Normas para as eleições de escolha dos docentes do Colegiado do curso de Matemática Licenciatura/EAD, biênio 2022 – 2024.

Por Viviane de Lima Fontes
- Atualizado em

1. DISPOSIÇÕES GERAIS


1.1 – De acordo com o art. 25 do Regimento Geral da UFAL, os colegiados terão a seguinte
composição:
I. 01 (um) coordenador selecionado por edital próprio e 04 (cinco) professores efetivos,
vinculados ao curso e seus respectivos suplentes, que estejam no exercício da docência,
eleitos em consulta efetivada com a comunidade acadêmica, para cumprirem mandato de 02
(dois) anos, admitida uma única recondução;
II. 01 (um) representante do corpo discente, e seu respectivo suplente, escolhido em processo
organizado pelo respectivo Centro, Diretório Acadêmico ou somente entre seus pares, quando
não houver Centro o Diretório, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma única
recondução;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo, e seu respectivo suplente,
escolhidos dentre os Técnicos da unidade acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado terá 01 (um) Coordenador, selecionado por edital próprio, e
seu suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o integram.
1.2 – O processo de escolha se desenvolverá no âmbito do Curso de Matemática
Licenciatura/EAD, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral indicada em reunião do
Conselho do Instituto de Matemática e designada através da Portaria N° 15, de 15 de julho de
2022.
1.3 – Compete à Comissão Eleitoral:
I - Estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha
no âmbito dos cursos;
II - Realizas as inscrições das chapas (docentes e suplentes) pretendentes;
III – Realizar o processo de homologação das chapas;
IV – Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
VI – Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VII – Manifestar-se em primeira instância sobre os casos omissos e em caso de dúvida
encaminhar ao Conselho da Unidade.

2. PROCESSO DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTO


2.1 – Participam do processo de escolha, na condição de eleitores/as;
I – Todos/as os docentes ativos/as, em exercício na UFAL e que estejam vinculados/as ao
respectivo curso, inclusive os/as substitutos/as, visitantes ou voluntários/as. Os/as docentes
afastados/as para capacitação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por licença saúde ou
licença para tratamento de interesses, serão considerados/as em efetivo exercício;
II – Os/as integrantes do corpo Técnico-administrativo, em exercício e vinculado/as ao
respectivo curso. Serão considerados/as vinculados/as a um curso o/a servidor/a técnicoadministrativo/a que estiver prestando suas atividades majoritariamente no respectivo curso ou
tenha como local de trabalho as dependências físicas da Unidade;
III – Os/as discentes regularmente matrículas/as no respectivo curso de graduação;
2.2 – A Inscrição das chapas, com os/as devidos/as titulares e suplentes, será efetuada junto à
Comissão Eleitoral, através do envio de formulário próprio para o e-mail da coordenação do
Curso de Matemática EAD do Instituto de Matemática-UFAL, coordenacao.mat@ead.ufal.br. O
formulário será assinado por todos os nomes relacionados.
Parágrafo único – Um/a mesmo/a docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa.
2.3 – Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as chapas inscritas;
2.4 – O voto será individual, secreto e facultativo;
2.5 – A proporcionalidade dos votos seguirá a legislação vigente para a escolha de dirigentes,
vide o art. 56 da LDB e Decreto n° 1916/1996.
2.6 – A eleição será na modalidade online, através do Sistema de Votação da UFAL.
2.7 – Os/as eleitores/as só poderão votar através de informações recebidas no e-mail
institucional (id do/a eleitor/a, a senha e link da eleição). É obrigatório que o/a eleitor/a tenha
e-mail institucional para que ele/a possa votar.


3. CRONOGRAMA
3.1 – 11 de outubro de 2022 – Publicação das Normas da Eleição;
3.2 – 11 a 14 de outubro de 2022 – Impugnação das Normas da Eleição;
3.3 – 15 de outubro a 17 de outubro de 2022 – Inscrição das chapas;
3.4 – 18 de outubro de 2022– Homologação e divulgação das chapas;
3.5 – 20 e 21 de outubro de 2022– ELEIÇÃO: os horários serão definidos pela comissão
Eleitoral, devendo a apuração ser realizada logo após o encerramento;
3.6 – 22 de outubro de 2022 – Publicação do resultado.


                                                                                                                                                  Maceió, 11 de outubro de 2022


Comissão Eleitoral


Isnaldo Isaac Barbosa
Representante Docente


Victor Hugo de Souza Ramos
Representante Técnico-administrativo


Joel Severo da Silva
Representante Discente