Edital bolsas 2025

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                    EDITAL Nº 20 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS CAPES/PROFMAT – TURMA 2025,
PUBLICADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), no exercício das suas
atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna público o Edital para Concessão de bolsas de estudos da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para a Turma 2025 do PROFMAT.
As inscrições para bolsas de estudos oferecidas pela CAPES estarão abertas entre os dias 17 de fevereiro a 21 de março de
2025, conforme estabelecido neste edital, em conformidade com o Regimento Nacional do PROFMAT e com as diretrizes das
Portarias CAPES nº 289, de 21 de março de 2011, nº 478, de 29 de abril de 2011, e nº 207, de 4 de julho de 2024. Este edital
disponibiliza um total de 480 bolsas, distribuídas conforme o Anexo 2.
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Mestrado PROFMAT é um curso de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela CAPES,
credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e validado pelo Ministério da Educação (MEC). Realizado de forma
semipresencial por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional, é coordenado pela Comissão
Acadêmica Nacional (CAN), operando sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).
1.2. Cada campus que integra a Rede Nacional do PROFMAT é referido como uma Instituição Associada. Essas instituições
garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio de suas Comissões
Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do PROFMAT. O funcionamento dessas comissões é regido pelo
Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância com os das Instituições Associadas.
1.3. A simples classificação do candidato no Exame Nacional de Acesso (ENA) não é garantia de concessão de bolsa de estudo.
1.4. A concessão da bolsa de estudo no âmbito deste edital é de exclusiva competência da CAPES, como agência financiadora,
em consonância com suas regras e normas vigentes, o estabelecido no Edital do ENA 2025 e demais normas do PROFMAT.
1.5. O PROFMAT conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede
Pública de Educação Básica (ProEB), da CAPES, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível de
pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a
política do MEC.
I.
As bolsas concedidas no âmbito do ProEB terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas pela CAPES
em cursos ofertados no país.
II.
O pagamento das bolsas dar-se-á pela transferência direta aos beneficiários, por meio de crédito em conta
bancária, de acordo com as orientações estabelecidas pela CAPES.
III.
As bolsas devem ser atribuídas a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
IV. As bolsas no âmbito deste edital serão pagas pela CAPES em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
a) Caso o discente já tenha recebido bolsa no PROFMAT ou em outro programa de mestrado, o pagamento
de uma nova bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante necessário para completar o tempo
máximo de 24 meses.
b) Os bolsistas que obtiverem transferência para outra Instituição Associada do Programa levarão consigo
a bolsa recebida, desde que continue cumprindo os pré-requisitos para o recebimento de bolsas na
outra instituição.
V.
As normas de acumulação das bolsas ProEB seguirão conforme determinadas por portarias da CAPES próprias
para esse fim.
VI. A manutenção das bolsas no âmbito do ProEB, assim como as normas referentes a eventuais cancelamentos,
com ou sem a exigência de devolução atualizada dos valores recebidos, ocorrerá de acordo com as regras da
Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024 e, complementarmente, aquelas previstas no Regimento Nacional
do PROFMAT e no regimento interno das instituições partícipes do PROFMAT.
1.6. Os recursos para concessão de bolsas para discentes do PROFMAT estão condicionados à disponibilidade orçamentária e
financeira da CAPES, para essa finalidade.
I.
O quantitativo de bolsas a ser concedido a cada campus da Instituição Associada será proporcional ao número de
alunos ingressantes classificados no ENA 2025 e efetivamente matriculados, respeitando-se o mesmo percentual
global de bolsas concedidas pela CAPES ao PROFMAT.
II.
No Anexo 2 deste Edital constará o quantitativo de bolsas para cada Instituição Associada, havendo a
possibilidade de remanejamento caso a quantidade de discentes habilitados seja inferior ao número
disponibilizado.

III.
2.

Para redistribuição do número de bolsas, serão privilegiadas as Instituições Associadas com maior demanda.

DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1. Será admitido para o recebimento de bolsa de estudo concedida pela CAPES o mestrando regularmente matriculado no
PROFMAT que atender as seguintes exigências:
I.
Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica, mediante declaração
do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
II.
Comprovar que tem rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.735,54 (nove mil setecentos e trinta
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da
Educação Básica de 2025. O valor deverá incluir todas as remunerações do candidato. A comprovação se dará
mediante a apresentação de contracheque(s) ou equivalente(s), com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
III.
Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
IV. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado.
2.1.1. Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou exercendo funções de gestão não farão jus ao
recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
2.1.2. É permitido o afastamento parcial ou total, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação competente;
2.1.3. Os docentes que atenderem os critérios estabelecidos no caput deste artigo, inclusive aqueles em estágio probatório,
ou com vínculo temporário, são elegíveis para a percepção de bolsa.
2.2. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica aceitação integral, por parte do candidato, das
condições a seguir:
I.
Realizar a matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz
Curricular do PROFMAT.
II.
Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (Anexo 1), assegurando, dentre
outros, continuar atuando, por um período não inferior a 5 (cinco) anos após a diplomação, como Professor da
Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público
visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
III.
Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato
telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos
da CAPES.
IV. Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, conforme orientações da CAPES.
V.
Comprovar, em até 6 (seis) meses após a conclusão do PROFMAT, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES,
titulação finalizada em até 4 (quatro) anos após primeiro ingresso no curso, por meio de diploma expedido pela
IES responsável.
2.2.1. O acompanhamento dos bolsistas egressos dar-se-á por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES conforme orientações
enviadas diretamente aos egressos.
2.3. O candidato que atenda as exigências deste Edital e que tenha interesse em concorrer a bolsa de estudos concedida pela
CAPES, deverá manifestar seu interesse ao coordenador da Instituição Associada a qual está matriculado.
2.4. A concessão de bolsas obedecerá às normas descritas nos itens anteriores e aos critérios específicos estabelecidos por
cada Instituição Associada, obedecida a ordem de classificação dos candidatos no ENA 2025, com base nos critérios de
desempate do respectivo exame e às políticas de cotas das Instituições Associadas.
2.4.1. Cada Instituição Associada deverá reservar, minimamente, 20% (vinte por cento) do seu número de bolsas indicado no
Anexo 2, para candidatos autodeclarados pertencentes a grupos historicamente sub-representados, como negros, pardos,
indígenas, pessoas com deficiência, entre outros, observando-se que, caso as vagas reservadas não sejam preenchidas,
estas serão automaticamente revertidas para ampla concorrência. A distribuição das bolsas remanescentes deverá ser
realizada pela respectiva instituição associada, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.
2.4.2. Na ausência de candidaturas que satisfaçam o critério socioeconômico estabelecido no item 2.1.II., as Instituições
Associadas procederão à distribuição das bolsas remanescentes, observando a ordem de classificação dos candidatos que
não se enquadrem no referido critério socioeconômico.
2.4.3. No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de
classificação da Instituição Associada.
2.4.4. Caso se esgote a lista de classificados da Instituição Associada, as bolsas remanescentes serão remanejadas para
classificados de outras Instituições Associadas, conforme critérios definidos pela Coordenação Acadêmica Nacional.
3.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A homologação do pedido de bolsa pela Coordenação Nacional só será possível depois que:
I.
O processo de matrícula do discente for completamente encerrado no campus da Instituição Associada, no SCA e
na Plataforma Sucupira.
II.
O Coordenador Acadêmico Institucional enviar ao Secretariado Nacional do PROFMAT os documentos originais
mencionados nos incisos I e II do item 2.1, juntamente com o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo 1).
III.
O discente estiver devidamente cadastrado no SCBA e na Plataforma Freire.
IV. Tenham sido resolvidas quaisquer outras pendências existentes entre o discente e a CAPES, ou qualquer outro
órgão público.
V.
As alterações no nome do discente tenham sido devidamente atualizadas junto à Receita Federal.
3.2. Erros no cadastramento no SCBA, na Plataforma Freire, o envio incompleto da documentação constante no item 3.1, inciso
II, ou após o início do período letivo de 2025, podem acarretar atraso na concessão de bolsas e não recebimento de uma
ou mais parcelas.
3.2.1. A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é da exclusiva competência da CAPES.
3.3. Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados referentes ou
relacionados a este edital que forem publicitados no site do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br) e/ou no site da
Instituição Associada na qual está matriculado.
3.4. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela
Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada Instituição Associada, que serão dirimidas
pela própria Instituição.
Anexo 1 – Termo de Compromisso do Bolsista;
Anexo 2 – Tabela com a distribuição do quantitativo de bolsas para cada Instituição Associada.

Aprovado pela CAPES no Ofício nº 10/2025-CPCM/CGAPC/DED/CAPES, de 03 de fevereiro de 2025.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.

__________________________________________
Prof. Dr. Gustavo da Silva Araújo
Coordenador da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT

Anexo 1 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

Ministério da Educação – MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06
CEP 70.040-031 - Brasília, DF

Pelo
presente
Termo
de
Compromisso,
eu
_____________________________________________________,
residente
e
domiciliado(a)
à
_________________________________________________________, CEP ___________________ portador do CPF Nº ________________, declaro aceitar a bolsa de estudos da
CAPES, para realizar o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), na instituição ______________________________________________________________,
com o apoio da CAPES, assumindo em caráter irrevogável os compromissos e obrigações que se seguem:
1.
2.
3.
4.

5.
6.
7.

8.

9.

10.

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoantes às normas definidas pela entidade promotora do curso.
Não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação.
Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), se excetuando aquelas autorizações expressas presentes nas portarias vigentes da CAPES.
Continuar atuando pelo período estabelecido pelas portarias da CAPES, ou do Ministério da Educação (MEC), após sua diplomação, como Professor da Rede Pública (de
Educação Básica), desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica nas
escolas públicas a que estiverem vinculados.
Informará CAPES, por meio de seus sistemas eletrônicos, mudanças de endereço residencial ou eletrônico, tanto durante a vigência da bolsa quanto durante o período de
permanência na Rede Pública de Ensino aludido no item anterior.
Disponibilizar-se para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de Tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu curso, por igual período ao
de vigência de sua bolsa.
Destacar a bolsa recebida nos trabalhos que publicar, no local destinado pelo periódico, mencionado: "Bolsista da CAPES - PROEB". No caso de publicação em periódico ou livro
internacional, a indexação do Brasil como país de autoria ou coautoria deve ser identificada no campo de filiação institucional do autor (affiliation), nos seguintes termos: a) se
houver vínculo empregatício com instituição à mesma; ou, b) se negativo, a seguinte filiação: CAPES Foundation, Ministry of Education of Brazil, Brasilia - DF, Zip Code 70.040020.
Ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica ou outra produção, passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de
propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do Governo Brasileiro, comunicar à CAPES e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os
registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome.
Restituir o investimento apurado pela CAPES, a título de bolsas, atualizado nos termos estabelecidos pela legislação aplicável, se identificado: pagamento indevido; interrupção
dos estudos não autorizada; acúmulo indevido de bolsas; revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às o brigações assumidas; inexatidão das
informações fornecidas; não permanecer como Professor da Rede Pública de Educação Básica pelo prazo estabelecido pelas portarias da CAPES ou do MEC.
Apresentar, até sessenta dias após o término do curso, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES, aversão final da dissertação defendida, assim como o comprovante de
diplomação no grau de mestrado. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com
a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

À título de informação, algumas situações relativas ao desempenho acadêmico poderão ensejar o cancelamento imediato da bolsa, devendo o coordenador da Instituição Associada
cancelar imediatamente a bolsa no Sistema de Bolsas e Auxílios da CAPES (SCBA). As normas referentes a eventuais exigências de devolução atualizada dos valores recebidos
ocorrerão de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos
recursos, de acordo com o Art. 13, III, da Portaria CAPES nº 076, de 14 de abril de 2010, bem como na impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de cinco
anos, contados do conhecimento do fato.
Copie de seu próprio punho, no espaço abaixo, o seguinte texto:
Declaro, sob as penas previstas em Lei, que estou ciente e assumo formalmente todas as exigências e compromissos acima mencionados, bem como os descritos no Edital Nº xx para
Concessão de Bolsas de Estudos CAPES/PROFMAT – Turma 2025, publicado em ______ de _____________________ de 2025.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data: _________________________________________, _______ de ____________________ de ___________.
________________________________________________________________________
Nome Completo do Bolsista em Letra de Forma

__________________________
CPF

________________________________________________________________________
Assinatura do Bolsista

________________________________________________________________________
Carimbo ou nome completo em letra de forma e Assinatura do Coordenador Acadêmico Institucional

________________________________________________________________________
Carimbo ou nome completo em letra de forma e Assinatura do Pró-Reitor de Pós-Graduação

Anexo 2 – Tabela com a distribuição do quantitativo de bolsas para cada Instituição Associada
Instituição Associada

Sigla

Estado

1

Universidade Federal do Acre

UFAC

AC

2

Universidade Federal de Alagoas

UFAL

AL

3
4
5
6
7
8
9
10
11

Universidade do Estado do Amazonas
Universidade Federal do Amapá
Universidade Estadual de Feira de Santana
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Universidade Estadual de Santa Cruz
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Oeste da Bahia
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Universidade Federal do Vale do São Francisco

UEA
UNIFAP
UEFS
UESB
UESC
UFBA
UFOB
UFRB
UNIVASF

AM
AP

12

Universidade Estadual do Ceará

UECE

13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26

Universidade Federal do Cariri
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Regional do Cariri
Universidade de Brasília
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal de Catalão
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Jataí
Universidade Estadual do Maranhão
Universidade Federal do Maranhão
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Lavras
Universidade Federal de Ouro Preto

UFCA
UNILAB
URCA
UnB
UFES
UFCAT
UFG
UFJ
UEMA
UFMA
CEFET
UFJF
UFLA
UFOP

27

Universidade Federal de São João del-Rei

UFSJ

28
29
30
31
32
33
34

Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Federal de Viçosa
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Universidade Federal da Grande Dourados

UFTM
UFU
UFV
UFVJM
UNIFAL
UEMS
UFGD

35

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

UFMS

36

Universidade Federal de Mato Grosso

UFMT

37

Universidade Federal de Rondonópolis

UFR

38

Universidade do Estado de Mato Grosso

UNEMAT

39

Universidade Federal do Oeste do Pará

UFOPA

40

Universidade Federal do Pará

UFPA

41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52

Universidade Estadual da Paraíba
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Instituto Federal do Piauí
Universidade Estadual do Piauí
Universidade Federal do Piauí
Universidade Estadual de Londrina
Universidade Estadual de Maringá
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Universidade Federal do Paraná
Universidade Estadual do Oeste do Paraná

UEPB
UFCG
UFPB
UFRPE
IFPI
UESPI
UFPI
UEL
UEM
UEPG
UFPR
UNIOESTE

53

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

UTFPR

54
55

Colégio Pedro II
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

CPII
PUC

56

Universidade Estadual do Norte Fluminense

UENF

57

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

UERJ

BA

CE

DF
ES
GO
MA

MG

MS

MT

PA

PB
PE
PI

PR

RJ

Cidade
Rio Branco
Maceió
Arapiraca
Manaus
Macapá
Feira de Santana
Vitória da Conquista
Ilhéus
Salvador
Barreiras
Cruz das Almas
Juazeiro
Fortaleza
Quixadá
Juazeiro do Norte
Redenção
Juazeiro do Norte
Brasília
Vitória
Catalão
Goiânia
Jataí
São Luís
São Luís
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Lavras
Ouro Preto
São João del Rei
Ouro Branco
Uberaba
Uberlândia
Florestal
Teófilo Otoni
Alfenas
Dourados
Dourados
Campo Grande
Três Lagoas
Cuiabá
Barra do Garças
Rondonópolis
Sinop
Barra do Bugres
Santarém
Belém
Abaetetuba
Bragança
Castanhal
Campina Grande
Campina Grande
João Pessoa
Recife
Floriano
Teresina
Teresina
Londrina
Maringá
Ponta Grossa
Curitiba
Cascavel
Curitiba
Pato Branco
Cornélio Procópio
Toledo
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Campos dos
Goytacazes
Rio de Janeiro
São Gonçalo

Número de
bolsas
4
8
3
6
4
5
6
4
6
4
4
5
6
4
6
6
3
9
7
5
8
4
7
5
5
4
3
4
3
4
5
5
6
4
3
2
2
4
5
7
2
3
3
4
4
7
4
4
4
7
6
6
9
8
4
6
2
5
4
2
4
8
2
5
3
6
6
5
9
5

58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71

Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Universidade Federal de Roraima
Universidade Federal do Rio Grande
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal do Pampa
Universidade do Estado de Santa Catarina
Universidade Federal da Fronteira Sul

UFF
UFRJ
UFRRJ
UNIRIO
UFERSA
UFRN
UNIR
UFRR
FURG
IFRS
UFSM
UNIPAMPA
UDESC
UFFS

72

Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC

73

Universidade Federal de Sergipe

FUFS

74
75

Instituto Federal de São Paulo
Fundação Universidade Federal do ABC

IFSP
UFABC

76

Universidade Federal de São Carlos

UFSCAR

77

Universidade Estadual Paulista

UNESP

78

Universidade Estadual de Campinas

UNICAMP

79

Universidade Federal de São Paulo

UNIFESP

80
81
82

Universidade de São Paulo
Universidade Federal do Norte do Tocantins
Universidade Federal do Tocantins

USP
UFNT
UFT

RN
RO
RR
RS

SC

SE

SP

TO

Niterói
Rio de Janeiro
Seropédica
Rio de Janeiro
Mossoró
Natal
Porto Velho
Boa Vista
Rio Grande
Canoas
Santa Maria
Caçapava do Sul
Joinville
Chapecó
Florianópolis
Blumenau
Aracaju
Itabaiana
São Paulo
Santo André
São Carlos
Sorocaba
Rio Claro
São José do Rio Preto
Presidente Prudente
Bauru
Campinas
São José dos Campos
Diadema
São Paulo
Araguaína
Arraias
TOTAL

5
6
5
5
8
4
4
4
2
5
5
1
4
5
6
6
5
3
8
5
4
3
2
2
2
3
5
6
2
5
3
5
480