Regimento IM
Regimento do Instituto de Matemática da Ufal
Regimento_do_IM_abril_de_2010.pdf
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Instituto de Matemática
Universidade Federal de Alagoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas específicas que definem a
estrutura, a organização e o funcionamento do Instituto de Matemática da
Universidade Federal de Alagoas - IM/UFAL.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Finalidades
Seção I
Dos Princípios
Art. 2º O Instituto de Matemática é uma Unidade Acadêmica integrada à UFAL, com
sede no Campus A. C. Simões -Tabuleiro dos Martins, na cidade de Maceió, que
norteará suas ações pelos seguintes princípios:
I. Igualdade entre seus membros;
II. Responsabilidade social;
III. Eficiência, transparência, imparcialidade e publicidade das suas decisões e
atos;
IV. Indissociabilidade das áreas de pesquisa, ensino e extensão;
V. Legalidade.
Seção II
Das Finalidades
Art. 3º O IM tem por finalidades:
I. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da
Matemática e áreas correlatas;
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
II. Ofertar cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu
(aperfeiçoamento e/ou especialização) e Stricto Sensu (mestrado e/ou
doutorado), nas modalidades presencial e a distância.
Art. 4º São objetivos específicos do IM:
I. Formar professores de Matemática para atuar no Ensino Básico (Ensino
Fundamental e Ensino Médio),
II. Formar Bacharéis em Matemática;
III. Realizar pesquisa no âmbito da matemática e áreas correlatas;
IV. Formar pesquisadores e docentes universitários, por meio de seus
programas de pós-graduação;
V. Aprimorar a cultura matemática, por meio de cursos de pós-graduação lato
sensu e stricto sensu, de estágios de pós-graduação e de outras atividades
congêneres;
VI. Difundir e estimular o estudo da matemática e de suas aplicações mediante
cursos, conferências, seminários e congressos na sede e em outros lugares
do país;
VII. Promover o intercâmbio científico, mediante viagens de estudo e missões
científicas de âmbito nacional e/ou internacional;
VIII. Manter relações com organizações nacionais e internacionais, para o
intercâmbio de informações relativas à matemática e suas aplicações;
IX. Colaborar, dentro de sua especialidade, com programas de extensão e de
desenvolvimento de entidades públicas ou privadas;
X. Publicar trabalhos científicos e de divulgação pertinentes às suas
finalidades;
XI. Constituir-se como centro regional de referência bibliográfica, organizando e
mantendo um acervo de documentação, incluindo biblioteca especializada e
atualizada, em assuntos ligados à matemática e suas aplicações.
CAPÍTULO III
Da Competência, Estrutura e Funcionamento
Seção I
Da Competência
Art. 5º Compete ao IM:
I. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e
extensão no âmbito da Matemática e áreas correlatas;
II. Planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e
administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III. Coordenar e implementar sua política de recursos humanos, em
consonância com as diretrizes emanadas da Administração Superior da
Universidade.
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
Art. 6o No exercício de suas competências, caberá ao IM:
I. Ofertar cursos de graduação (Licenciatura e Bacharelado) e de pósgraduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado);
II. Promover e desenvolver atividades de pesquisa científica para produção de
conhecimento;
III. Ministrar cursos seqüenciais e de educação à distância;
IV. Ministrar as disciplinas relacionadas com a área de Matemática;
V. Propiciar colaboração técnica, científica e didática às demais Unidades
Acadêmicas da UFAL, bem como assistência da mesma natureza a
entidades públicas e privadas;
VI. Prestar serviços de extensão às comunidades interna e externa à UFAL.
Parágrafo único O IM poderá exercer outras funções relacionadas às suas áreas de
competência, observadas as disposições legais pertinentes.
Seção II
Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 7º Integram a estrutura do IM os seguintes órgãos:
I. Órgãos de deliberação coletiva:
a)
Conselho da Unidade Acadêmica do Instituto de Matemática;
b)
Colegiados dos Cursos de Graduação;
c)
Colegiados dos Programas de Pós-graduação.
II. Órgão de Direção:
a) Diretoria.
III. Órgãos Operativos:
a) Órgãos de Apoio Acadêmico:
1.
Coordenações dos Cursos de Graduação;
2.
Coordenações
Graduação;
3.
Coordenação de Extensão;
4.
Coordenação de Monitoria e Apoio Estudantil;
5.
Biblioteca Setorial;
6.
Laboratórios de Ensino;
7.
Centro
de
Pesquisa
Computacional – CPMAT;
dos
Programas
em
de
Pós-
Matemática
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
8.
Laboratórios de Informática e Multimídia.
b) Órgãos de Apoio Administrativo:
9.
Secretaria Geral;
10. Secretarias de Graduação;
11. Secretarias de Pós-graduação.
§ 1º Os órgãos operativos do IM serão geridos por docentes ou técnicos
administrativos lotados no IM, sendo estes eleitos ou indicados conforme prevê o
Estatuto e Regimento da UFAL, e designados pelo(a) Reitor(a).
§ 2º A juízo do Conselho da Unidade Acadêmica poderão ser constituídas
comissões temporárias encarregadas de realizar tarefas especificas, bem como ser
proposta de criação de novos órgãos operativos ou a fusão dos existentes.
Subseção I
Do Conselho do IM
Art. 8º O Conselho do Instituto de Matemática – CONSIM - é o órgão colegiado com
capacidade deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à
política acadêmica de interesse do IM.
Art. 9º O CONSIM é composto por 20 (vinte) membros a seguir especificados:
I. Diretor(a);
II. Vice-Diretor(a);
III. Um representante do Ensino de Graduação,
Coordenadore(a)s dos Cursos de Graduação;
eleito
entre
os
IV. Um representante do Ensino de Pós-Graduação e das atividades de
Pesquisa, eleito entre os Coordenadores (ou representantes) dos Cursos da
Pós-Graduação stricto-sensu;
V. 10 (dez) representantes da categoria docente;
VI. 03 (três) representantes do corpo discente do IM, sendo 01 (um) do(s)
programa(s) de Pós-Graduação stricto sensu do IM e 02 (dois) dos cursos
de graduação;
VII. 03 (três) representantes do corpo técnico-administrativo.
Art. 10 São membros natos do CONSIM apenas o(a) Diretor(a) e o(a)
Diretor(a).
Vice-
Parágrafo único Os representantes do Ensino de Graduação e do Ensino de PósGraduação e das atividades de Pesquisa são eleitos para cumprir mandato de dois
anos, sendo permitida uma única recondução.
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
Art. 11 A composição do Conselho observará a proporção definida no § 1º do Art. 22
do Estatuto da UFAL.
§ 1º A representação de docentes corresponderá a 70% (setenta por cento) dos
membros do Colegiado, sendo que os eleitos são escolhidos por seus pares em
votação direta e secreta, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução para o período subseqüente.
§ 2º A representação discente corresponderá a 15% (quinze por cento) dos
membros do CONSIM e será preenchida por estudantes regularmente matriculados
nos cursos oferecidos pelo IM, sendo 02 (dois) discentes dos cursos de Graduação,
indicados pelo Centro Acadêmico, e 01 (um) discente dos Programas de Pósgraduação, eleito por seus pares.
§ 3º A representação do corpo técnico-administrativo corresponderá a 15% (quinze
por cento) dos membros do CONSIM, sendo os titulares e suplentes escolhidos por
seus pares em eleição convocada pelo Diretor da Unidade.
Art. 12 O mandato para a representação docente e para o corpo técnicoadministrativo será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução para mandato
subseqüente.
Art. 13 Os representantes do corpo discente cumprirão mandato de um ano,
admitida uma única recondução para mandato subseqüente.
Art. 14 No caso de ocorrência de vaga no CONSIM, um novo membro será eleito
por seus pares.
Parágrafo único O novo membro será eleito para complementar o mandato da
vaga.
Art. 15 O CONSIM reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada semestre
ou extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Diretor(a) ou pela maioria dos
seus membros.
§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito, com indicação dos assuntos que
constarão da pauta, sendo as de caráter ordinário convocadas com pelo menos 02
(dois) dias úteis de antecedência, e as extraordinárias com pelo menos 01 (um) dia
útil de antecedência.
Art. 16 O comparecimento às reuniões do CONSIM, das Câmaras e das Comissões
é obrigatório ao componente, sendo preferencial a qualquer outra atividade
universitária.
Parágrafo único A ausência não justificada à reunião formalmente convocada
implica registro da falta e o conseqüente corte da freqüência do faltoso, quando
couber.
Art. 17 O Conselho só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus
membros.
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
Parágrafo único É vedado ao membro do Colegiado votar em assunto que envolva
decisão de matéria de seu particular interesse.
Art. 18 Em caso de urgência ou relevante interesse, é facultado ao (à) Diretor (a) do
IM adotar providências ad referendum do CONSIM, submetendo-as àquele
Colegiado na primeira reunião que se seguir à prática do ato.
Art. 19 Da reunião de cada órgão será lavrada ata, que será lida e aprovada na
reunião subseqüente.
Art. 20 O CONSIM poderá constituir duas Câmaras Especializadas, sendo uma
Administrativa e outra Acadêmica.
Parágrafo único As propostas originárias das Câmaras Especializadas, bem como
as decisões adotadas em seu âmbito, só terão validade depois de homologadas pelo
CONSIM.
Art. 21 Das deliberações do CONSIM caberá recurso ao Conselho Universitário
(CONSUNI), por iniciativa de qualquer um de seus membros ou de parte
interessada.
Art. 22 A critério do CONSIM poderão ser admitidos convidados nas reuniões com
direito, apenas, a voz.
Art. 23 A competência do CONSIM é a definida no Art. 24 do Regimento Geral da
UFAL, cumprindo-lhe:
§ 1º Aprovar, com quorum de 2/3 (dois terços), reformas e alterações no Regimento
Interno do IM, submetendo-as à apreciação do CONSUNI.
§ 2º Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo(a) Diretor(a) da
Unidade, ou por qualquer um de seus integrantes.
§ 3º Estabelecer, nos limites de sua competência, normas e procedimentos internos
a serem observados tanto pelos órgãos administrativos quanto acadêmicos que
integram o IM.
Art. 24 São atribuições do CONSIM:
I.Quanto à Legislação e às Normas:
a) Organizar a eleição para a escolha do(a) Diretor(a) e ViceDiretor(a) e encaminhar o resultado ao(à) Reitor(a);
b) Constituir comissões eleitorais e de assessoramento;
c) Homologar e encaminhar aos órgãos superiores os nomes
do(a)s docentes eleito(a)s para Coordenador(a) dos Cursos de
Graduação e Pós-Graduação do IM;
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
d) Homologar normativos propostos pelos órgãos de apoio
acadêmico e administrativo do IM;
e) Homologar o regimento, normas e procedimentos da Graduação
e da Pós-Graduação do IM;
f) Resolver, em consonância com o ordenamento superior da
UFAL, os casos omissos no Regimento Interno.
II. Quanto ao Corpo Docente e Técnico Administrativo:
a) Propor ampliação do quadro docente do Instituto;
b) Propor a abertura de concursos para a carreira docente e
técnico e administrativo.
III. Quanto ao Orçamento:
a) Definir critérios para a elaboração e execução do orçamento
ordinário do IM;
b) Deliberar quanto à proposta orçamentária anual a ser
encaminhada às instâncias superiores da UFAL, bem como sobre o
relatório da Diretoria acerca da execução orçamentária.
IV. Quanto às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão:
a) Homologar as normas gerais e as decisões das Coordenações
de Cursos, relativas aos currículos, programas, carga horária e prérequisitos das disciplinas;
b) Deliberar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas no IM;
c) Deliberar sobre a distribuição dos docentes por disciplinas;
d) Propor, no âmbito do IM, a criação, a organização e a extinção
de cursos e programas de educação superior;
e) Aprovar planos, programas e projetos de pesquisa e de
extensão;
f)
Propor o número de vagas de seus cursos;
g) Autorizar a participação nas atividades do IM, de docentes
lotados nas demais Unidades Acadêmicas da UFAL, ou de outras
instituições nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoal
técnico-administrativo da própria UFAL;
h) Propor às instâncias superiores da UFAL a celebração de
acordos, contratos ou convênios de interesse do IM.
Art. 25 Toda ou qualquer alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada
pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do CONSIM.
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Subseção II
Da assembléia geral
Art. 26 A Assembléia Geral, composta por todos os docentes do IM (efetivos,
substitutos, visitantes e voluntários) e por representantes dos corpos discente e
técnico administrativo, será convocada pelo(a) Diretor(a) do IM por iniciativa
própria, ou mediante provocação do CONSIM.
§ 1° Serão admitidos na Assembléia Geral alunos e servidores Técnico
Administrativos lotados no IM, em número não excedente a 30% (trinta por cento) do
total dos integrantes do corpo docente do Instituto.
§ 2º À Assembléia Geral, com atribuição exclusivamente consultiva, serão
submetidos assuntos considerados relevantes para o Instituto, a critério do CONSIM.
§ 3° A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo menos uma vez a cada
semestre letivo.
Subseção III
Dos colegiados dos cursos de graduação
Art. 27 Os colegiados dos cursos de graduação ligados ao IM têm por objetivo
coordenar o funcionamento acadêmico dos cursos de graduação ofertados pela
Unidade Acadêmica, cuidando de seu desenvolvimento e avaliação permanente.
§ 1º A composição e as atribuições dos Colegiados de Graduação são as definidas
nos Arts. 25 e 26 do Regimento Geral da UFAL.
§ 2º A orientação, a supervisão e a coordenação didática dos cursos de graduação habilitação Bacharelado e Licenciatura em Matemática -, serão desenvolvidas pelo
Colegiado de cada curso, que terão as seguintes competências comuns:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes no País e na UFAL para Cursos
de Graduação;
II. Estabelecer as diretrizes didáticas, em conformidade com a legislação
vigente;
III. Elaborar propostas de organização e funcionamento do currículo do Curso,
bem como de suas atividades correlatas, encaminhando-as ao CONSIM para
aprovação;
IV. Apresentar manifestação sobre as formas de admissão e seleção, bem como
sobre o número de vagas a serem oferecidas;
V. Propor convênios, normas, procedimentos, projetos de extensão e outras
ações que permitam o crescimento do Curso e sua integração com a
comunidade;
VI. Estabelecer normas internas de funcionamento do Curso;
VII. Aprovar os planos de ensino e de avaliação das disciplinas e acompanhar
sua execução;
VIII. Promover sistemática e periodicamente avaliações do Curso;
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
IX. Orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como promover adaptações
curriculares dos estudantes do Curso;
X. Deliberar, até quinze dias após seu recebimento, sobre requerimentos de
alunos no âmbito de suas competências;
XI. Deliberar sobre transferências de alunos ;
XII. Aprovar o Relatório Anual de Atividades do Curso, encaminhando-o à
Diretoria;
XIII. Encaminhar ao CONSIM proposta de distribuição das atividades didáticas;
XIV. Decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas
do curso, observadas as normas da Ufal;
XV. Deliberar sobre os casos omissos que envolverem assuntos didáticos;
XVI. Outras competências no âmbito de suas atribuições, observadas as
disposições legais pertinentes.
Art. 28 Ao (À) Coordenador(a) de Curso compete exercer a gerência executiva de
cada curso, sendo de sua atribuição:
I. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do curso;
II. Representar o Curso no âmbito da UFAL e fora dela;
III. Articular-se com a Pró-Reitoria competente para acompanhamento,
execução e avaliação das atividades do Curso;
IV. Propor ao CONSIM alterações do currículo, observadas as diretrizes
didáticas do Curso;
V. Elaborar o Relatório Anual de Atividades;
VI. Promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados à
formação acadêmica dos alunos;
VII. Encaminhar ao órgão competente a relação dos estudantes aptos a colar
grau;
VIII. Conhecer e decidir sobre requerimentos apresentados pelos alunos do
curso;
IX. Acompanhar a vida acadêmica dos alunos no que se refere aos limites
mínimo e máximo para término do Curso;
X. Comunicar ao(à) Diretor(a) do IM, eventuais irregularidades envolvendo
docentes e técnico administrativos que atendem o Curso;
XI. Convocar e presidir reuniões do corpo docente e discente para tratar de
assuntos de sua competência;
XII. Coordenar a matrícula;
XIII. Expedir atos ordinatórios nos casos e processos de sua competência, de
acordo com o disposto no Regimento Geral;
XIV. Exercer o poder disciplinar de acordo com o disposto no Regimento Geral;
XV. Superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação;
XVI. Exercer outras competências
Coordenador(a) de Curso.
inerentes
às
funções
executivas
de
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
Parágrafo único Das decisões do(a) Coordenador(a) cabe recurso ao Colegiado do
Curso.
Art. 29 Os cursos ministrados sob a forma de educação à distância serão
organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão,
horários e duração, sem prejuízo, quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes
curriculares fixadas nacionalmente.
Subseção IV
Dos Colegiados de Pós-Graduação
Art. 30 Os Programas de Pós-Graduação em Matemática, ligados ao IM, contarão
com um Conselho e um Colegiado próprios.
§ 1º A composição dos Conselhos de Pós-Graduação e a dos respectivos
Colegiados é a definida nos Artigo 27 e 28 do Regimento Geral da UFAL.
§ 2º Os Cursos de Pós-Graduação em Matemática serão dirigidos por um
Coordenador, escolhido na forma prevista no Art. 29 do Regimento Geral da UFAL.
Subseção V
Da Diretoria
Art. 31 O IM contará com uma Diretoria, órgão executivo encarregado de exercer a
gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica dos cursos a ele
vinculados.
Parágrafo único No exercício de suas atribuições, a Diretoria observará os
princípios regentes da Administração Pública, as deliberações do CONSIM e as
diretrizes emanadas do CONSUNI e da Reitoria.
Art. 32 A Diretoria será composta por um(a) Diretor(a) e um(a) Vice-Diretor(a),
providos em comissão por ato do(a) Reitor(a).
§ 1º O(a) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) serão escolhidos(as), nos termos da lei,
mediante eleição, pelos docentes, discentes e técnicos administrativos lotados no
IM, para cumprir mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução ao
mesmo cargo para cumprir mandato subseqüente.1
§ 2º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o(a) Diretor(a) será
substituído(a) pelo(a) Vice-Diretor(a), assumindo a direção; na ausência de ambos,
assumirá a direção o(a) professor(a) mais antigo com dedicação exclusiva, dentre os
situados no nível mais alto da carreira do corpo docente do IM.
1
Redação compatível com as disposições da Lei Federal nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e do Decreto nº
1.916, de 23 de maio de 1996.
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§ 3º No caso de vacância do cargo de Diretor(a), o(a) Vice-Diretor(a) ocupará esse
cargo até a conclusão do mandato.
§ 4º Os titulares das funções de secretaria executiva e assessorias, vinculadas ao
IM, serão escolhidos pelo(a) Diretor(a) e designados pelo(a) Reitor(a).
§ 5º Os titulares das funções de coordenação de programas e coordenação de
órgãos de apoio, vinculados ao IM, serão escolhidos na forma de seu Regimento
Interno e designados pelo(a) Reitor(a).
§ 6º Os cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor(a) somente poderão ser exercidos por
docentes em regime de tempo integral, ou de tempo integral com dedicação
exclusiva.2
§ 7º O Exercício da Direção de Unidade não exime seu titular do desempenho de
atividades de ensino.
Art. 33 A competência do(a) Diretor(a) do IM é a fixada no Art. 32 do Regimento
Geral da UFAL.
Art. 34 A Diretoria contará com uma Secretaria Geral, órgão de apoio encarregado
de auxiliá-la no desenvolvimento das atividades de gerência e supervisão
administrativa do Instituto, bem como assisti-la na organização e direção dos
trabalhos do CONSIM.
Art. 35 Compete à Secretaria Geral do IM:
I. Coordenar e controlar as atividades administrativas da alçada do Instituto,
observadas as normas vigentes na UFAL;
II. Cuidar do expediente do Instituto, recebendo e encaminhando documentos
e acompanhando sua tramitação;
III. Supervisionar o serviço de protocolo;
IV. Providenciar o abastecimento do material de consumo necessário ao
funcionamento do Instituto, controlar estoques, bem como cuidar da guarda,
manutenção e conservação do material permanente a ele confiado;
V. Exercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 36 Junto às Coordenações de Graduação e Pós-graduação funcionarão as
respectivas Secretarias, a quem compete dar suporte administrativo aos respectivos
Coordenadores.
Art. 37 Compete ao(à) Vice-Diretor(a):
2
I.
Substituir o(a) Diretor(a) em suas faltas e impedimentos;
II.
Coordenar as atividades de extensão do IM;
Redação conforme o § 8 do Art. 31 do Regimento Geral da UFAL.
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
III.
Supervisionar as demais atividades acadêmicas, junto aos coordenadores
de: Monitoria, Programa InstitucionaI de Iniciação Científica – PIBIC -,
Olimpíadas Matemáticas, Seminários, Programa Institucional de Bolsas de
Incentivo a Docência – PIBID -, Eventos Acadêmicos;
IV.
Desempenhar outras atribuições mediante delegação do(a)
homologadas pelo CONSIM.
Diretor(a)
Parágrafo único No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor(a), o CONSIM
elegerá o(a) substituto(a) para a conclusão do mandato, na forma da legislação em
vigor.
Art. 38 O(a) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) não poderão sob pena de perda de
mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 01 (um) ano,
computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.
Subseção VI
Da Coordenação de Extensão
Art. 39 A Coordenação de Extensão é o órgão de apoio acadêmico responsável pela
estruturação e desenvolvimento das ações de extensão levadas a efeito pelo IM.
Art. 40 As atividades da Coordenação de Extensão serão desenvolvidas em
consonância com as políticas específicas ditadas pela UFAL e definidas por sua PróReitoria de Extensão - PROEX.
Art. 41 No âmbito do IM as atividades de extensão serão desenvolvidas sob a forma
de ações integradas no cumprimento de programas específicos ou de cursos e
atividades de qualificação ou formação profissional nas modalidades atualização,
aperfeiçoamento, especialização e treinamento, além da promoção de eventos,
prestação de serviços, produção, publicação e outros definidos pela PROEX.
Art. 42 As atividades de extensão poderão ser remuneradas nos termos e condições
autorizados na legislação aplicável, e de acordo com os normativos internos em
vigor na UFAL.
Art. 43 As atividades de extensão devem se relacionar a programas compatíveis
com os Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação e com a
Pesquisa.
Parágrafo único Os estudantes regularmente matriculados no IM podem participar
das ações de extensão, sempre orientados por um professor, podendo garantir
créditos para integralização curricular, a critério do respectivo colegiado de curso.
Subseção VII
Da Coordenação de Monitoria e Apoio Estudantil
Art. 44 A Coordenação de Monitoria e Apoio Estudantil é exercida por um docente
indicado pelo(a) Diretor(a) e referendado pelo CONSIM.
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
Art. 45 Compete a Coordenação de Monitoria e Apoio Estudantil:
I. Coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas e programas de
monitoria do IM, bem como receber, analisar e encaminhar aos órgãos
competentes projetos de monitoria no âmbito do IM;
II. Formular e desenvolver em articulação com as Pró-Reitorias Estudantis
projetos de apoio ao estudante, envolvendo alunos dos Cursos do IM
diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas;
III. Apoiar eventos de apoio aos estudantes do IM, dentro das possibilidades
operacionais do Instituto;
IV. Encaminhar ao CONSIM relatório anual das atividades de extensão,
monitoria e apoio estudantil desenvolvidas pela Coordenação.
V. Exercer outras atribuições compatíveis estabelecidas pelo Conselho ou
Direção do IM.
Seção VII
Da Biblioteca Setorial
Art. 46 O IM contará com uma Biblioteca Setorial, estruturada com o objetivo de
oferecer suporte aos programas de ensino, pesquisa e extensão levados a efeito no
âmbito do Instituto.
Art. 47 As atividades da Biblioteca Setorial serão supervisionadas por um(a)
Coordenador(a) escolhido pelo CONSIM e designado(a) pelo(a) Reitor(a) para
cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único Ao (à) Coordenador(a) compete, sob a orientação técnica e a
supervisão da Biblioteca Central da Universidade, cuidar do acervo e do
funcionamento da Biblioteca Setorial.
Subseção VIII
Dos Laboratórios
Art. 48 Junto ao IM funcionarão Laboratórios de Ensino e de Informática e/ou
Multimídias destinados a prestar apoio às atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e
à extensão.
Art. 49 As atividades desenvolvidas nos laboratórios serão supervisionadas por
coordenadores, a quem compete assegurar-lhes o funcionamento de acordo com as
diretrizes emanadas dos Colegiados dos cursos de Graduação e Pós-graduação.
Art. 50 A Rede Interna de Dados de uso comum operará sob a supervisão de um(a)
coordenador(a) encarregado(a) de mantê-la em funcionamento, e de cuidar do
domínio do IM (www.im.ufal.br) e de seus serviços.
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
Art. 51 Os(as) coordenadores(as) dos Laboratórios de Ensino de Matemática,
Informática e da Rede Interna de Dados serão indicados(as) pelo(a) Diretor(a) do
IM, homologados pelo CONSIM e designados pelo(a) Reitor(a) para cumprir
mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução para período subseqüente.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 52 Consultas à comunidade acadêmica do IM serão procedidas para:
I. Escolha de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a);
II. Composição dos Colegiados dos Cursos de Graduação;
III. Composição dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.
§ 1º Na hipótese do inciso I, a consulta deverá ser convocada pelo(a) Diretor(a) do
IM até, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato.
§ 2º No caso dos incisos II e III, a convocação será feita com antecedência de pelo
menos 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato dos membros dos
Colegiados.
Art. 53 No caso de vacância dos cargos de Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a),
proceder-se-á na conformidade dos §§ 3º e 4º do Art. 31 do Regimento Geral da
UFAL.
Art. 54 Consultas à comunidade acadêmica obedecerão às diretrizes estabelecidas
pelo CONSUNI, sendo coordenadas por comissão especial indicada pelo CONSIM e
designada pelo(a) Diretor(a) do IM.
Art. 55 O Conselho de Pós-Graduação do IM escolherá os membros do Colegiado
do Programa de Pós-Graduação.
Art. 56 O quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas
do IM é o definido no anexo 1.
Art. 57 Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo
CONSUNI.
Maceió, maio de 2010.
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
ADENDO 1
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Art 58)
Cargo/Função
Símbolo
Quantitativ
o previsto
Quantitativo
existente *
Carência
Diretor de Unidade
Acadêmica
CD-3
1
1
0
Vice-Diretor
FG-1
1
1
0
Assessor de
Administração
FG-1
1
0
1
Coordenadores de
Curso de
Graduação
FG-1
2
2
0
Coordenador de
Curso de PósGraduação
FG-1
1
0
1
Secretário
Executivo da UA
FG-6
1
0
1
REGIMENTO INTERNO DO IM-UFAL
ADENDO 2
ORGANOGRAMA DO IM
CONSELHO
DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA
DIRETORIA
DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA
SECRETARIA
DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA
COLEGIADO
DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM MATEMÁTICA
COLEGIADO
DO CURSO DE
BACHARELADO
EM MATEMÁTICA
COLEGIADO
DO CURSO DE
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
COORDENAÇÃO
DOS PROGRAMAS DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM MATEMÁTICA
COORDENAÇÃO DO
CURSO DE
BACHARELADO
EM MATEMÁTICA
COORDENAÇÃO DO
CURSO DE
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
SECRETARIA
DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM MATEMÁTICA
SECRETARIA
DO CURSO DE
BACHARELADO
EM MATEMÁTICA
SECRETARIA
DO CURSO DE
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
COLEGIADO
DO CURSO DE
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
A DISTÂNCIA
COORDENAÇÕES
DE APOIO
DO IM
COORDENAÇÃO
DE
EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DO
CURSO DE
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
A DISTÂNCIA
COORDENAÇÃO
DA BIBLIOTECA
SETORIAL
COORDENAÇÃO
DE MONITORIA E
APOIO ESTUDANTIL
SECRETARIA
DO CURSO DE
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
A DISTÂNCIA
COORDENAÇÃO
DOS LABORATÓRIOS
DE ENSINO
