Resolução n° 99/2022
RCO n 99 de 01 11 2022.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 99/2022-CONSUNI/UFAL, de 01 de novembro de 2022.
DEFINE PARÂMETROS E PRAZOS, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, PARA A REGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA
DE ESTUDANTES DA UFAL EM CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO OU DESLIGADO POR BLOQUEIO, POR BAIXO COEFICIENTE DE RENDIMENTO E POR TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO DECORRENTE DO PERÍODO DA PANDEMIA
DA COVID 19.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no Processo n° 23065.031779/2022-58;
CONSIDERANDO a Resolução nº 25/2005-CEPE/UFAL, que institui e regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de Graduação da UFAL, a partir de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução nº 69/2010-CONSUNI/UFAL, que modifica dispositivos da
Resolução 25/2005-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 60/2017-CONSUNI/UFAL, que define prazos e parâmetros, em caráter transitório, para regularização da vida acadêmica de estudantes da UFAL em condições de desligamento por baixo coeficiente ou por bloqueio;
CONSIDERANDO que a pandemia de Covid 19 gerou inúmeras demandas acadêmicas atípicas para as Coordenações de Cursos, para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA/UFAL) e para a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFAL);
CONSIDERANDO os imensuráveis efeitos negativos do período pandêmico tanto na vida
pessoal quanto acadêmica dos discentes;
CONSIDERANDO os casos acima citados e a discussão realizada pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFAL) e o Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFAL);
CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a educação continuada dos ingressante nos cursos de graduação da Instituição;
CONSIDERANDO a discussão realizada no Grupo de Trabalho Acadêmico ocorrida no dia
04 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL, em sessão
realizada no dia 06 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Definir parâmetros e prazos, em caráter transitório, para a regularização da vida acadêmica dos estudantes da UFAL com matrícula bloqueada, em condições de desligamento ou desligados,
decorrente do período da pandemia da Covid 19.
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Art. 2º O desligamento de estudantes de Graduação da UFAL, conforme determinam os artigos 24 e 25 da Resolução nº 25/2005-CEPE/UFAL, serão realizados pela Pró-reitoria de Graduação
(PROGRAD/UFAL), o Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFAL) e o Núcleo
de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), para os estudantes que estejam nas condições previstas e
não efetivarem suas matrículas em 2022.2.
§ 1º Terá direito a efetuar matrícula no semestre letivo 2022.2, no período de ajustes, de acordo com o
calendário acadêmico, o estudante que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso até o semestre letivo 2022.1;
II – Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres
consecutivos, nos semestres letivos: 2020.1, 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1;
III – Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres
letivos intercalados nos semestres letivos: 2020.1, 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1;
IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou
não, durante os semestres letivos: 2020.1, 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1;
Art. 3º Será permitida a rematrícula, mesmo que o estudante não tenha integralizado antes da
suspensão do seu registro acadêmico 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo Pleno
do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, desde que o período letivo do bloqueio esteja entre 2020.1, 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1;
Art. 4º O estudante desligado ou em condição de desligamento, por ter ultrapassado o tempo
máximo de integralização, terá os semestres letivos 2022.2 e 2023.1 para concluir o curso e nos demais casos de bloqueio/desligamento, deverá cumprir o prazo de integralização curricular definido no
projeto pedagógico do curso.
Art. 5º O estudante nas condições citadas nos incisos I ao IV, do parágrafo primeiro do artigo
2º, deverão abrir processo administrativo eletrônico no Protocolo Geral, na Coordenação do Curso ou
nas GRCA/CRCAs, apresentando a sua justificativa e veracidade das informações, por meio do preenchimento do Anexo I.
Art. 6º A análise, deferimento ou indeferimento deverão ser efetuados, em primeira instância,
pela Coordenação/Colegiado do Curso, e, na sequência, em casos de recursos pelo DRCA/GRCA e
CRCAs e pela PROGRAD, conforme as diretrizes estabelecidas na Matriz Curricular e no Projeto Pedagógico do Curso, considerando-se a viabilidade de integralização deste.
Art. 7º A Coordenação do Curso, conforme calendário acadêmico deverá enviar ao
DRCA/GRCA e CRCAs, no período de rematrícula, referente ao semestre letivo 2022.2, o processo
administrativo eletrônico, incluindo Parecer da Coordenação e documentos pertinentes (Carta de orientação de TCC, Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Estudos e outros, a depender de cada
caso) para os deferidos, que passarão a integrar o conjunto de documentos na pasta do estudante.
Art. 8º Para o estudante que estiver nas condições descritas no art. 2º, parágrafo 1º e seus incisos, em caso de recorrência, o desligamento na UFAL será realizado em qualquer semestre, a partir de
2022.2, até a conclusão do curso.
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Art. 9º O Colegiado do curso será o órgão responsável por acompanhar a vida acadêmica dos
estudantes e poderá solicitar o seu desligamento à PROGRAD, ao DRCA/GRCA e CRCAs e ao NTI
no caso de descumprimento dos termos.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 01 de novembro de 2022.
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022-11-04 08:27:46
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
