Normas para a Eleição do Colegiado do curso Matemática EAD
A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha do Colegiado de Matemática EAD, designada pela PORTARIA Nº 15 DE 15 DE JULHO DE 2022, torna público as Normas para as eleições de escolha dos docentes do Colegiado do curso de Matemática Licenciatura/EAD, biênio 2022 - 2024
- Atualizado em
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – De acordo com o art. 25 do Regimento Geral da UFAL, os colegiados terão a seguinte composição:
I. 01 (um) coordenador selecionado por edital próprio e 04 (cinco) professores efetivos, vinculados ao curso e seus respectivos suplentes, que estejam no exercício da docência, eleitos em consulta efetivada com a comunidade acadêmica, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução;
II. 01 (um) representante do corpo discente, e seu respectivo suplente, escolhido em processo organizado pelo respectivo Centro, Diretório Acadêmico ou somente entre seus pares, quando não houver Centro o Diretório, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo, e seu respectivo suplente, escolhidos dentre os Técnicos da unidade acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado terá 01 (um) Coordenador, selecionado por edital próprio, e seu suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o integram.
1.2 – O processo de escolha se desenvolverá no âmbito do Curso de Matemática Licenciatura/EAD, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral indicada em reunião do Conselho do Instituto de Matemática e designada através da Portaria N° 15, de 15 de julho de 2022.
1.3 – Compete à Comissão Eleitoral:
I - Estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no âmbito dos cursos;
II - Realizas as inscrições das chapas (docentes e suplentes) pretendentes;
III – Realizar o processo de homologação das chapas;
IV – Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
VI – Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VII – Manifestar-se em primeira instância sobre os casos omissos e em caso de dúvida encaminhar ao Conselho da Unidade.
2. PROCESSO DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTO
2.1 – Participam do processo de escolha, na condição de eleitores/as;
I – Todos/as os docentes ativos/as, em exercício na UFAL e que estejam vinculados/as ao respectivo curso, inclusive os/as substitutos/as, visitantes ou voluntários/as. Os/as docentes afastados/as para capacitação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por licença saúde ou licença para tratamento de interesses, serão considerados/as em efetivo exercício;
II – Os/as integrantes do corpo Técnico-administrativo, em exercício e vinculado/as ao respectivo curso. Serão considerados/as vinculados/as a um curso o/a servidor/a técnico-administrativo/a que estiver prestando suas atividades majoritariamente no respectivo curso ou tenha como local de trabalho as dependências físicas da Unidade;
III – Os/as discentes regularmente matrículas/as no respectivo curso de graduação;
2.2 – A Inscrição das chapas, com os/as devidos/as titulares e suplentes, será efetuada junto à Comissão Eleitoral, através do envio de formulário próprio para o e-mail da coordenação do Curso de Matemática EAD do Instituto de Matemática-UFAL, coordenacao.mat@ead.ufal.br. O formulário será assinado por todos os nomes relacionados.
Parágrafo único – Um/a mesmo/a docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa.
2.3 – Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as chapas inscritas;
2.4 – O voto será individual, secreto e facultativo;
2.5 – A proporcionalidade dos votos seguirá a legislação vigente para a escolha de dirigentes, vide o art. 56 da LDB e Decreto n° 1916/1996.
2.6 – A eleição será na modalidade online, através do Sistema de Votação da UFAL.
2.7 – Os/as eleitores/as só poderão votar através de informações recebidas no e-mail institucional (id do/a eleitor/a, a senha e link da eleição). É obrigatório que o/a eleitor/a tenha e-mail institucional para que ele/a possa votar.
3. CRONOGRAMA
3.1 – 24 de agosto de 2022 – Publicação das Normas da Eleição;
3.2 – 24 a 25 de agosto de 2022 – Impugnação das Normas da Eleição;
3.3 – 26 de agosto a 05 de setembro de 2022 – Inscrição das chapas;
3.4 – 07 de setembro de 2022– Homologação e divulgação das chapas;
3.5 – 09 a 11 de setembro de 2022– ELEIÇÃO: os horários serão definidos pela comissão Eleitoral, devendo a apuração ser realizada logo após o encerramento;
3.6 – 12 de setembro de 2022 – Publicação do resultado.
Maceió, 24 de agosto de 2022
Comissão Eleitoral
Isnaldo Isaac Barbosa
Representante Docente
Victor Hugo de Souza Ramos
Representante Técnica
Joel Severo da Silva
Representante Discente
ANEXO I
Para acesso ao Formulário de inscrição das chapas candidatas ao Colegiado do curso de Matemática Licenciatura/EAD clique aqui