Edital ENA 2025
Estão abertas as inscrições do ENA 2025. Algumas das 27 vagas destinadas à UFAL Maceió serão destinadas às cotas. Após classificação dos candidatos, será divulgado o Edital de cotas com as informações detalhadas. Para ter acesso ao edital e inscrição, acesse ou copie o link: https://profmat-sbm.org.br/ingresso-2025/
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EDITAL Nº 18, PUBLICADO EM 07 DE AGOSTO DE 2024
A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profmat – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no
exercício das suas atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna pública a realização do Exame Nacional
de Acesso para ingresso no Profmat em 2025 – ENA 2025.
CRONOGRAMA RESUMIDO
Publicação do Edital
Inscrições
Impressão do Protocolo de Inscrição
Solicitações relativas à inscrição
Solicitações relativas ao atendimento especial
Divulgação do local de prova pela Instituição Associada
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA)
07 de agosto de 2024
Das 12h do dia 08 de agosto até às 17h do dia 30 de setembro de 2024 (horário de
Brasília)
01 a 04 de outubro de 2024
Até o dia 04 de outubro de 2024 – 9h às18h (horário de Brasília)
01 a 04 de outubro de 2024 – 9h às 18h (horário de Brasília)
Até o dia 11 de outubro de 2024
19 de outubro de 2024, das 14h às 17h (horário de Brasília)
13h50 (horário de Brasília) é o horário limite para entrada nas salas do Exame
Publicação do gabarito do Exame pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes
Disponibilização das notas individuais pelas Instituições Associadas
Solicitação de revisão de nota em cada Instituição Associada
Resultado da revisão de nota e divulgação das notas dos candidatos nas instituições
escolhidas
Divulgação dos classificados em cada Instituição Associada
1º Período de matrículas (apenas rede pública)
Divulgação por parte da Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento de vagas,
caso haja
Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada
2º Período de matrículas (redes pública e privada)
Até o dia 21 de outubro de 2024
Até o dia 28 de outubro de 2024
Até o dia 30 de outubro de 2024
Até o dia 04 de novembro de 2024
Até o dia 08 de novembro de 2024
Até o dia 22 de novembro de 2024
Até o dia 01 de dezembro de 2024
Até o dia 04 de dezembro de 2024
Até o dia 20 de dezembro de 2024
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Mestrado Profmat é um curso de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, credenciado pelo Conselho Nacional de
Educação – CNE e validado pelo Ministério da Educação – MEC. Realizado de forma semipresencial por
Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional, é coordenado pela Comissão Acadêmica
Nacional – CAN, operando sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM.
1.2. Cada campus que integra a Rede Nacional do Profmat é referido como uma Instituição Associada. Essas
instituições garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio de
suas Comissões Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do Profmat. O funcionamento dessas
comissões é regido pelo Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância
com os das Instituições Associadas.
1.3. O Profmat tem como objetivo proporcionar uma formação matemática aprofundada e relevante para a prática
docente na Educação Básica, fornecendo ao egresso habilidades e competências impactantes para a sua atuação
como professor de Matemática.
1.4. O Profmat conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da
Rede Pública de Educação Básica – ProEB, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível
de pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em
conformidade com a política do MEC.
1.5. O Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2025 – ENA 2025 é uma prova nacional unificada que
será regida pelo presente Edital. Destinado a selecionar os candidatos para admissão no Profmat em março de
2025, compete à CAN coordenar e monitorar as atividades relacionadas ao ENA 2025.
1.6. Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria publicada na página
do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático explicitado no item 4.4, e o
gabarito do Exame, o qual deve ser divulgado por esta comissão até o dia 21 de outubro de 2024.
1.7. É responsabilidade das Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais:
a.
organizar e supervisionar o Exame (incluindo a reserva de salas, a sinalização dos locais das provas, etc.)
a ser realizado em sua Instituição;
b.
determinar e divulgar os locais de realização do Exame na Instituição, além de informar aos candidatos
sobre quaisquer alterações;
c.
avaliar e decidir sobre solicitações de atendimento especial;
d.
tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização adequada e transparente do Exame na
Instituição, observando rigorosamente as normas estabelecidas no presente Edital.
1.8. Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 1.
Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a
comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.
1.9. Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos diretamente
com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no Anexo 1.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão matricular-se no Profmat em 2025 candidatos aprovados e classificados no ENA 2025 que atendam aos
seguintes pré-requisitos:
a.
Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer
área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
b.
Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação
Básica das redes pública ou privada.
2.2. Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado do
certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
2.3. São ofertadas 1.600 vagas para ingresso no Profmat em março de 2025, através do ENA 2025, descrito no item
1.5 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão
relacionados no Anexo 1.
2.3.1. É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições associadas,
em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.
2.4. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por
professores de outras redes de Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste edital,
em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por professores das
redes públicas.
2.4.1. A Coordenação Nacional determinará a seu critério a distribuição das vagas, quando houver, para candidatos
da rede de Educação Básica sem vínculo com a rede pública de ensino entre as Coordenações locais da forma
associativa.
2.5. A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(https://profmat-sbm.org.br/regimento/), dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat)
(https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-eDesempenho-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normasacademicas-do-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na
Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de Privacidade e
Tratamento dos Dados (https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/) e ao Termo de Consentimento para
Tratamento de Dados (https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-para-tratamento-de-dados/), dos quais
não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O
período de inscrição será das 12h, horário oficial de Brasília, do dia 08 de agosto de 2024 até às 17h, horário oficial
de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
3.1.1. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a. Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
b. Informar os dados da sua formação acadêmica (graduação);
c. Informar os dados da sua atuação profissional (explicitar se atua na rede pública ou somente na rede
privada);
d. Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;
3.1.2. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição Associada escolhida pelo candidato conforme o
item 3.1.1., alínea (d).
3.1.3. O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação em campo
específico no formulário de inscrição.
3.1.4. O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período mencionado no
item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum dos dados informados, nem
mesmo o local de realização do Exame.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), sendo revertido para as atividades operacionais
do Programa. Esse valor será pago por meio de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do
preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária,
casa lotérica, agência dos correios, ou por meio dos aplicativos de bancos, obedecendo aos critérios estabelecidos
por esses correspondentes bancários e respeitando o prazo máximo de vencimento impresso no boleto, bem
como o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital,
ainda que o último dia do referido prazo (30 de setembro de 2024) seja feriado estadual, distrital ou municipal
no local escolhido pelo candidato para o pagamento.
3.2.2. Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos, ensejando a
não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago intempestivamente.
3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4. O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o
que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br), ou na
situação descrita no item 3.7.1.
3.2.5. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário mencionado no item
3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como comprovante
de pagamento.
3.2.6. Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o
Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br, no máximo até o dia 04 de outubro de 2024,
de segunda a sexta-feira, de 9h às 18h (horário oficial de Brasília). Após essa data não será possível atender
qualquer dúvida.
3.2.7. Entre os dias 01 a 04 de outubro de 2024, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na página de
internet do Profmat (https://ena.profmat-sbm.org.br/), mediante utilização do número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e senha de acesso individual.
3.3. O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer outros fatores que
dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do
direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que
as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições
estabelecidas neste Edital.
3.5. Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso
nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o preenchimento das
vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas
acerca do tema, bem como o disposto nos itens 2.4 e 3.7, deste Edital. Cabe à Instituição Associada disponibilizar
e informar ao candidato que assim o requerer a existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o
sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
3.6. Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Comissão Acadêmica
Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição,
entre os dias 01 a 04 de outubro de 2024. Estão enquadrados neste atendimento os candidatos sabatistas, os
deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas lactantes. Quaisquer dúvidas prévias referentes
à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com
a Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo
1.
3.7. A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada
selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.7.1. Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item 3.6, à
exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar o
cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
exame.profmat@sbm.org.br.
3.7.2. Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no
CRONOGRAMA RESUMIDO, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica Institucional da
Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DO EXAME
4.1. Cabe às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas por seus Coordenadores
Acadêmicos Institucionais, a responsabilidade de determinar e divulgar, até o dia 11 de outubro de 2024, os locais
onde o Exame será realizado em cada Instituição Associada.
4.2. O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.3. As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de estatística e
probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o domínio matemático
necessário ao ingresso no Profmat.
4.4. As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a.
Proporcionalidade e Porcentagem;
b.
Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c.
Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d.
Teorema de Pitágoras;
e.
Áreas e Volumes;
f.
Razões Trigonométricas;
g.
Métodos de Contagem;
h.
Probabilidade;
i.
Noções de Estatística;
j.
Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k.
Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas;
l.
Conjuntos numéricos;
m. Raciocínio Lógico.
4.4.1. A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
a.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria Plana.
9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
b.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria
Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.
c.
HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade. 8.ed.
São Paulo: Atual, 2019.
d.
IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências, Matrizes,
Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
e.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
f.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
g.
WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em
http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.5. Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.5.1. As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se somente
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
4.5.3. Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.5.4. Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer
forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação,
tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer
outros.
4.5.5. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros receptores
ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados.
4.6. Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma; o candidato
só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h, horário oficial de Brasília).
4.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem, ao fiscal de aplicação, as
suas Folhas de Respostas.
4.8. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação,
nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
4.9. Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela Instituição
Associada (Campus) que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.10. Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Comissão Acadêmica
Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em sala fiscalizada,
aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando iniciará a mesma prova,
e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.10.1. Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer tipo de
material, nem mesmo religioso.
4.10.2. Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de início e
término a única diferenciação.
4.11. Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional, será
providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o exame. Se
houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá acréscimo em
seu tempo de prova.
5. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1. O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 19 de outubro de 2024, com duração máxima de 3
(três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas de prova é 13h50min,
considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2. Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame, sob pena
de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada (Campus) selecionada
no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o início do Exame, portando:
a.
Documento de identificação original com foto ou documento de identificação digital nos formatos
previstos no item 5.3.1;
b.
Protocolo de Inscrição;
c.
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo
Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação
fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como e-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do gov.br.
5.3.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação,
de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
5.3.3. Para a apresentação dos documentos digitais listados no item 5.3.1 é essencial, e de responsabilidade exclusiva
do candidato, que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja carregado, não
sendo aceitas fotografias do respectivo documento, mesmo que esteja na galeria de imagens ou fotos do telefone
ou aparelho.
5.4. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3, estará
impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso
de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto ou roubo de
seus documentos.
5.4.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
data de realização do Exame.
5.4.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende
a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 2), e fará a prova em caráter condicional.
5.4.3. Em caso de classificação de candidato que tenha apresentado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá
apresentar o documento original de identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática,
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
5.5. Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de inscrição,
a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 2). Neste caso, o candidato terá o prazo de 72 horas para
apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo
1 deste Edital, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6. O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de identificação
constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7. Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os
itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
5.8. Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a.
Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b.
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c.
Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d.
For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou com
outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito no
item 4.5.4;
e.
Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em proveito
próprio ou de terceiros.
6. DA CORREÇÃO DO EXAME
6.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, dentro dos prazos estipulados pelo CRONOGRAMA RESUMIDO,
corrigir as Folhas de Respostas preenchidas pelos candidatos, receber e analisar eventuais solicitações de revisão
das notas.
6.2. Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será
computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de preenchimento
incorreto ou em branco. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo
determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.3. A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 6.2.
6.4. Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.5. Até o dia 28 de outubro de 2024, cada Instituição Associada deverá disponibilizar uma lista anônima (sem
identificação explícita dos candidatos) com a nota de todos os candidatos que realizaram o exame na respectiva
instituição. As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas,
não levam em consideração às políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.
6.6. Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser feitas até o dia 30 de outubro de 2024 e deverão ser
realizadas diretamente na Instituição onde o candidato fez o Exame.
6.7. O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, até o dia 04 de novembro de
2024, pela Instituição Associada, aos candidatos que a solicitaram.
6.8. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os candidatos.
7. DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar e publicitar a classificação dos candidatos dentro dos prazos
estipulados pelo CRONOGRAMA RESUMIDO, isto é, até o dia 08 de novembro de 2024, considerando o sistema
de cotas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou norma da Instituição Associada, garantindo, assim,
que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
7.2. Serão classificados no Exame os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em número igual ao total de
vagas disponíveis em cada campus, observando os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 e, no que couber, as regras do
sistema de cotas de cada Instituição Associada, desde que em conformidade com o item 2.4.
7.3. Para fins de classificação, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito
de desempate:
a.
Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o
parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b.
Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em
Matemática na rede pública de ensino básico;
c.
Idade mais elevada.
7.4. A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou inferior ao
número total de vagas disponíveis nesse campus, será formada por candidatos professores das redes públicas da
Educação Básica que atuem na docência de Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que
obtiverem a nota mínima para a aprovação.
7.5. As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não estão
classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão formadas do
seguinte modo:
a.
Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática
em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3.
b.
Demais candidatos que atendam o item 2.1, não relacionados na lista a que se refere a alínea (a), em
ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3.
7.6. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo
estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o
mesmo campus, respeitada a ordem decrescente definida pela alínea (a) do item 7.5.
7.7. Não havendo candidatos a que se refere o item 7.6, as vagas remanescentes, em cada Instituição Associada,
poderão ser atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente
da alínea (b) do item 7.5, bem como o estabelecido no item 2.4.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O prazo para a matrícula, inclusive com o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de vagas
remanejadas até o limite autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional para as Instituições Associadas,
respeitando o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame, não poderá ir além do dia 20 de dezembro de
2024, como previsto no CRONOGRAMA RESUMIDO.
8.2. Não será enviada nenhuma correspondência durante o processo de matrícula, por Correio (ECT) ou por SMS.
8.3. Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o Profmat.
8.4. Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o horário de
realização da matrícula, respeitando o prazo definido no CRONOGRAMA RESUMIDO.
8.5. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat são de
exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
8.6. Haverá dois períodos de matrícula, ambos respeitando, rigorosamente, os critérios definidos no Capítulo 7:
a.
O primeiro período de matrículas, que ocorrerá até o dia 22 de novembro de 2024, será exclusivamente
para professores de Matemática da rede pública da Educação Básica (listas do item 7.4 e da alínea (a) do
item 7.5).
b.
Após o encerramento do primeiro período de matrícula, a Comissão Acadêmica Nacional realizará,
quando couber, remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e seus respectivos campi. Até
o dia 01 de dezembro de 2024, a Comissão Acadêmica Nacional divulgará o resultado do remanejamento
de vagas.
c.
As Instituições Associadas contempladas com vagas adicionais e/ou aquelas que possuem na lista de
espera candidatos professores de Matemática da rede privada da Educação Básica devem realizar, até o
dia 04 de dezembro de 2024, a reclassificação dos candidatos até o limite do novo número de vagas
autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional. A lista com os nomes dos candidatos reclassificados e
informações sobre as respectivas matrículas serão divulgadas nos sites das Instituições Associadas,
garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato o acompanhamento de todo o processo de reclassificação e os prazos divulgados.
d.
Após a divulgação da reclassificação, as Instituições Associadas devem iniciar o segundo período de
matrículas, contemplando os candidatos das listas das alíneas (a) e (b) do item 7.5, o qual deverá ser
concluído até o dia 20 de dezembro de 2024.
8.7. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no
prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios
estabelecidos nos itens 7.4 e 7.5.
8.8. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicitada pelas Instituições
Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
8.9. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá
apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:
a. diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;
b. declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na
docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30
dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da
rede pública;
c. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da
Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de
Nomeação (no Diário Oficial);
d. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário
que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº
9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de documento
para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou
a publicação no Diário Oficial.
e. As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento
obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede
Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico:
https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão
são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.10. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma Freire da
CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo
estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas
coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à
educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
9. DAS BOLSAS
9.1. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Profmat,
no âmbito deste Edital.
9.2. As bolsas concedidas no âmbito do PROEB (Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de
Professores da Rede Pública da Educação Básica) terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas pela
CAPES em cursos ofertados no país.
9.2.1. Os recursos financeiros para concessão de bolsas no âmbito do PROEB estão condicionados à disponibilidade
orçamentária e financeira da CAPES para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
9.2.2. A Comissão Acadêmica Nacional do Programa, seguindo as orientações da CAPES, definirá a quantidade de
bolsas do PROEB e os critérios para sua distribuição. A seleção dos candidatos será realizada por edital específico,
divulgado oportunamente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
9.2.3. A manutenção das bolsas no âmbito do PROEB ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207, de
4 de julho de 2024 e, complementarmente, aquelas previstas no regimento interno das instituições partícipes do
Profmat.
9.3. As instituições associadas poderão buscar outras agências de fomento para a concessão de bolsas aos discentes
de suas respectivas instituições. Nesse caso, a quantidade e os critérios de distribuição dessas bolsas deverão ser
estabelecidos e divulgados pela Coordenação Local.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados
referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados no site do Profmat (http://www.profmatsbm.org.br) e no site da Instituição Associada na qual se inscreveu.
10.2. O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame,
à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
10.3. As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de
especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do Programa
devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação, sempre que isso seja
compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
10.4. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao Programa, este
edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas
nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos núcleos concernidos.
10.5. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e esclarecidos
pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada Instituição Associada, que
serão dirimidas pela própria Instituição.
Campina Grande - PB, 07 de agosto de 2024.
__________________________________________
Prof. Dr. Gustavo da Silva Araújo
Coordenador da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat
Anexo 1
Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas, Turnos de Aulas e Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
Obs. 1: As informações relativas aos contatos (responsável, e-mail, site e telefone) em cada Instituição Associada na tabela abaixo são de exclusiva responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica
Institucional;
Obs. 2: Em atendimento à Lei nº 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por
parte da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova. As informações
sobre dias e turnos das aulas presenciais em cada campus do Profmat relacionadas a seguir são da responsabilidade exclusiva da Comissão Acadêmica Institucional da respectiva Instituição Associada, a quem
incumbirá informar aos candidatos eventuais alterações. As Instituições Associadas poderão aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
1
2
Instituição Associada
Sigla
ID
Cidade
Estado
Número de
vagas
ofertadas no
ENA 2025
Universidade Federal do Acre
UFAC
1
Rio Branco
AC
15
9
Maceió
Universidade Federal de Alagoas
UFAL
27
AL
163
Arapiraca
Dias e Horários das aulas
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Quinta-feira - manhã, tarde
e noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite.
Sábado - manhã e tarde.
9
Sexta-feira - manhã e tarde.
Terça-feira - noite;
Quinta-feira - noite;
Sábado - tarde.
Responsável pelo campus
E-mail/Site
Telefone
José Ivan da Silva Ramos
jose.ramos@ufac.br
http://www2.ufac.br/profmat
(68)
999342441
Isnaldo Isaac Barbosa
profmat@im.ufal.br
https://im.ufal/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissional-em-matematicaprofmat
(82) 32141405
Moreno Pereira Bonutti
coord.profmat@arapiraca.ufal.br
https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-emmatematica-profmat
(82) 34821858
Neide Ferreira Alves
profmat@uea.edu.br
http://profmat.uea.edu.br/
Márcio Aldo Lobato Bahia
profmat@unifap.br
http://www.unifap.br/editais-academico/
(92)
981286564
(92)
991298546
(48)
991530142
Jean Fernandes Barros
jfb@uefs.br
http://profmat.uefs.br/
(75)
982406356
Fernando dos Santos Silva
fssilva@uesb.edu.br
http://www2.uesb.br/ppg/profmat/
(77)
992013861
3
Universidade do Estado do Amazonas
UEA
135
Manaus
AM
20
4
Universidade Federal do Amapá
UNIFAP
2
Macapá
AP
13
5
Universidade Estadual de Feira de
Santana
UEFS
10
Feira de
Santana
BA
18
6
Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia
UESB
12
Vitória da
Conquista
BA
18
7
Universidade Estadual de Santa Cruz
UESC
11
Ilhéus
BA
18
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Mirela Vanina de Mello
profmat@uesc.br
http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao/mestrado/profmat/
(73) 36805422
8
Universidade Federal da Bahia
UFBA
13
Salvador
BA
20
Sexta-feira - manhã e tarde.
Graça Luzia Dominguez
Santos
profmat@ufba.br
https://pgmat.ufba.br/pt-br/processo-seletivo/profmat/aluno-regular
(71) 32836267
(71) 32836308
9
Universidade Federal do Oeste da
Bahia
UFOB
115
Barreiras
BA
13
Sexta-feira - manhã e tarde.
Edvaldo Elias de Almeida
Batista
profmat.ufob@ufob.edu.br
https://profmat.ufob.edu.br/index.php
(77)
991661661
Segunda-feira a Sábado manhã, tarde e noite.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite.
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.
10
Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia
UFRB
14
Cruz das Almas
BA
13
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Danilo de Jesus Ferreira
profmat@cetec.ufrb.edu.br
https://ufrb.edu.br/profmat/
(75)
992565889
11
Universidade Federal do Vale do São
Francisco
UNIVASF
15
Juazeiro
BA
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
Alison Marcelo Van Der
Lann Melo
profmat@univasf.edu.br
http://portais.univasf.edu.br/profmat
(74) 21027662
71
Fortaleza
15
Universidade Estadual do Ceará
UECE
Terça-feira - noite;
Quinta-feira - noite.
Jobson de Quiroz Oliveira
12
jobson.oliveira@uece.br
http://www.uece.br/
(85)
999303621
12
Quarta-feira – manhã e
tarde.
Jobson de Quiroz Oliveira
jobson.oliveira@uece.br
http://www.uece.br/
(85)
999303621
20
Terça-feira - manhã e tarde.
Francisco Pereira Chaves
profmat.cct@ufca.edu.br
https://profmat.ufca.edu.br/
(88) 32219724
Joserlan Perote da Silva
profmat@unilab.edu.br
https://profmat.unilab.edu.br/
(85) 33326285
Flávio França Cruz
profmat@urca.br
www.urca.br/profmat
(88) 31021124
Theo Allan Darn Zapata
profmatsecretaria@unb.br
https://mat.unb.br/index.php/profmat-2
(61) 31076482
Fábio Júlio da Silva
Valentim
fabio.valentim@ufes.br
https://matematica.ufes.br/pt-br/pos-graduacao/PMPM
(27)
998551241
Porfírio Azevedo dos
Santos Júnior
profmat.imtec@ufcat.edu.br
https://profmat.catalao.ufg.br
(64) 34415316
(64) 34415320
(62) 35211208
UFCA
CE
102
Quixadá
17
Juazeiro do
Norte
13
Universidade Federal do Cariri
14
Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia AfroBrasileira
UNILAB
111
Redenção
CE
13
15
Universidade Regional do Cariri
URCA
120
Juazeiro do
Norte
CE
9
16
Universidade de Brasília
UnB
27
Brasília
DF
32
17
Universidade Federal do Espírito
Santo
UFES
37
Vitória
ES
22
18
Universidade Federal de Catalão
UFCAT
30
Catalão
GO
16
19
Universidade Federal de Goiás
UFG
28
Goiânia
GO
27
Sexta-feira - manhã e tarde.
Marcelo Almeida de Souza
profmat.goiania@gmail.com
https://profmat.ime.ufg.br/
20
Universidade Federal de Jataí
UFJ
29
Jataí
GO
13
Sexta-feira - manhã e tarde.
Wender José de Souza
profmat@ufj.edu.br
https://profmat.jatai.ufg.br/
21
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
104
São Luís
MA
22
Sergio Noleto Turibus
profmatuema1@gmail.com
https://www.profmat.uema.br/
22
Universidade Federal do Maranhão
UFMA
18
São Luis
MA
18
José
Santana Campos Costas
profmat@ufma.br
http://profmat.ufma.br/
(98) 86062747
23
Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais
CEFET
110
Belo Horizonte
MG
18
Pedro Henrique Pereira
Daldegan
profmat.cefetmg@gmail.com
https://www.profmat.cefetmg.br/
(31) 33196734
24
Universidade Federal de Juiz de Fora
UFJF
39
Juiz de Fora
MG
13
Sexta - manhã e tarde.
José Barbosa Gomes
mestrado.profmat@ufjf.br
http://www.ufjf.br/profmat
(32) 21023339
25
Universidade Federal de Lavras
UFLA
80
Lavras
MG
10
Sexta-feira - manhã e tarde.
Rita de Cássia Dornelas
Sodré
profmat.dmm@ufla.br
https://prpg.ufla.br/servicos-em-destaque/mestrado-e- doutorado
(35) 38291961
26
Universidade Federal de Ouro Preto
UFOP
86
Ouro Preto
MG
12
Sexta-feira - manhã e tarde.
Geraldo César Gonçalves
Ferreira
profmat@ufop.edu.br
https://profmat.ufop.br/
(31) 35591629
27
Universidade Federal de São João delRei
40
São João del
Rei
Sexta-feira - manhã e tarde.
José Angel Dávalos
Chuquipoma
profmat@ufsj.edu.br
https://ufsj.edu.br/profmat/
(32) 33795919
UFSJ
CE
MG
8
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Quinta-feira - manhã e
tarde.
Terça-feira - manhã, tarde e
noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Quinta-feira - manhã e
tarde.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
(64) 36068235
(64)
996440115
(99)
988299627
41
Ouro Branco
16
Sexta-feira - manhã e tarde.
Gilcelia Regiane de Souza
profmatcap@ufsj.edu.br
https://sig.ufsj.edu.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt&id=2228
(31) 37497308
28
Universidade Federal do Triângulo
Mineiro
UFTM
43
Uberaba
MG
16
Sexta-feira - manhã e tarde.
Bruno Nunes de Souza
profmat@uftm.edu.br
www.uftm.edu.br
(34) 33313161
29
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
134
Uberlândia
MG
13
Sábado - manhã e tarde.
Ana Paula Tremura Galves
profmat@ime.ufu.br
ana.galves@ufu.br
www.profmat.ime.ufu.br
(34)
984071635
(34)
991755051
30
Universidade Federal de Viçosa
UFV
94
Florestal
MG
22
Luís Felipe Gonçalves
Fonseca
profmat.florestal@ufv.br
https://profmatflorestal.caf.ufv.br/
(31) 95852604
31
Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri
UFVJM
96
Teófilo Otoni
MG
13
Alexandre Faissal Brito
profmat@ufvjm.edu.br
https://profmat.mucuri.ufvjm.edu.br/
(33)
988361152
32
Universidade Federal de Alfenas
UNIFAL
164
Alfenas
MG
13
Sexta-feira - manhã e tarde.
Evandro Monteiro
profmat@unifal-mg.edu.br
https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/
(35) 37019606
33
Universidade Estadual de Mato
Grossodo Sul
UEMS
34
Dourados
MS
12
Sexta-feira - manhã e tarde.
Cosme Eustaquio Rubio
Mercedes
profmat@uems.br
https://www.uems.br/cursos/pos-%20graduacao/matematica-mestradoprofissional-dourados
(67) 39022640
34
Universidade Federal da Grande
Dourados
UFGD
33
Dourados
MS
9
Sexta-feira - manhã e tarde.
Robert Jesús Rodriguéz
Reyes
profmatufgd@ufgd.edu.br
https://www.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestrado-matematica/index
(67) 34102102
Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul
35
Campo Grande
13
Sexta-feira - manhã e tarde.
Alex Ferreira Rossini
35
UFMS
profmat.inma@ufms.br
https://ppgprofmat.ufms.br/
(67) 33457139
(67) 33457895
(67)
981166889
(65) 36158576
(65)
981187024
(66)
981077495
36
37
Universidade Federal de Mato Grosso
Universidade Federal de
Rondonópolis
Universidade do Estado de Mato
Grosso
UNEMAT
39
Universidade Federal do Oeste do
Pará
UFOPA
40
Universidade Federal do Pará
UFPA
38
MS
36
Três Lagoas
18
Sábado - manhã e tarde.
Allan Edley Ramos de
Andrade
fernando.pereira@ufms.br
https://cptl.ufms.br/profmat/
31
Cuiabá
22
Sexta-feira - manhã e tarde.
Pedro Manuel Sánchez
Aguilar
profmat.icet@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmat
32
Barra do
Garças
9
Quinta-feira - tarde e noite;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Tibério Bittencourt de
Oliveira Martins
tiberio.martins@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmatcuaufmt
133
Rondonópolis
9
Sexta-feira - manhã e tarde.
Álvaro Moreira Neto
alvaro@ufr.edu.br
ufr.edu.br/profmat
(66) 34104028
88
Sinop
18
Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
Miguel Tadayuki Koga
miguel.koga@unemat.br
http://portal.unemat.br/profmat-sinop
(66)
996018925
132
Barra do
Bugres
13
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Luiz Antônio Jacyntho
profmat.bbg@unemat.br
http://portal.unemat.br/?pg=site&i=profmatbbg&m=apresentacao&c=portalnacional-do-profmat
(65)
996110116
4
Santarém
13
Sexta-feira - manhã e tarde.
José Antônio Oliveira
Aquino
profmat.ufopa@gmail.com
http://posgraduacao.ufopa.edu.br/profmat
5
Belém
22
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.
Anderson David de Souza
Campelo
profmatbelem@ufpa.br
https://profmat.propesp.ufpa.br
13
Sexta-feira - manhã e tarde.
Sebastião Martins Siqueira
Cordeiro
sebastiao.cordeiro04@gmail.com
https://profmatabaete.ufpa.br/index.php/o-programa
UFMT
UFR
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
MT
MT
MT
PA
PA
117
Abaetetuba
(93)
992006758
(91)
982884078
(91)
996014630
(91)
992048045
118
Bragança
13
119
Castanhal
13
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.
Edson Jorge de Matos
profmat_braganca@ufpa.br
https://www.campusbraganca.ufpa.br/
(91) 32017195
Edilberto Oliveira Rozal
edilbe@ufpa.br
https://campuscastanhal.ufpa.br/
(91)
988179875
41
Universidade Estadual da Paraíba
UEPB
19
Campina
Grande
PB
22
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.
Luciana Roze de Freitas
profmat@setor.uepb.edu.br
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/profmat/
(83) 33445332
42
Universidade Federal de Campina
Grande
UFCG
20
Campina
Grande
PB
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
Deise Mara Barbosa
Almeida
profmat_ufcg@mat.ufcg.edu.br
http://mat.ufcg.edu.br/profmat/
(83) 21011112
43
Universidade Federal da Paraíba
UFPB
21
João Pessoa
PB
18
Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado - manhã e tarde.
Carlos Bocker Neto
carlos.bocker@academico.ufpb.br
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=1910
(83)
981870202
44
Universidade Federal Rural de
Pernambuco
UFRPE
22
Recife
PE
30
Fabiano Barbosa Mendes
da Silva
profmat.ufrpe@gmail.com
dm.ufrpe.br/pg/profmat
(81) 33205434
45
Instituto Federal do Piauí
IFPI
100
Floriano
PI
27
Guilherme Luiz de Oliveira
Neto
profmat.floriano@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/profmat
(89)
999260000
46
Universidade Estadual do Piauí
UESPI
105
Teresina
PI
13
Natã Firmino Santana
Rocha
profmat@uespi.br
https://uespi.br/profmat/
(86)
995374443
47
Universidade Federal do Piauí
UFPI
23
Teresina
PI
18
Jurandir de Oliveira Lopes
profmat@ufpi.edu.br
http://www.posgraduacao.ufpi.br//profmat
(86)
994339906
48
Universidade Estadual de Londrina
UEL
60
Londrina
PR
8
Sexta-feira - manhã e tarde.
Túlio Oliveira de Carvalho
tuliocarvalho@uel.br
http://www.uel.br/pos/profmat/
(43)
999342247
49
Universidade Estadual de Maringá
UEM
61
Maringá
PR
16
Sexta-feira - manhã e tarde.
Fernanda Diniz de Melo
Hernandez
fdmelo@uem.br
http://www.profmat.uem.br
(44)
999761981
50
Universidade Estadual de Ponta
Grossa
UEPG
62
Ponta Grossa
PR
12
Wanderley Aparecido
Cerniauskas
profmat_uepg@uepg.br
www2.uepg.br/profmat/
(42) 21028676
51
Universidade Federal do Paraná
UFPR
63
Curitiba
PR
7
Adriana Luiza do Prado
profmatufpr@ufpr.br
https://docs.ufpr.br/~pettres/PROFMAT_UFPR/
(41)
991163258
52
Universidade Estadual do Oeste do
Paraná
UNIOESTE
112
Cascavel
PR
12
Sexta-feira - manhã e tarde.
Raquel Lehrer
cascavel.profmat@unioeste.br
clezzio@gmail.com
www.unioeste.br/profmat
(45) 32207292
64
Curitiba
27
Sexta-feira - manhã e tarde.
Rudimar Luiz Nós
profmat-ct@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-ct
(41) 33104663
65
Pato Branco
8
Sexta-feira - manhã e tarde.
Carlos Alexandre Ribeiro
Martins
profmat-pb@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-pb
(46) 32202586
93
Cornélio
Procópio
18
Sábado - manhã e tarde.
Débora Aparecida
Francisco Albanez
profmat-cp@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-cp
(43) 31333790
53
Universidade Tecnológica Federal
doParaná
UTFPR
PR
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã, tarde e
noite.
Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado - manhã e tarde.
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
Terça-feira - tarde e noite;
Quinta-feira - tarde e noite.
121
Toledo
8
Sexta-feira - tarde e noite.
Araceli Ciotti de Marins
profmat-td@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-td
(45) 33796818
54
Colégio Pedro II
CPII
97
Rio de Janeiro
RJ
20
Sexta-feira - tarde e noite.
Diego de Souza Nicodemos
profmatcpii@cp2.g12.br
http://www.cp2.g12.br/blog/propgpec/pos- graduacao/profmat/
(21) 21635727
55
Pontifícia Universidade Católica do
Riode Janeiro
PUC
45
Rio de Janeiro
RJ
18
Sábado - manhã e tarde.
Marcos Craizer
secprofmat@mat.puc-rio.br
http://www.mat.puc-rio.br/profmat
(21) 35271281
(21) 35271280
(21) 35271727
56
Universidade Estadual do Norte
Fluminense
UENF
46
Campos dos
Goytacazes
RJ
18
Segunda-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Nelson Machado
Barbosa
pgmat@uenf.br
https://uenf.br/posgraduacao/matematica/apresentacao/
(22) 27486226
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro
47
Rio de Janeiro
36
Sexta-feira - tarde e noite.
57
UERJ
Fernando Antonio de
Araújo Carneiro
profmat@ime.uerj.br
https://profmat.ime.uerj.br/
(21)
998736009
18
Quinta-feira - manhã e
tarde.
Daniela Mendes Vieira da
Silva
ffpprofmat@gmail.com
https://profmat.ime.uerj.br
(21) 24435005
(21) 26292158
RJ
103
São Gonçalo
58
Universidade Federal Fluminense
UFF
49
Niterói
RJ
18
Sexta-feira - tarde e noite.
Dirce Uesu Pesco
profmat.ime@id.uff.br
https://profmat.uff.br/
59
Universidade Federal do Rio de
Janeiro
UFRJ
50
Rio de Janeiro
RJ
20
Sexta-feira - manhã e tarde.
Walcy Santos
profmat@im.ufrj.br
www.im.ufrj.br/profmat
(21) 39387505
Ramal 202
60
Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro
UFRRJ
51
Seropédica
RJ
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
André Luiz Martins Pereira
profmat.ufrrj@gmail.com
https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profmat/
(21) 26821469
61
Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro
UNIRIO
48
Rio de Janeiro
RJ
16
Sexta-feira - tarde e noite.
Bruno Francisco Teixeira
Simões
profmat@unirio.br
https://profmat.uniriotec.br/
(21) 25302701
62
Universidade Federal Rural do SemiÁrido
UFERSA
25
Mossoró
RN
27
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã e tarde.
Valdenize Lopes do
Nascimento
profmat@ufersa.edu.br
https://ppgmat.ufersa.edu.br/
(84) 33178398
63
Universidade Federal do Rio Grande
do Norte
UFRN
24
Natal
RN
13
Sexta-feira - manhã e tarde.
Fagner Lemos de
Santana
ufrnprofmat@gmail.com
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=5671
(84)
988869446
64
Fundação Universidade Federal de
Rondônia
UNIR
6
Porto Velho
RO
13
Marizete Nink De Carvalho
marizete@unir.br
profmat.unir.br
(69)
992225434
65
Universidade Federal de Roraima
UFRR
7
Boa Vista
RR
13
Max Ferreira
mxfrrster@gmail.com
https://antigo.ufrr.br/profmat/
(95)
981130574
66
Universidade Federal do Rio Grande
FURG
68
Rio Grande
RS
8
Sexta-feira - manhã e tarde.
Fabiana Travessini de
Cezaro
profmat@furg.br
https://profmat.furg.br/
(53) 32935396
67
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
IFRS
161
Canoas
RS
15
Quarta-feira - noite;
Sexta-feira - noite.
Nicolau Matiel Lunardi
Diehl
profmat@canoas.ifrs.edu.br
https://pos.ifrs.edu.br/profmat/
(51) 34158200
68
Universidade Federal de Santa Maria
UFSM
67
Santa Maria
RS
16
Sexta-feira - manhã e tarde.
Karine Faverzani Magnago
profmat.ufsm@gmail.com
https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/profmat
(55) 99299552
69
Universidade Federal do Pampa
UNIPAMPA
116
Caçapava do
Sul
RS
7
Sexta-feira - manhã e tarde.
Leugim Corteze Romio
profmat@unipampa.edu.br
http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/profmat/
70
Universidade do Estado de Santa
Catarina
UDESC
101
Joinville
SC
13
Sexta-feira - manhã e tarde;
Sábado - manhã.
Elisandra Bar de
Figueiredo
elisandra.figueiredo@udesc.br
https://www.udesc.br/cct/profmat
Quinta-feira - manhã e
tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
Terça-feira - manhã, tarde e
noite;
Quinta-feira - manhã, tarde
e noite.
(55) 32819000
(55)
996624445
(47)
996194877
71
Universidade Federal da Fronteira Sul
UFFS
72
Universidade Federal de Santa
Catarina
UFSC
89
Chapecó
66
Florianópolis
Universidade Federal de Sergipe
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
Janice Teresinha Reichert
sec.profmat@uffs.edu.br
https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestradoprofissional-em-matematica-em-rede-nacional/apresentacao
(49) 20496464
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
Sérgio Tadao Martins
sergio.tadao.martins@ufsc.br
https://profmat.paginas.ufsc.br/
(48) 37213590
18
Sexta-feira - tarde e noite.
Felipe Delfini Caetano
Fidalgo
profmat.bnu@contato.ufsc.br
https://profmat.blumenau.ufsc.br/
(47) 32325136
Disson Soares dos Prazeres
profmat@academico.ufs.br
www.posgraduacao.ufs.br/profmat
(79) 31946887
Éder Mateus de Souza
edermateus@gmail.com
http://www.posgraduacao.ufs.br/profmat
(79)
988223430
Amari Goulart
cmmr.spo@ifsp.edu.br
https://spo.ifsp.edu.br/component/content/article?id=316
(11) 27637558
SC
113
26
73
SC
Blumenau
Aracaju
FUFS
18
SE
70
Itabaiana
10
Quinta-feira - tarde e noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Quinta-feira - tarde e noite;
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã e tarde.
Segunda-feira - tarde;
Quarta-feira - tarde.
74
Instituto Federal de São Paulo
IFSP
98
São Paulo
SP
27
75
Fundação Universidade Federal do
ABC
UFABC
53
Santo André
SP
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
Mauricio Firmino Silva
Lima
profmat@ufabc.edu.br
https://profmat.ufabc.edu.br/
(11) 49960067
59
São Carlos
8
Sábado - manhã e tarde.
Universidade Federal de São Carlos
UFSCAR
Silvia Maria Simoes de
Carvalho
silviamsc@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/
(16) 33518290
76
77
78
79
80
Universidade Estadual Paulista
Universidade Estadual de Campinas
Universidade Federal de São Paulo
Universidade de São Paulo
SP
85
Sorocaba
9
Sexta-feira - manhã e tarde.
Silvia Maria Simoes de
Carvalho
silviamsc@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/
(16) 33518290
56
Rio Claro
7
Sexta-feira - manhã e tarde.
Thiago de Melo
profmat.rc@unesp.br
https://igce.rc.unesp.br/pos-graduacao/programas-de-pos/matematica-emrede-nacional
(19) 35269386
57
São José do
Rio Preto
7
Sexta-feira - manhã e tarde.
Jéfferson Luiz Rocha
Bastos
jefferson.bastos@unesp.br
https://www2.unesp.br/portal#!/uab/cursos-de-posgraduacao/mestradoprofissional-em- matematicaprofmat
(17) 32212331
(17) 32212330
UNESP
UNICAMP
SP
82
Presidente
Prudente
7
Sexta-feira - manhã e tarde.
Suetônio de Almeida
Meira
toni.meira@gmail.com
https://www2.unesp.br/portal#!/uab/c ursos-deposgraduacao/mestradoprofissional-em-matematica-profmat
(14) 31036086
Ramal 9724
92
Bauru
9
Sexta-feira - manhã e tarde.
Tatiana Miguel Rodrigues
tatiana.rodrigues@unesp.br
https://www.ibilce.unesp.br/#!/pos-graduacao/programas-de-posgraduacao/profmat/
(14) 31036086
52
Campinas
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
Jesus Enrique Garcia
coordenador.profmat.unicamp@gmail.com
https://www.ime.unicamp.br/pos-graduacao/profmat
(19)
981114025
87
São José dos
Campos
18
Sexta-feira - manhã e tarde.
Grasiele Cristiane Jorge
grasiele.jorge@unifesp.br
https://www.unifesp.br/campus/sjc/profmat
(19)
982667659
114
Diadema
8
Quinta-feira - manhã;
Sexta-feira - manhã.
Gleiciane da Silva Aragão
profmat.diadema@unifesp.br secretaria.profmat.dm@unifesp.br
https://ppg.profmat-dia.unifesp.br/
(11)
952080079
72
São Paulo
16
Sexta-feira - manhã e tarde.
Rosana Retsos Signorelli
Vargas
atendimentopos-each@usp.br
http://www5.each.usp.br/mestrado-profissional-emmatematica-profmat/
(11) 30918152
UNIFESP
USP
SP
SP
SP
81
Universidade Federal do Norte
doTocantins
UFNT
131
Araguaina
TO
9
82
Universidade Federal do Tocantins
UFT
91
Arraias
TO
16
TOTAL
1600
Sexta-feira - tarde e noite;
Sábado - manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde e
noite;
Sábado - manhã.
José Carlos de Oliveira
Junior
profmat@ufnt.edu.br
https://ufnt.edu.br/profmat/
(63) 34165644
Thiago Rodrigues
Cavalcantes
thiago.cavalcante@mail.uft.edu.br
https://ww2.uft.edu.br/index.php/marcadores/profmat
(62)
981533025
Anexo 2
Formulário de Inclusão Condicional
Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2025
Inclusão Condicional
______________________________________________________
Instituição
______________________________________________________
Cidade
Eu, ____________________________________________________, portador do CPF n° ____________________,
inscrito(a) no Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2025, na Universidade
_____________________________________________, Campus (Cidade) _____________________________,
com o número de inscrição _____________________, estou ciente de que a prova que realizei hoje é condicional
e só terá validade após análise e deferimento da minha inscrição, conforme o Edital do referido exame.
Se houver alguma irregularidade na minha inscrição, esta será cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, e todos os atos decorrentes dela serão considerados nulos.
__________________________________, _____ de ______________ de 2024
Local e Data
___________________________________________
Assinatura do Candidato
