Edital Credenciamento docente do PROFMAT


27/09/2022 09h26





INSTITUTO DE MATEMÁTICA

MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA



EDITAL PROFMAT/IM-UFAL Nº 01/2022

EDITAL DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO QUADRO PERMANENTE DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – PROFMAT/IM-UFAL

A Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Alagoas, torna público o presente Edital e convida docentes do ensino superior, preferencialmente lotados no Instituto de Matemática (IM) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), a apresentarem propostas para credenciamento como membro permanente do corpo docente do Profmat/IM-UFAL, nos termos aqui estabelecidos.



  1. OBJETIVO

O presente Edital objetiva credenciar membros do corpo docente permanente do Profmat/IM-UFAL de acordo com a decisão do Conselho do Programa em 23 de junho de 2022, quando, em conformidade com o Art. 29. § 3° do Regulamento Geral dos PPG`s que regulamenta o credenciamento de docentes nos PPG`s, aprovou a abertura de edital para credenciamento de novos docentes permanentes no programa.



  1. INSCRIÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

2.1. Período de Inscrição: 29 de setembro 2022 a 30 de outubro de 2022.

2.2. Dias, horário e local de inscrição: de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h na Secretaria do Profmat/IM-UFAL ou via e-mail para coordenação.profmat.ufal@gmail.com.

2.3 Número de vagas: 04 (quatro).



3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento a estes é considerado imprescindível para o enquadramento, a análise e o julgamento da proposta. Os proponentes ao ingresso no corpo docente do Profmat/IM-UFAL em 2022, devem atender aos seguintes requisitos básicos:

3.1. Possuir o título de doutor.

3.2. Ter pelo menos 3 (três) anos de docência no ensino superior.

3.3. Ter cadastro nas Plataformas Lattes e ORCID.

3.4. Ter concluído orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso em Matemática ou Dissertação de Mestrado em Matemática.

3.5. Ter lecionado alguma das disciplinas a seguir: Fundamentos de Matemática, Lógica, Cálculo, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Geometria Euclidiana, Aritmética, Matemática Discreta, Probabilidade, Teoria dos Números, Matemática Financeira, Ensino de Matemática, Estatística, História da Matemática e Álgebra.

§ 1º Excepcionalmente, o profissional que não obteve o título de doutor poderá ingressar no corpo docente do PROFMAT/IM-UFAL, desde que tenha dez anos de experiência comprovada de ensino e pesquisa no ensino superior, bem como ter notório saber aprovado pelo Conselho do PROFMAT/IM-UFAL.

§ 2º O docente externo ao IM/Ufal, mas que atende os demais requisitos deste artigo, poderá ingressar no Profmat/IM-UFAL mediante apresentação de termo de anuência da chefia imediata na instituição ou unidade de origem, concordando com o credenciamento e a disponibilidade de 10h semanais para o exercício de trabalho do docente no Profmat/IM-UFAL.



4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:

A inscrição deve ser feita mediante carta de solicitação, entregue na secretaria do Profmat/IM-UFAL ou enviada via e-mail para coordenação.profmat.ufal@gmail.com, junto com os seguintes documentos:

4.1 Fotocópia do diploma de doutorado.

4.2 Currículo Lattes em versão completa.

4.3 Termo de anuência da chefia imediata na instituição ou unidade de origem (nos casos do paragrafo segundo, item 3).



5. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS

5.1. As inscrições serão homologadas pela Coordenação do Profmat/IM-UFAL, em conformidade com o item 4.

5.2. A Coordenação do Profmat/IM-UFAL designará dois docentes permanentes como pareceristas ad hoc para análise das propostas.

5.3. O parecer analisará a proposta de ingresso do docente ao quadro do Profmat/IM-UFAL, avaliando com base nos critérios de elegibilidade listados no item 3.

5.4 A classificação será realizada seguindo a ordem:

  1. Tempo de experiência no ensino superior;

  2. Número de orientações concluídas de trabalho de conclusão ou/e dissertação de mestrado ou/e tese de doutorado;

  3. Ser do corpo docente do IM/Ufal;

  4. Maior idade.

5.5. O parecer será apreciado pela Coordenação, a quem cabe aprovar ou não as solicitações de credenciamento.



6. OBSERVAÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do docente implica a aceitação de todos os itens descritos neste Edital.

6.2. No âmbito do IM/UFAL, o credenciamento do docente não implica redução automática da carga horária de ensino na graduação. Essa redução ocorrerá paulatinamente na medida em que o docente passar a cumprir os encargos de sua atuação no Profmat/IM-UFAL.

6.3 Inscrições homologadas serão divulgadas no dia 05 de novembro de 2022.

6.4 Período para recursos das inscrições indeferidas é de 06 a 07 de novembro de 2022.

6.5 O resultado da seleção será divulgado até 30 de novembro de 2022 no site do Profmat/IM-UFAL.

6.6. Casos omissos a este Edital serão analisados pela Conselho do Profmat/IM-UFAL.



Maceió-AL, 24 de agosto de 2022.



Prof. Dr. Luis Guillermo Martinez Maza

-Coordenador do Profmat/IM-UFAL-