RESOLUÇÃO 01/2019 – CONSIM/UFAL
Resolução 01-2019 de Distribuição de Carga Horária.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
RESOLUÇÃO 01/2019 – CONSIM/UFAL
Estabelece as normas para os processos de
acompanhamento das atividades acadêmicas dos
docentes do Instituto de Matemática da Universidade
Federal de Alagoas.
O Conselho do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Alagoas (CONSIM), no
uso de suas atribuições, conforme Art. 24 do Regimento Interno do IM, tendo em vista a necessidade
de estabelecer normas para os processos de acompanhamento das atividades acadêmicas dos docentes
do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Alagoas, resolve:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Compete ao Instituto de Matemática, doravante designado por IM, através de sua direção e
conselho, o acompanhamento das atividades acadêmicas dos docentes que o integram.
§ 1º O não cumprimento das atividades docentes constituir-se-á em matéria de apreciação pelo Conselho
do Instituto de Matemática, doravante designado por CONSIM, que decidirá pelas medidas cabíveis
conforme artigo 19, inciso IX do Estatuto da UFAL.
§ 2º Com a aprovação pelo CONSIM, as atividades acadêmicas do docente poderão ser desenvolvidas em
outra unidade acadêmica da UFAL.
Art. 2º A deliberação de carga horária de aulas e de todas as atividades específicas dos docentes ficará a
cargo do CONSIM, assegurando a qualidade do desenvolvimento das atividades acadêmicas, conforme
Art. 24, inciso IV, alínea (c) do Regimento do IM.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Art. 3º Todo docente em exercício no IM/UFAL deverá, semestralmente em calendário definido por
portaria do Diretor do IM, submeter à sua unidade de lotação, através de documento impresso ou por email, seu Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) e, anualmente, seu Relatório Docente (RD).
Parágrafo Único: O PAA e o RD deverão ser apreciados e aprovados pelo CONSIM. Após aprovados,
esses serão disponibilizados no site do IM.
Art. 4º O PAA deverá conter o planejamento das atividades docente estruturado nos termos do Anexo I.
§ 1º A soma das pontuações das atividades especificadas no PAA deverá corresponder a um dos intervalos
apresentados na coluna pontuação do PAA da tabela do Anexo II.
§ 2º A qualquer tempo, as alterações no planejamento das atividades docentes, seja por interesse do
docente, do CONSIM ou da administração superior, deverão ser submetidas à apreciação do CONSIM.
§ 3º A carga didática será determinada por intermédio da classificação apresentada no Anexo II, atribuída
ao docente de acordo com a pontuação apresentada e listada nos itens do Anexo I.
§ 4º A classe atribuída a cada professor, ver anexo II, será determinada pela avaliação de seu RD juntamente
com o seu PAA, este último de acordo com a pontuação apresentada e listada nos itens do Anexo I.
Art. 5º O RD consistirá na descrição das atividades docentes executadas anualmente nos termos dos
Anexos I e II.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DOCENTES
Art. 6º São consideradas atividades docentes:
I. as pertinentes ao ensino, pesquisa científica e extensão;
II. as inerentes ao exercício de gestão administrativa na própria instituição, além de outras previstas na
legislação vigente.
Parágrafo Único - Os docentes afastados terão suas atividades aprovadas sem a necessidade de
apresentação do PAA e RD desde que o afastamento seja:
I. para prestar serviços, missões, estágio, especialização ou aprimoramento acadêmico em outras
instituições previstas na legislação vigente;
II. para realizar curso de pós-graduação;
III. para desempenhar alguma atividade prevista em legislação vigente e não contemplada nos itens I e II
deste parágrafo.
Seção I
Das Atividades de Ensino
Art. 7º Constituem-se atividades específicas de ensino, o ensino em nível graduação e em nível de pósgraduação:
I. a regência de classe, abrangendo todas as ações que lhe são inerentes, tais como:
a) ministrar aulas;
b) planejar e preparar aulas;
c) avaliar aprendizagem.
II. a supervisão no que se refere à vida acadêmica, compreendendo:
a) iniciação científica ou tecnológica;
b) trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação;
c) supervisão de pós-doutorado;
d) tutoria e monitoria;
e) assistência e suporte acadêmico a estudantes ingressantes nos cursos de graduação do IM.
III. atendimento extraclasse de estudantes para esclarecer conteúdos ministrados em sala de aula.
Art. 8º Conforme artigo 10, parágrafo 1º da portaria 475/87, para o docente do magistério superior o limite
mínimo de carga horária de aulas (regência em sala de aula), independentemente do regime de trabalho,
não poderá ser inferior a 8 (oito) horas semanais por semestre, e o limite máximo não poderá ser superior
a 60%, no regime de 20 horas, e 50% no regime de 40 horas.
§ 1º As aulas ministradas somente farão parte no cômputo geral da carga horária docente em regência se
o docente, por esse trabalho, não receber ganhos financeiros extras;
§ 2º As disciplinas de pós-graduação: Tópicos da Área de estudo, Seminário da Área de estudo, Aspectos
Recentes da Área de estudo, Pesquisa Orientada, contabilizarão 2 (duas) horas semanais;
§ 3º O professor que exceder a carga horária máxima de sala de aula (CHM) designada após avaliação de
seu PAA em um dado semestre, poderá solicitar a redução da sua carga horária no semestre imediatamente
posterior;
§ 4º Atividades realizadas por docentes e não previstas em seu PAA semestral, mas comprovadas
documentalmente, poderão ter suas pontuações correspondentes contabilizadas no semestre
imediatamente posterior.
Art. 9º O docente que desejar dedicar-se à pesquisa durante parte ou totalidade de um semestre letivo,
poderá solicitar em seu PAA o acumulo de regência de aula em um dos semestres do respectivo ano letivo.
Seção II
Das Atividades de Pesquisa
Art. 10 Constituem-se atividades específicas de pesquisa:
I. a participação nas diferentes etapas de projetos de pesquisa aprovados por órgãos de fomento externos
ao IM ou avaliados por pares designados, a depender do perfil do projeto, pelo Colegiado da PósGraduação em Matemática, pelo Colegiado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede
Nacional, pelo Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências e Matemática ou, nos
casos omissos, pela Comissão de Distribuição de Carga Horária. Esses projetos devem ter entre as suas
metas a divulgação dos resultados esperados por meio de:
a) artigos ou relatórios técnicos de pesquisa;
b) publicação de textos de caráter científico em boletins, jornais e revistas internacionais ou
nacionais;
c) comunicação em eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais;
d) publicação de livros, capítulos de livros, traduções com ISBN ou ISSN;
e) patentes e softwares.
II. A participação de atividades de pesquisa que desenvolvam:
a) consultoria ad hoc e emissão de pareceres científicos comprovados por meio de documentos;
b) editoração e/ou participação em conselhos editoriais e/ou consultivos de revistas científicas
e/ou organização de Livros, comprovados documentalmente;
c) representação acadêmica em conselhos, comitês científicos e/ou órgão de formulação e
execução de políticas públicas no campo das ciências e/ou tecnologias, comprovados
documentalmente.
III. Participação na realização de cursos, treinamentos, congressos, seminários, oficinas, simpósios e
atividades similares que oportunizem a veiculação de informação, no campo da ciência e/ou tecnologia;
Art. 11 A redução ou dispensa temporária de encargos didáticos poderão ser autorizadas pelo CONSIM
para realização de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado nas áreas de Matemática/Probabilidade e
Estatística ou Ensino de Ciências e Matemática, conforme estabelecido pela CAPES. As demandas de
carga horária gerada por estes afastamentos serão distribuídas de até 2h seguindo das classes F até A,
conforme Anexo II.
Seção III
Das Atividades de Extensão
Art. 12 Constituem-se atividades específicas de extensão:
I. a participação em programas e projetos de extensão aprovados por órgãos de fomento externos ao IM
ou avaliados por pares designados, a depender do perfil do projeto, pelo Colegiado do Curso de
Matemática Bacharelado, pelo Colegiado do Curso de Matemática Licenciatura ou Coordenação de
Extensão. Os programas e os projetos devem ter entre as suas metas a divulgação dos resultados
esperados por meio de:
a) artigos extensionistas ou relatórios técnicos;
b) publicação de textos de caráter extensionista em boletins, jornais e revistas internacionais ou
nacionais;
c) comunicação em eventos extensionistas regionais, nacionais ou internacionais;
d) publicação de livros, capítulos de livros, traduções com ISBN ou ISSN;
e) produção artística, audiovisual, multimídia, patentes ou softwares.
II. A participação de atividades de extensão voltados para os interesses e necessidades da comunidade
que desenvolvam:
a) consultoria ad hoc e emissão de pareceres de caráter extensionista comprovados por meio de
documentos;
b) editoração ou participação em conselhos editoriais ou consultivos de revistas extensionistas e/ou
organização de livro, comprovados documentalmente;
c) representação acadêmica em conselhos, comitês profissionais e/ou órgão de formulação e
execução de políticas públicas no campo da extensão, comprovados documentalmente.
III. Participação na realização de cursos, treinamentos de olimpíadas, congressos, seminários, oficinas,
simpósios e atividades similares que oportunizem a veiculação de informação nos diversos campos do
saber ou da cultura.
Seção IV
Das Atividades Administrativas e de Representação
Art. 13. O docente ocupante de cargo ou que participa de órgão colegiado, contabilizará a carga horária
de tal atividade conforme os limites estipulados na respectiva tabela no Anexo I, desde que comprovado
documentalmente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 As informações do PAA e RD devem ser compatíveis com outros sistemas de controle e registro
da UFAL, objetivando o cadastro único de atividades, sua utilização para fins de comprovação em
relatórios de estágio probatório e progressão funcional e como instrumento de planejamento e divulgação
institucional.
Parágrafo Único: Ao preencher o RD, o docente deverá informar atividades efetivamente realizadas,
mesmo aquelas que não estavam previstas no PAA referente ao mesmo período.
Art. 15 Os professores substitutos atuando no IM deverão maximizar suas atividades de ensino assumindo
assim no mínimo 16h e no máximo de 20h quando o regime de 40h e 12h no regime de 20h de contrato.
Art. 16 No caso da demanda de carga didática (DCD) do IM ser inferior a soma das CHM, ver anexo II,
atribuídas aos docentes após avaliação de seu PAA, a redução das cargas horárias máximas será de até 2h
para cada docente até o esgotamento da diferença entre CHM e DCD e obedecendo a ordem de distribuição
do grupo B até o grupo F, respeitando a carga horária mínima de 8h prevista em lei.
Parágrafo Único: O critério de desempate será dado por ordem decrescente de pontuação no PAA e em
seguida por idade.
Art. 17 No caso de todos os professores do IM estarem com sua carga horária máxima, conforme tabela
no Anexo II e, ainda existirem disciplinas sem professores, a carga horária excedente será imediatamente
informada à administração superior para que essa possa, caso possível, disponibilizar vagas a serem
preenchidas por professores.
Art. 18 A partir da aprovação deste documento o CONSIM nomeará uma comissão composta por até
cinco professores, representantes da direção, dos cursos de graduação e pós-graduação, ouvidos os
colegiados de curso.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo CONSIM.
ANEXO I
PONTUAÇÃO POR ATIVIDADES DOCENTES (PAA)
ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADE
Atividades de orientação,
supervisão e outros em nível de
Graduação e Pós-Graduação
Atendimento extraclasse de turmas até 40
alunos1
Atendimento extraclasse de turmas com mais
de 40 alunos1
Tutoria2
Monitoria2
Iniciação científica ou tecnológica 2
Trabalho de Conclusão de Curso/Dissertação
e Tese2
Suporte acadêmico a grupo de ingressantes
Participação em bancas de TCC
graduação3
Seminário de Pesquisa por Área 4
Supervisão de Pós-Doutorado2
Participação em banca de
Dissertação/Tese3
1 Limitado ao máximo de 4 turmas.
2 Máximo de 2 estudantes em cada atividade.
3 Máximo de 5 bancas em cada nível, por semestre.
4 Limitado a um seminário por grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos do CNPq.
PONTUAÇÃO
1 por turma
1,5 por turma
1 por supervisão
1 por supervisão
2 por supervisão
2 por supervisão
1 por grupo de até 5 estudantes
0,5 por banca de TCC
2
2
1
ATIVIDADES DE PESQUISA
Atividade
Participação
em
projetos de pesquisa,
que tenham entre as
metas a divulgação
dos
resultados
conforme Art. 10º,
Incisos I, II e III.
Participação ou
organização de
atividades que
oportunizem a
veiculação de
informação no campo
da ciência e
tecnologia.
Pontuação
Publicação de livro com ISBN
ou ISSN, na área de
Matemática/Probabilidade
e
Estatística ou Ensino de
Ciências e Matemática, por
editora
de
circulação
internacional.6
Publicação de livro com ISBN
ou ISSN, na área de
Matemática/Probabilidade
e
Estatística ou Ensino de
Ciências e Matemática, por
editora de circulação nacional.6
Até 20 pontos.7
Publicação de livro com ISBN
ou ISSN, na área de
Matemática/Probabilidade
e
Estatística ou Ensino de
Ciências e Matemática, por
editora de circulação regional.6
Até 10 pontos7
Escrita de artigos6
Entre 15 e 20 pontos 7
Desenvolvimento de demais
produtos.6
Entre 1 e 8 pontos 8
Consultoria ad hoc. 9
Desenvolvimento
de
material didático (fora
notas de aula)6
1 ponto
Patentes e Softwares.6
Organização de Cursos ou
Eventos Científicos
Entre 1 e 10 pontos.7
Participação como expositor
em congresso
Organização de ciclo de
seminários entre Institutos
Realização de oficina em
evento
local/regional/internacional.
1 ponto
Máximo5
Até 15 pontos7
20 pontos
Até 4 pontos7
1 ponto a cada 15h de carga horária de curso. 10
1 ponto a cada 15h de carga horária de curso. 10
8 pontos
1 ponto a cada 15h de carga horária de curso. 10
5 Máximo por PAA.
6 Em caso de mais de um participante, docente do IM/UFAL, a pontuação deverá ser distribuída entre os membros do projeto, a critério do
coordenador do mesmo.
7 A aprovação da pontuação proposta deverá ser dada pelo PPGMAT, PROFMAT ou PPGECIM, dependendo da área do projeto. Os casos omissos
serão avaliados pela Comissão de Distribuição de Carga Horária.
8 A aprovação da pontuação proposta deverá ser dada pelo CONSIM, no ato da apreciação do projeto.
9 No máximo duas consultorias.
10 Máximo de 60h.
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Atividade
Participação
em
projetos de pesquisa
extensionista,
que
tenham entre as metas
a divulgação dos
resultados conforme
Art. 12, incisos I, II.
Pontuação
Publicação
de
livro
extensionista com ISBN ou
ISSN,
na
área
de
Matemática/Probabilidade e
Estatística ou Ensino de
Ciências e Matemática, por
editora
de
circulação
internacional.12
Até 20 pontos.13
Publicação
de
livro
extensionista com ISBN ou
ISSN,
na
área
de
Matemática/Probabilidade e
Estatística ou Ensino de
Ciências e Matemática, por
editora
de
circulação
nacional.12
Até 15 pontos.13
Publicação
de
livro
extensionista com ISBN ou
ISSN,
na
área
de
Matemática/Probabilidade e
Estatística ou Ensino de
Ciências e Matemática, por
editora
de
circulação
regional.12
Até 10 pontos.13
Escrita de
extensão.12
de
Entre 15 e 20 pontos13
de
Entre 1 e 8 pontos 13
artigos
Desenvolvimento
demais produtos.12
Participação
ou
organização
de
atividades
extensionistas
que
oportunizem
a
veiculação
de
informação no campo
da cultura e do saber.
11
20 pontos
Consultoria ad hoc. 14
Desenvolvimento
de
material didático (fora
notas de aula)12
1 ponto
Patentes e Softwares.12
Entre 1 e 10 pontos.13
Ministramento de cursos e
treinamentos
2 ponto a cada 15h de carga horária de curso. 15
Coordenação Cursos e
Treinamentos e Eventos de
Extensão em Matemática.
2 pontos a cada 30h de carga horária de curso. 16
Participação
como
expositor em congresso 17
Organização de ciclo de
seminários
entre
Institutos
Máximo11
Até 4 pontos13
1 ponto
1 ponto a cada 15h de carga horária de curso.15
Realização de oficina em
evento
local/regional/internacional
1 ponto a cada 15h de carga horária de curso. 15
Membro de Comitê de
correção de prova de
Olimpíada de Matemática 18
1 ponto por Olimpíada
8 pontos
Máximo por PAA.
12 Em caso de mais de um participante, docente do IM/UFAL, a pontuação deverá ser distribuída entre os membros do projeto, a critério do
coordenador do mesmo.
13 A aprovação da pontuação proposta deve ser dada pelo CONSIM, no ato da apreciação do projeto.
14 No máximo duas consultorias.
15 Máximo de 60h.
16 Máximo de 120h.
17 Máximo de duas exposições.
18 Serão contempladas somente aquelas que não tenham contrapartida financeira para o corretor.
ATIVIDADES ADMISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
Ocupante do cargo de Diretor do IM 19
Ocupante do cargo Vice-diretor do IM
Coordenador de curso de graduação e pós-graduação
Vice-Coordenador de curso de graduação e pós-graduação
O docente que participa de órgão colegiado ou CONSIM20
Coordenação de monitoria; Coordenação de biblioteca; Coordenação de Extensão;
Coordenação do laboratório de Informática; Coordenação do Laboratório de ensino,
Coordenação de residência pedagógica, PIBID ou PIBIC. 21
Supervisão de concurso, Banca de concurso, Comissões em geral 21
20 pontos
12 pontos
12 pontos
8 pontos
2 pontos
6 pontos
Participação em reunião de colegiado ou CONSIM
22
MÁXIMO
2 pontos
1 ponto
19 Dispensa de aulas dar-se-á através de portaria específica concedida pelo Reitor, segundo Art. 3º Res. 22/84.
20 Diretor, Vice-Diretor, Coordenador e Vice-Coordenador não estão contemplados quando referir-se ao colegiado por ele chefiado.
21 Limitado a uma atividade.
22 Para não membros do colegiado ou CONSIM.
20 pontos
ANEXO II
Tabela de Carga de Ensino
Após aprovação do PAA 23, a carga horária didática (regência em sala de aula) deve ser distribuída conforme tabela
abaixo:
CLASSIFICAÇÃO
A
B
C
D
E
F
23
PONTUAÇÃO DO PAA
24
[20,24)
[16,20)
[12,16)
[8,12)
[4,8)
CARGA HORÁRIA MÁXIMA
8h
10h
12h
14h
16h
18h
Os docentes que não encaminharem seus Planos de Atividades Acadêmicas e Relatórios Docente dentro do prazo estipulado pela
Comissão de Distribuição de Carga Horária terão carga horária máxima de ensino.
