Edital Exame Nacional de Acesso PROFMAT 2024

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Edital do Exame Nacional de Acesso ao PROFMAT 2024.pdf
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                    EDITAL Nº 17, PUBLICADO EM 22 DE AGOSTO DE 2023

A Comissão Acadêmica Nacional do Profmat - Mestrado Profissional em Matemática em Rede
Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 7o de seu Regimento, torna pública a
realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2024.
O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat é um programa de mestrado
semipresencial na área de Matemática com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de
Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento
Pessoalde Nível Superior (Capes), e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com
apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa).

CRONOGRAMA RESUMIDO
Etapa
Publicação do Edital
Inscrições

Período
22 de agosto de 2023
23 de agosto a 06 de outubro de 2023 até às 17h,
horário oficial de Brasília

Impressão do Protocolo de Inscrição

09 a 11 de outubro de 2023

Solicitações relativas à inscrição

Até o dia 11 de outubro de 2023 – 9h às18h,
horário oficial de Brasília

Solicitações relativas ao atendimento especial

09 a 11 de outubro de 2023 – 9h às 18h, horário
oficial de Brasília

Divulgação do local de prova pela
Instituição Associada

Até o dia 16 de outubro de 2023

21 de outubro de 2023, das 14h às 17h, horário
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA) oficial de Brasília
Às 13h50, horário oficial de Brasília, é o horário
limite para entrada nas salas do Exame
Publicação do gabarito do Exame pela Comissão
Nacional de Avaliação dos Discentes

Até o dia 23 de outubro de 2023

Disponibilização das notas individuais pelas
Instituições Associadas

Até o dia 31 de outubro de 2023

Solicitação de revisão de nota em cada
Instituição Associada

Até o dia 07 de novembro de 2023

Resultado da revisão de nota e divulgação das
notas dos candidatos nas instituições escolhidas

Até o dia 14 de novembro de 2023

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Divulgação dos classificados em cada Instituição
Associada

Até o dia 24 de novembro de 2023

1º Período de matrícula rede pública

Até o dia 13 de dezembro de 2023

Divulgação da reclassificação em cada
Instituição Associada (caso haja)

Até o dia 20 de dezembro de 2023

2º Período de matrícula rede pública (caso haja
reclassificação)

Até o dia 12 de janeiro de 2024

Período de matrícula rede particular
Conclusão do processo de matrícula

Até o dia 22 de janeiro de 2024
Até o dia 26 de janeiro de 2024

O Profmat tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada relevante para o exercício
da docência na Educação Básica, especialmente a professores de escolas públicas, que busquem
aprimoramento da formação profissional. O Profmat foi recomendado pela Capes, reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação - CNE e validado pelo Ministério da Educação com nota 5 (nota
máxima para programas de mestrado). Informações completas sobre este mestrado podem ser encontradas
na páginado Profmat (https://profmat-sbm.org.br/).
As Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do Profmat são denominadas
Instituições Associadas. Elas asseguram a gratuidade do Programa e são responsáveis, por intermédio
das suas Coordenações Acadêmicas Institucionais, por toda a coordenação das atividades do Profmat nas
respectivas instituições, descritas no Regimento do Profmat e suas normas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame a que se refere este Edital tem como objetivo o processo seletivo dos candidatos ao
ingresso no Profmat.
1.2 Compete à Comissão Acadêmica Nacional coordenar e acompanhar as atividades do Exame.
1.3 Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria
publicada na página do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático
explicitado no item 4.3, e o gabarito do Exame.
1.4 Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, organizar e coordenar o Exame (reserva de salas,
sinalização do local das provas etc.) a ser aplicado em sua Instituição; definir e publicitar os locais de
aplicação do Exame na Instituição, bem como comunicar eventuais alterações aos candidatos; deferir ou
indeferir solicitações de atendimentos especiais; tomar todas as providências cabíveis para a completa e
perfeita realização do Exame na Instituição, zelando pela lisura de todo o processo, dentro das normas
estabelecidas no presente Edital.
1.5 Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, corrigir as Folhas de Respostas preenchidas pelos
candidatos e realizar a classificação dos candidatos dentro dos prazos estipulados pelo CRONOGRAMA
RESUMIDO, considerando o sistema de cotas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou
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norma da Instituição Associada, em conformidade com o item 7.6; e receber e analisar eventuais
solicitações de revisão das notas.
1.6 As notas individuais, o resultado de revisão de nota, a classificação dos candidatos e o resultado final
do Exame de cada Instituição Associada deverão ser publicitados pela respectiva Comissão Acadêmica
Institucional, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação de acordo com o
CRONOGRAMA RESUMIDO.
1.7 Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos
diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no
Anexo 1.
1.8 Poderão inscrever-se no Exame professores em exercício da docência de Matemática na
Educação Básica das redes pública ou privada, com vínculo fincional, portadores de diploma de curso
de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de
cada Instituição Associada.
1.8.1 Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 1.8, será
desclassificado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
1.9 A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(https://profmat-sbm.org.br/regimento/), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normasacademicas-do-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na
Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à “Política de
Privacidade e Tratamento dos Dados” e “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados”
(https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/
e
https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-paratratamento-de-dados/), dos quais não poderá alegar desconhecimento.
É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições
associadas e respectivos campi, em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.
2. DO INGRESSO NO PROFMAT
2.1 São ofertadas 1.800 vagas para ingresso no Profmat em março de 2024, os quantitativos de vagas
para ingresso em cada uma das Instituições Associadas e respectivos campi (cidades) de atendimento,
estão relacionados no Anexo 2.
2.2 A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou
inferior ao número total de vagas disponíveis nesse campus, será publicada em ordem alfabética e estará
formada por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de
Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que obtiverem a nota mínima para a
aprovação.
2.3 As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não
estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão
formadas do seguinte modo:
a) Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática
em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.4.
b) Demais candidatos que atendam o item 1.8, não relacionados na lista a que se refere o inciso (a), em
ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.4.
Parágrafo primeiro: A lista de classificados relativa ao total de vagas será publicada em ordem alfabética
e, respeitará as políticas de cotas das instituições, se houver, considerando os critérios estabelecidos nos
itens 2.2 e 2.3.
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2.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada
escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais
candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente definida pela alínea (a) do
item 2.3.
2.4.1 Não havendo candidatos a que se refere o item 2.4, as vagas remanescentes, em cada Instituição
Associada, serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem
decrescente da alínea (b) do item 2.3, em um quantitativo não superior a 20% daquele constituído pelos
professores da rede pública matriculados na Instituição Associada.
Parágrafo único. Na lista final de classificados, respeitando as políticas de cotas, se houver o
quantitativo de candidatos da alínea (b) do item 2.3 não deve ser superior a 20% daquele constituído
pelos professores da rede pública.
2.5 Todo candidato classificado terá de comprovar perante a Instituição Associada escolhida no ato da
matrícula que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, por meio de
declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, com firma reconhecida e data anterior
máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de
escola da rede pública.
2.5.1 Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é
necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei
nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5 esteja acompanhada de cópia de documento
para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a
publicação no Diário Oficial.
2.5.2 Todo candidato classificado que no ato da inscrição declare estar nas condições descritas no inciso
(a) do item 2.3 terá de comprovar esse fato perante a Instituição Associada escolhida no ato da matrícula,
por meio de Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data
anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
2.5.3 Caso não ocorra essa comprovação, o candidato será desclassificado do certame, sem direito à
devolução da taxa de inscrição.
2.6 A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat
são de exclusiva responsabilidade de cada uma das Instituições Associadas.
2.6.1 Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará públicos em sua página na internet o
prazo, local e horário de realização da matrícula.
2.6.2 O prazo para a matrícula, inclusive com o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de
vagas remanejadas até o limite autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional para as Instituições
Associadas, respeitando o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame, não poderá ir além do dia
26 de janeiro de 2024.
2.7 Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no
Anexo 2. Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem
incumbirá a comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das
aulas.

DA INSCRIÇÃO NO EXAME
3.1 A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/
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O período de inscrição será de 23 de agosto de 2023 até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 06 de
outubro de 2023.
3.1.1 No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a) Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
b) Informar os dados da sua formação acadêmica (graduação);
c) Informar os dados da sua atuação profissional (explicitar se atua na rede pública ou somente na rede
privada);
d) Selecionar a Instituição Associada e o campus dessa Instituição onde pretende cursar o Profmat;
e) Selecionar se vai concorrer a vaga para professores da rede pública ou a vaga para professores da rede
privada.
Parágrafo único. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição e campus escolhidos pelo
candidato conforme alínea d.
3.1.2 O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação
em campo específico no formulário de inscrição.
3.1.3 O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período de
inscrições mencionado no item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum
dos dados informados, nem mesmo o local de realização do Exame.
3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), sendo revertido para as atividades
operacionais do Programa. Esse valor será pago, exclusivamente, por meio de boleto bancário do Banco
do Brasil, emitido no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser
efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos por esses correspondentes bancários, respeitado o prazo máximo de vencimento impresso no
boleto e o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista
neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (06 de outubro de 2023) seja feriado estadual,
distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento, devendo ser antecipado o
pagamento do boleto bancário para algum dia útil anterior ao feriado ou evento.
3.2.2 Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos,
ensejando a não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago indevidamente.
3.2.3 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4 O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do
Exame, o que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmatsbm.org.br), ou na situação descrita no item 3.7.1.
3.2.5 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário
mencionado no item 3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não
serão aceitos como comprovante de pagamento.
3.2.6 Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato
com o Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br ou pelo telefone (21) 2717-9496,
no máximo até o dia 11 de outubro de 2023, de segunda a sexta-feira, de 9h às 18h (horário oficial de
Brasília). Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.

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3.2.7 Entre os dias 09 a 11 de outubro de 2023, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na
página de internet do Profmat (https://ena.profmat-sbm.org.br/), mediante utilização do número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha de acesso individual.
3.3 O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer
outros fatores que dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
Profmat do direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre
que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não
satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para
ingresso nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o
preenchimento das vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias
Instituições Associadas acerca do tema, bem como o disposto no item 3.7, deste Edital.
3.5.1. Cabe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a
existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos
de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
3.6 Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Coordenação
Acadêmica Institucional do campus da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente
após efetivação da inscrição, entre os dias 09 a 11 de outubro de 2023. Estão enquadrados neste
atendimento os candidatos sabatistas, os deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas
lactantes.
3.6.1 Quaisquer dúvidas prévias referentes à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial,
também deverão ser tratadas diretamente com a Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição
Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo 1.
3.7 A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição
Associada selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.7.1 Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item
3.6, à exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar
o cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
exame.profmat@sbm.org.br
3.7.2 Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no
CRONOGRAMA RESUMIDO, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica
Institucional da Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
DO EXAME
4.1 O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.2 As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de
estatística e probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o
domínio matemático necessário ao ingresso no Profmat.
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4.3 As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a) Proporcionalidade e Porcentagem;
b) Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c) Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d) Teorema de Pitágoras;
e) Áreas e Volumes;
f) Razões Trigonométricas;
g) Métodos de Contagem;
h) Probabilidade;
i) Noções de Estatística;
j) Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k) Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas.
4.3.1 A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
a) DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria
Plana. 9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
b) DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria
Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.
c) HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade.
8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
d) IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências,
Matrizes, Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
e) LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
f) LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
g) WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em
http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.4 Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.4.1 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se
somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
4.4.3 Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.4.4 Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem
qualquer forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos
de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares,
tablets ou quaisquer outros.
4.4.5 Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros
receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados e
temporariamente lacrados pelo fiscal do Exame.
4.5 Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma.
4.5.1 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h,
horário oficial de Brasília).
4.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de
aplicação, as suas Folhas de Respostas.
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4.7 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a
alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
4.8 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela
Instituição e campus que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.9 Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Coordenação
Acadêmica Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em
sala fiscalizada, aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando
iniciará a mesma prova, e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.9.1 Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer
tipo de material, nem mesmo religioso.
4.9.2 Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de
início e término a única diferenciação.
4.9.3 Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional,
será providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o
exame. Se houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá
acréscimo em seu tempo de prova.

DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1 O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 21 de outubro de 2023, com duração
máxima de 3 (três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas
de prova é 13h50min, considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2 Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame,
sob pena de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada selecionada
no ato da inscrição, indicado na página de internet dela, com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o início do Exame, portando:
a) Documento de identificação original com foto;
b) Protocolo de Inscrição;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia
Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou
documento de identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública
como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional
de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
5.3.2 O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de
conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
Parágrafo único. Não será aceito documento de identificação digital.
5.4 O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições do item 5.3.1, estará
impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no
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caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto,
ou roubo de seus documentos.
5.4.1 O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias
antes da data de realização do Exame.
5.4.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que
compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 3), e fará a prova em caráter
condicional.
Parágrafo único. Caso seja classificado, o candidato deverá apresentar o documento original de
identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.5 Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de
inscrição, a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 3).
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 72 horas para apresentar o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo 1 deste Edital, sob pena de
eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6 O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de
identificação constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7 Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados,
conforme os itens estabelecidos neste Edital acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a
alegação.
5.8 Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a) Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c) Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d) For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou com
outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito no item
4.4.4;
e) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em
proveito próprio ou de terceiros.
DA CORREÇÃO DO EXAME
6.1 Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e
será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de
preenchimento incorreto ou em branco.
Parágrafo único. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o
campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.2 A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item
6.1.
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6.3 Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.4 Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate serão considerados, prioritariamente e
sucessivamente, para efeito de desempate:
a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece
o Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em Matemática
na rede pública de ensino básico;
c) idade mais elevada.
DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1 Até o dia 31 de outubro de 2023, a nota de cada candidato será disponibilizada individualmente pela
Instituição Associada onde o candidato realizou o exame.
7.2 Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser realizadas nos dias 01 a 07 de novembro de
2023 e deverão ser realizadas diretamente na Instituição onde o candidato realizou o Exame.
7.3 O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, pela Instituição
Associada, aos candidatos que a solicitaram.
7.4 As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas,
não levam em consideração às políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.
7.5 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os
candidatos.
7.6 Até o dia 24 de novembro de 2023, as Instituições Associadas deverão publicitar os classificados do
Exame, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
7.7 Serão classificados do Exame os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em número igual
ao total de vagas disponíveis em cada campus, observando o item 2.2 e, no que couber, as regras do
sistema de cotas de cada Instituição Associada.
DA MATRÍCULA
8.1 Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o
horário de realização da matrícula, respeitando o prazo definido no CRONOGRAMA RESUMIDO.
8.1.1 A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat
são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
Parágrafo único. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição
Associada, o candidato deverá apresentar o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, o
currículo na Plataforma Freire da Capes, e declaração do Diretor da escola de que se encontra atuando na
docência de Matemática na Educação Básica com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30
dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede
pública, sob pena de desclassificação.
8.1.2 Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é
necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei
nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5 esteja acompanhada de cópia de documento
para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a
publicação no Diário Oficial.
10

8.2 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada
selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos
aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de
desempate, respeitados os critérios estabelecidos no item 2.2 e item 2.3.
8.3 A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicitada pelas
Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
8.4 Caso não haja candidatos a reclassificar após o primeiro período de matrícula, o processo de matrícula
é encerrado. Respeitando-se os critérios estabelecidos nos itens 2.2 e 2.3., caso haja candidatos a
reclassificar, segue-se para a segunda etapa do processo de matrícula. Todo o processo de matrícula deve
estar concluído até o dia 26 de janeiro de 2024.
8.5 A matrícula dos candidatos da rede privada só será efetivada após o encerramento das matrículas de
todos os candidatos da rede pública, respeitando-se os critérios estabelecidos nos itens 2.2 e 2.3.
8.6 As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento
obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede Nacional
na
Plataforma
Freire
da
Capes,
acessada
pelo
seguinte
endereço
eletrônico:
https://freire.capes.gov.br/portal/.
8.7 O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os
discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.8 Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão
sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao
controle de finanças e orçamento.
8.9 A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma
Freire da Capes são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá
seguir prazo estabelecido pela Capes.
DA RECLASSIFICAÇÃO
9.1 Em caso de remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e os respectivos campi, será
permitida a reclassificação de candidatos até o limite da expansão autorizado pela Comissão Acadêmica
Nacional, respeitando-se, rigorosamente, os critérios definidos nos itens 2.2 e 2.3.
9.2 As reclassificações, caso ocorram, e respectivas matrículas serão divulgadas nos sites das Instituições
Associadas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de
reclassificação e os prazos divulgados.
9.3 Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o
Profmat.
9.4 Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas dessa seleção, por Correio
(ECT) ou por SMS.
9.5 A lista com os nomes dos candidatos reclassificados será publicitada pelas Instituições Associadas,
garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
9.6 Todo o processo de matrícula dos candidatos da reclassificação deverá estar concluído até o dia 26 de
janeiro de 2024, como previsto no CRONOGRAMA RESUMIDO.
11

DAS BOLSAS
10.1 Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo
Profmat, no âmbito deste Edital.
10.2 Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e
financeira da Capes/MEC para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
10.3 Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os professores pertencentes ao quadro permanente de
servidores efetivamente vinculados ao exercício de docência de Matemática em escolas da rede pública de
ensino (Portaria da CAPES nº. 61, de 22 de março de 2017).
10.4. Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional do Programa, em
consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção
para concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser divulgado
oportunamente levando em consideração os critérios socioeconômicos, relacionando situações,
circunstâncias e aspectos que afetem tanto a ordem social como a econômicos dos candidatos às bolsas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e
comunicados referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados na página de internet do
Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) e na página de internet da Instituição Associada na qual se
inscreveu.
11.2 O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do
Exame, à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
11.3 As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de
especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do
Programa devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação,
sempre que isso seja compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
11.4 Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao
Programa, este edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser
rigorosamente observadas nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas
presenciais nos núcleos concernidos.
11.5 Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada
Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
Anexo 1- Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas.
Anexo 2- Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de
Aulas.
Anexo 3- Formulário de Inclusão Condicional.

12

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.

Gustavo da Silva Araújo
Coordenador Acadêmico Nacional do Profmat

13

Anexo 1. – Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
As informações relativas a cada Instituição Associada na tabela abaixo são da exclusiva
responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional.

Campus (Cidade) - Instituição

Responsável
pelo
Campus

1. Centro Federal de Educação
Tecnológica – CEFET – Belo
Horizonte
2. Colégio Pedro II – CPII –
Rio de Janeiro

Pedro Henrique Pereira
Daldegan

3. Fundação Universidade
Federal de Rondônia – UNIR –
Porto Velho

Marizete Nink De
Carvalho

4. Fundação Universidade
Federal do ABC – UFABC –
Santo André
5. Fundação Universidade
Federal do Tocantins – UFT –
Palmas

Diego de Souza
Nicodemos

E-mail / Site

profmat.cefetmg@gmail.com
https://www.profmat.cefetmg.br/

Telefone

(31) 33196734

profmatcpii@cp2.g12.br
http://www.cp2.g12.br/blog/propgpec/posgraduacao/profmat/
marizete@unir.br
profmat.unir.br

(69) 992225434

Mauricio Firmino Silva
Lima

profmat@ufabc.edu.br
https://profmat.ufabc.edu.br/

(11) 49960067

Hellena Christina
Fernandes Apolinário

profmat.palmas@uft.edu.br
https://ww2.uft.edu.br/profmat-palmas

(63) 32294299

6. Instituto Federal de São
Paulo – IFSP – São Paulo

Amari Goulart

7. Instituto Federal do Piauí –
IFPI - Floriano

Guilherme Luiz de
Oliveira Neto

8. Instituto Federal do Rio
Grande do Sul – IFRS - Canoas

(21) 21635727

cmmr.spo@ifsp.edu.br
https://spo.ifsp.edu.br/component/content/
article?id=316
profmat.floriano@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/profmat

(89) 999260000

Nicolau Matiel Lunardi
Diehl

profmat@canoas.ifrs.edu.br
https://pos.ifrs.edu.br/profmat/

(51) 34158200

9. Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro –
PUC – Rio de Janeiro

Christine Sertã Costa

secprofmat@mat.puc-rio.br
http://www.mat.puc-rio.br/profmat

(21) 35271281
(21) 35271280
(21) 35271727

10. Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia
Afro-Brasileira – UNILAB Redenção
11. Universidade de Brasília –
UNB - Brasília

Joserlan Perote da Silva

profmat@unilab.edu.br
https://profmat.unilab.edu.br/

(85) 33326285

profmatsecretaria@unb.br
https://mat.unb.br/index.php/profmat-2

(61) 31076482

12. Universidade de São Paulo
– USP – Ribeirão Preto

Vanessa Rolnik Artioli

profmat_rp@usp.br
https://dcm.ffclrp.usp.br/profmat/

(16) 33150566

13. Universidade do Estado de
Mato Grosso – UNEMAT –
Barra do Bugres

Luiz Antônio Jacyntho

14. Universidade do Estado de
Mato Grosso – UNEMAT –
Sinop
15. Universidade do Estado de
Santa Catarina - UDESC Joinville
19. Universidade do Estado do
Amazonas – UEA - Manaus

Miguel Tadayuki Koga

Igor dos Santos Lima

Fernando Deeke Sasse

Neide Ferreira Alves

profmat.bbg@unemat.br
http://portal.unemat.br/?pg=site&i=profm
atbbg&m=apresentacao&c=portalnacional-do-profmat
miguel.koga@unemat.br
http://portal.unemat.br/profmat-sinop

(11) 27637558

(65) 996110116

(66) 996018925

fernando.sasse@udesc.br
https://www.udesc.br/cct/profmat

(47) 996125101

profmat@uea.edu.br
http://profmat.uea.edu.br/

(92) 981286564
(92) 991298546

14

17. Universidade do Estado do
Rio de Janeiro – UERJ – Rio
de Janeiro
18. Universidade do Estado do
Rio de Janeiro – UERJ – São
Gonçalo
19. Universidade Estadual da
Paraíba – UEPB – Campina
Grande
20. Universidade Estadual de
Campinas – UNICAMP –
Campinas
21. Universidade Estadual de
Feira de Santana – UEFS –
Feira de Santana
22. Universidade Estadual de
Londrina – UEL - Londrina

Fernando Antonio de
Araújo Carneiro

profmat@ime.uerj.br
https://profmat.ime.uerj.br/

(21) 998736009

Abel Rodolfo Garcia
Lozano

ffpprofmat@gmail.com
https://profmat.ime.uerj.br

(21) 24435005
DMAT

Luciana Roze de Freitas

profmat@setor.uepb.edu.br
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/profmat/

(83) 33445332

coordenador.profmat.unicamp@gmail.com
https://www.ime.unicamp.br/pos-graduacao/profmat

(19) 981114025

Darlan Ferreira de
Oliveira

dfoliveira@uefs.br
http://profmat.uefs.br/

(75) 991710360

Túlio Oliveira de
Carvalho

tuliocarvalho@uel.br
http://www.uel.br/pos/profmat/

(43)999342247

23. Universidade Estadual de
Maringá - UEM - Maringá

Fernanda Diniz de Melo
Hernandez

fdmelo@uem.br
http://www.profmat.uem.br/

(44) 999761981

24. Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul – UEMS –
Dourados

Vando Narciso

25. Universidade Estadual de
Ponta Grossa – UEPG – Ponta
Grossa
26. Universidade Estadual de
Santa Cruz – UESC – Ilhéus

Wanderley Aparecido
Cerniauskas

Jesus Enrique Garcia

Mirela Vanina de Mello

27. Universidade Estadual do
Maranhão – UEMA – São Luís

Sergio Noleto Turibus

28. Universidade Estadual do
Norte Fluminense – UENF –
Campos
29. Universidade Estadual do
Oeste do Paraná – UNIOESTE
– Cascavel
30. Universidade Estadual do
Piauí – UESPI – Teresina

Nelson Machado
Barbosa

profmat@uems.br
https://www.uems.br/cursos/pos%20graduacao/matematica-mestradoprofissional-dourados
profmat_uepg@uepg.br
www2.uepg.br/profmat/

Natã Firmino Santana
Rocha

31. Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia – UESB –
Vitória da Conquista
32. Universidade Estadual
Paulista – UNESP – Bauru

Fernando dos Santos
Silva

fssilva@uesb.edu.br
http://www2.uesb.br/ppg/profmat/

33. Universidade Estadual
Paulista – UNESP – Rio Claro

Thiago de Melo

34. Universidade Federal da
Bahia – UFBA – Salvador

Graça Luzia Dominguez
Santos

35. Universidade Federal da
Fronteira Sul – UFFS –
Chapecó

Milton Kist

36. Universidade Federal da
Grande Dourados – UFGD –
Dourados
37. Universidade Federal da
Paraíba – UFPB – João Pessoa

Robert Jesús Rodriguéz
Reyes

Tatiana Miguel
Rodrigues

Carlos Bocker Neto

(42) 21028676

profmat@uesc.br
http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao/mestrado/pr (73) 36805422
ofmat/
(99) 988299627
profmatuema1@gmail.com
(98) 982782025
https://www.profmat.uema.br/
pgmat@uenf.br
https://uenf.br/posgraduacao/
matematica/apresentacao/
cascavel.profmat@unioeste.br
clezzio@gmail.com
www.unioeste.br/profmat
profmat@uespi.br
https://uespi.br/profmat/

Clézio Aparecido Braga

(67) 39022640

tatiana.rodrigues@unesp.br
https://www.ibilce.unesp.br/#!/posgraduacao/programas-de-pos-graduacao/profmat/
profmat.rc@unesp.br
https://igce.rc.unesp.br/pos-graduacao/programas-depos/matematica-em-rede-nacional
profmat@ufba.br
https://pgmat.ufba.br/pt-br/processoseletivo/profmat/aluno-regular
sec.profmat@uffs.edu.br
https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestra
doch/mestrado-profissional-em-matematica-em-redenacional/apresentacao
profmatufgd@ufgd.edu.br
https://www.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestradomatematica/index
carlos.bocker@academico.ufpb.br
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?i
d=1910

(22) 27486226

(45) 32207292

(86) 995374443

(77)992013861

(14) 31036086

(19) 35269386

(71) 32836267
/6308
(49) 20496464

(67) 34102102

(83) 981870202

15

38. Universidade Federal de
Alagoas – UFAL – Arapiraca

Rinaldo Vieira da Silva
Júnior

39. Universidade Federal de
Alagoas – UFAL – Maceió

Luis Guilhermo Martinez
Maza

40. Universidade Federal de
Alfenas – UNIFAL – MG Alfenas
41. Universidade Federal de
Campina Grande – UFCG –
Campina Grande
42. Universidade Federal de
Catalão – UFCAT – Catalão

Evandro Monteiro

Romildo Nascimento de
Lima

profmat_ufcg@mat.ufcg.edu.br
http://mat.ufcg.edu.br/profmat/

(83) 21011112

Fernando Kennedy da
Silva

profmat.imtec@ufcat.edu.br
https://profmat.catalao.ufg.br

(64) 34415316
(64) 34415320

43. Universidade Federal de
Goiás – UFG – Goiânia

Marcelo Almeida de
Souza

profmat.goiania@gmail.com
https://profmat.ime.ufg.br/

(62) 35211208

44. Universidade Federal de
Jataí – UFJ – Jataí

Flávio Gomes de Moraes

profmat@ufj.edu.br
https://profmat.jatai.ufg.br/

(64) 36068235
(64) 996440115

45. Universidade Federal de
Juiz de Fora – UFJF – Juiz de
Fora

José Barbosa Gomes

mestrado.profmat@ufjf.br
http://www.ufjf.br/profmat

(32) 21023339

46. Universidade Federal de
Lavras – UFLA – Lavras

Rita de Cássia Dornelas
Sodré

47. Universidade Federal de
Mato Grosso – UFMT – Barra
do Garças
48. Universidade Federal de
Mato Grosso – UFMT –
Cuiabá
49. Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul – UFMS –
Campo Grande
50. Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul – UFMS –
Três Lagoas
51. Universidade Federal de
Ouro Preto – UFOP – Ouro
Preto
52. Universidade Federal de
Rondonópolis – UFR –
Rondonópolis
53. Universidade Federal de
Roraima – UFRR – Boa Vista

Tibério Bittencourt de
Oliveira Martins

profmat.dmm@ufla.br
https://prpg.ufla.br/servicos-em-destaque/mestrado-edoutorado
tiberio.martins@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmatcuaufmt

Pedro Manuel Sánchez
Aguilar

profmat.icet@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmat

(65) 36158576
(65) 981187024

Alex Ferreira Rossini

profmat.inma@ufms.br
https://ppgprofmat.ufms.br/

(67) 33457139
(67) 33457895

Fernando Pereira de
Souza

fernando.pereira@ufms.br
https://cptl.ufms.br/profmat/

(67) 981166889

Juliano Soares Dias

profmat@ufop.edu.br
https://profmat.ufop.br/

(31) 35591629

alvaro@ufr.edu.br
ufr.edu.br/profmat

(66) 34104028

mxfrrster@gmil.com
https://antigo.ufrr.br/profmat/

(95) 981130574

(47) 32325136

Álvaro Moreira Neto

Max Ferreira

coord.profmat@arapiraca.ufal.br
https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestradoprofissional-em-matematica-profmat
coordenacao.profmat.ufal@gmail.com
https://im.ufal/pt-br/pos-graduacao/mestradoprofissional-em-matematica-profmat
profmat@unifal-mg.edu.br
https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/

54. Universidade Federal de
Santa Catarina – UFSC –
Blumenau
55. Universidade Federal de
Santa Catarina – UFSC –
Florianópolis

Felipe Delfini Caetano
Fidalgo

profmat.bnu@contato.ufsc.br
https://profmat.blumenau.ufsc.br/

Maria Inez Cardoso
Gonçalves

maria.inez@ufsc.br

56. Universidade Federal de
Santa Maria – UFSM – Santa
Maria
57. Universidade Federal de
São Carlos – UFSCAR – São
Carlos
58. Universidade Federal de
São Carlos – UFSCAR –
Sorocaba

Carmen Vieira Mathias

Renato José de Moura

Renato José de Moura

https://profmat.paginas.ufsc.br/
profmat.ufsm@gmail.com
https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santamaria/profmat
rjmoura@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/
rjmoura@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/

(82) 34821858

(82) 32141405

(35) 37019606

(35) 38291961

(66) 981077495

(48) 37213599

(55) 99299552

(16) 33518290

(16) 33518290

16

59. Universidade Federal de
São João del-Rei – UFSJ –
Ouro Branco
60. Universidade Federal de
São João del-Rei – UFSJ – São
João del Rei
61. Universidade Federal de
São Paulo – UNIFESP –
Diadema
62. Universidade Federal de
São Paulo – UNIFESP – São
José dos Campos
63. Universidade Federal de
Sergipe – UFS – Aracaju

Gilcelia Regiane de
Souza
José Angel Dávalos
Chuquipoma
Gleiciane da Silva
Aragão
Grasiele Cristiane Jorge

Disson Soares dos
Prazeres

64. Universidade Federal de
Sergipe – UFS – Itabaiana

Éder Mateus de Souza

65. Universidade Federal de
Uberlândia – UFU –
Uberlândia
66. Universidade Federal de
Uberlândia – UFV – Florestal

Lígia Laís Fêmina

Luís Felipe Gonçalves
Fonseca

67. Universidade Federal do
Acre – UFAC – Rio Branco

José Ivan da Silva
Ramos

68. Universidade Federal do
Amapá – UNIFAP – Macapá

José Walter Cárdenas
Sotil

69. Universidade Federal do
Francisco de Assis
Cariri – UFCA – Juazeiro do
Benjamim Filho
Norte
70. Universidade Federal do
Fábio Júlio da Silva
Espírito Santo – UFES –
Valentim
Vitória
71. Universidade Federal do
Luzia da Costa Tonon
Estado do Rio de Janeiro –
Martarelli
UNIRIO – Rio de Janeiro
72. Universidade Federal do
João de Deus Mendes da
Maranhão – UFMA – São Luís
Silva
73. Universidade Federal do
Oeste da Bahia – UFOB –
Barreiras
74. Universidade Federal do
Oeste do Pará – UFOPA –
Santarém
75. Universidade Federal do
Pampa – UNIPAMPA –
Caçapava do Sul
76. Universidade Federal do
Pará – UFPA – Abaetetuba

profmatcap@ufsj.edu.br
https://sig.ufsj.edu.br/sigaa/public/programa/portal.jsf? (31) 37497308
lc=pt&id=2228
profmat@ufsj.edu.br
(32) 33795919
https://ufsj.edu.br/profmat/
profmat.diadema@unifesp.br
secretaria.profmat.dm@unifesp.br
https://ppg.profmat-dia.unifesp.br/
grasiele.jorge@unifesp.br
https://www.unifesp.br/campus/sjc/profmat

Leugim Corteze Romio

(79) 31946887

edermateus@gmail.com
http://www.posgraduacao.ufs.br/profmat

(79)988223430

profmat@famat.ufu.br
ligia@ufu.br
http://www.profmat.famat.ufu.br/
profmat.florestal@ufv.br
https://profmatflorestal.caf.ufv.br/

Rubia Gonçalves
Nascimento

78. Universidade Federal do
Pará – UFPA – Bragança

Edson Jorge de Matos

79. Universidade Federal do
Pará – UFPA – Castanhal

Edilberto Oliveira Rozal

80. Universidade Federal do
Paraná – UFPR – Curitiba

Aldemir José da Silva
Pinto

(34) 988784236
(34) 991755051

(31) 95852604

jose.ramos@ufac.br
http://www2.ufac.br/profmat

(68) 999342441

profmat@unifap.br
http://www.unifap.br/editais-academico/

(96) 981169886

profmat.cct@ufca.edu.br
https://profmat.ufca.edu.br/

(88) 32219724

fabio.valentim@ufes.br
https://matematica.ufes.br/pt-br/pos-graduacao/PMPM (27) 998551241
profmat@unirio.br
https://profmat.uniriotec.br/

(21) 25302701

profmat@ufma.br
http://profmat.ufma.br/

(98) 988945794

(77) 991661661

profmat.ufopa@gmail.com
http://posgraduacao.ufopa.edu.br/profmat

(93) 992006758
(93) 992295733

profmat@unipampa.edu.br
http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/profmat/

(55) 32819000
(55) 996624445

Sebastião Martins Siqueira sebastiao.cordeiro04@gmail.com
https://profmatabaete.ufpa.br/index.php/o-programa
Cordeiro

77. Universidade Federal do
Pará – UFPA – Belém

(19) 982667659

profmat@academico.ufs.br
www.posgraduacao.ufs.br/profmat

Edvaldo Elias de Almeida profmat.ufob@ufob.edu.br
https://profmat.ufob.edu.br/index.php
Batista
Claudir Oliveira

(11) 952080079

(91) 992048045

profmatbelem@ufpa.br
https://profmat.propesp.ufpa.br

(91) 982884078
(91) 996014630

profmat_braganca@ufpa.br
https://www.campusbraganca.ufpa.br/

(91) 32017195

edilbe@ufpa.br
https://campuscastanhal.ufpa.br/

(91) 988179875

profmatufpr@ufpr.br
https://docs.ufpr.br/~pettres/PROFMAT_UFPR/

(41) 991163258

17

81. Universidade Federal do
Piauí – UFPI – Teresina

profmat@ufpi.edu.br
http://www.posgraduacao.ufpi.br//profmat

(86) 994339906

82. Universidade Federal do
Danilo de Jesus Ferreira
Recôncavo da Bahia – UFRB –
Cruz das Almas
83. Universidade Federal do
Walcy Santos
Rio de Janeiro – UFRJ – Rio
de Janeiro

profmat@cetec.ufrb.edu.br
https://ufrb.edu.br/profmat/

(75) 992565889

84. Universidade Federal do
Rio Grande – FURG – Rio
Grande
85. Universidade Federal do
Rio Grande do Norte –
UFRN - Natal
86. Universidade Federal do
Tocantins – UFT – Arraias

Fabiana Travessini de
Cezaro

profmat@furg.br
https://profmat.furg.br/

87. Universidade Federal do
Triângulo Mineiro – UFTM –
Uberaba
88. Universidade Federal do
Vale do São Francisco –
UNIVASF – Juazeiro
89. Universidade Federal do
Vale do São Francisco –
UFVJM – Teófilo Otoni
90. Universidade Federal
Fluminense – UFF - Niterói

Bruno Nunes de Souza

Jurandir de Oliveira
Lopes

Fagner Lemos de
Santana
Thiago Rodrigues
Cavalcantes

profmat@im.ufrj.br
www.im.ufrj.br/profmat

ufrnprofmat@gmail.com
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?i
d=5671
thiago.cavalcante@mail.uft.edu.br
https://ww2.uft.edu.br/index.php/marcadores/profmat

(21) 39387505
Ramal 202

(53) 32935396

(84) 988869446

(62) 981533025

profmat@uftm.edu.br
www.uftm.edu.br

(34) 3331-3161

Alexandre Ramalho
Silva

profmat@univasf.edu.br
http://portais.univasf.edu.br/profmat

(74) 21027662

Alexandre Faissal Brito

profmat@ufvjm.edu.br
https://profmat.mucuri.ufvjm.edu.br/

(33)988361152

profmat.ime@id.uff.br
https://ime-uff.org/profmat-uff/

(21) 26292158

profmat.ufrpe@gmail.com
dm.ufrpe.br/pg/profmat

(81) 33205434

profmat.ufrrj@gmail.com
https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profmat/

(21) 26821469

profmat@ufersa.edu.br
https://ppgmat.ufersa.edu.br/

(84) 33178398

profmat@urca.br
www.urca.br/profmat

(88) 31021124

Dirce Uesu Pesco

91. Universidade Federal Rural Fabiano Barbosa Mendes
de Pernambuco – UFRPE –
da Silva
Recife
92. Universidade Federal Rural
André Luiz Martins
do Rio de Janeiro – UFRRJ Pereira
Seropédica
93. Universidade Federal Rural
Valdenize Lopes do
do Semi-Árido – UFERSA Nascimento
Mossoró
94. Universidade Regional do
Flávio França Cruz
Cariri – URCA – Juazeiro do
Norte
95. Universidade Tecnológica
Anderson Paião dos
Federal do Paraná – UTFPR –
Santos
Cornélio Procópio
96. Universidade Tecnológica
Rudimar Luiz Nós
Federal do Paraná – UTFPR –
Curitiba
97. Universidade Tecnológica
Rômel da Rosa da Silva
Federal do Paraná – UTFPR –
Pato Branco
98. Universidade Tecnológica
Rosangela Aparecida
Federaldo Paraná - UTFPR Botinha Assumpção
Toledo

profmat-cp@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/strictosensu/profmat-cp
profmat-ct@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/strictosensu/profmat-ct/
profmat-pb@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-edoutorado/profmat-pato-branco
profmat-td@utfpr.edu.br
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/strictosensu/profmat-td/profmat-td

(43) 31333790
(43) 31333814

(41) 33104663

(46) 32202586

(45) 33796802

18

Anexo 2. – Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de Aulas.
Em atendimento à Lei 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm
lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte
da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat
(http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova. As
informações sobre dias e turnos das aulas presenciais em cada campus do Profmat relacionadas a seguir
são da responsabilidade exclusiva da Coordenação Acadêmica Institucional da respectiva Instituição
Associada, a quem incumbirá informar aos candidatos eventuais alterações. As Instituições Associadas
poderão aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Instituições Associadas 2024

Sigla Ies

Cidade

Vagas
2024

Aulas da Turma 2024

1

Centro Federal de Educação Tecnológica

CEFET

2

Belo Horizonte - MG

20

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

2

Colégio Pedro II

CPII

2

Rio de Janeiro - RJ

25

Sexta-feira: Tarde e Noite

3

Fundação Universidade Federal de Rondônia

UNIR

3

Porto Velho - RO

15

Quinta-feira: Manhã e Tarde
Sexta-feira: Manhã e Tarde

4

Fundação Universidade Federal do ABC

UFABC

4

Santo André - SP

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

5

Fundação Universidade Federal do Tocantins

UFT

5

Palmas - TO

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

6

Instituto Federal de São Paulo

IFSP

6

São Paulo - SP

30

Segunda-feira: Tarde
Quarta-feira: Tarde

7

Instituto Federal do Piauí

IFPI

7

Floriano - PI

30

Sexta-feira: Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

8

Instituto Federal do Rio Grande do Sul

IFRS

8

Canoas - RS

15

Quarta-feira: Noite
Sexta-feira: Noite

9

Pontifícia Universidade Católica-Rio

PUC

9

Rio de Janeiro - RJ

20

Sábado: Manhã e Tarde

10

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia AfroBrasileira

UNILAB

10 Redenção - CE

15

Quinta-feira: Manhã e Tarde
Sexta-feira: Manhã e Tarde

11 Universidade de Brasília

UNB

11 Brasília - DF

35

Terça-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã

12 Universidade de São Paulo

USP

12 Ribeirão Preto - SP

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

13 Barra do Bugres - MT

15

Quinta-feira: Tarde
Sexta-feira: Manhã

14 Sinop - MT

20

Sexta-feira: Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

13 Universidade do Estado de Mato Grosso

UNEMAT

14 Universidade do Estado de Santa Catarina

UDESC

15 Joinville - SC

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

15 Universidade do Estado do Amazonas

UEA

16 Manaus - AM

20

Terça-feira: Noite
Quinta-feira: Noite
Sábado: Manhã

17 Rio de Janeiro - RJ

40

Sexta-feira: Tarde e Noite

16 Universidade do Estado do Rio de Janeiro

UERJ
18 São Gonçalo - RJ

20

Quinta-feira: Manhã e Tarde

19 Campina Grande - PB

25

Sexta-feira: Manhã e Tarde

20 Campinas - SP

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

17 Universidade Estadual da Paraíba

UEPB

18 Universidade Estadual de Campinas

UNICAMP

19

19 Universidade Estadual de Feira de Santana

UEFS

21 Feira de Santana - BA

20

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã

20 Universidade Estadual de Londrina

UEL

22 Londrina - PR

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

21 Universidade Estadual de Maringá

UEM

23 Maringá - PR

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

22 Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

UEMS

24 Dourados - MS

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

23 Universidade Estadual de Ponta Grossa

UEPG

25 Ponta Grossa - PR

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

24 Universidade Estadual de Santa Cruz

UESC

26 Ilhéus - BA

15

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

25 Universidade Estadual do Maranhão

UEMA

27 São Luís - MA

25

Sexta-feira: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã

26 Universidade Estadual do Norte Fluminense

UENF

28 Campos - RJ

20

Segunda-feira: Manhã e Tarde
Sexta-feira: Manhã e Tarde

27 Universidade Estadual do Oeste do Paraná

UNIOESTE

29 Cascavel - PR

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

28 Universidade Estadual do Piauí

UESPI

30 Teresina - PI

15

Quinta-feira: Tarde
Sexta-feira: Tarde
Sábado: Tarde

29 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

UESB

31 Vitória da Conquista - BA

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã e Tarde

32 Bauru - SP

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

33 Rio Claro - SP

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

30 Universidade Estadual Paulista

UNESP

31 Universidade Federal da Bahia

UFBA

34 Salvador - BA

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

32 Universidade Federal da Fronteira Sul

UFFS

35 Chapecó - SC

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

33 Universidade Federal da Grande Dourados

UFGD

36 Dourados - MS

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

34 Universidade Federal da Paraíba

UFPB

37 João Pessoa - PB

20

Sexta-feira: Tarde e Noite

38 Arapiraca - AL

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

39 Maceió - AL

30

Quinta-feira: Manhã e Tarde
Sexta-feira: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã e Tarde

35 Universidade Federal de Alagoas

UFAL

36 Universidade Federal de Alfenas

UNIFAL

40 Alfenas - MG

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

37 Universidade Federal de Campina Grande

UFCG

41 Campina Grande - PB

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã e Tarde

38 Universidade Federal de Catalão

UFCAT

42 Catalão - GO

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

39 Universidade Federal de Goiás

UFG

43 Goiânia - GO

30

Sexta-feira: Manhã e Tarde

40 Universidade Federal de Jataí

UFJ

44 Jataí - GO

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

41 Universidade Federal de Juiz de Fora

UFJF

45 Juiz de Fora - MG

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

42 Universidade Federal de Lavras

UFLA

46 Lavras - MG

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

43 Universidade Federal de Mato Grosso

UFMT

47 Barra do Garças - MT

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

20

44 Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

48 Cuiabá - MT

25

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite

49 Campo Grande - MS

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

50 Três Lagoas - MS

20

Sábado: Manhã, Tarde

UFMS

45 Universidade Federal de Ouro Preto

UFOP

51 Ouro Preto - MG

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

46 Universidade Federal de Rondonópolis

UFR

52 Rondonópolis - MT

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

47 Universidade Federal de Roraima

UFRR

53 Boa Vista - RR

15

Terça-feira: Manhã e Tarde
Quinta-feira: Manhã e Tarde

54 Blumenau - SC

20

Sexta-feira: Tarde e Noite

48 Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC
55 Florianópolis - SC

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

56 Santa Maria - RS

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

57 São Carlos - SP

10

Segunda-feira: Manhã e Tarde

58 Sorocaba - SP

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

59 Ouro Branco - MG

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

60 São João del Rei - MG

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

61 Diadema - SP

10

Quinta-feira: Manhã
Sexta-feira: Manhã

62 São José dos Campos - SP

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

63 Aracaju - SE

20

Quinta-feira: Manhã,Tarde e Noite
Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã, Tarde e Noite

64 Itabaiana - SE

15

Quinta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

49 Universidade Federal de Santa Maria

50 Universidade Federal de São Carlos

51 Universidade Federal de São João del-Rei

52 Universidade Federal de São Paulo

53 Universidade Federal de Sergipe

UFSM

UFSCAR

UFSJ

UNIFESP

UFS

54 Universidade Federal de Uberlândia

UFU

65 Uberlândia - MG

15

Sábado: Manhã e Tarde

55 Universidade Federal de Viçosa

UFV

66 Florestal - MG

25

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábdo: Manhã

56 Universidade Federal do Acre

UFAC

67 Rio Branco - AC

20

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábdo: Manhã

57 Universidade Federal do Amapá

UNIFAP

68 Macapá - AP

15

Segunda-feira a Sábado: Manhã,
Tarde e Noite

58 Universidade Federal do Cariri

UFCA

69 Juazeiro do Norte - CE

20

Terça-feira: Manhã e Tarde

59 Universidade Federal do Espírito Santo

UFES

70 Vitória - ES

25

Quinta-feira: Manhã e Tarde

60 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

UNIRIO

71 Rio de Janeiro - RJ

20

Sexta-feira: Tarde e Noite

61 Universidade Federal do Maranhão

UFMA

72 São Luis - MA

20

Sexta-feira: Manhã, Tarde
Sábado: Manhã e Tarde

62 Universidade Federal do Oeste da Bahia

UFOB

73 Barreiras - BA

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

63 Universidade Federal do Oeste do Pará

UFOPA

74 Santarém - PA

15

Segunda-feira: Manhã e Tarde

21

64 Universidade Federal do Pampa

65 Universidade Federal do Pará

UNIPAMPA

75 Caçapava do Sul - RS

10

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite

76 Abaetetuba - PA

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

77 Belém - PA

25

Sexta-feira: Manhã, Tarde
Sábado: Manhã e Tarde

78 Bragança - PA

15

Sexta-feira: Manhã, Tarde
Sábdo: Manhã e Tarde

79 Castanhal - PA

15

Sexta-feira: Manhã, Tarde
Sábdo: Manhã

UFPA

66 Universidade Federal do Paraná

UFPR

80 Curitiba - PR

10

Terça-feira: Tarde e Noite
Quinta-feira: Tarde e Noite

67 Universidade Federal do Piauí

UFPI

81 Teresina - PI

20

Quinta-feira: Manhã,Tarde e Noite
Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

68 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

UFRB

82 Cruz das Almas - BA

15

Quinta-feira: Manhã e Tarde
Sexta-feira: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã

69 Universidade Federal do Rio de Janeiro

UFRJ

83 Rio de Janeiro - RJ

25

Sexta-feira: Manhã e Tarde

70 Universidade Federal do Rio Grande

FURG

84 Rio Grande - RS

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

71 Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UFRN

85 Natal - RN

15

Sexta-feira: Manhã e Tarde

72 Universidade Federal do Tocantins

UFT

86 Arraias - TO

20

Quinta-feira: Tarde
Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

73 Universidade Federal do Triângulo Mineiro

UFTM

87 Uberaba - MG

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

74 Universidade Federal do Vale do São Francisco

UNIVASF

88 Juazeiro - BA

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

75 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

UFVJM

89 Teófilo Otoni - MG

15

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã

76 Universidade Federal Fluminense

UFF

90 Niterói - RJ

20

Sexta-feira: Tarde e Noite

77 Universidade Federal Rural de Pernambuco

UFRPE

91 Recife - PE

30

Sexta-feira: Manhã, Tarde e Noite
Sábado: Manhã e Tarde

78 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

UFRRJ

92 Seropédica - RJ

20

Sexta-feira: Manhã e Tarde

79 Universidade Federal Rural do Semi-Árido

UFERSA

93 Mossoró - RN

30

Sexta-feira: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã e Tarde

80 Universidade Regional do Cariri

URCA

94 Juazeiro do Norte - CE

10

Quarta-feira: Manhã e Tarde

95 Cornélio Procópio - PR

20

Sábado: Manhã e Tarde

96 Curitiba - PR

30

Sexta-feira: Manhã e Tarde

97 Pato Branco - PR

10

Sexta-feira: Manhã e Tarde

98 Toledo - PR

10

Sexta-feira: Tarde e Noite

81 Universidade Tecnológica Federal do Paraná

UTFPR

Total de Vagas

1800

22

Anexo 3. – Formulário de Inclusão Condicional

PROFMAT – EXAME NACIONAL DE
ACESSO 2024
Inclusão Condicional
Instituição – Cidade

Eu,
n° CPF
na
Universidade
com o número de inscrição

,
, inscrito (a) no Exame Nacional de Acesso Profmat,

, estou ciente de que a prova hoje por mim

realizada é condicional e terá validade após análise e deferimento da minha inscrição,
conforme o Edital do Exame Nacional de Acesso.
Caso seja constatada irregularidade na inscrição, essa será cancelada, sem direito
reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.

Local

Data

23