Edital processo seletivo para professor bolsista do sistema UAB

EDITAL Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2022 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO SISTEMA UAB, NA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA A DISTÂNCIA NO INSTITUTO DE MATEMÁTICA/UFAL

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EDITAL Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2022 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR BOLSISTA
DO SISTEMA UAB, NA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DA LICENCIATURA EM
MATEMÁTICA A DISTÂNCIA NO INSTITUTO DE MATEMÁTICA/UFAL
Considerando a PORTARIA Nº 102, de 10 de maio de 2019 que Regulamenta o Art. 7º da
Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo
com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a
direção do Instituto de Matemática, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas
do Processo Seletivo para Professor Bolsista do Sistema UAB, na função de Coordenador de
Curso da Licenciatura em Matemática a Distância do Instituto de matemática da UFAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se a seleção de 01(um) professor bolsista no âmbito do sistema
UAB, Vinculado a PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019; para atuar como Coordenador
do Curso de Licenciatura em Matemática à Distância do Instituto de Matemática/UFAL.
1.2. Destina-se ao provimento de vaga existente e à formação de cadastro de reserva para
vaga que surgir no prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e interesse do
curso, a contar da data de publicação do resultado.
1.2.1. A aprovação no referido processo não garante o imediato início das atividades, estando
sua convocação condicionada ao provimento de bolsa por parte da UAB – Universidade Aberta
do Brasil.
1.3. Fica aberto o prazo de 18 a 19/07/2022, conforme horário estabelecido pelo ANEXO II
deste edital, para que os interessados, querendo, possam apresentar pedido de impugnação
do.
1.4. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente pelo endereço
eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br, conforme prazos estabelecidos no item 1.3, e em
formulário próprio para recursos no certame em questão dado pelo ANEXO IV deste edital.

2. DA DEFINIÇÃO
2.1. Ao compor a equipe docente do programa Universidade Aberta do Brasil, o
COORDENADOR DE CURSO será bolsista no programa UAB, com bolsas pagas pela CAPES
diretamente em conta corrente bancária.
2.1.1. As bolsas pagas ao COORDENADOR DE CURSO não constituem vínculo trabalhista ou de
regime jurídico dos serviços públicos, portanto não se aplicam benefícios como: férias,
gratificação, dispensa por motivo de doença ou caso fortuito e força maior, entre outros.
2.2. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha
por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE,
exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria; portanto os candidatos

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já participantes de outros programas de fomento deverão estar atentos para evitar a
sobreposição de períodos de vinculação entre programas.
2.3. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês,
ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
2.4. O benefício financeiro de bolsa deve ser atribuído a um único individuo, sendo vedado seu
fracionamento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA
3.1. São atribuições do COORDENADOR DE CURSO, conforme definido no conjunto normativo
indicado no preâmbulo:
a) Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
b) Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela CIED;
c) Participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de
materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
d) Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos
profissionais envolvidos no curso;
e) Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
f) Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
g) Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em
conjunto com a CIED;
h) Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
i) Verificar “in loco” o bom andamento do curso;
j) Representar o curso em nas instâncias acadêmicas e administrativas no âmbito da UFAL;
k) Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, professores, do coordenador de
tutoria e dos coordenadores de polo;
l) Informar para coordenação da CIED a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para o
recebimento da bolsa;
m) Auxiliar a coordenação geral da CIED na elaboração da planilha financeira do curso;
4. DA ATUAÇÃO DO BOLSISTA E SUA REMUNERAÇÃO
4.1. O bolsista selecionado (a) deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais, presenciais
no Instituto de Matemática, Campus UFAL, em Maceió, e realizar as atividades de modo
compatível com as demandas do curso e dos alunos (as), inclusive aos sábados quando
necessário.
4.3. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 48 meses podendo ser
prorrogado por igual período.
4.4. O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão
concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por
meio de crédito em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim.

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4.5. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades. O(a)
bolsista selecionado(a) receberá bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00, podendo este valor ser
alterado mediante deliberação do órgão financiador.
4.6. O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da
UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº2, de 19 de
abril de 2017.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
5.2. Comprovar experiência de 03 (três) anos como professor no ensino superior.
5.3. Ter graduação em Matemática e, no mínimo, mestrado em matemática ou áreas afins.
5.3.1. Áreas afins: Física, Ciências da Computação, Engenharias e Estatística.
5.4. Está quite com a justiça eleitoral.
5.5. Está quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.
5.6. Ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades, inclusive aos
sábados, conforme estabelecido no item 4.1 deste edital.
Parágrafo único: A perda, em qualquer momento, de algum dos requisitos indicados poderá
implicar no desligamento do (a) bolsista.
5.7. Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a
Lei nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de Pós-Graduação no
país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013) e
Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (22/07/2014).
5.8. Ter vínculo funcional permanente com o Instituto de Matemática.
5.9. O docente que estiver afastado integral/parcial por motivo de qualificação ou licença não
poderá se candidatar para o cargo de Coordenador de Curso.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (Anexo I) e demais documentações
exigidas para o e-mail da Secretaria da Coordenação do curso de Licenciatura em matemática,
modalidade a distância, coordenação.mat@ead.ufal.br, conforme o cronograma do processo
seletivo estabelecido no ANEXO II deste edital.
6.3. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas entre as 08 horas do dia
20/07/2022 às 23 horas do dia 19/08/2022, sendo observado, para os fins deste edital, o
horário local. (Alagoas)

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6.4. As inscrições serão gratuitas.
6.5. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com toda documentação
na forma e prazos estabelecidos pelo ANEXO II deste edital.
6.6. A homologação das inscrições e os prazos para impetração de recursos serão
estabelecidos pelo ANEXO II deste edital.
6.7. O Instituto de Matemática não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos
relacionados à inscrição.
6.8. Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato.
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
7.1. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (ANEXO I) e demais documentações
exigidas pelo endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br, conforme datas
estabelecidas no cronograma do processo seletivo. (ANEXO II deste edital) Será necessária
enviar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição preenchida. (ANEXO I deste edital)
b) Cópia legível do documento de identidade e do CPF;
c) Cópias dos Diplomas de Graduação e Mestrado ou documento equivalente
comprobatório da formação exigida no item 5.3.
d) Curriculum Lattes acompanhado SOMENTE dos documentos comprobatório das
atividades pontuadas, segundo indicado no ANEXO III deste edital;
e) Comprovante de experiência docente no magistério superior (mínimo de três anos).

7.2. Na falta de apresentação ou apresentação incompleta de qualquer um dos documentos
exigidos implicará no indeferimento da inscrição.
7.3. São de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as informações contidas na ficha de
inscrição.
7.4. Não serão permitidas complementações de documentos após o encerramento do prazo
de inscrição, adotando-se como válido a inscrição realizada o último e-mail enviado pelo
candidato dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo. (ANEXOII)
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção que trata esse edital será realizada mediante prova de títulos que comprovem as
capacidades para desempenho das atividades da coordenação.
8.2. A seleção que trata esse edital compreenderá de uma única fase de caráter classificatório,
que corresponderá à análise da ficha de inscrição e dos documentos comprobatório anexados
pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 7.1.

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8.3. Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas
respectivas pontuações constantes no item 7.1 deste edital, relacionados ao período
compreendido entre julho 2014 e julho de 2022.

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos selecionados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos
obtidos, considerando a análise dos títulos, a afinidade com a área de conhecimento do curso,
e a experiência profissional, discriminados pelo ANEXO III, devidamente comprovados.
9.2. O número de candidatos classificados será 3(três) vezes o número de vagas ofertadas.
9.3. Ocorrendo empate, serão aplicados, por ordem de procedência, os seguintes critérios de
desempate:
a) Mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b) Maior titulação em nível de Pós-graduação;
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E OUTRAS CONVOCAÇÕES
10.1. O resultado do Processo de seleção bem como as convocações para a entrega de
documentação ou agendamento de data previstas neste edital, serão publicadas no site do
Instituto de Matemática (www.im.ufal.br) e também serão disponibilizados no quadro de
avisos do Instituto de Matemática da UFAL.
10.2. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não são oficiais e, portanto, não
geram deveres e direitos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os candidatos poderão interpor reurso, seja por mérito ou por vício de forma, contra o
Edital e Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado para Coordenação de Curso de
Licenciatura em Matemática a Distância, nos prazos estabelecidos pelo cronograma do
processo seletivo. (ANEXO II deste Edital)
11.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o edital ou contra o resultado do
processo seletivo deverá preencher o formulário próprio para tal (ANEXO IV deste edital) e
envia-lo pelo endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br nos prazos estabelecidos
pelo cronograma do processo seletivo. ( ANEXO II deste edital)
11.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto em que o candidato
(a) se julgar prejudicado, com alegações devidamente fundamentadas e comprovadas,
juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes e em formulário próprio para tal.
(ANEXO IV deste edital)
11.4. Só serão aceitos recursos via endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br nos
prazos estabelecidos pelo cronograma do processo seletivo. ( ANEXO II deste edital)

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11.5. Se a análise do recurso resultar alteração do resultado, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
11.6. A resposta ao(s) recurso(s) será (ão) publicado(s) no sitio do Instituto de matemática
(www.im.ufal.br ) em até 03 (três) dias úteis após findo o prazo para interposição de recursos.
11.7. Em nenhuma hipótese será aceito a revisão de recurso.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EFETIVAÇÃO DO CANDIDATO SELECIONADO,
APÓS CONVOCAÇÃO.
12.1. O candidato (a) aprovado (a) que for convocado deve apresentar pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, no endereço CIED/UFAL, Campus A. C. Simões, Av
Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro dos Martins, em até três dias úteis após a divulgação do
resultado final e convocação, uma cópia e originais da seguinte documentação:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Diploma do Curso de Graduação e Mestrado (frente e verso);
c) Comprovante da experiência como professor no ensino superior de no mínimo três
anos (O documento comprobatório deve apresentar o dia, mês e ano do início e fim da
atuação);
d) Curriculum Lattes;
e) Comprovantes de cumprimento das obrigações militares (se candidato do sexo
masculino);
f) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral. O mesmo pode ser impresso por
meio do endereço eletrônico: ( www.tse.br/eleitor/serviços/certidões);
g) Comprovante de vínculo efetivo com a UFAL (termo de posse ou contra cheque);
h) Declaração de ciência da chefia imediata. (ANEXO V)

12.2. A falta de qualquer um dos documentos exigidos bem como a indicação de informações
incompletas implicará na desclassificação do candidato.
13. DO DESLIGAMENTO.
O COORDENADOR DE CURSO que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o
exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá ser substituído pela Coordenação Geral
da CIED, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem
de classificação do resultado desse Edital de Processo Seletivo.
Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
13.1. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
13.2. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades
inerentes ao cargo;
13.3. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do componente
curricular;

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13.4. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
13.5. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado à Direção do IM com
antecedência mínima de 15 dias;
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do (a) candidato (a) implica a aceitação das normas fixadas neste Edital.
14.2. Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será
desclassificado.
14.3. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na
desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
14.4. O (s) candidato (a) selecionado (a), após convocação, tem um prazo de 03 (três) dias
úteis para manifestar-se sobre aceitação, ou não, do exercício e para encaminhar os
documentos indicados conforme item 10.1 do presente edital, sob pena de ser considerado
desistente.
14.5. O vínculo estabelecido pela concessão de bolsa é de caráter precário.
14.6. A Comissão da análise de títulos reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o
Processo Seletivo por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e das
providências a serem tomadas pelo (a) candidato (a) que já tenha efetivado a inscrição.
14.7. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o fornecimento de informações e a
atualização do endereço residencial e de telefones, durante o Processo de seleção e durante
todo o prazo de validade deste processo seletivo.
14.8. A validade do presente Edital é de 4 anos, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período, a critério da Coordenadoria Institucional de Educação a distância (CIED)e do
Instituto de Matemática, contados a partir da data de homologação do resultado final do
processo seletivo.
14.9. O cronograma de execução deste edital está disponibilizado no ANEXO II deste edital.
14.10. Casos omissos ou situações não previstas nesse edital serão resolvidos pela Comissão
da análise de títulos, e encaminhados, em ultima instância à Coordenadoria Institucional de
Educação a distância (CIED).

Maceió, 15 de julho de 2022.

Profº Dr. Isnaldo Isaac Barbosa
Siape 2647632 Diretor do IM

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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

CPF:

Data de Nascimento:

RG:

Orgão Expedidor:

Data de expedição:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

WhatsApp :

E-mail:
Endereço do Currículo Lattes:
Documentos que deverão encaminhados no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida; ( ANEXO I )
b) Cópia legível do documento de identidade e do CPF;
c) Cópia dos Diplomas de Graduação e de Mestrado ou documentos equivalentes
comprobatório da formação exigida no item 5.3;
d) Curriculum Lattes acompanhado SOMENTE dos documentos comprobatório das
atividades pontuadas, segundo tabela de pontuação; (ANEXO III)
e) Comprovante de experiência docente no magistério superior.

Ciente dos requisitos para inscrição e convocação exigidos no EDITAL Nº 01/2022 do
Instituto de Matemática. Neste sentido, concordo plenamente com os termos propostos.

Maceió,

de

de 2022.

..................................................................................................................
Assinatura do (a) candidato (a)

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ANEXO II

CRONOGRAMA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO

DATA

HORA

Abertura do Edital

15/07/2022

-

Recursos sobre o Edital

18 a 19/07/2022

Período de Inscrição

20/07/2022 a 19/08/2022

Homologação das Inscrições

22/08/2022

-

23/08/2022

De 08h as 23h.

29/08/2022

-

30/08/2022

De 08h as 23h.

31/08/2022

-

Recurso sobre homologação
das Inscrições
Resultado Provisório do
Processo seletivo
Recurso contra o Resultado
Provisório do Processo
seletivo
Resultado Final do Processo
Seletivo

De 08h do dia 18/07/22 até as 23h
do dia 19/07/22.
De 08h do dia 20/07/22 até as 23h
do dia 19/08/22.

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ANEXO III
O quadro abaixo estabelece os critérios para pontuação na prova de títulos do
Processo de Seleção dos candidatos a Coordenação do Curso de Licenciatura em Matemática
na modalidade a distância.

TITULAÇÃO

BAREMA - PROCESSO SELETIVO COORDENAÇÃO EaD
FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
Mestrado em matemática
Mestrado em Ensino da Matemática ou
Educação matemática

16

16

Mestrado em áreas afins
Doutorado em Matemática

10

10

Doutorado em Ensino da Matemática ou
Educação matemática

32

32

Doutorado em áreas afins
Pós-doutorado em Matemática
PÓS-DOUTORADO Pós-doutorado em Ensino da Matemática
ou Educação matemática.
ATUAÇÃO NA LICENCIATURA

20

20

8

8

MESTRADO

DOUTORADO

DESCRIÇÃO
Docência em curso superior
Coordenação do PIBID, do Programa de Residência
Pedagógica.
Coordenação do PIBIC
Coordenação PICME e PIBIT
Coordenação de monitoria. (Por ano)
Coordenação de tutoria. (por ano)
Coordenação de evento científico ou de divulgação da
matemática.
Participação como palestrante em eventos científicos,
podcasts, mesas redondas.
Coordenação da biblioteca ou do Laboratório de informática.
Coordenação do Laboratório de Ensino
Orientação de trabalho no PIBID, PIBIC ou na Residência
Pedagógica.
EXTENSÃO
DESCRIÇÃO
Coordenação de projeto ou programa de extensão
Participação como professor colaborador

PONTUAÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
1 (por semestre)
4
1 (por semestre)

6

1 (por semestre)
1 (por semestre)
1 (por ano)
1(por ano)

4
4
2
2

0,5(por evento)

2

0,25(por evento)

1

0,5 (por ano)
1 (por ano)

1
2

1 (por ano)

2

PONTUAÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
5 (por ano)
10
2,5 (por ano)
5

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PESQUISA
DESCRIÇÃO
Produção científica em Educação Matemática.
Produção científica em Matemática.
Publicação em anais de eventos
GESTÃO
DESCRIÇÃO
Diretor do Instituto
Vice Diretor do Instituto
Coordenador de Graduação
Vice Coordenação de Graduação
Coordenação da Pós-Graduação
Vice Coordenação da Pós Graduação
Coordenações Institucionais
Pró Reitórias

PONTUAÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
3 (por artigo)
6
3 (por artigo)
6
1,5 (por artigo)
3
PONTUAÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA

3,75(por ano)

15
pontos

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ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do Candidato (a):
Nº de CPF:
Contestação Fundamentada:

Maceió,

de

de 2022.

..................................................................................................................
Assinatura do (a) candidato (a)

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ANEXO V
DECLARAÇÃO

A
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância / CIED

Senhor Coordenador Geral da CIED,

Declaro que tenho ciência que o(a) professor(a).....................................................................................
..........................................................................................., RG.........................................., CPF........................................................,

Siape..................................................., ocupante do cargo......................................................................................................,
lotado(a) no(a)......................................................................................................................., foi selecionado no
Edital Nº 01/2022 da Coordenação da Licenciatura em Matemática a distância para exercer a
função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática a Distância, ofertado pelo
Instituto de Matemática da UFAL/UAB do Campus A. C. Simões.

Atenciosamente,

........................................................................................................................
Carimbo e assinatura do chefe imediato