Processo Seletivo para Professor Bolsista do Sistema UAB, na função de Coordenador de Curso da Licenciatura em Matemática a Distância do Instituto de matemática da UFAL.
- Atualizado em
EDITAL Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2022 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO SISTEMA UAB, NA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA A DISTÂNCIA NO INSTITUTO DE MATEMÁTICA/UFAL
Considerando a PORTARIA Nº 102, de 10 de maio de 2019 que Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a direção do Instituto de Matemática, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas do Processo Seletivo para Professor Bolsista do Sistema UAB, na função de Coordenador de Curso da Licenciatura em Matemática a Distância do Instituto de matemática da UFAL.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se a seleção de 01(um) professor bolsista no âmbito do sistema UAB, Vinculado a PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019; para atuar como Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática à Distância do Instituto de Matemática/UFAL.
1.2. Destina-se ao provimento de vaga existente e à formação de cadastro de reserva para vaga que surgir no prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e interesse do curso, a contar da data de publicação do resultado.
1.2.1. A aprovação no referido processo não garante o imediato início das atividades, estando sua convocação condicionada ao provimento de bolsa por parte da UAB – Universidade Aberta do Brasil.
1.3. Fica aberto o prazo de 18 a 19/07/2022, conforme horário estabelecido pelo ANEXO II deste edital, para que os interessados, querendo, possam apresentar pedido de impugnação do.
1.4. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente pelo endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br, conforme prazos estabelecidos no item 1.3, e em formulário próprio para recursos no certame em questão dado pelo ANEXO IV deste edital.
- 2. DA DEFINIÇÃO
2.1. Ao compor a equipe docente do programa Universidade Aberta do Brasil, o COORDENADOR DE CURSO será bolsista no programa UAB, com bolsas pagas pela CAPES diretamente em conta corrente bancária.
2.1.1. As bolsas pagas ao COORDENADOR DE CURSO não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, dispensa por motivo de doença ou caso fortuito e força maior, entre outros.
2.2. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria; portanto os candidatos já participantes de outros programas de fomento deverão estar atentos para evitar a sobreposição de períodos de vinculação entre programas.
2.3. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
2.4. O benefício financeiro de bolsa deve ser atribuído a um único individuo, sendo vedado seu fracionamento.
- DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA
3.1. São atribuições do COORDENADOR DE CURSO, conforme definido no conjunto normativo indicado no preâmbulo:
- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
- Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela CIED;
- Participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;
- Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
- Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
- Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com a CIED;
- Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
- Verificar “in loco” o bom andamento do curso;
- Representar o curso em nas instâncias acadêmicas e administrativas no âmbito da UFAL;
- Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, professores, do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;
- Informar para coordenação da CIED a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para o recebimento da bolsa;
- Auxiliar a coordenação geral da CIED na elaboração da planilha financeira do curso;
- 4. DA ATUAÇÃO DO BOLSISTA E SUA REMUNERAÇÃO
4.1. O bolsista selecionado (a) deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais, presenciais no Instituto de Matemática, Campus UFAL, em Maceió, e realizar as atividades de modo compatível com as demandas do curso e dos alunos (as), inclusive aos sábados quando necessário.
4.3. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 48 meses podendo ser prorrogado por igual período.
4.4. O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim.
4.5. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades. O(a) bolsista selecionado(a) receberá bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00, podendo este valor ser alterado mediante deliberação do órgão financiador.
4.6. O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº2, de 19 de abril de 2017.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
5.2. Comprovar experiência de 03 (três) anos como professor no ensino superior.
5.3. Ter graduação em Matemática e, no mínimo, mestrado em matemática ou áreas afins.
5.3.1. Áreas afins: Física, Ciências da Computação, Engenharias e Estatística.
5.4. Está quite com a justiça eleitoral.
5.5. Está quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.
5.6. Ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades, inclusive aos sábados, conforme estabelecido no item 4.1 deste edital.
Parágrafo único: A perda, em qualquer momento, de algum dos requisitos indicados poderá implicar no desligamento do (a) bolsista.
5.7. Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de Pós-Graduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013) e Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (22/07/2014).
5.8. Ter vínculo funcional permanente com o Instituto de Matemática.
5.9. O docente que estiver afastado integral/parcial por motivo de qualificação ou licença não poderá se candidatar para o cargo de Coordenador de Curso.
- 6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (Anexo I) e demais documentações exigidas para o e-mail da Secretaria da Coordenação do curso de Licenciatura em matemática, modalidade a distância, coordenação.mat@ead.ufal.br, conforme o cronograma do processo seletivo estabelecido no ANEXO II deste edital.
6.3. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas entre as 08 horas do dia 20/07/2022 às 23 horas do dia 19/08/2022, sendo observado, para os fins deste edital, o horário local. (Alagoas)
6.4. As inscrições serão gratuitas.
6.5. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com toda documentação na forma e prazos estabelecidos pelo ANEXO II deste edital.
6.6. A homologação das inscrições e os prazos para impetração de recursos serão estabelecidos pelo ANEXO II deste edital.
6.7. O Instituto de Matemática não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à inscrição.
6.8. Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
7.1. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (ANEXO I) e demais documentações exigidas pelo endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br, conforme datas estabelecidas no cronograma do processo seletivo. (ANEXO II deste edital) Será necessária enviar a seguinte documentação:
- Ficha de inscrição preenchida. (ANEXO I deste edital)
- Cópia legível do documento de identidade e do CPF;
- Cópias dos Diplomas de Graduação e Mestrado ou documento equivalente comprobatório da formação exigida no item 5.3.
- Curriculum Lattes acompanhado SOMENTE dos documentos comprobatório das atividades pontuadas, segundo indicado no ANEXO III deste edital;
- Comprovante de experiência docente no magistério superior (mínimo de três anos).
7.2. Na falta de apresentação ou apresentação incompleta de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.
7.3. São de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as informações contidas na ficha de inscrição.
7.4. Não serão permitidas complementações de documentos após o encerramento do prazo de inscrição, adotando-se como válido a inscrição realizada o último e-mail enviado pelo candidato dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo. (ANEXOII)
- DA SELEÇÃO
8.1. A seleção que trata esse edital será realizada mediante prova de títulos que comprovem as capacidades para desempenho das atividades da coordenação.
8.2. A seleção que trata esse edital compreenderá de uma única fase de caráter classificatório, que corresponderá à análise da ficha de inscrição e dos documentos comprobatório anexados pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 7.1.
8.3. Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas respectivas pontuações constantes no item 7.1 deste edital, relacionados ao período compreendido entre julho 2014 e julho de 2022.
- 9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos selecionados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando a análise dos títulos, a afinidade com a área de conhecimento do curso, e a experiência profissional, discriminados pelo ANEXO III, devidamente comprovados.
9.2. O número de candidatos classificados será 3(três) vezes o número de vagas ofertadas.
9.3. Ocorrendo empate, serão aplicados, por ordem de procedência, os seguintes critérios de desempate:
- Mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
- Maior titulação em nível de Pós-graduação;
- 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E OUTRAS CONVOCAÇÕES
10.1. O resultado do Processo de seleção bem como as convocações para a entrega de documentação ou agendamento de data previstas neste edital, serão publicadas no site do Instituto de Matemática (www.im.ufal.br) e também serão disponibilizados no quadro de avisos do Instituto de Matemática da UFAL.
10.2. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não são oficiais e, portanto, não geram deveres e direitos.
- DOS RECURSOS
11.1. Os candidatos poderão interpor reurso, seja por mérito ou por vício de forma, contra o Edital e Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado para Coordenação de Curso de Licenciatura em Matemática a Distância, nos prazos estabelecidos pelo cronograma do processo seletivo. (ANEXO II deste Edital)
11.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o edital ou contra o resultado do processo seletivo deverá preencher o formulário próprio para tal (ANEXO IV deste edital) e envia-lo pelo endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br nos prazos estabelecidos pelo cronograma do processo seletivo. ( ANEXO II deste edital)
11.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto em que o candidato (a) se julgar prejudicado, com alegações devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes e em formulário próprio para tal. (ANEXO IV deste edital)
11.4. Só serão aceitos recursos via endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br nos prazos estabelecidos pelo cronograma do processo seletivo. ( ANEXO II deste edital)
11.5. Se a análise do recurso resultar alteração do resultado, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
11.6. A resposta ao(s) recurso(s) será (ão) publicado(s) no sitio do Instituto de matemática (www.im.ufal.br ) em até 03 (três) dias úteis após findo o prazo para interposição de recursos.
11.7. Em nenhuma hipótese será aceito a revisão de recurso.
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EFETIVAÇÃO DO CANDIDATO SELECIONADO, APÓS CONVOCAÇÃO.
12.1. O candidato (a) aprovado (a) que for convocado deve apresentar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no endereço CIED/UFAL, Campus A. C. Simões, Av Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro dos Martins, em até três dias úteis após a divulgação do resultado final e convocação, uma cópia e originais da seguinte documentação:
- Documento de identidade e CPF;
- Diploma do Curso de Graduação e Mestrado (frente e verso);
- Comprovante da experiência como professor no ensino superior de no mínimo três anos (O documento comprobatório deve apresentar o dia, mês e ano do início e fim da atuação);
- Curriculum Lattes;
- Comprovantes de cumprimento das obrigações militares (se candidato do sexo masculino);
- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral. O mesmo pode ser impresso por meio do endereço eletrônico: ( tse.br/eleitor/serviços/certidões);
- Comprovante de vínculo efetivo com a UFAL (termo de posse ou contra cheque);
- Declaração de ciência da chefia imediata. (ANEXO V)
12.2. A falta de qualquer um dos documentos exigidos bem como a indicação de informações incompletas implicará na desclassificação do candidato.
- DO DESLIGAMENTO.
O COORDENADOR DE CURSO que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá ser substituído pela Coordenação Geral da CIED, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação do resultado desse Edital de Processo Seletivo.
Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
13.1. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
13.2. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes ao cargo;
13.3. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do componente curricular;
13.4. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
13.5. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado à Direção do IM com antecedência mínima de 15 dias;
- 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do (a) candidato (a) implica a aceitação das normas fixadas neste Edital.
14.2. Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será desclassificado.
14.3. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
14.4. O (s) candidato (a) selecionado (a), após convocação, tem um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre aceitação, ou não, do exercício e para encaminhar os documentos indicados conforme item 10.1 do presente edital, sob pena de ser considerado desistente.
14.5. O vínculo estabelecido pela concessão de bolsa é de caráter precário.
14.6. A Comissão da análise de títulos reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Processo Seletivo por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e das providências a serem tomadas pelo (a) candidato (a) que já tenha efetivado a inscrição.
14.7. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o fornecimento de informações e a atualização do endereço residencial e de telefones, durante o Processo de seleção e durante todo o prazo de validade deste processo seletivo.
14.8. A validade do presente Edital é de 4 anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a critério da Coordenadoria Institucional de Educação a distância (CIED)e do Instituto de Matemática, contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.
14.9. O cronograma de execução deste edital está disponibilizado no ANEXO II deste edital.
14.10. Casos omissos ou situações não previstas nesse edital serão resolvidos pela Comissão da análise de títulos, e encaminhados, em ultima instância à Coordenadoria Institucional de Educação a distância (CIED).
Maceió, 15 de julho de 2022.
Profº Dr. Isnaldo Isaac Barbosa
Siape 2647632 Diretor do IM
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO |
||
Nome: |
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Endereço: |
Nº: |
|
Complemento: |
Bairro: |
|
CEP: |
Cidade: |
Estado: |
CPF: |
Data de Nascimento: |
|
RG: |
Orgão Expedidor: |
Data de expedição: |
Telefone Fixo: |
Telefone Celular: |
WhatsApp : |
E-mail: |
||
Endereço do Currículo Lattes: |
||
Documentos que deverão encaminhados no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida; ( ANEXO I ) b) Cópia legível do documento de identidade e do CPF; c) Cópia dos Diplomas de Graduação e de Mestrado ou documentos equivalentes comprobatório da formação exigida no item 5.3; d) Curriculum Lattes acompanhado SOMENTE dos documentos comprobatório das atividades pontuadas, segundo tabela de pontuação; (ANEXO III) e) Comprovante de experiência docente no magistério superior.
|
Ciente dos requisitos para inscrição e convocação exigidos no EDITAL Nº 01/2022 do Instituto de Matemática. Neste sentido, concordo plenamente com os termos propostos.
Maceió, de de 2022.
..................................................................................................................
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO II
CRONOGRAMA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
||
DESCRIÇÃO |
DATA |
HORA |
Abertura do Edital |
15/07/2022 |
- |
Recursos sobre o Edital |
18 a 19/07/2022 |
De 08h do dia 18/07/22 até as 23h do dia 19/07/22. |
Período de Inscrição |
20/07/2022 a 19/08/2022 |
De 08h do dia 20/07/22 até as 23h do dia 19/08/22. |
Homologação das Inscrições |
22/08/2022 |
- |
Recurso sobre homologação das Inscrições |
23/08/2022 |
De 08h as 23h. |
Resultado Provisório do Processo seletivo |
29/08/2022 |
- |
Recurso contra o Resultado Provisório do Processo seletivo |
30/08/2022 |
De 08h as 23h. |
Resultado Final do Processo Seletivo |
31/08/2022 |
- |
|
ANEXO III
O quadro abaixo estabelece os critérios para pontuação na prova de títulos do Processo de Seleção dos candidatos a Coordenação do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância.
BAREMA - PROCESSO SELETIVO COORDENAÇÃO EaD |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||
TITULAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
CRITÉRIO |
MÁXIMA |
||
MESTRADO |
Mestrado em matemática |
16 |
16 |
Mestrado em Ensino da Matemática ou Educação matemática |
|||
Mestrado em áreas afins |
10 |
10 |
|
DOUTORADO |
Doutorado em Matemática |
32 |
32 |
Doutorado em Ensino da Matemática ou Educação matemática |
|||
Doutorado em áreas afins |
20 |
20 |
|
PÓS-DOUTORADO |
Pós-doutorado em Matemática |
8 |
8 |
Pós-doutorado em Ensino da Matemática ou Educação matemática. |
|||
ATUAÇÃO NA LICENCIATURA |
|||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
CRITÉRIO |
MÁXIMA |
||
Docência em curso superior |
1 (por semestre) |
4 |
|
Coordenação do PIBID, do Programa de Residência Pedagógica. |
1 (por semestre) |
6 |
|
Coordenação do PIBIC |
1 (por semestre) |
4 |
|
Coordenação PICME e PIBIT |
1 (por semestre) |
4 |
|
Coordenação de monitoria. (Por ano) |
1 (por ano) |
2 |
|
Coordenação de tutoria. (por ano) |
1(por ano) |
2 |
|
Coordenação de evento científico ou de divulgação da matemática. |
0,5(por evento) |
2 |
|
Participação como palestrante em eventos científicos, podcasts, mesas redondas. |
0,25(por evento) |
1 |
|
Coordenação da biblioteca ou do Laboratório de informática. |
0,5 (por ano) |
1 |
|
Coordenação do Laboratório de Ensino |
1 (por ano) |
2 |
|
Orientação de trabalho no PIBID, PIBIC ou na Residência Pedagógica. |
1 (por ano) |
2 |
|
EXTENSÃO |
|||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
CRITÉRIO |
MÁXIMA |
||
Coordenação de projeto ou programa de extensão |
5 (por ano) |
10 |
|
Participação como professor colaborador |
2,5 (por ano) |
5 |
|
PESQUISA |
|||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
CRITÉRIO |
MÁXIMA |
||
Produção científica em Educação Matemática. |
3 (por artigo) |
6 |
|
Produção científica em Matemática. |
3 (por artigo) |
6 |
|
Publicação em anais de eventos |
1,5 (por artigo) |
3 |
|
GESTÃO |
|||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
CRITÉRIO |
MÁXIMA |
||
Diretor do Instituto |
3,75(por ano) |
15 pontos |
|
Vice Diretor do Instituto |
|||
Coordenador de Graduação |
|||
Vice Coordenação de Graduação |
|||
Coordenação da Pós-Graduação |
|||
Vice Coordenação da Pós Graduação |
|||
Coordenações Institucionais |
|||
Pró Reitórias |
|||
|
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do Candidato (a):
|
Nº de CPF:
|
Contestação Fundamentada:
|
Maceió, de de 2022.
..................................................................................................................
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
A
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância / CIED
Senhor Coordenador Geral da CIED,
Declaro que tenho ciência que o(a) professor(a).....................................................................................
..........................................................................................., RG.........................................., CPF........................................................, Siape..................................................., ocupante do cargo......................................................................................................,
lotado(a) no(a)......................................................................................................................., foi selecionado no Edital Nº 01/2022 da Coordenação da Licenciatura em Matemática a distância para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática a Distância, ofertado pelo Instituto de Matemática da UFAL/UAB do Campus A. C. Simões.
Atenciosamente,
........................................................................................................................
Carimbo e assinatura do chefe imediato