Regulamento Programa Iniciação à Extensão da OBMEP (PBIEXT-OBMEP) 2026.pdf

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Regulamento Programa Iniciação à Extensão da OBMEP (PBIEXT-OBMEP) 2026.pdf
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de Janeiro, RJ - Brasil - 22460-320
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REGULAMENTO - PROGRAMA DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO DA OBMEP (PBIEXT-OBMEP)
EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
PROCESSO SELETIVO PARA AS CONCESSÕES 2026
Serão oferecidas 500 bolsas de Iniciação à Extensão (IEXT), no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais), com duração de até 12 (doze) meses para implementação entre abril de 2026 e março
de 2027 a estudantes de graduação matriculados em Universidades Públicas.
1- APRESENTAÇÃO:

O Programa de Iniciação à Extensão da OBMEP (PBIEXT-OBMEP) é uma iniciativa conjunta da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da
Educação, e do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA). Através da Olimpíada
Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), o programa oferece aos estudantes a
oportunidade de atuarem como tutores e receberem bolsas de Iniciação à Extensão (IEXT).
O intuito da parceria é a cooperação técnico-científica entre as partes, possibilitando a
continuidade do Programa de Iniciação Científica da OBMEP (20ª edição) e o fortalecimento
da formação de alunos em Matemática, por meio da concessão de bolsas de extensão no nível
de Graduação em cursos de Graduação em Matemática ou áreas afins vinculados ao Programa
de Iniciação à Extensão da OBMEP (PBIEXT-OBMEP).
São objetivos do PBIEXT-OBMEP:
● Propiciar o acesso a uma sólida formação matemática que enriqueça o

●
●

●
●

desenvolvimento profissional dos estudantes universitários que serão selecionados
para atuar como tutores do Programa de Iniciação Científica Jr. da OBMEP;
Fortalecer a participação de estudantes de graduação em programas de extensão
universitária;
Estabelecer conexões entre alunos de graduação e alunos do ensino básico para
fortalecimento de uma melhor formação em ciências exatas, especialmente em
matemática;
Possibilitar a inserção acadêmica, social e cultural de jovens de classes sociais
econômicas mais desfavorecidas;
Ampliar o número de estudantes com excelente formação em Matemática e captar
alunos para programas de pós-graduação em Matemática e áreas afins.

2- DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DO PIC/PBIEXT-OBMEP:

Para a execução do Programa de Iniciação à Extensão da OBMEP (PBIEXT-OBMEP), a
Coordenação de Programas de Extensão Acadêmica (CEA) definirá polos espalhados pelo
Brasil. As atividades de cada um desses pólos são conduzidas por um Coordenador Orientador
(CO) que é um professor em efetivo exercício de atividades no magistério do ensino superior
pertencente ao quadro permanente de uma Instituição de Ensino Superior (IES).

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São credenciados para a concessão das bolsas IEXT, todos os Programas de Graduação da área
de Matemática e áreas afins.
A inclusão de outros programas, em caráter excepcional, poderá ser feita mediante aprovação
do IMPA.
3- DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATURA:

São elegíveis para a concessão das bolsas IEXT, candidatos que estudam nas instituições onde
estão sediadas as coordenações regionais do programa (ver relação no final deste edital) ou
em outras instituições públicas de ensino superior atreladas aos municípios atendidos por cada
regional, ou Instituições de Ensino Superior onde estarão sediados polos presenciais do PIC.
a) Alunos que foram tutores no Programa de Iniciação Científica da OBMEP (18ª e/ou 19ª
edição), contemplados com bolsas IEXT e avaliados com bom desempenho;
b) Alunos de graduação que foram medalhistas de ouro, prata ou bronze de qualquer edição
da OBMEP. Também poderão ser aceitos, a critério do IMPA, medalhistas de Olimpíadas
Internacionais de Matemática;
c) Alunos regulares de cursos de Bacharelado ou Licenciatura em Matemática nos Programas
de Graduação participantes, preferencialmente do 3º período em diante;
d) Alunos regulares de cursos de Bacharelado em áreas afins como: Engenharias, Ciências e
Tecnologia nos Programas de Graduação participantes, preferencialmente do 3º período
em diante.
Caso após o período de inscrição, descrito no final deste edital e, na ausência de candidatos
suficientes inscritos, serão reabertas as inscrições, por mais dois dias.
4- DAS INSCRIÇÕES:

O processo de inscrição é composto por duas etapas:
1ª Etapa: O candidato deverá enviar para o endereço eletrônico da Coordenação Acadêmica
OBMEP (cad_obmep@impa.br), os documentos listados abaixo, em formato pdf:
● Histórico Escolar, com validade de até 6 meses, da graduação em curso ;
● Currículo Lattes atualizado em formato .pdf (só será aceito neste formato);
● Comprovante de matrícula atualizado do curso de graduação (com emissão em 2026);
● Carta de apresentação do candidato em formato .pdf ;
Os documentos deverão ser enviados em um email único e o título da mensagem deverá ser
“ Documentos Processo Seletivo PBIEXT-OBMEP - Nome do candidato” ;

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2ª Etapa: Após a validação da documentação enviada, o candidato deverá preencher o formulário a ser
enviado pela Coordenação Acadêmica OBMEP no período definido por este edital.
Outros instrumentos de avaliação poderão ser solicitados pelo Coordenador Orientador do
PIC/PBIEXT-OBMEP.
OBS 1: Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ter ciência do conteúdo deste
regulamento e se certificar de que preenche todos os pré-requisitos exigidos.
OBS 2: Documentos enviados ou preenchimento do formulário fora do formato especificado
não serão aceitos para o processo seletivo, sob o risco de desclassificação do candidato.
5- DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

Será eliminado do processo de seleção o candidato que:
1) Deixar de fornecer a documentação no formato solicitado;
2) Não preencher corretamente as informações solicitadas no formulário de inscrição;
3) Não atender nenhum dos pré-requisitos solicitados no item 3;
4) Fornecer documentos fora dos padrões estabelecidos no item 4;
5) Não atentar para os prazos de correção de pendências;
6) Não completar sua inscrição no período determinado no cronograma deste Edital.
6- DA SELEÇÃO:

A seleção e a avaliação dos candidatos para recebimento da bolsa IEXT será realizada pelo
Coordenador Orientador Regional do PIC/PBIEXT-OBMEP e pelo Comitê Gestor do programa.
Os documentos anexados na fase de inscrição não são devolvidos ao candidato após o
julgamento.
A avaliação se fará com base em critérios baseados nos objetivos do PIC/PBIEXT-OBMEP e nas
funções que os bolsistas irão desempenhar, levando em conta a compatibilidade com estes, o
mérito acadêmico do candidato e a relevância para o programa. Também será levada em
consideração a necessidade da logística de turmas presenciais e virtuais do Programa de
Iniciação Científica Jr.
Os candidatos aprovados que não forem admitidos imediatamente passarão a compor um
cadastro de reservas sem ordem de classificação.
Somente serão considerados aptos à avaliação para bolsa IEXT os candidatos que tenham
fornecido todos os documentos solicitados nos prazos estipulados e que se enquadrem nos
pré-requisitos estabelecidos.
7- DO RESULTADO:

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O resultado do processo de seleção de bolsistas IEXT será divulgado, respeitando a data
estabelecida no Calendário deste Edital. O candidato receberá uma notificação por e-mail para
fazer o seu cadastro no programa.
8- DOS CANDIDATOS SELECIONADOS:

Após divulgação do resultado o candidato selecionado receberá e-mail solicitando os
seguintes documentos para implementação da bolsa:
1) Cópia do documento oficial de identidade do aluno;
2) Cópia do CPF do aluno (se não houver indicação do mesmo no documento de
identidade);
3) Declaração oficial de matrícula na universidade, onde é obrigatório constar o curso
e o período de ingresso;
4) Termo de Consentimento - a ser assinado na Plataforma D4sign;
A não apresentação da documentação solicitada, sem justificativa prévia, acarretará em
impedimento para concessão da bolsa.
Caso tenha alguma dificuldade com a documentação perante a Universidade, o candidato
deverá entrar em contato imediato com a Coordenação Acadêmica OBMEP, pelo email
cad_obmep@impa.br .
9- DO PAGAMENTO DA BOLSA:

A Bolsa IEXT é de R$ 700,00 (setecentos reais) pagos mensalmente, com duração de até 12
(doze) meses.
O pagamento da bolsa IEXT será efetuado diretamente na conta informada pelo bolsista, no
mês subsequente ao de competência.
A bolsa IEXT poderá ser suspensa ou cancelada a pedido do aluno, ou do Programa de
Graduação, ou do Coordenador Orientador Regional do PIC/PBIEXT-OBMEP ou pelo Comitê
Gestor do programa. Nestes casos, a solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação de
Programas de Extensão Acadêmica do IMPA imediatamente para as devidas providências
junto à CAPES.
A suspensão ou cancelamento da bolsa resultará na interrupção do pagamento e, caso não
seja solicitada em tempo hábil, poderá resultar em ressarcimento dos valores já depositados
e desligamento do bolsista.
10- DO CANCELAMENTO DA BOLSA:

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A bolsa IEXT poderá ser cancelada a pedido do aluno, ou do Programa de Graduação, ou do
Coordenador Orientador Regional do PIC/PBIEXT-OBMEP ou pelo Comitê Gestor do programa,
baseada nas informações recebidas em relação ao bolsista.
São motivos para cancelamento da bolsa:
1) Não execução das atividades com qualidade;
2) Apresentação de documentos ou informações inverídicas ou se for detectada qualquer
irregularidade nos relatórios apresentados;
3) Ausência do envio da documentação solicitada nos períodos estabelecidos, sem aviso
prévio;
4) Atraso no envio dos diários de classe, referentes às aulas ministradas;
5) Infrequência nos encontros de formação com o Coordenador Orientador, conforme
estipulados no calendário;
6) Acúmulo de bolsas pagas com fundos provenientes de recursos federais;
7) A pedido do bolsista, por qualquer outro motivo;
8) Qualquer situação prevista no regulamento da CAPES, relativo ao Programa de Iniciação
Científica da OBMEP, no que couber.
Caso seja necessária a substituição do tutor que tenha a bolsa cancelada, esta será feita
utilizando o cadastro reserva e na falta de candidato por indicação do Coordenador
Orientador.
Em caso de substituição, o período de bolsa do novo bolsista será equivalente ao saldo
remanescente do bolsista substituído.
Constatadas irregularidades no recebimento da bolsa IEXT, será obrigatória a devolução dos
meses recebidos indevidamente.
11- DA SUSPENSÃO DA BOLSA:

A bolsa IEXT poderá ser suspensa a pedido do aluno, ou do Programa de Graduação, ou do
Coordenador Orientador Regional do PIC/PBIEXT-OBMEP ou pelo Comitê Gestor do programa,
baseada nas informações recebidas em relação ao bolsista.
São motivos para suspensão da bolsa:
1) Afastamento por motivo de saúde e licença maternidade;
2) Atraso no envio dos diários de classe conforme calendário do PIC/PBIEXT-OBMEP;
3) Demais situações previstas no regulamento da CAPES, relativo ao Programa de
Iniciação Científica da OBMEP, no que couber.

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Caso seja necessária a substituição do tutor que tenha a bolsa suspensa, esta será feita
utilizando o cadastro reserva e na falta de candidato por indicação do Coordenador
Orientador.
12- DO DESEMPENHO ACADÊMICO E MANUTENÇÃO DA BOLSA:

A manutenção da bolsa estará sujeita a análise mensal do desempenho do bolsista no
PIC/Programa de Iniciação à Extensão da OBMEP (PBIEXT-OBMEP). A análise terá por base
os relatórios e avaliações apresentados, em períodos estabelecidos pela OBMEP, pelo
bolsista e pelo Coordenador Orientador do PIC/PBIEXT-OBMEP.
O bolsista deverá apresentar ao Coordenador Orientador regional do PIC/PBIEXT-OBMEP
um relatório, conforme calendário do 20º PIC OBMEP, descrevendo as atividades realizadas
durante o período e o andamento do planejamento, incluindo a nota das avaliações
realizadas pelos alunos medalhistas que participam do programa.
Os documentos deverão ser enviados através do portal do 20º PIC
(https://20pic.obmep.org.br/) em períodos estabelecidos pela OBMEP. As informações
apresentadas pelo bolsista serão avaliadas pelo Coordenador Orientador e depois pelo
Comitê Gestor, consultando o coordenador orientador em caso pertinente.
Um desempenho acadêmico insatisfatório poderá resultar no cancelamento da concessão
da bolsa.
13- ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Os bolsistas atuarão como tutores, dando aulas para turmas do Programa de Iniciação
Científica Jr. OBMEP. Dependendo da necessidade, os bolsistas serão selecionados para
atuar em turmas presenciais ou turmas virtuais.
1) As principais atividades dos bolsistas que atuam como Professores do PIC/PBIEXTOBMEP presencial são:
●
●
●
●
●
●
●

No início de cada ciclo, participar dos encontros de orientação/formação com o
Coordenador;
Estudar os roteiros de cada ciclo e tirar as suas dúvidas com o Coordenador;
Ministrar, para a sua turma, duas aulas de quatro horas cada, por ciclo;
Discutir com o Coordenador os critérios de correção das avaliações presenciais;
Corrigir as avaliações de cada ciclo e lançar as notas dos alunos de sua turma no
diário de classe correspondente;
Motivar os alunos do PIC Jr. OBMEP a participarem do Fórum Hotel de Hilbert;
Manter atualizado o diário de classe, preenchendo todos os seus campos com

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detalhes, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário do PIC/PBIEXT-OBMEP.
2) As principais atividades dos bolsistas que atuam como Professores do PIC/PBIEXTOBMEP a distância são:
●

●
●
●
●
●
●

Antes do início do programa, definir um dia da semana e um horário de 4 horas
para atendimento dos alunos da sua turma virtual. Os encontros dos ALs com os
alunos do PIC Jr. OBMEP a distância são quinzenais com 4 horas de duração cada
encontro, podendo ser divididos em encontros semanais de 2 horas cada um;
Entrar em contato com os alunos de sua turma e definir a melhor estratégia para
ministrar as aulas online para cada um desses alunos;
No início de cada ciclo, participar dos encontros de orientação/formação com o
Coordenador;
Estudar os roteiros de cada ciclo e tirar as suas dúvidas com o Coordenador;
Corrigir as avaliações online no Portal do 20º PIC e lançar as notas no diário de
classe;
Motivar os alunos do PIC Jr. OBMEP a participarem do Fórum Hotel de Hilbert;
Manter atualizado o diário de classe, preenchendo todos os seus campos com
detalhes, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário do PIC/PBIEXT-OBMEP.

14- OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:

Compete ao bolsista:
1) Comunicar ao Coordenador Orientador e à Coordenação PIC/PBIEXT-OBMEP qualquer
tipo de mudança nas formas de contato como: endereço, telefone, e-mail, etc;
2) Encaminhar os relatórios de atividades, conforme calendário do PIC/PBIEXT-OBMEP
através do portal destinado aos bolsistas;
3) Comunicar qualquer tipo de afastamento, interrupção das atividades ou exercício de
outra atividade (remunerada ou não);
4) Cumprir o disposto na Portaria nº 76, de 7 de Março de 2024, bem como o Regulamento
do PBIEXT-OBMEP e as normas do local onde se realizam as atividades do programa.
15- OBRIGAÇÕES DOS COORDENADORES ORIENTADORES:

Compete aos Coordenadores Orientadores:
1) Organizar e fazer encontros de formação com o Bolsista de sua regional para orientação
das atividades a serem realizadas;
2) Avaliar o diário de classe enviado pelo Bolsista conforme calendário do PBIEXT-OBMEP;
3) Se comprometer a prestar esclarecimentos sobre o desempenho acadêmico do aluno à
Coordenação Acadêmica OBMEP;
4) Comunicar imediatamente à Coordenação Acadêmica OBMEP qualquer irregularidade
cometida pelo aluno que possa levar a suspensão da bolsa;
5) Zelar pelo cumprimento do Regulamento CAPES e do Programas de Iniciação Científica
(PIC/PBIEXT-OBMEP).

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16- DA CONFIDENCIALIDADE

Os bolsistas se comprometem a não divulgar, sem autorização prévia e por escrito do IMPA,
quaisquer informações, materiais, fotos e dados e documentos pertinentes ao PIC/PBIEXTOBMEP.
17- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

O IMPA se obriga a tratar os dados pessoais coletados no momento do recebimento destes
de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965,
de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”)
e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no
que couber e for aplicável. Mais detalhes podem ser consultados no
Aviso Externo
de Privacidade
disponível em https://www.obmep.org.br/avisoDePrivacidade.htm.
Finalidades dos tratamentos: O tratamento dos dados pessoais ora coletados possui como
finalidades: (i) Identificar o usuário e confirmar o preenchimento dos requisitos para a
concessão da bolsa; (ii) Permitir a inscrição e a admissão como participante no programa
(iii) realização/entrega de eventos e convites; (iv) publicação do resultado final da seleção
de candidatos; (v) viabilizar o contato e o envio de comunicados diversos ao candidato; (vi)
permitir acesso aos sistemas e às ferramentas disponibilizados pelo IMPA no âmbito do
programa; (vii) permitir o pagamento da bolsa, bem como a concessão de eventuais
benefícios (passagens, hospedagens, dentre outros), se aplicáveis; (viii) permitir o exercício
regular de direitos assegurados ao IMPA, (ix) realização de estudos estatísticos; e (x) Incluir
dados em relatórios internos e prestações de contas, ou quando solicitado pelo
patrocinador.
O dado pessoal sensível correspondente à raça somente será usado para a elaboração de
estudos estatísticos, pelo próprio IMPA, sendo compartilhados apenas de forma totalmente
anonimizada.
Os dados pessoais tratados pelo IMPA são mantidos apenas por período indispensável para
alcance das finalidades apresentadas nesse aviso de privacidade e por eventual período
adicional quando necessário para cumprimento de obrigações legais.
Mais detalhes sobre as medidas de segurança adotadas pela Instituição podem ser
encontrados na Política de Segurança da Informação disponível no link https://impa.br/wpcontent/uploads/2020/09/PSI_IMPA_v1.2.pdf .
Os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com terceiros que sejam
contratados pelo IMPA para apoio na realização do programa e com o patrocinador da bolsa
e, ainda, com parceiros para realização de estudos, comprometendo-se a Instituição a

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realizar o compartilhamento no exato limite e tempo necessários à realização das
atividades.
Para o saneamento de dúvidas ou exercício dos direitos assegurados pela LGPD, o candidato
poderá entrar em contato através do e-mail privacidade@impa.br .
18- DISPOSIÇÕES FINAIS

As informações declaradas no cadastro inicial, bem como a documentação apresentada,
são de inteira responsabilidade do candidato.
Todas as informações fornecidas pelo candidato ou pelo bolsista selecionado estarão
sujeitas à análise.
As concessões de bolsas de extensão deverão observar o normativo da CAPES que regula
essa modalidade (conforme regulamento relativo ao Programa de Iniciação Científica da
OBMEP), no que couber. Não serão pagas bolsas adicionais.
Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados e deliberados pela
Coordenação Acadêmica OBMEP.

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CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2026 DA BOLSA CAPES PBIEXT-OBMEP
Lançamento do Edital

02/02/2026

Início do Processo de Inscrições

02/02/2026

Data Limite das Inscrições

23/02/2026

Seleção e avaliação dos candidatos pelo Comitê Avaliador

02/03/2026 a 06/03/2026

Divulgação dos resultados *

09/03/2026

Implementação das bolsas de Extensão

A partir do dia 01/04/2026

*caso haja disponibilidade de bolsas, estas serão atribuídas a candidato(a)s
aprovado(a)s e não contemplado(a)s a partir desta data.
** Também em caso de disponibilidade de bolsas, o processo seletivo poderá ser
reaberto para implementação de bolsas ao longo do ano.

BOLSA PBIEXT-OBMEP - COORDENAÇÃO REGIONAL - INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Coordenação
Regional

Instituição de Ensino Superior (IES)

AC

Universidade Federal do Acre

UFAC

cric_ac@obmep.org.br

AL01

Universidade Federal de Alagoas

UFAL

cric_al@obmep.org.br

AM

Universidade Federal do Amazonas

UFAM

cric_am@obmep.org.br

AP

Fundação Universidade Federal do Amapá

UNIFAP

cric_ap@obmep.org.br

BA

Universidade Federal da Bahia

UFBA

cric_ba@obmep.org.br

CE

Universidade Federal do Ceará

cric_ce@obmep.org.br

DF

Universidade de Brasília

UFC
UnB

ES01

UFES

cric_es@obmep.org.br

ES02

Universidade Federal do Espírito Santo - Campus de
Alegre
Instituto Federal de Espírito Santo - Campus Aracruz

IFES

cric_es02@obmep.org.br

GO

Universidade Federal de Goiás

UFG

cric_go@obmep.org.br

MA

Universidade Federal do Maranhão

UFMA

cric_ma@obmep.org.br

MG01

Universidade Federal de Minas Gerais

UFMG

cric_mg01@obmep.org.br

MG04

Universidade Federal de Uberlândia

UFU

cric_mg04@obmep.org.br

MG05

Universidade Estadual de Montes Claros

cric_mg05@obmep.org.br

MG07

Universidade Federal de Juiz de Fora

UNIMONTE
S
UFJF

MG10

Universidade Federal de Ouro Preto

UFOP

cric_mg10@obmep.org.br

MS01

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

UFMS

cric_ms@obmep.org.br

MT01

Universidade Federal do Mato Grosso

UFMT

cric_mt@obmep.org.br

PA

Universidade Federal do Pará

UFPA

cric_pa@obmep.org.br

PB

Universidade Federal da Paraíba

UFPB

cric_pb@obmep.org.br

PE01

Universidade Federal Rural de Pernambuco

UFRPE

cric_pe@obmep.org.br

Sigla IES

E-mail

cric_df@obmep.org.br

cric_mg07@obmep.org.br

Estrada Dona Castorina, 110, Jardim Botânico
Rio de Janeiro, RJ - Brasil - 22460-320
(21) 2529-5000 | impa.br

PE02

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sertão Pernambuco

IFSertãoPE

cric_pe02@obmep.org.br

PI01
PI02

Universidade Federal do Piauí
Universidade Federal do Delta do Parnaíba

UFPI
UFDPar

cric_pi@obmep.org.br
cric_pi02@obmep.org.br

PR02
PR03

Universidade Federal do Paraná
Universidade Estadual de Ponta Grossa

UFPR
UEPG

cric_pr02@obmep.org.br
cric_pr03@obmep.org.br

PR04

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

UNIOESTE

cric_pr04@obmep.org.br

RJ01

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

UNIRIO

cric_rj01@obmep.org.br

RJ03

Instituto Federal Fluminense - Campus Campos

IFF-RJ

cric_rj03@obmep.org.br

RN

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UFRN

cric_rn@obmep.org.br

RO
RR

Fundação Universidade Federal de Rondônia
Universidade Federal de Roraima

UNIR
UFRR

cric_ro@obmep.org.br
cric_rr@obmep.org.br

RS01

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

UFRGS

cric_rs@obmep.org.br

RS02
RS03
SC01
SC02

Universidade Federal de Santa Maria
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal da Fronteira Sul

UFSM
IFRS
UFSC
UFFS

cric_rs02@obmep.org.br
cric_rs03@obmep.org.br
cric_sc@obmep.org.br
cric_sc02@obmep.org.br

SC03
SC04
SE

Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Sergipe

UFSC
UFSC
UFS

cric_sc03@obmep.org.br
cric_sc04@obmep.org.br
cric_se@obmep.org.br

SP01

Universidade Estadual
Mesquita Filho

Paulista

Júlio

de

UNESP

cric_sp01@obmep.org.br

SP02

Universidade Estadual
Mesquita Filho

Paulista

Júlio

de

UNESP

cric_sp02@obmep.org.br

SP03

Universidade Estadual de Campinas

UNICAMP

cric_sp03@obmep.org.br

SP04

Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo - Campus São José dos
Campos

IFS

cric_sp04@obmep.org.br

SP05

Universidade Presbiteriana Mackenzie
Centro Universitário Fundação Santo André

UMESP

cric_sp05@obmep.org.br

SP06

Universidade de São Paulo - Campus São Carlos

USP

cric_sp06@obmep.org.br

SP08

Universidade de São Paulo

USP

cric_sp08@obmep.org.br

SP10

Universidade de São Paulo - Campus Ribeirão
Preto

USP

cric_sp10@obmep.org.br

TO

Universidade Federal do Tocantins

UFTO

cric_to@obmep.org.br

PIC/POTI

Instituto Tecnológico de Aeronáutica

ITA

cric_rj02@obmep.org.br