos candidatos até o limite do novo número de vagas
autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional. A lista com os nomes dos candidatos reclassificados e
informações sobre as respectivas matrículas serão divulgadas nos sites das Instituições Associadas,
garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato o acompanhamento de todo o processo de reclassificação e os prazos divulgados.
d.
Após a divulgação da reclassificação, as Instituições Associadas devem iniciar o segundo período de
matrículas, contemplando os candidatos das listas das alíneas (a) e (b) do item 7.5, o qual deverá ser
concluído até o dia 20 de dezembro de 2024.
8.7. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no
prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios
estabelecidos nos itens 7.4 e 7.5.
8.8. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicitada pelas Instituições
Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
8.9. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá
apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:
a. diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;
b. declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na
docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30
dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da
rede pública;
c. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da
Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de
Nomeação (no Diário Oficial);
d. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário
que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº
9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de documento
para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou
a publicação no Diário Oficial.
e. As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento
obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede
Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico:

https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão
são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.10. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma Freire da
CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo
estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas
coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à
educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
9. DAS BOLSAS
9.1. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Profmat,
no âmbito deste Edital.
9.2. As bolsas concedidas no âmbito do PROEB (Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de
Professores da Rede Pública da Educação Básica) terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas pela
CAPES em cursos ofertados no país.
9.2.1. Os recursos financeiros para concessão de bolsas no âmbito do PROEB estão condicionados à disponibilidade
orçamentária e financeira da CAPES para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
9.2.2. A Comissão Acadêmica Nacional do Programa, seguindo as orientações da CAPES, definirá a quantidade de
bolsas do PROEB e os critérios para sua distribuição. A seleção dos candidatos será realizada por edital específico,
divulgado oportunamente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
9.2.3. A manutenção das bolsas no âmbito do PROEB ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207, de
4 de julho de 2024 e, complementarmente, aquelas previstas no regimento interno das instituições partícipes do
Profmat.
9.3. As instituições associadas poderão buscar outras agências de fomento para a concessão de bolsas aos discentes
de suas respectivas instituições. Nesse caso, a quantidade e os critérios de distribuição dessas bolsas deverão ser
estabelecidos e divulgados pela Coordenação Local.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados
referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados no site do Profmat (http://www.profmatsbm.org.br) e no site da Instituição Associada na qual se inscreveu.
10.2. O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame,
à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
10.3. As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de
especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do Programa
devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação, sempre que isso seja
compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
10.4. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao Programa, este
edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas
nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos núcleos concernidos.
10.5. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e esclarecidos
pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada Instituição Associada, que
serão dirimidas pela própria Instituição.
Campina Grande - PB, 07 de agosto de 2024.

__________________________________________
Prof. Dr. Gustavo da Silva Araújo
Coordenador da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat

Anexo 1
Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas, Turnos de Aulas e Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
Obs. 1: As informações relativas aos contatos (responsável, e-mail, site e telefone) em cada Instituição Associada na tabela abaixo são de exclusiva responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica
Institucional;
Obs. 2: Em atendimento à Lei nº 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por
parte da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova. As informações
sobre dias e turnos das aulas presenciais em cada campus do Profmat relacionadas a seguir são da responsabilidade exclusiva da Comissão Acadêmica Institucional da respectiva Instituição Associada, a quem
incumbirá informar aos candidatos eventuais alterações. As Instituições Associadas poderão aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.

1

2

Instituição Associada

Sigla

ID

Cidade

Estado

Número de
vagas
ofertadas no
ENA 2025

Universidade Federal do Acre

UFAC

1

Rio Branco

AC

15

9

Maceió

Universidade Federal de Alagoas

UFAL

27
AL

163

Arapiraca

Dias e Horários das aulas
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Quinta-feira - manhã, tarde
e noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite.
Sábado - manhã e tarde.

9

Sexta-feira - manhã e tarde.
Terça-feira - noite;
Quinta-feira - noite;
Sábado - tarde.

Responsável pelo campus

E-mail/Site

Telefone

José Ivan da Silva Ramos

jose.ramos@ufac.br
http://www2.ufac.br/profmat

(68)
999342441

Isnaldo Isaac Barbosa

profmat@im.ufal.br
https://im.ufal/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissional-em-matematicaprofmat

(82) 32141405

Moreno Pereira Bonutti

coord.profmat@arapiraca.ufal.br
https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-emmatematica-profmat

(82) 34821858

Neide Ferreira Alves

profmat@uea.edu.br
http://profmat.uea.edu.br/

Márcio Aldo Lobato Bahia

profmat@unifap.br
http://www.unifap.br/editais-academico/

(92)
981286564
(92)
991298546
(48)
991530142

Jean Fernandes Barros

jfb@uefs.br
http://profmat.uefs.br/

(75)
982406356

Fernando dos Santos Silva

fssilva@uesb.edu.br
http://www2.uesb.br/ppg/profmat/

(77)
992013861

3

Universidade do Estado do Amazonas

UEA

135

Manaus

AM

20

4

Universidade Federal do Amapá

UNIFAP

2

Macapá

AP

13

5

Universidade Estadual de Feira de
Santana

UEFS

10

Feira de
Santana

BA

18

6

Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia

UESB

12

Vitória da
Conquista

BA

18

7

Universidade Estadual de Santa Cruz

UESC

11

Ilhéus

BA

18

Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.

Mirela Vanina de Mello

profmat@uesc.br
http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao/mestrado/profmat/

(73) 36805422

8

Universidade Federal da Bahia

UFBA

13

Salvador

BA

20

Sexta-feira - manhã e tarde.

Graça Luzia Dominguez
Santos

profmat@ufba.br
https://pgmat.ufba.br/pt-br/processo-seletivo/profmat/aluno-regular

(71) 32836267
(71) 32836308

9

Universidade Federal do Oeste da
Bahia

UFOB

115

Barreiras

BA

13

Sexta-feira - manhã e tarde.

Edvaldo Elias de Almeida
Batista

profmat.ufob@ufob.edu.br
https://profmat.ufob.edu.br/index.php

(77)
991661661

Segunda-feira a Sábado manhã, tarde e noite.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite.
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.

10

Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia

UFRB

14

Cruz das Almas

BA

13

Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.

Danilo de Jesus Ferreira

profmat@cetec.ufrb.edu.br
https://ufrb.edu.br/profmat/

(75)
992565889

11

Universidade Federal do Vale do São
Francisco

UNIVASF

15

Juazeiro

BA

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

Alison Marcelo Van Der
Lann Melo

profmat@univasf.edu.br
http://portais.univasf.edu.br/profmat

(74) 21027662

71

Fortaleza

15

Universidade Estadual do Ceará

UECE

Terça-feira - noite;
Quinta-feira - noite.

Jobson de Quiroz Oliveira

12

jobson.oliveira@uece.br
http://www.uece.br/

(85)
999303621

12

Quarta-feira – manhã e
tarde.

Jobson de Quiroz Oliveira

jobson.oliveira@uece.br
http://www.uece.br/

(85)
999303621

20

Terça-feira - manhã e tarde.

Francisco Pereira Chaves

profmat.cct@ufca.edu.br
https://profmat.ufca.edu.br/

(88) 32219724

Joserlan Perote da Silva

profmat@unilab.edu.br
https://profmat.unilab.edu.br/

(85) 33326285

Flávio França Cruz

profmat@urca.br
www.urca.br/profmat

(88) 31021124

Theo Allan Darn Zapata

profmatsecretaria@unb.br
https://mat.unb.br/index.php/profmat-2

(61) 31076482

Fábio Júlio da Silva
Valentim

fabio.valentim@ufes.br
https://matematica.ufes.br/pt-br/pos-graduacao/PMPM

(27)
998551241

Porfírio Azevedo dos
Santos Júnior

profmat.imtec@ufcat.edu.br
https://profmat.catalao.ufg.br

(64) 34415316
(64) 34415320
(62) 35211208

UFCA

CE
102

Quixadá

17

Juazeiro do
Norte

13

Universidade Federal do Cariri

14

Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia AfroBrasileira

UNILAB

111

Redenção

CE

13

15

Universidade Regional do Cariri

URCA

120

Juazeiro do
Norte

CE

9

16

Universidade de Brasília

UnB

27

Brasília

DF

32

17

Universidade Federal do Espírito
Santo

UFES

37

Vitória

ES

22

18

Universidade Federal de Catalão

UFCAT

30

Catalão

GO

16

19

Universidade Federal de Goiás

UFG

28

Goiânia

GO

27

Sexta-feira - manhã e tarde.

Marcelo Almeida de Souza

profmat.goiania@gmail.com
https://profmat.ime.ufg.br/

20

Universidade Federal de Jataí

UFJ

29

Jataí

GO

13

Sexta-feira - manhã e tarde.

Wender José de Souza

profmat@ufj.edu.br
https://profmat.jatai.ufg.br/

21

Universidade Estadual do Maranhão

UEMA

104

São Luís

MA

22

Sergio Noleto Turibus

profmatuema1@gmail.com
https://www.profmat.uema.br/

22

Universidade Federal do Maranhão

UFMA

18

São Luis

MA

18

José
Santana Campos Costas

profmat@ufma.br
http://profmat.ufma.br/

(98) 86062747

23

Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais

CEFET

110

Belo Horizonte

MG

18

Pedro Henrique Pereira
Daldegan

profmat.cefetmg@gmail.com
https://www.profmat.cefetmg.br/

(31) 33196734

24

Universidade Federal de Juiz de Fora

UFJF

39

Juiz de Fora

MG

13

Sexta - manhã e tarde.

José Barbosa Gomes

mestrado.profmat@ufjf.br
http://www.ufjf.br/profmat

(32) 21023339

25

Universidade Federal de Lavras

UFLA

80

Lavras

MG

10

Sexta-feira - manhã e tarde.

Rita de Cássia Dornelas
Sodré

profmat.dmm@ufla.br
https://prpg.ufla.br/servicos-em-destaque/mestrado-e- doutorado

(35) 38291961

26

Universidade Federal de Ouro Preto

UFOP

86

Ouro Preto

MG

12

Sexta-feira - manhã e tarde.

Geraldo César Gonçalves
Ferreira

profmat@ufop.edu.br
https://profmat.ufop.br/

(31) 35591629

27

Universidade Federal de São João delRei

40

São João del
Rei

Sexta-feira - manhã e tarde.

José Angel Dávalos
Chuquipoma

profmat@ufsj.edu.br
https://ufsj.edu.br/profmat/

(32) 33795919

UFSJ

CE

MG

8

Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Quinta-feira - manhã e
tarde.
Terça-feira - manhã, tarde e
noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Quinta-feira - manhã e
tarde.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.

Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.

(64) 36068235
(64)
996440115
(99)
988299627

41

Ouro Branco

16

Sexta-feira - manhã e tarde.

Gilcelia Regiane de Souza

profmatcap@ufsj.edu.br
https://sig.ufsj.edu.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt&id=2228

(31) 37497308

28

Universidade Federal do Triângulo
Mineiro

UFTM

43

Uberaba

MG

16

Sexta-feira - manhã e tarde.

Bruno Nunes de Souza

profmat@uftm.edu.br
www.uftm.edu.br

(34) 33313161

29

Universidade Federal de Uberlândia

UFU

134

Uberlândia

MG

13

Sábado - manhã e tarde.

Ana Paula Tremura Galves

profmat@ime.ufu.br
ana.galves@ufu.br
www.profmat.ime.ufu.br

(34)
984071635
(34)
991755051

30

Universidade Federal de Viçosa

UFV

94

Florestal

MG

22

Luís Felipe Gonçalves
Fonseca

profmat.florestal@ufv.br
https://profmatflorestal.caf.ufv.br/

(31) 95852604

31

Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri

UFVJM

96

Teófilo Otoni

MG

13

Alexandre Faissal Brito

profmat@ufvjm.edu.br
https://profmat.mucuri.ufvjm.edu.br/

(33)
988361152

32

Universidade Federal de Alfenas

UNIFAL

164

Alfenas

MG

13

Sexta-feira - manhã e tarde.

Evandro Monteiro

profmat@unifal-mg.edu.br
https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/

(35) 37019606

33

Universidade Estadual de Mato
Grossodo Sul

UEMS

34

Dourados

MS

12

Sexta-feira - manhã e tarde.

Cosme Eustaquio Rubio
Mercedes

profmat@uems.br
https://www.uems.br/cursos/pos-%20graduacao/matematica-mestradoprofissional-dourados

(67) 39022640

34

Universidade Federal da Grande
Dourados

UFGD

33

Dourados

MS

9

Sexta-feira - manhã e tarde.

Robert Jesús Rodriguéz
Reyes

profmatufgd@ufgd.edu.br
https://www.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestrado-matematica/index

(67) 34102102

Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul

35

Campo Grande

13

Sexta-feira - manhã e tarde.

Alex Ferreira Rossini

35

UFMS

profmat.inma@ufms.br
https://ppgprofmat.ufms.br/

(67) 33457139
(67) 33457895
(67)
981166889
(65) 36158576
(65)
981187024
(66)
981077495

36

37

Universidade Federal de Mato Grosso

Universidade Federal de
Rondonópolis

Universidade do Estado de Mato
Grosso

UNEMAT

39

Universidade Federal do Oeste do
Pará

UFOPA

40

Universidade Federal do Pará

UFPA

38

MS
36

Três Lagoas

18

Sábado - manhã e tarde.

Allan Edley Ramos de
Andrade

fernando.pereira@ufms.br
https://cptl.ufms.br/profmat/

31

Cuiabá

22

Sexta-feira - manhã e tarde.

Pedro Manuel Sánchez
Aguilar

profmat.icet@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmat

32

Barra do
Garças

9

Quinta-feira - tarde e noite;
Sexta-feira - manhã e tarde.

Tibério Bittencourt de
Oliveira Martins

tiberio.martins@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmatcuaufmt

133

Rondonópolis

9

Sexta-feira - manhã e tarde.

Álvaro Moreira Neto

alvaro@ufr.edu.br
ufr.edu.br/profmat

(66) 34104028

88

Sinop

18

Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.

Miguel Tadayuki Koga

miguel.koga@unemat.br
http://portal.unemat.br/profmat-sinop

(66)
996018925

132

Barra do
Bugres

13

Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.

Luiz Antônio Jacyntho

profmat.bbg@unemat.br
http://portal.unemat.br/?pg=site&i=profmatbbg&m=apresentacao&c=portalnacional-do-profmat

(65)
996110116

4

Santarém

13

Sexta-feira - manhã e tarde.

José Antônio Oliveira
Aquino

profmat.ufopa@gmail.com
http://posgraduacao.ufopa.edu.br/profmat

5

Belém

22

Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.

Anderson David de Souza
Campelo

profmatbelem@ufpa.br
https://profmat.propesp.ufpa.br

13

Sexta-feira - manhã e tarde.

Sebastião Martins Siqueira
Cordeiro

sebastiao.cordeiro04@gmail.com
https://profmatabaete.ufpa.br/index.php/o-programa

UFMT

UFR

Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.

MT

MT

MT

PA

PA
117

Abaetetuba

(93)
992006758
(91)
982884078
(91)
996014630
(91)
992048045

118

Bragança

13

119

Castanhal

13

Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.

Edson Jorge de Matos

profmat_braganca@ufpa.br
https://www.campusbraganca.ufpa.br/

(91) 32017195

Edilberto Oliveira Rozal

edilbe@ufpa.br
https://campuscastanhal.ufpa.br/

(91)
988179875

41

Universidade Estadual da Paraíba

UEPB

19

Campina
Grande

PB

22

Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.

Luciana Roze de Freitas

profmat@setor.uepb.edu.br
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/profmat/

(83) 33445332

42

Universidade Federal de Campina
Grande

UFCG

20

Campina
Grande

PB

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

Deise Mara Barbosa
Almeida

profmat_ufcg@mat.ufcg.edu.br
http://mat.ufcg.edu.br/profmat/

(83) 21011112

43

Universidade Federal da Paraíba

UFPB

21

João Pessoa

PB

18

Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado - manhã e tarde.

Carlos Bocker Neto

carlos.bocker@academico.ufpb.br
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=1910

(83)
981870202

44

Universidade Federal Rural de
Pernambuco

UFRPE

22

Recife

PE

30

Fabiano Barbosa Mendes
da Silva

profmat.ufrpe@gmail.com
dm.ufrpe.br/pg/profmat

(81) 33205434

45

Instituto Federal do Piauí

IFPI

100

Floriano

PI

27

Guilherme Luiz de Oliveira
Neto

profmat.floriano@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/profmat

(89)
999260000

46

Universidade Estadual do Piauí

UESPI

105

Teresina

PI

13

Natã Firmino Santana
Rocha

profmat@uespi.br
https://uespi.br/profmat/

(86)
995374443

47

Universidade Federal do Piauí

UFPI

23

Teresina

PI

18

Jurandir de Oliveira Lopes

profmat@ufpi.edu.br
http://www.posgraduacao.ufpi.br//profmat

(86)
994339906

48

Universidade Estadual de Londrina

UEL

60

Londrina

PR

8

Sexta-feira - manhã e tarde.

Túlio Oliveira de Carvalho

tuliocarvalho@uel.br
http://www.uel.br/pos/profmat/

(43)
999342247

49

Universidade Estadual de Maringá

UEM

61

Maringá

PR

16

Sexta-feira - manhã e tarde.

Fernanda Diniz de Melo
Hernandez

fdmelo@uem.br
http://www.profmat.uem.br

(44)
999761981

50

Universidade Estadual de Ponta
Grossa

UEPG

62

Ponta Grossa

PR

12

Wanderley Aparecido
Cerniauskas

profmat_uepg@uepg.br
www2.uepg.br/profmat/

(42) 21028676

51

Universidade Federal do Paraná

UFPR

63

Curitiba

PR

7

Adriana Luiza do Prado

profmatufpr@ufpr.br
https://docs.ufpr.br/~pettres/PROFMAT_UFPR/

(41)
991163258

52

Universidade Estadual do Oeste do
Paraná

UNIOESTE

112

Cascavel

PR

12

Sexta-feira - manhã e tarde.

Raquel Lehrer

cascavel.profmat@unioeste.br
clezzio@gmail.com
www.unioeste.br/profmat

(45) 32207292

64

Curitiba

27

Sexta-feira - manhã e tarde.

Rudimar Luiz Nós

profmat-ct@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-ct

(41) 33104663

65

Pato Branco

8

Sexta-feira - manhã e tarde.

Carlos Alexandre Ribeiro
Martins

profmat-pb@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-pb

(46) 32202586

93

Cornélio
Procópio

18

Sábado - manhã e tarde.

Débora Aparecida
Francisco Albanez

profmat-cp@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-cp

(43) 31333790

53

Universidade Tecnológica Federal
doParaná

UTFPR

PR

Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã, tarde e
noite.
Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado - manhã e tarde.
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.

Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Terça-feira - tarde e noite;
Quinta-feira - tarde e noite.

121

Toledo

8

Sexta-feira - tarde e noite.

Araceli Ciotti de Marins

profmat-td@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-td

(45) 33796818

54

Colégio Pedro II

CPII

97

Rio de Janeiro

RJ

20

Sexta-feira - tarde e noite.

Diego de Souza Nicodemos

profmatcpii@cp2.g12.br
http://www.cp2.g12.br/blog/propgpec/pos- graduacao/profmat/

(21) 21635727

55

Pontifícia Universidade Católica do
Riode Janeiro

PUC

45

Rio de Janeiro

RJ

18

Sábado - manhã e tarde.

Marcos Craizer

secprofmat@mat.puc-rio.br
http://www.mat.puc-rio.br/profmat

(21) 35271281
(21) 35271280
(21) 35271727

56

Universidade Estadual do Norte
Fluminense

UENF

46

Campos dos
Goytacazes

RJ

18

Segunda-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.

Nelson Machado
Barbosa

pgmat@uenf.br
https://uenf.br/posgraduacao/matematica/apresentacao/

(22) 27486226

Universidade do Estado do Rio de
Janeiro

47

Rio de Janeiro

36

Sexta-feira - tarde e noite.

57

UERJ

Fernando Antonio de
Araújo Carneiro

profmat@ime.uerj.br
https://profmat.ime.uerj.br/

(21)
998736009

18

Quinta-feira - manhã e
tarde.

Daniela Mendes Vieira da
Silva

ffpprofmat@gmail.com
https://profmat.ime.uerj.br

(21) 24435005
(21) 26292158

RJ
103

São Gonçalo

58

Universidade Federal Fluminense

UFF

49

Niterói

RJ

18

Sexta-feira - tarde e noite.

Dirce Uesu Pesco

profmat.ime@id.uff.br
https://profmat.uff.br/

59

Universidade Federal do Rio de
Janeiro

UFRJ

50

Rio de Janeiro

RJ

20

Sexta-feira - manhã e tarde.

Walcy Santos

profmat@im.ufrj.br
www.im.ufrj.br/profmat

(21) 39387505
Ramal 202

60

Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro

UFRRJ

51

Seropédica

RJ

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

André Luiz Martins Pereira

profmat.ufrrj@gmail.com
https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profmat/

(21) 26821469

61

Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro

UNIRIO

48

Rio de Janeiro

RJ

16

Sexta-feira - tarde e noite.

Bruno Francisco Teixeira
Simões

profmat@unirio.br
https://profmat.uniriotec.br/

(21) 25302701

62

Universidade Federal Rural do SemiÁrido

UFERSA

25

Mossoró

RN

27

Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.

Valdenize Lopes do
Nascimento

profmat@ufersa.edu.br
https://ppgmat.ufersa.edu.br/

(84) 33178398

63

Universidade Federal do Rio Grande
do Norte

UFRN

24

Natal

RN

13

Sexta-feira - manhã e tarde.

Fagner Lemos de
Santana

ufrnprofmat@gmail.com
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=5671

(84)
988869446

64

Fundação Universidade Federal de
Rondônia

UNIR

6

Porto Velho

RO

13

Marizete Nink De Carvalho

marizete@unir.br
profmat.unir.br

(69)
992225434

65

Universidade Federal de Roraima

UFRR

7

Boa Vista

RR

13

Max Ferreira

mxfrrster@gmail.com
https://antigo.ufrr.br/profmat/

(95)
981130574

66

Universidade Federal do Rio Grande

FURG

68

Rio Grande

RS

8

Sexta-feira - manhã e tarde.

Fabiana Travessini de
Cezaro

profmat@furg.br
https://profmat.furg.br/

(53) 32935396

67

Instituto Federal do Rio Grande do Sul

IFRS

161

Canoas

RS

15

Quarta-feira - noite;
Sexta-feira - noite.

Nicolau Matiel Lunardi
Diehl

profmat@canoas.ifrs.edu.br
https://pos.ifrs.edu.br/profmat/

(51) 34158200

68

Universidade Federal de Santa Maria

UFSM

67

Santa Maria

RS

16

Sexta-feira - manhã e tarde.

Karine Faverzani Magnago

profmat.ufsm@gmail.com
https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/profmat

(55) 99299552

69

Universidade Federal do Pampa

UNIPAMPA

116

Caçapava do
Sul

RS

7

Sexta-feira - manhã e tarde.

Leugim Corteze Romio

profmat@unipampa.edu.br
http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/profmat/

70

Universidade do Estado de Santa
Catarina

UDESC

101

Joinville

SC

13

Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.

Elisandra Bar de
Figueiredo

elisandra.figueiredo@udesc.br
https://www.udesc.br/cct/profmat

Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Terça-feira - manhã, tarde e
noite;
Quinta-feira - manhã, tarde
e noite.

(55) 32819000
(55)
996624445
(47)
996194877

71

Universidade Federal da Fronteira Sul

UFFS

72

Universidade Federal de Santa
Catarina

UFSC

89

Chapecó

66

Florianópolis

Universidade Federal de Sergipe

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

Janice Teresinha Reichert

sec.profmat@uffs.edu.br
https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestradoprofissional-em-matematica-em-rede-nacional/apresentacao

(49) 20496464

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

Sérgio Tadao Martins

sergio.tadao.martins@ufsc.br
https://profmat.paginas.ufsc.br/

(48) 37213590

18

Sexta-feira - tarde e noite.

Felipe Delfini Caetano
Fidalgo

profmat.bnu@contato.ufsc.br
https://profmat.blumenau.ufsc.br/

(47) 32325136

Disson Soares dos Prazeres

profmat@academico.ufs.br
www.posgraduacao.ufs.br/profmat

(79) 31946887

Éder Mateus de Souza

edermateus@gmail.com
http://www.posgraduacao.ufs.br/profmat

(79)
988223430

Amari Goulart

cmmr.spo@ifsp.edu.br
https://spo.ifsp.edu.br/component/content/article?id=316

(11) 27637558

SC
113

26
73

SC

Blumenau

Aracaju

FUFS

18
SE

70

Itabaiana

10

Quinta-feira - tarde e noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Quinta-feira - tarde e noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Segunda-feira - tarde;
Quarta-feira - tarde.

74

Instituto Federal de São Paulo

IFSP

98

São Paulo

SP

27

75

Fundação Universidade Federal do
ABC

UFABC

53

Santo André

SP

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

Mauricio Firmino Silva
Lima

profmat@ufabc.edu.br
https://profmat.ufabc.edu.br/

(11) 49960067

59

São Carlos

8

Sábado - manhã e tarde.

Universidade Federal de São Carlos

UFSCAR

Silvia Maria Simoes de
Carvalho

silviamsc@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/

(16) 33518290

76

77

78

79

80

Universidade Estadual Paulista

Universidade Estadual de Campinas

Universidade Federal de São Paulo

Universidade de São Paulo

SP
85

Sorocaba

9

Sexta-feira - manhã e tarde.

Silvia Maria Simoes de
Carvalho

silviamsc@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/

(16) 33518290

56

Rio Claro

7

Sexta-feira - manhã e tarde.

Thiago de Melo

profmat.rc@unesp.br
https://igce.rc.unesp.br/pos-graduacao/programas-de-pos/matematica-emrede-nacional

(19) 35269386

57

São José do
Rio Preto

7

Sexta-feira - manhã e tarde.

Jéfferson Luiz Rocha
Bastos

jefferson.bastos@unesp.br
https://www2.unesp.br/portal#!/uab/cursos-de-posgraduacao/mestradoprofissional-em- matematicaprofmat

(17) 32212331
(17) 32212330

UNESP

UNICAMP

SP
82

Presidente
Prudente

7

Sexta-feira - manhã e tarde.

Suetônio de Almeida
Meira

toni.meira@gmail.com
https://www2.unesp.br/portal#!/uab/c ursos-deposgraduacao/mestradoprofissional-em-matematica-profmat

(14) 31036086
Ramal 9724

92

Bauru

9

Sexta-feira - manhã e tarde.

Tatiana Miguel Rodrigues

tatiana.rodrigues@unesp.br
https://www.ibilce.unesp.br/#!/pos-graduacao/programas-de-posgraduacao/profmat/

(14) 31036086

52

Campinas

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

Jesus Enrique Garcia

coordenador.profmat.unicamp@gmail.com
https://www.ime.unicamp.br/pos-graduacao/profmat

(19)
981114025

87

São José dos
Campos

18

Sexta-feira - manhã e tarde.

Grasiele Cristiane Jorge

grasiele.jorge@unifesp.br
https://www.unifesp.br/campus/sjc/profmat

(19)
982667659

114

Diadema

8

Quinta-feira - manhã;
Sexta-feira - manhã.

Gleiciane da Silva Aragão

profmat.diadema@unifesp.br secretaria.profmat.dm@unifesp.br
https://ppg.profmat-dia.unifesp.br/

(11)
952080079

72

São Paulo

16

Sexta-feira - manhã e tarde.

Rosana Retsos Signorelli
Vargas

atendimentopos-each@usp.br
http://www5.each.usp.br/mestrado-profissional-emmatematica-profmat/

(11) 30918152

UNIFESP

USP

SP

SP

SP

81

Universidade Federal do Norte
doTocantins

UFNT

131

Araguaina

TO

9

82

Universidade Federal do Tocantins

UFT

91

Arraias

TO

16

TOTAL

1600

Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.

José Carlos de Oliveira
Junior

profmat@ufnt.edu.br
https://ufnt.edu.br/profmat/

(63) 34165644

Thiago Rodrigues
Cavalcantes

thiago.cavalcante@mail.uft.edu.br
https://ww2.uft.edu.br/index.php/marcadores/profmat

(62)
981533025

Anexo 2
Formulário de Inclusão Condicional

Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2025
Inclusão Condicional

______________________________________________________
Instituição

______________________________________________________
Cidade

Eu, ____________________________________________________, portador do CPF n° ____________________,
inscrito(a) no Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2025, na Universidade
_____________________________________________, Campus (Cidade) _____________________________,
com o número de inscrição _____________________, estou ciente de que a prova que realizei hoje é condicional
e só terá validade após análise e deferimento da minha inscrição, conforme o Edital do referido exame.
Se houver alguma irregularidade na minha inscrição, esta será cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, e todos os atos decorrentes dela serão considerados nulos.

__________________________________, _____ de ______________ de 2024
Local e Data

___________________________________________
Assinatura do Candidato