Normas para as eleições de escolha dos docentes dos Colegiados dos cursos de Matemática Bacharelado e Matemática Licenciatura, biênio 2023-2025

Por Viviane de Lima Fontes
- Atualizado em

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 


1.1 - Composição dos Colegiados
De acordo com o art. 25 do Regimento Geral da UFAL, os colegiados terão a seguinte composição:
1. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e seus respectivos suplentes, que estejam no exercício da docência, eleitos em Consulta efetivada com a comunidade acadêmica, para cumprirem mandato de 02 (dois)
anos, admitida uma única recondução;
2. 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhido em processo organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução;
3. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente, escolhidos dentre os Técnicos da unidade acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única
recondução.


Parágrafo Único – O Colegiado tera 01 (um) Coordenador e seu Suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o integram.

1.2 - Processo de escolha


O processo de escolha se desenvolvera no âmbito dos Cursos de Matemática Bacharelado e Matemática Licenciatura, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral indicada em reunião do Conselho da Unidade e designada no dia 17 de novembro de 2023, através da PORTARIA Número 13 de 17 de novembro de 2023.

1.3 - Competências da Comissão Eleitoral Compete à Comissão Eleitoral:


ˆ Estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no âmbito dos cursos;
ˆ Realizar a inscrição das chapas (docentes e suplentes) pretendentes;
ˆ Realizar o processo de homologação das chapas;
ˆ Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
ˆ Proceder à apuracão dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
ˆ Manifestar-se em primeira instância sobre os casos omissos e em caso de dúvida encaminhar ao Conselho da Unidade.

2. PROCESSO DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTO

2.1 - Participação dos eleitores/as

1. Todos/as os docentes ativos/as, em exercício´ıcio na UFAL e que estejam
vinculados/as aos respectivos cursos, inclusive os/as substitutos/as, visitantes ou voluntários/as. Os/as docentes afastados/as para capacita¸c˜ao
(Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), por licença saúde ou licença
para tratamento de interesses, ser˜ao considerados/as em efetivo exercício´ıcio;
2. Os/as integrantes do corpo Técnico-Administrativo, em exercício e vinculados/as ao respectivo curso. Serao considerados/as vinculados/as a um
curso o/a servidor/a técnico-administrativo/a que estiver prestando suas atividades majoritariamente no respectivo curso ou tenha como local de trabalho as dependências físicas da Unidade;
3. Alunos/as regularmente matriculados/as no respectivo curso de graduação.

2.2 - Inscrição das chapas

A inscrição das chapas, com os/as devidos/as titulares e suplentes, será efetuada junto à Comissão Eleitoral, através do envio de formulário próprio para o e-mail da secretaria do Instituto de Matemática. O formulário será assinado por todos os nomes relacionados.
Parágrafo único - Um/a mesmo/a docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa;


2.3 - Divulgação das chapas

Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgara as chapas inscritas;

2.4 - Voto

1. O voto será individual, secreto e facultativo;
2. A proporcionalidade dos votos seguira a legislação vigente para a escolha
de dirigentes, vide o Art. 56 da LDB e Decreto n.º 1916/1996.


2.5 - Modalidade de eleição


A eleição será na modalidade online, através do Sistema de Vota¸c˜ao da UFAL.


2.6 - Requisitos para votação


Os/as eleitores/as só poderão votar através de informações recebidas no e-mail
institucional (id do/a eleitor/a, senha e link da eleição). E obrigatório que o/a  eleitor/a tenha e-mail institucional para que ele/a possa votar.

3. CRONOGRAMA

DATAS
22 de novembro de 2023 Publicação das Normas da Eleição.
22 a 24 de novembro de 2023 Impugnação das Normas da Eleição.
27 de novembro a 6 de dezembro de 2023  Inscrição das chapas.
7 de dezembro de 2023 Homologação e Divulgação das Chapas.
15 de dezembro de 2023 ELEIÇÃO 1
18 de dezembro de 2023 Publicação do resultado.

1 Os horários de início e término da votação serão definidos pela Comissão Eleitoral, devendo
a apuracão ser realizada logo após o encerramento.

Comissão Eleitoral


Gerardo Jonatan Huaroto Cardenas
Representante Docente


Victor Hugo de Souza Ramos
Representante Técnico-administrativo


Bruno Henrique Macedo dos Santos Silva
Representante Discente