Resolução de TCC do Curso de Matemática Bacharelado
Resolução de TCC do Curso de Matemática Bacharelado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
CURSO DE MATEMÁTICA BACHARELADO
RESOLUÇÃO DE TCC
(fonte: https://ufal.br/estudante/graduacao/projetos-pedagogicos/campus-maceio/matb_-versao-final_2021.pdf/view)
O colegiado do curso de Matemática Bacharelado da Universidade Federal de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista aperfeiçoar o funcionamento da
atividade obrigatória denominada de Trabalho de Conclusão de Curso (doravante TCC), para dar
cumprimento ao que está disposto no seu Projeto Pedagógico, resolve:
Estabelecer normas regimentais do Trabalho de Conclusão de Curso para o Curso de
Matemática Bacharelado, nos termos abaixo:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Este documento regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como
atividade obrigatória para a obtenção do título de bacharel em Matemática, na modalidade
presencial, pela Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões (Maceió).
Parágrafo único - Todo o procedimento de desenvolvimento e defesa do TCC será norteado
(reger-se-á) pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas, pelo Projeto Pedagógico
do Curso de Matemática Bacharelado (PPC) e por esta resolução.
TÍTULO II
DO CONCEITO E FINALIDADE
Artigo 2° - O TCC consistirá de trabalho de graduação, de natureza monográfica, a ser elaborado
individualmente, sob a orientação de um docente vinculado à Universidade Federal de Alagoas.
Artigo 3° - O TCC versará sobre tema relacionado a um ou mais conteúdos do Curso de
Matemática Bacharelado, e reunirá os diversos componentes da formação acadêmica construídos
durante a graduação, mostrando domínio dos saberes relativos à sua área específica de
conhecimento.
Artigo 4° - A carga horária do TCC é de 72 horas, conforme definida no Projeto Pedagógico do
Curso, e destina-se ao desenvolvimento, conclusão e apresentação oral e defesa do TCC.
TÍTULO III
DA PROPOSTA, DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA PROPOSTA
Artigo 5° - O estudante que tenha concluído o mínimo de 50% da carga horária de disciplinas
obrigatórias poderá submeter a Proposta de TCC junto à coordenação do curso, na forma e nos
prazos por ela estabelecidos.
Parágrafo único - A Proposta de TCC deverá constar de:
I.
Identificação do aluno, do orientador e eventual coorientador;
II.
Tema, resumo do problema a ser abordado, metodologia empregada e referencial
bibliográfico preliminar;
III.
Carta de aceite do orientador e coorientador;
IV.
Indicar se o TCC terá defesa oral;
V.
Cronograma de atividades com data de início do desenvolvimento, carga horária semanal
dedicada pelo estudante e previsão de defesa. O cronograma precisa estar de acordo com
a carga horária mínima exigida no PPC do curso.
Artigo 6° - Caberá ao colegiado do curso de Matemática Bacharelado estabelecer um
coordenador de TCC, do quadro permanente do Instituto de Matemática da UFAL, para julgar as
propostas submetidas e divulgar o resultado.
§1°. A proposta será automaticamente recusada uma vez que o orientador indicado se encontrar
impedido pelo disposto no Artigo 25°.
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§2°. Propostas que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais de qualquer espécie
serão encaminhadas também para o Comitê de Ética, tendo este o poder de indeferir a proposta.
§3º. Propostas recusadas pelo coordenador de TCC poderão ser julgadas pelo colegiado do
curso de Matemática Bacharelado se o proponente assim desejar.
§4º. O coordenador de TCC deverá ser substituído a cada dois anos.
Artigo 7° - Alterações nos itens descritos na Proposta de TCC após a sua aprovação, tais como
alterações no cronograma, tema de estudo, orientador e etc, deverão ser encaminhadas ao
coordenador de TCC, acompanhadas de justificativa plausível, em formulário próprio, a ser
apreciada pelo coordenador de TCC.
§1°. Qualquer solicitação de alteração da Proposta de TCC deverá constar a assinatura do
orientador e do estudante autor da proposta.
§2°. No caso de mudança de orientador, a solicitação deverá vir acompanhada de carta de
aceitação do novo orientador e assinatura daquele que será substituído.
Artigo 8° - O não cumprimento de qualquer item descrito na Proposta de TCC implicará na sua
anulação imediata.
Artigo 9° - Trabalhos defendidos sem a prévia submissão da Proposta de TCC não terão
validade.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO
Artigo 10° - O desenvolvimento do TCC dar-se-á sob a supervisão do orientador, definido
conforme estabelecido na Proposta de TCC.
Artigo 11° - Após o início das atividades de desenvolvimento do TCC, o estudante deverá realizar
os devidos procedimentos de matrícula e credenciamento de TCC junto à coordenação do curso,
conforme rege o artigo 18º da resolução CEPE 25/2005.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
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Artigo 12° - A banca examinadora deve ser constituída por pelo menos 3 (três) membros, sendo
o orientador do TCC membro nato e presidente da banca.
Parágrafo único. Se houver um coorientador e o mesmo compor a banca examinadora, a
mesma deverá ser composta por pelo menos 4 membros.
Artigo 13° - Os membros da banca examinadora, com exceção do orientador, deverão pertencer
a uma instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
Artigo 14° - A escolha e convite dos demais membros são de responsabilidade única do
orientador do TCC, sendo realizada através do preenchimento do Formulário de Composição da
Banca Examinadora para TCC (FCBE-TCC), que deverá ser entregue à coordenação de curso
com antecedência mínima de pelo menos 21 (vinte e um) dias corridos antecedentes à data da
defesa.
§1°. Deverá constar no FCBE-TCC nome e instituição de vínculo dos membros titulares e dos
respectivos suplentes.
§2°. Caberá ao coordenador de TCC, dentro de um prazo de 3 (três) dias úteis após a data de
entrega do FCBE-TCC, a aprovação da proposta de composição da banca examinadora.
§3°. Para o caso de não aprovação da composição proposta, o orientador terá um prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para compor uma nova proposta e submeter à coordenação do curso.
§4º. Para o caso de não aprovação da recomposição proposta, deve-se preencher um novo
formulário e seguir as instruções que rege o Caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E DEFESA
Artigo 15º - O orientador, em consonância com o aluno, deve escolher entre a avaliação e defesa
do TCC ou apenas a avaliação, e essa escolha deve constar na proposta de TCC.
Artigo 16° - A apresentação oral e defesa do TCC será realizada em sessão pública sediada,
preferencialmente, no Instituto de Matemática da UFAL, campus Maceió, com duração entre 30 e
4
45 minutos, diante de uma banca examinadora composta por pelo menos 3 professores, incluindo
o orientador.
Artigo 17° - A versão final do TCC a ser avaliada deverá ser entregue aos membros da banca
examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antecedentes à data de
defesa.
Parágrafo único. É de responsabilidade do orientador a entrega da versão final a ser avaliada do
TCC para os demais membros da banca.
Artigo 18° - A nota final de cada membro da banca será dada da seguinte forma:
I.
Para o aluno que optar pela avaliação e defesa do TCC será atribuída uma nota parcial, de
0,0 a 10,0, para o trabalho escrito e outra para a apresentação oral e defesa. A nota será
dada por uma média ponderada, sendo a nota do trabalho escrito com peso 6 (seis) e a
nota da apresentação oral e defesa com peso 4 (quatro).
II.
Para o aluno que optar apenas pela avaliação do TCC será atribuída uma nota, de 0,0 a
10,0, para o trabalho escrito.
Artigo 19° - A nota final do aluno em seu TCC será a média aritmética da nota final de cada
membro da banca.
Artigo 20° - Será considerado aprovado no TCC o aluno que obtiver nota igual ou superior à 7,0
(sete).
Parágrafo único. O TCC que obtiver nota final inferior ao que estabelece o caput deste artigo
deverá preencher um formulário de Reavaliação de TCC, cujo prazo para uma nova defesa será
determinado pelo orientador e pela coordenação do curso.
Artigo 21° - A nota final do TCC e as eventuais correções sugeridas pela banca examinadora
deverão constar na Ata de Defesa.
§1° - A Ata de Defesa deverá ser preenchida e assinada pelos membros da banca e pelo
coordenador do curso, no ato da defesa e em 2 vias: uma destinada à coordenação do curso e
outra ficará de posse do estudante.
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§2° - É de responsabilidade do presidente da banca examinadora a entrega das vias da Ata de
Defesa para a coordenação do curso.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO ESTUDANTE
Artigo 22° - Na elaboração do Projeto do TCC compete ao estudante:
I.
Elaborar, juntamente com o orientador, a Proposta de TCC;
II.
Encaminhar à coordenação do curso, dentro do prazo estabelecido, a Proposta de TCC
contendo as informações especificadas no Artigo 5°.
Artigo 23° - No desenvolvimento do TCC compete ao aluno:
I.
Elaborar e entregar ao professor orientador, nos prazos estabelecidos, os trabalhos
intermediários por ele definidos;
II.
Apresentar-se ao professor orientador, em horários previamente estabelecidos, para
orientação e exposição do andamento do trabalho;
III.
Entregar, ao orientador, em tempo hábil, a versão do TCC que será entregue à Banca
Examinadora;
IV.
Elaborar a versão final escrita do TCC, obedecendo às normas de editoração e aos prazos
estabelecidos;
V.
Entregar versão final em mídia digital ao Repositório da UFAL;
VI.
Comparecer perante a Banca Examinadora para a apresentação oral e defesa, na data e
local determinados pela Proposta de TCC, caso a proposta de TCC opte pela defesa oral;
CAPÍTULO II
DO ORIENTADOR
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Artigo 24° - A orientação do TCC será realizada exclusivamente por docente vinculado ao
Instituto de Matemática da Universidade Federal de Alagoas.
Artigo 25° - Cada docente poderá acumular a orientação de até 4 (quatro) alunos por semestre
letivo.
Artigo 26° - Compete ao professor orientador:
I.
Orientar o aluno na escolha do tema, avaliando sua relevância e exequibilidade,
delimitando-o e indicando fontes bibliográficas;
II.
Acompanhar a elaboração do Projeto de TCC;
III.
Submeter o projeto do TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL, quando necessário.
IV.
Receber o aluno, em horário pré-estabelecido, para orientação e avaliação do andamento
do TCC, com o objetivo de garantir o amadurecimento gradual das ideias a respeito do
tema escolhido e racionalizar a distribuição dos trabalhos intermediários;
V.
Sugerir à coordenação do curso os membros da Banca Examinadora;
VI.
Participar, como presidente da Banca Examinadora, da avaliação final do TCC;
VII.
Entregar a versão final a ser avaliada do TCC para os demais membros da banca.
VIII.
Encaminhar à coordenação do curso a Ata de Defesa imediatamente após a apresentação
oral e defesa do TCC, quando houver.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR DE TCC
Artigo 27º - O Coordenador de TCC será designado pelo colegiado do curso de Matemática
Bacharelado e compete ao mesmo:
I.
Articular com os membros do Colegiado do curso de Matemática Bacharelado para
compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II.
Auxiliar, caso necessário, o aluno na escolha do professor orientador;
III.
Avaliar as propostas de TCC nos moldes do artigo 5º, parágrafo único;
IV.
Avaliar a proposta de composição da banca examinadora.
V.
Auxiliar o aluno e o orientador em eventuais dúvidas a respeito das regras desta resolução.
TÍTULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Artigo 28° - Qualquer caso omisso a esta resolução deverá ser encaminhado à coordenação do
curso de Matemática Bacharelado a fim de ser avaliado pelo Colegiado de Curso.
Artigo 29° - A presente resolução entrará em vigor a partir da data de sua homologação pelo
Colegiado do Curso de Matemática Bacharelado.
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FORMULÁRIO DE PROPOSTA DO TCC
1. Dados do Aluno
Nome: _________________________________________________________
Matrícula: ____________________
Periodo Atual:____________________
2. Dados do Orientador
Nome do Orientador:______________________________________________
Matrícula Siape:__________________________________________________
3. Dados do Coorientador
Nome do Orientador:______________________________________________________
Matrícula Siape:_________________
4. Dados do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC)
Título:_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Resumo:_______________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
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Cronograma Provisório:
Mês
Atividade
Carga Horária Semanal Dedicada:
Aluno: ____ horas.
Orientador: _____ horas.
Previsão de Defesa (mm/aaaa): __________________ de 20____.
Maceió, _____ de ______________ de 20____.
______________________________
_____________________________
Assinatura do Aluno
Assinatura do Orientador
5. Parecer do Coordenador de TCC
⬜ Aprovado
⬜ Reprovado
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Justificativa do Parecer:
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______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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Maceió, _____ de ______________ de 20____.
______________________________ ________________________________
Assinatura do Coordenador de TCC
Assinatura do Coordenador do Curso
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