EDITAL No 71/2022, de 14 de outubro de 2022 – PROGRAD/UFAL
Edital de Abertura 712022 - PROGRADUFAL. Vestibular EaD.pdf
Documento PDF (1.4MB)
Documento PDF (1.4MB)
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 71/2022, de 14 de outubro de 2022 – PROGRAD/UFAL
Processo Seletivo Vestibular 2022 do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFAL
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD, da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED e do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL,
torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2022 do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFAL, na modalidade
de educação à distância, semipresencial, com vistas ao preenchimento de 616 (seiscentas e dezesseis) vagas para ingresso no ano letivo de 2023 para os
seguintes cursos de graduação: Matemática – Licenciatura, Letras Espanhol – Licenciatura, Geografia – Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura. A oferta e
realização dos cursos de que trata este Edital obedecerão ao disposto na legislação vigente, aos Projetos Pedagógicos aprovados pelo CONSUNI/UFAL, e
ao disposto neste instrumento convocatório.
1
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo Vestibular 2022 do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFAL, na modalidade de educação à distância e semipresencial,
será realizado sob a responsabilidade do Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, no que
concerne à realização das inscrições, processamento e publicação dos resultados, documentos e avisos oficiais em seu endereço eletrônico, bem
como no tocante à prestação de informações a respeito do Processo Seletivo de que trata este Edital. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, por meio do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, a responsabilidade pela convocação e pela realização da matrícula
dos(as) candidatos(as) classificados. À Comissão de Heteroidentificação da UFAL, sob a coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e
Indígenas – NEABI, caberá a responsabilidade de coordenar as bancas de validação da autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) nas
demandas para candidatos(as) Negros(as), (Pretos(as) e Pardos(as) - PP) ou indígenas (I). Caberá à Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância – CIED e à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD a decisão a respeito dos casos omissos em Edital.
1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, sendo os(as) candidatos(as)
submetidos(as) à Prova de Títulos ou Nota do ENEM, de acordo com a demanda que estiverem inscritos(as).
1.3 As 616 (seiscentas e dezesseis) vagas serão ofertadas para dois grupos de candidatos(as).
1.3.1. O Primeiro Grupo de vagas será destinado a professores(as) vinculados à secretaria de educação com vínculo efetivo (concursado/a) em alguma
escola da rede pública de ensino estadual ou municipal, localizadas no estado de Alagoas, e serão submetidos à Prova de Títulos. Os(As)
candidatos(as) do primeiro grupo também precisam possuir certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou diploma de curso
superior devidamente registrado, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da pré-matrícula.
1.3.2. O Segundo Grupo de vagas é destinado aos(as) candidatos(as) que fizeram pelo menos uma edição do ENEM nos últimos 5 anos e que não
tenham zerado a redação. Podem concorrer às vagas deste grupo os(as) candidatos(as) que participaram de umas das 5 edições passadas do
Exame Nacional do Ensino Médio (2017, 2018, 2019, 2020 e 2021) e que são portadores(as) de certificado de conclusão do Ensino Médio ou
equivalente, de diploma de curso superior devidamente registrado, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da
pré-matrícula.
1.4 A Universidade Federal de Alagoas atenderá ao disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações, a qual dispõe sobre o
ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
1.5 Compete exclusivamente aos(as) candidatos(as) certificar-se de que cumprem os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas
destinadas ao curso de graduação de que trata este Edital, inclusive às vagas reservadas de acordo com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de
2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.
1.6 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à COPEVE/UFAL, a ser entregue de segunda a sexta,
das 8h às 14h no Protocolo Geral da UFAL no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da
União e da publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.
1.6.1. A PROGRAD/UFAL e a COPEVE/UFAL, no prazo de 07 (sete) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
1.8 É responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer e observar os termos deste Edital e dos subsequentes que regulamentem o presente Processo
Seletivo.
1.9 O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL: www.copeve.ufal.br.
1.10 Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário local, isto é, ao horário do Estado de Alagoas.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 3 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
2
DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 616 (seiscentas e dezesseis) vagas distribuídas em 11 (onze) Polos (MaceióTabuleiro, Arapiraca, Boca da Mata, Palmeira dos Índios, Cajueiro, Coruripe, Delmiro Gouveia, Porto Calvo, São José da Laje, Teotônio Vilela e
Maragogi), distribuídas por demandas específicas, relacionadas no subitem 2.3 deste Edital. As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de
Alagoas para o ano letivo de 2023 dos Cursos de Matemática – Licenciatura, Letras Espanhol – Licenciatura, Geografia – Licenciatura e Pedagogia –
Licenciatura serão divididas em dois grupos: Professores(as) da Rede Pública de Ensino (municipal ou estadual) e Candidatos(as) que fizeram o ENEM
nos últimos 5 anos.
2.2 A Universidade Federal de Alagoas atenderá ao disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei Federal
nº 13.409/2016); no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (alterado pelo Decreto nº 9.034/2017); e nas Portarias Normativas MEC nº 18, de
11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 05 de maio de 2017 e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, de
1º de novembro de 2018), e nº 21, de 05 de novembro de 2012, os quais dispõem sobre a implementação da Reserva de Vagas/Cotas para ingresso
nas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES; atenderá ainda às disposições da Portaria Normativa MPDG nº 4/2018, que regulamenta o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)) em concursos
públicos, do Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a política nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência e suas atualizações e da
Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas
atualizações.
2.2.1. O Processo Seletivo ofertará vagas para Pessoas com Deficiência – PcD, dentro das vagas da Reserva de Vagas/Cotas, de acordo com a Lei Federal
nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
2.2.2. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV), contida na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e o fato de a Organização Mundial de
Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
considerando, ainda, a Portaria nº 392-GR/UFAL, de 17 de março de 2020, que regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em
decorrência da pandemia do COVID-19, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada de maneira não presencial, sendo respeitados
os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril
de 2018.
2.3 A Reserva de Vagas/Cota será subdividida em oito demandas:
a) Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos(as) que:
a.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
a.2) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
b) Demanda 1 - PcD (NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - PcD) – Candidatos(as) que:
b.1) sejam pessoas com deficiência; e
b.2) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
b.3) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
c) Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos(as) que:
c.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
c.2) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas – PPI; e
c.3) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
d) Demanda 2 - PcD (PPI, renda ≤ 1,5 - PcD) – Candidatos(as) que:
d.1) sejam pessoas com deficiência; e
d.2) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
d.3) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas – PPI; e
d.4) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
e) Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda) – Candidatos(as) que:
e.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
f) Demanda 3 - PcD (NÃO PPI, independentemente de renda - PcD) – Candidatos(as) que:
f.1) sejam pessoas com deficiência; e
f.2) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
g) Demanda 4 (PPI, independentemente de renda) – Candidatos(as) que:
g.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
g.2) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas – PPI.
h) Demanda 4 - PcD (PPI, independentemente de renda - PcD) – Candidatos(as) que:
h.1) sejam pessoas com deficiência; e
h.2) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
h.3) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas – PPI.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 4 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
2.4 As vagas ofertadas para os cursos previstos neste Edital, respeitando a divisão mencionada nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, são as especificadas no
Anexo I deste Edital.
2.5 O preenchimento e o remanejamento da reserva de vaga do grupo 1 serão aplicados conforme Arts. 14 e 15 da Portaria Normativa n.º 18 de
11/10/2012 – MEC.
2.5.1. Depois de aplicado o remanejamento indicado no subitem 2.5 e se ainda existirem vagas ociosas, estas deverão ser remanejadas para o outro
grupo ofertado neste Edital, respeitando o curso e a mesma demanda que a(s) originou a vaga.
2.5.2. Esgotadas as possibilidades de remanejamento de vagas indicado no subitem 2.5.1 e ainda existindo vagas ociosas em um determinado
curso/polo, haverá um REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS(AS) habilitados de outros polos, respeitando a classificação e a proximidade entre
polos.
2.5.3. O Remanejamento de Candidatos(as) indicado no subitem 2.5.2, ocorrerá por meio de consulta a(o) candidato(a) para saber se aceita ser
remanejado(a). Em caso de aceitação, perderá o registro de inscrição no polo de origem e mudará para o novo polo, respeitando-se o curso e a
demanda.
2.5.4. Caso o(a) candidato(a) não aceite ser remanejado(a) para outro polo, permanecerá na posição e polo de origem, e o(a) próximo(a) candidato(a)
será consultado(a).
2.6 Os(As) candidatos(as) deverão ter ciência de que, durante o curso, haverá atividades obrigatórias em momentos presenciais previamente
agendados, em sua maioria aos sábados, envolvendo encontros presenciais, atividades de laboratório, tutorias presenciais e avaliações.
2.7 As atividades obrigatórias presenciais serão realizadas no município/polo do curso em que o(a) candidato(a) está matriculado(a).s
3
DA RESERVA DE VAGAS/COTAS
3.1 Para o Processo Seletivo de que trata este Edital, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso em ambos os grupos citados
no subitem 1.3.1, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012 e suas alterações, com o Decreto nº 7.824/2012 e com as Portarias
Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações, e nº 21, de 05 de novembro de 2012 e suas alterações.
3.1.1. Do percentual de que trata o subitem 3.1, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos(às) candidatas(os) oriundos(as) de famílias
com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto e 50% (cinquenta por cento) serão destinadas
aos(às) candidatos(as) oriundos(as) de famílias com renda per capita igual ou superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto.
3.1.2. Nos dois grupos que surgem depois de aplicada a divisão socioeconômica, conforme o subitem 3.1.1, serão reservadas vagas por curso e polo, na
proporção igual à de Pretos, Pardos e Indígenas – PPI do Estado de Alagoas, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE de 2010, que corresponde a 67,22% (sessenta e sete inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
3.1.3. Nos quatro grupos que surgem depois de aplicada a divisão do subitem 3.1.2, serão reservadas vagas por curso e polo para Pessoas com Deficiência –
PcD, o que corresponde a 10,88% (dez inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), conforme estabelecido na Edição do SiSU 2022.2.
3.1.4. Caso a aplicação do percentual de que tratam os subitens anteriores resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, sendo priorizados no arredondamento o grupo socioeconômico ao qual pertencem os(as) candidatos(as) oriundos
de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto, os grupos destinados a Pretos, Pardos e
Indígenas, e as demandas da Reserva de Vagas/Cotas, conforme o caso.
3.2 Somente poderão concorrer à Reserva de Vagas/Cotas os(as) candidatos(as) que estudaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, em
cursos regulares ou em cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no
resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de
exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
3.2.1. Os estudantes que estudaram em escolas cenecistas, entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou em qualquer outro tipo de escola privada,
mesmo na condição de bolsista integral/semi-integral, não poderão concorrer à Reserva de Vagas/Cotas.
3.3 O(a) candidato(a) que optar em sua inscrição por concorrer à Reserva de Vagas/Cotas da população de Pretos, Pardos e Indígenas – PPI estará
automaticamente declarando-se preto, pardo ou índio, conforme a metodologia adotada pelo IBGE nas pesquisas do censo populacional. Para
afirmar a autodeclaração étnico-racial ou indígena, o(a) candidato(a) também deverá participar Banca de Validação, quando autodeclarados(as)
Negros(as) ou apresentar/enviar comprovação por documentos quando declarados(as) indígenas.
3.4 O(a) candidato(a) que optar em sua inscrição por concorrer à Reserva de Vagas/Cotas nas vagas para Pessoas com Deficiência – PcD deverá enviar
também comprovação da deficiência tomando por base Laudo Médico comprovando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do Art. 4º do
Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID. Na comprovação da deficiência, o(a) candidato(a) enviará imagem dos documentos de Autodeclarção - Pessoa com Deficiência,
Formulário para Avaliação Biopsicossocial preenchidos, conforme os Anexos IV e VI, bem como o Laudo Médico de acordo com o modelo
constante no Anexo V deste Edital.
3.5 O(a) candidato(a) que optar por concorrer às Demandas 1 ou 3 estará concorrendo exclusivamente às vagas reservadas para a referida demanda, no
limite do quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital, conforme previsto no § 1º do Artigo 17 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012,
alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018.
3.6 O(a) candidato(a) que optar por concorrer às Demanda 1-PcD, 2, 2-PcD, 3-PcD, 4 ou 4-PcD estará concorrendo às vagas reservadas para a referida
demanda, no limite do quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital, conforme previsto no § 1º do Artigo 17 da Portaria Normativa MEC nº
18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, além de também concorrer
automaticamente à Demanda de Ampla Concorrência.
3.7 Depois de aplicado o percentual da reserva de vagas/cotas estabelecido no subitem 3.1, deste Edital, se ainda houver vagas ociosas, elas inicialmente
serão remanejadas conforme subitem 4.1, deste Edital, e caso ainda existam vagas ociosas, estas serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 5 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
4
DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
4.1 Para o remanejamento de vagas das demandas relativas à Reserva de Vagas/Cotas, serão obedecidos os parâmetros dos Arts. 14 e 15 da Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, descritos abaixo.
a) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos(as) na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) serão ofertadas seguindo
a ordem prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda).
b) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 1-PcD (NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - PcD) serão ofertadas
seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2-PcD (PPI, renda ≤ 1,5 - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4-PcD (PPI, independentemente de renda - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3-PcD (NÃO PPI, independentemente de renda - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda).
c) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5) serão ofertadas seguindo a ordem
prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda).
d) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 2-PcD (PPI, renda ≤ 1,5 - PcD) serão ofertadas
seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1-PcD (NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4-PcD (PPI, independentemente de renda - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3-PcD (NÃO PPI, independentemente de renda - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda).
e) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda) serão
ofertadas seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5).
f) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 3-PcD (NÃO PPI, independentemente de renda - PcD)
serão ofertadas seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4-PcD (PPI, independentemente de renda - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2-PcD (PPI, renda ≤ 1,5 - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1-PcD (NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5).
g) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda) serão ofertadas
seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5).
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 6 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
h) As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 4-PcD (PPI, independentemente de renda - PcD) serão
ofertadas seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
● aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3-PcD (NÃO PPI, independentemente de renda - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2-PcD (PPI, renda ≤ 1,5 - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1-PcD (NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - PcD);
● aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5).
4.2 Depois de aplicado o percentual da Reserva de Vagas/Cotas e realizados os remanejamentos especificados no subitem 4.1, deste Edital, se ainda
houver vagas ociosas, estas serão ofertadas na demanda de Ampla Concorrência.
5
DAS INSCRIÇÕES
Procedimentos para a realização da Inscrição.
5.1 As inscrições do Processo Seletivo Vestibular UFAL/UAB 2022 serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br, no período compreendido entre às 12h00 do dia 17/10/2022 às 23h59min do dia 10/11/2022.
5.2 No período especificado no subitem 5.1, os procedimentos para que o(a) candidato(a) se inscreva no Processo Seletivo de que trata este Edital são
os seguintes:
a) no caso de o(a) candidato(a) não ter cadastro no site da COPEVE, ele(a) deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro no sistema de inscrição da COPEVE, o(a) candidato(a) deverá fazer sua inscrição preenchendo o Formulário de
Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua
inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição;
c) o(a) candidato(a) deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU simples, gerada pelo sistema da COPEVE, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, observando a data de vencimento desta.
5.3 Não serão confirmadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que não cumprirem o estabelecido no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para a realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema.
5.5 Para realizar o cadastro no site da COPEVE, conforme previsto na alínea ‘a’ do subitem 5.2, dentre outras informações de caráter obrigatório, o(a)
candidato(a) deverá incluir um endereço eletrônico pessoal válido (e-mail), por meio do qual receberá eventuais informações a respeito deste
Processo Seletivo.
5.6 Ao preencher o Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, escolher o Curso/Polo/Demanda pretendido, de acordo com
a relação constante no Anexo I deste Edital.
5.7 Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física – CPF
do(a) candidato(a), assim como não serão alteradas as opções de Curso/Polo/Demanda.
5.7.1. Caso o(a) candidato(a) desista de uma inscrição já realizada e queira trocar de opção (Curso e/ou Polo e/ou Demanda), poderá efetuar uma nova
inscrição, desde que não tenha finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja, obrigatoriamente, diferente da(s) efetuada(s)
anteriormente no que se refere ao conjunto de opções Curso/Polo/Demanda.
5.8 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por
quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
5.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.10 A COPEVE/UFAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Pagamento de taxa e Confirmação de inscrição.
5.11 Para confirmação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá pagar taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
5.12 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser feito por meio da Guia de Recolhimento Único da União – GRU, obtida no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br, pagável apenas nas agências do Banco do Brasil. O pagamento deverá ser realizado após a geração e a impressão
da GRU (opção disponível após o preenchimento e envio online do Formulário de Inscrição). A GRU a ser utilizada para efetuar o pagamento da
taxa de inscrição deverá ser aquela correspondente ao Formulário de Inscrição.
5.13 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento estabelecida na GRU, observado o horário normal de
funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará confirmada somente após o pagamento da GRU correspondente e a devida confirmação
da rede bancária.
5.14 Não serão aceitos pagamentos condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5.15 A confirmação da inscrição do(a) candidato(a), por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após efetuado o pagamento da taxa de inscrição pelo(a) candidato(a). É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição da COPEVE. Se após 72 (setenta e
duas) horas úteis o pagamento não for confirmado no sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 7 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
Isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com o Decreto nº 6.135/2007
5.16 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 17/10/2022 a 21/10/2022, o(a) candidato(a) que preencher, obrigatoriamente, os
seguintes requisitos:
a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de
até três salários mínimos.
5.17 Para requerer a isenção mencionada no subitem 5.16, deste Edital, o(a) candidato(a) deverá informar no Formulário de Inscrição online
(www.copeve.ufal.br/sistema), o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, por meio do qual firmará
declaração de que atende à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 5.16, deste Edital.
5.18 A COPEVE/UFAL de posse dos Números de Identificação Social dos(as) candidatos(as), consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
5.19 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.
5.20 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de
dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
5.21 Não serão analisados os pedidos de isenção baseados no Decreto n° 6.135/2007 sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não
contenham as informações suficientes para a correta identificação do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.22 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 25/10/2022.
Recursos das Solicitações de Isenções
5.23 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no período da 0h de 26/10/2022 até às 23h59min de 27/10/2022,
exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar obrigatoriamente o
formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados
individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.24 O Resultado Final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 31/10/2022.
5.25 Cada candidato(a), neste Processo Seletivo, somente será agraciado(a) uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que
tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o(a) candidato(a) que tenha direito à isenção terá validado apenas aquela referente à
última das inscrições realizadas no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL.
5.26 A relação dos(as) candidatos(as) com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada no
endereço eletrônico da COPEVE simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
5.27 Será desconsiderado o formulário de isenção dos(as) inscritos(as) que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável
a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
5.28 O(a) candidato(a) que continuar no Resultado Final com o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia
do prazo previsto na alínea “c” do subitem 5.2, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Outras informações relativas à inscrição.
5.29 A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que tiver preenchido os dados de inscrição com informações
comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
5.30 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em
seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma,
a sua alteração.
5.31 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Certame pela
Universidade Federal de Alagoas.
5.32 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para
outros concursos/seleções.
5.33 O sistema de inscrição da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do(a) candidato(a), disponibilizando-lhe o
comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
5.34 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.35 O(A) candidato(a) que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação
relativa aos seus dados pessoais fornecida durante o processo de inscrição deste Processo Seletivo deverá enviar o pedido de correção para o email
copeve.candidato@gmail.com. Esse requerimento deverá vir acompanhado do documento digitalizado original ou de cópia autenticada em
cartório dos documentos que contenham os dados corretos. O e-mail deverá possuir o Assunto: [SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADO
CADASTRAL].
5.36 Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL nos termos dos subitens 5.35 produzirão efeitos
somente para o processo seletivo de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidatos do site da COPEVE/UFAL, o(a) candidato(a)
deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema), utilizando seu login (CPF e
senha), o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 8 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
6
GRUPO DE CANDIDATOS(AS) PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (PROVA DE TÍTULOS) – GRUPO 1
6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022, em alguma das demandas (Ampla Concorrência ou Reserva de Vagas/Cotas), do
grupo de candidatos Professores(as) da Rede Pública de Ensino, é necessário, obrigatoriamente, comprovar vínculo efetivo com a rede municipal
ou estadual de ensino no momento da Prova de Títulos.
6.2 Poderão concorrer às demandas os(as) candidatos(as) que atuam na rede pública de ensino como Professores(as) desde que possuam vínculo
efetivo (sejam concursados) com unidade pública de ensino.
6.3 A divulgação dos(as) candidatos(as) com inscrições confirmadas e convocação para Prova de Títulos será publicada no site www.copeve.ufal.br no
dia 16/11/2022.
Prova de Títulos (Grupo 1)
6.4 Serão submetidos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, todos os(as) candidatos(as) concorrentes a alguma das demandas para candidatos(as)
do grupo de Professores(as) da Rede Pública de Ensino e que tenham inscrição confirmada neste Processo Seletivo, de acordo com Inscrições
confirmadas indicadas no subitem 6.3.
6.5 Os(As) candidatos(as) com inscrição confirmada deverão acessar novamente o Sistema de Inscrição da COPEVE (www.copeve.ufal.br/sistema) e
anexar todos os documentos digitalizados necessários para fins de pontuação nessa fase de avaliação do certame (formato PDF e/ou JPG).
6.6 A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados para pontuação os documentos comprobatórios de experiência
profissional, obedecida a tabela de valores apresentada no quadro do subitem 6.7.
6.7 Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação máxima estabelecidos no quadro a seguir.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS e TÍTULOS – PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (GRUPO 1)
CÓD.
A
B
C
DOCUMENTO / TÍTULO / DESCRIÇÃO
Documento de identificação com foto, válido e frente e verso (listado no subitem 13.24.1).
Comprovante de vínculo efetivo atualmente, indicando que é concursado(a) e está lotado(a) em uma
instituição pública educacional (municipal ou estadual) dentro do Estado de Alagoas. Podendo ser uma
Declaração emitida pelo departamento de recursos humanos da instituição, direção ou coordenação.
Professor(a): Declaração(ões) com expressa(s) indicação(ões) da(s) atividade(s)/função(ões) que
desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS e ANO até o DIA, MÊS e ANO, observadas as
especificidades para cada curso, conforme alíneas “b” e “c” do subitem 7.25 deste Edital.
PONTUAÇÃO DE
CADA TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ENVIO OBRIGATÓRIO
ENVIO OBRIGATÓRIO
10,0
(por ano)
50,0
D
Livros publicados (autor, organizador, ou autor de capítulo)
5,0
(por publicação)
15,0
E
Publicação de artigos em revistas científicas com ISSN
3,0
(por publicação)
15,0
F
Participação como membro de Banca Examinadora de Defesa de Monografia.*
2,0
(por banca)
6,0
G
Cursos de extensão e/ou eventos, na área para a qual concorre ou áreas afins.*
2,0
(por certificado)
6,0
H
Apresentação de trabalhos em evento científico (congresso, jornada, seminário ou simpósio etc) na
área para a qual concorre ou áreas afins.
2,0
(por certificado)
8,0
PONTUAÇÃO TOTAL
100,0
* Somente serão considerados as/os declaraçõe/certificados de participação em eventos e apresentação de trabalhos do período de outubro de 2019 a outubro de 2022.
6.8 Os arquivos enviados devem estar legíveis (em formato PDF e/ou JPG), nominais aos (às) candidatos(as) de forma a não gerar dúvidas no tocante às
informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.
Procedimentos para envio de documentação (Títulos).
6.9 Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e/ou JPG e enviados via Sistema de Inscrição no período compreendido entre
17/11/2022 e 20/11/2022.
6.10 Os(As) candidatos(as) do Grupo 1 que forem convocados(as) para a Prova de Títulos deverão enviar os seguintes documentos digitalizados nos
formatos .pdf e/ou .jpg:
a) Documento de identificação com foto e válido (frente e verso), conforme listado no subitem 13.24.1 (envio obrigatório).
b) Comprovante de vínculo efetivo atualmente, indicando que é concursado(a) e está lotado(a) em uma instituição pública educacional (municipal
ou estadual) dentro do Estado de Alagoas. Podendo ser uma Declaração emitida pelo departamento de recursos humanos da instituição,
direção ou coordenação. (envio obrigatório).
c) Títulos para comprovações das experiências profissionais e publicações/atividades acadêmicas, capacitações e eventos conforme tabela do
subitem 6.7.
6.10.1. O conjunto de documentos digitalizados que serão enviados via Sistema de Inscrição deverão seguir, preferencialmente, a ordem da Tabela de
Pontuação do subitem 6.7.
6.10.2. Os(As) candidatos(as) que optarem por enviar um único arquivo no formato PDF com todos os documentos exigidos deverão nomeá-lo da
seguinte forma: (Nome completo do(a) candidato(a) + Documentação Completa).
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 9 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
6.10.3. Os(As) candidatos(as) que optarem por enviar vários arquivos digitalizados deverão nomear cada um da seguinte forma: (Nome completo do(a)
candidato(a) + Nome do documento).
6.10.4. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por exemplo: Documentos de
Identificação).
6.10.5. Se os documentos que possuem informações na frente e no verso forem enviados em arquivos distintos, eles devem ser identificados com (Nome
completo do(a) candidato(a) + Nome do documento + FRENTE e (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do documento + VERSO.
6.11 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no subitem 6.7 não serão considerados para fins de pontuação.
6.12 No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca Examinadora a análise da validade dos
documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
Comprovação de Experiência Profissional APENAS para o grupo de candidatos(as) PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
6.13 A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada por um ano completo (12 meses).
6.14 Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em instituições diferentes.
6.15 Considerar-se-á como experiência profissional aquela comprovada exclusivamente por meio dos documentos descritos nas alíneas do subitem
6.16, que apresentem o cargo/função do(a) candidato(a) com nomenclatura literalmente igual aos cargos/funções dispostos(as) no Quadro de
Pontuação de Títulos do subitem 6.7, ou, ainda, aquela comprovada exclusivamente por meio dos documentos descritos nas alíneas do subitem
6.16, que atestem a experiência do(a) candidato(a) em atividades iguais ou equivalentes às atribuições dispostas no Quadro de Pontuação de
Títulos do subitem 6.7.
6.16 A comprovação da experiência profissional nas áreas/funções descritas na tabela do subitem 6.7 deverá ser feita por meio do envio dos
documentos digitalizados elencados abaixo:
a) Para comprovar exercício de atividade realizada em EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA: Imagens digitalizadas (.pdf ou .jpg) da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página do Contrato de Trabalho em que consta o
registro do empregador, informando o cargo e o período com início (dia, mês e ano) e fim (dia, mês e ano), se for o caso, com
acompanhamento obrigatório de declaração do empregador constando a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a
espécie do serviço realizado (Modelo em Anexo VIII).
b) Para comprovar exercício de atividade realizada em INSTITUIÇÃO PÚBLICA: Imagens digitalizadas (.pdf ou .jpg) da certidão de tempo de serviço
que informe o período com início (dia, mês e ano) e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a espécie do serviço realizado, emitida pela Instituição
Pública, devidamente identificada e com firma reconhecida em cartório do responsável pela emissão do documento (Modelo em Anexo IX).
c) Para comprovar exercício de atividade realizada em EMPRESA PRIVADA EM QUE O CANDIDATO FOR SÓCIO OU PROPRIETÁRIO: Imagens
digitalizadas (.pdf ou .jpg) do contrato social da empresa em que conste o seu registro como sócio ou proprietário, com acompanhamento
obrigatório de declaração do tomador do serviço (pessoa jurídica ou física) atestando a experiência profissional do(a) candidato(a), informando
o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado, o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, devidamente assinado e com
firma reconhecida em cartório (Modelo em Anexo X). A pessoa jurídica ou física, tomadora do serviço, deverá ser diferente da empresa da qual
o(a) candidato(a) é sócio ou proprietário.
d) Para comprovação da experiência em COOPERATIVA PROFISSIONAL: Imagens digitalizadas (.pdf ou .jpg) da declaração da cooperativa
comprovando a experiência profissional do(a) candidato(a), especificando o período com início (dia, mês e ano) e fim (dia, mês e ano), se for o
caso, em que é cooperado e a espécie do serviço realizado pelo(a) candidato(a) (Modelo em Anexo XI). A declaração deve estar assinada pelo
representante legal da cooperativa e com firma reconhecida em cartório.
6.16.1. Caso o(a) cargo/função que conste no registro da CTPS for divergente daquele(a) em que se pretende comprovar a experiência profissional,
deverá ser apresentada ainda a página da CTPS que comprove a alteração do cargo/função (constando nome do cargo/função e data de alteração
do cargo), bem como tal especificação deverá constar discriminada na declaração emitida pelo empregador.
6.17 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos depois de finalizado o período para envio dos documentos da
Prova de Títulos.
6.18 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) digitalizar os documentos (formato .pdf ou .jpg), acessar o Sistema da Copeve, conferir todos os
arquivos e anexá-los para envio no período especificado no subitem 6.9.
6.18.1.
Os títulos que forem enviados de forma diferente da especificada neste Edital não serão julgados.
6.19 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva
pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
6.20 Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo(a) candidato(a) para a Análise Curricular constituem acervo do Processo Seletivo.
Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Professor(a):
6.21 Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Professor(a) serão admitidos:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional (envio obrigatório);
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Professor(a) de Matemática, Ciências ou
Física, quando concorrendo ao curso de Licenciatura em Matemática, destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim
(DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou; ou
c) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Professor(a) de Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês) ou Literatura Brasileira, quando concorrendo aos cursos de Licenciatura em Português ou Espanhol,
destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou.
d) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a) diretor(a) da escola.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 10 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
Participação como membro de Banca Examinadora de Defesa de Monografia
6.22 Somente serão considerados oas declarações ou certificados de participação como membro de Banca Examinador de Defeda de Monografia do
período de outubro de 2019 a outubro de 2022.
6.23 Para comprovação de participação como membro de Banca Examinador de Defeda de Monografia o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia
digitalizada, conforme subitem 6.8, de Certificado ou Declaração.
6.24 A pontuação será atribuída por Certificado e/ou Declaração apresentada.
6.25 Com relação aos títulos do subitem 6.22, somente serão considerados para fins de pontuação se estiverem na área de estudo para a qual concorre.
6.26 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) digitalizar os documentos (formato .pdf ou .jpg), acessar o Sistema da Copeve, conferir todos os
arquivos, bem como a qualidade das imagens e anexá-los para envio no período especificado no subitem 6.9.
6.27 Os títulos que forem enviados de forma diferente da especificada neste Edital não serão julgados.
Comprovação de Participação em Eventos.
6.28 Somente serão considerados os certificados de participação em eventos e apresentação de trabalhos do período de outubro de 2019 a outubro de
2022.
6.29 Para comprovação de apresentação de trabalhos e participação em eventos o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada, conforme
subitem 6,8, de Certificado ou Declaração.
6.30 A pontuação será atribuída por Certificado e/ou Declaração apresentada.
6.31 Com relação aos títulos do subitem 6.28, somente serão considerados para fins de pontuação se estiverem na área de estudo para a qual concorre.
6.32 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) digitalizar os documentos (formato .pdf ou .jpg), acessar o Sistema da Copeve, conferir todos os
arquivos, bem como a qualidade das imagens e anexá-los para envio no período especificado no subitem 6.9.
6.33 Os títulos que forem enviados de forma diferente da especificada neste Edital não serão julgados.
Disposições gerais para validação dos documentos apresentados/enviados
6.34 Todos os(as) candidatos(as) do Grupo 1 - PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (deverão, obrigatoriamente, enviar/anexar declaração
de que possuem vínculo atualmente e de forma efetiva com alguma instituição pública de ensino.
6.34.1. Declarações informando que o vínculo atual do(a) candidato(a) é temporário não serão validadas e consequentemente não haverá avaliação e
contabilização dos títulos.
6.35 Somente serão analisados os títulos emitidos com o nome do(a) candidato(a) literalmente igual ao apresentado no Comprovante de Inscrição do
sistema da COPEVE/UFAL. Caso o(a) candidato(a) envie título com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir
acompanhado de cópia autenticada em cartório ou de imagem do documento oficial que ateste a alteração do nome do(a) candidato(a).
6.36 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o envio dos documentos pelo sistema.
6.37 São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o envio e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma diferente
da especificada neste Edital não serão analisados.
6.38 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva
pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
6.39 Os documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) para participação na Prova de Títulos constituem acervo do Concurso Público.
7
DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS (GRUPO 1)
7.1 Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por profissionais selecionados pelo Núcleo Executivo de Processos
Seletivos.
7.2 A nota do(a) candidato(a) nesta etapa será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições
estabelecidas no subitem 6.7 deste Edital.
8
DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS (GRUPO 1)
8.1 Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data provável de 07/12/2022, no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.2 Não haverá divulgação da classificação obtida pelos(as) candidatos(as) no resultado preliminar da Prova de Títulos, uma vez que somente será
atribuída classificação aos(às) candidatos(as) após a avaliação final dos recursos.
8.3 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do Resultado Preliminar da Prova
de Títulos no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo sistema da COPEVE/UFAL, disponível no
endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
9
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS (GRUPO 1)
9.1 Para recorrer contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, o(a) candidato(a) deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato.
9.2 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será
preliminarmente indeferido.
9.3 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido no subitem 6.7 deste Edital.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 11 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
9.4 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo consideradas, para tanto, a data e a hora do envio do recurso via
Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
9.5 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao(a) candidato(a), computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio
da interposição do recurso.
9.6 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no
endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final.
9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais,
nem recurso de recurso.
10
GRUPO DE CANDIDATOS QUE FIZERAM O ENEM (2017, 2018, 2019, 2020 ou 2021) – GRUPO 2
10.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022, em alguma das demandas do grupo de candidatos com Notas do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, é necessário, obrigatoriamente, ter realizado pelo menos uma edição do exame nos últimos 5 (cinco) anos
(2017, 2018, 2019, 2020 ou 2021) e não ter zerado a Prova de Redação.
10.2 Serão submetidos à Avaliação das notas do ENEM, de caráter classificatório, todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes em alguma das demandas
para o grupo de candidatos que fizeram o ENEM nas últimas 5 edições, não ter zerado a Prova de Redação e que tenham inscrição confirmada
neste Processo Seletivo.
10.3 Para cada curso/polo/demanda, a classificação se dará em ordem decrescente, baseada no desempenho do(a) candidato(a) no Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, considerando-se a sua média final, conforme subitem 10.4 deste Edital.
10.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha participado de mais de uma edição do ENEM, conforme subitem 10.1, a COPEVE/UFAL irá selecionar a maior média
final obtida para utilizar na classificação.
10.4 Será considerada a nota do ENEM de cada candidato(a) sendo a média aritmética simples das suas notas das cinco provas que constituem a edição
do ENEM em que tenha obtido a maior média final: (A) “Linguagem, códigos e suas tecnologias”, (B) “Ciências Humanas e suas tecnologias”, (C)
“Ciências da natureza e suas tecnologias”, (D) “Matemática e suas tecnologias” e (E) “Redação”.
10.5 As inscrições confirmadas para as demandas de candidatos(as) que fizeram ENEM nos últimos cinco anos e que não possuem alguma nota válida
das últimas 5 (cinco) edições do ENEM serão canceladas.
10.6 O Resultado Final com as notas do ENEM de cada candidato(a) será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de
16/12/2022.
11
DO RESULTADO FINAL
11.1 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos interpostos em face da Prova de Títulos (Grupo 1), cálculos das Notas do ENEM (Grupo 2) e
processamento dos dados, o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 16/12/2022, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
11.2 A Nota Final dos(as) candidatos(as) concorrentes ao grupo de vagas para Professores(as) da Rede Pública de Ensino será obtida pela soma dos
títulos apresentados, seguindo o critério de pontuação estabelecido no subitem 6.7, deste Edital.
11.3 Havendo empate na nota final dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas do grupo de Professores(as) da Rede Pública de Ensino, o critério de
desempate será:
a) Maior nota nos títulos de atividade como Professor(a);
b) Idade mais elevada (dia, mês e ano).
11.4 A Nota Final dos(as) candidatos(as) concorrentes ao grupo de vagas para candidatos que fizeram o Enem nas últimas 5 edições será obtida pelo
cálculo estabelecido no subitem 6.4, deste Edital.
11.5 Havendo empate nas notas obtidas no ENEM entre candidatos do mesmo curso/polo/demanda, os critérios de desempate serão sucessivamente:
a) Renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos ou menor renda familiar, quando os(as) candidatos(as) empatados comprovarem renda
inferior a 10 (dez) salários mínimos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.184, de 04 de novembro de 2015;
a) Maior nota na Prova de Redação;
b) Maior nota na Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) Maior nota na Prova de Matemática e suas Tecnologias;
d) Maior nota na Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e) Maior nota na Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
11.6 Quando o empate na nota final envolver candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição
deste Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003, o critério de desempate será a Idade mais elevada (dia,
mês e ano).
11.7 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 16/12/2022, contendo as notas finais, a ordem de classificação e a
relação dos(as) candidatos(as) classificados no limite do número de vagas para cada curso/polo/demanda.
11.8 Na data provável de 16/12/2022, também serão publicados os Editais com a 1ª Chamada de Matrícula e a 1ª Convocação para Banca de Validação
para Autodeclaração étnico-racial.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 12 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
12
DAS ETAPAS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NA UFAL
Etapas para a realização da matrícula.
12.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) no Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022 será realizada em duas etapas, conforme
descrição abaixo:
a) Primeira Etapa – Pré-matrícula Institucional: destina-se ao envio eletrônico da documentação mínima exigida dentro da demanda em que se
está concorrendo, nos dias, formatos, locais e horários indicados nos Editais de Convocação para a Pré-matrícula.
a.1) Os(As) candidatos(as) convocados(as) para Pré-matrícula Institucional nas demandas 2, 2-PcD, 4 ou 4-PcD, que se autodeclararem Negros(as)
(Pretos(as) ou Pardos(as)), deverão, obrigatoriamente, participar da etapa de validação da autodeclaração étnico-racial, para comprovar que
atendem aos critérios da condição de candidatos(as) Negros(as) (Pretos(as) ou Pardos(as)), conforme previsto nos subitens 13.22 a 13.33.
Chamadas por meio da Lista de Espera
12.2 Após a conclusão do processo de Pré-matrícula referente à Primeira Chamada do Vestibular UAB/UFAL 2022, havendo vagas remanescentes, a
UFAL publicará Edital de Convocação para a Pré-matrícula em Segunda Chamada (Lista de Espera).
12.3 Serão convocados os candidatos classificados em até 06 (seis) vezes o número de vagas remanescentes de cada Polo, Curso e Demanda.
12.4 Os candidatos convocados na Segunda Chamada (Lista de Espera) serão categorizados de acordo com a ordem de classificação e com o número de
vagas existentes no Polo/Curso/Demanda escolhido, seguindo a denominação especificada abaixo:
a) Classificado – denominação utilizada para identificar o status dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis para cada
Polo/Curso/Demanda;
b) Suplente – denominação utilizada para identificar o status dos candidatos aprovados em classificação posterior ao limite de vagas disponíveis
para cada Polo/Curso/Demanda.
12.5 Todos os candidatos convocados (Classificados e Suplentes) na Segunda Chamada (Lista de Espera) deverão seguir os procedimentos para a
realização da matrícula previstos nos itens 12 e 13 deste Edital.
12.6 Os candidatos convocados com status de Suplente farão Pré-matrícula em caráter condicional, pois somente poderão ocupar uma vaga caso
surja(m) vaga(s) decorrente(s) de desistência(s) de candidato(s) já matriculado(s) em chamada(s) anterior(es) ou desistência(s) de candidato(s)
classificado(s) da Lista de Espera, obedecendo sempre à ordem de classificação.
12.7 O fato de o nome de um candidato Suplente constar entre os selecionados nas Chamadas oriundas das Listas de Espera divulgadas, apenas o
habilita para concorrer às vagas remanescentes, ficando sua matrícula condicionada à existência de vaga no curso pretendido.
12.8 Serão considerados desistentes e perderão o direito de concorrer às possíveis vagas remanescentes os candidatos (Classificados e Suplentes) que
não realizarem os procedimentos de envio de documentos de Pré-matrícula, conforme Edital de Convocação.
12.9 Na hipótese de as vagas remanescentes da Primeira Chamada de Matrícula do Processo Seletivo Vestibular UAB/2022 não serem integralmente
supridas com a Segunda Chamada (Lista de Espera), a UFAL realizará novas convocações para a Pré-matrícula, tantas quantas forem necessárias e
possíveis, respeitando as normas e prazos previstos na legislação interna da Universidade.
13
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA
Documentos comuns a todos os(as) candidatos(as).
13.1. Todos os(as) candidatos(as) convocados(as) para a Pré-matrícula deverão enviar de forma digitalizada em formato PDF e/ou JPG a seguinte
documentação:
a) 01 (um(a)) Foto (de frente e recente);
b) 01 (um(a)) arquivo/imagem da Carteira de Identidade (frente e verso);
c) 01 (um(a)) arquivo/imagem do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
d) 01 (um(a)) arquivo/imagem do Título de Eleitor (frente e verso), juntamente com o comprovante de quitação eleitoral ou votação da última
eleição;
e) 01 (um(a)) arquivo/imagem da Carteira de Reservista (frente e verso), somente para alunos do sexo masculino;
f) 01 (um(a)) arquivo/imagem do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
g) 01 (um(a)) arquivo/imagem do Comprovante de residência atualizado (mais recente possível);
h) Anexo VII deste Edital - Declaração de que não possuirá vínculo como aluno de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior
Pública, incluída a própria UFAL, no momento da confirmação da matrícula em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009 e ao
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 (totalmente preenchida, digitalizada e assinada pelo(a) candidato(a)).
13.1.1. Exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio no ano letivo de 2022 e que ainda não possuem o Certificado de
Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, poderão enviar, em substituição ao documento previsto na alínea “f” do subitem 13.1, declaração
da escola atestando que concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2022.
13.1.2. A exceção prevista no subitem 13.1.1 é exclusiva para os alunos que concluíram o último ano do Ensino Médio no ano letivo de 2022. Essa
informação deve ser expressa na Declaração de conclusão do Ensino Médio, sob pena de indeferimento da Pré-matrícula do(a) candidato(a).
13.1.3. O(A) aluno(a) que enviar uma imagem/arquivo de declaração de conclusão do Ensino Médio no ano letivo de 2022 comprometer-se á a enviar
uma cópia do Histórico Escolar e uma cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio até 30 dias após o término do período de pré- matrícula
para o qual foi convocado. Caso o aluno não cumpra o prazo estabelecido, a UFAL poderá efetuar o cancelamento da sua matrícula.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 13 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
13.2. A conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) dos alunos oriundos dos Institutos Federais de Educação (antigo CEFET) está condicionada à
conclusão do Curso Técnico de Nível Médio, conforme disposto no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, ou seja, é condição para a realização
da Pré-matrícula o envio de documento que ateste a conclusão integral do curso técnico de nível médio, incluindo os anos do Ensino Médio e a
disciplina de Prática Profissional.
13.2.1. Especificamente aos alunos dos Institutos Federais de Educação, a declaração de que trata o subitem 13.2 deve atestar a conclusão do último ano
do ensino técnico de nível médio no ano letivo de 2022, incluindo a disciplina prática profissional. Não será efetuada a Pré-matrícula de alunos
dos Institutos Federais que estejam com a conclusão da disciplina prática profissional pendente, sob qualquer alegação.
13.3. Os documentos a serem digitalizados e enviados deverão, preferencialmente, ser originais. No caso de o(a) candidato(a) somente possuir cópia,
elas deverão estar autenticadas em cartório.
Procedimentos específicos para os(as) candidatos(as) da Ampla Concorrência.
13.4. O(A) candidato(a) que concorrer à Ampla Concorrência, uma vez convocado(a) para a realização da Pré-matrícula, deverá seguir os procedimentos
descritos nos subitens 13.1 a 13.3 para envio dos documentos de pré-matrícula.
Procedimentos específicos para os(as) candidatos(as) da Reserva de Vagas/Cotas.
13.5. O(A) candidato(a) que concorrer à Reserva de Vagas/Cotas, uma vez convocado para a realização da Pré-matrícula, além de enviar a documentação
comum descrita no subitem 13.1, deverá:
a) enviar documento(s) que comprove(m) ter cursado o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública – para os(as) candidatos(as)
que concorrem a todas as demandas da Reserva de Vagas; e
b) enviar documento(s) que comprove(m) possuir renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) –
exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrem às Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5), 1-PcD (NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - PcD), 2 (PPI,
renda ≤ 1,5) ou 2-PcD (PPI, renda ≤ 1,5 - PcD); e
c) enviar documento(s) que comprove(m) ser Pessoa com Deficiência – exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrem às Demanda 1PcD, 2-PcD, 3-PcD ou 4-PcD; e
d) enviar a autodeclaração étnico-racial de candidatos Negros(as) (Pretos(as) ou Pardos(as)) preenchida e assinada (Anexo VI deste Edital) e
obter deferimento na aferição da Banca de validação da autodeclaração étnico-racial – exclusivamente para os(as) candidatos(as) que
concorrem às Demandas 2, 2-PcD, 4 ou 4-PcD; ou
e) enviar documento(s) que comprove(m) ser Indígena – exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrem às Demandas 2, 2-PcD, 4 ou 4PcD.
Comprovação de estudo do Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública.
13.6. Para comprovar que estudou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública, conforme alínea “a” do item 13.5, o(a) candidato(a)
deverá enviar, no momento da Pré-matrícula, os documentos apresentados nos subitens a seguir:
13.6.1. Para os(as) candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio:
a) 01 (um(a)) arquivo/imagem do diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio; e
b) 01 (um(a)) arquivo/imagem do histórico escolar de todas as séries do Ensino Médio.
13.6.2. Para os(as) candidatos(as) que obtiveram certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM, ENCCEJA ou EJA:
a) 01 (um(a)) arquivo/imagem do certificado obtido pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou
b) 01 (um(a)) arquivo/imagem do certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; ou
c) 01 (um(a)) arquivo/imagem do certificado obtido pelo exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino. A conclusão do Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA somente poderá
ser aceita para o(a) candidato(a) concorrer como optante se este comprovar que realizou o curso em instituição pública.
13.6.3. Para os(as) candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio no ano letivo de 2022 e que ainda não possuem o Certificado de conclusão do Ensino
Médio e Histórico Escolar:
a) Um(a) arquivo/imagem da Declaração da escola atestando que é concluinte do Ensino Médio referente ao ano letivo de 2022, contendo a
informação de que o(a) aluno(a) cursou todo o Ensino Médio em escola pública.
13.6.4. Para os(as) candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio e que enviarem somente (um(a)) arquivo/imagem do Diploma ou Certificado de
conclusão do Ensino Médio sem o Histórico Escolar, é importante e necessário que apresentem também:
a) Um(a) arquivo/imagem da Declaração da escola atestando que o(a) aluno(a) estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública.
13.7. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) nas Demandas 1 ou 3 não envie um dos documentos elencados nos subitens 13.6.1, 13.6.2, 13.6.3 e 13.6.4 ou
caso o documento enviado não seja suficiente para comprovar que cursou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública, será
eliminado do processo seletivo ou somente da demanda de Reserva de Vagas, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte, por ordem de
classificação daquele(a) Curso/Demanda.
13.8. Caso o documento fornecido pela escola não contenha informações suficientes para comprovar a natureza pública da instituição, o(a) candidato(a)
terá a pré-matrícula indeferida. Assim, os que tiverem sua Pré-matrícula indeferida poderão recorrer do Resultado Preliminar da Análise de
Documentação, conforme disciplinado nos subitens de 13.50 a 13.56.
13.9. Os documentos previstos nos subitens 13.6.1, 13.6.2, 13.6.3 e 13.6.4 enviados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório.
13.10. Os(As) arquivos/imagens dos documentos devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas sobre as informações a serem analisadas. Os
documentos que gerarem dúvidas ou as cópias que não estejam autenticadas, conforme o disposto neste Edital, serão invalidados.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 14 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo: inscrição no CadÚnico.
13.11. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas das Demandas 1, 1-PcD, 2 e 2-PcD, ou seja, as vagas reservadas para aqueles(as) que possuem
renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), conforme alínea “b” do subitem 13.5, deverão
comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e firmar declaração de que a sua renda familiar é
menor ou igual a 1,5 salário mínimo, de acordo com o previsto no Art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 06 de novembro de 2014,
seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Após a publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula, os(as) candidatos(as) convocados(as) para as Demandas 1, 1-PcD, 2 e 2- PcD
deverão acessar o endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, conferir seus dados cadastrais, inserir as informações relativas
ao seu Número de Identificação Social – NIS (do próprio candidato) – atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, órgão expedidor do
Registro Geral – RG e demais informações constantes no formulário eletrônico da COPEVE/UFAL;
b) Na sequência, o(a) candidato(a) deverá atestar que a sua renda familiar per capita é menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo
e meio) no campo próprio para esse fim, imprimir e assinar a Declaração de atendimento aos requisitos exigidos para as Demandas 1, 1-PcD,
2 e 2-PcD gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL;
c) A declaração mencionada na alínea “b” do subitem 13.11 deverá ser anexada ao conjunto de documentos comuns para a Pré-matrícula,
previstos no subitem 13.1, e aos documentos comprobatórios de estudo integral em escola pública, previstos nos subitens 13.6.1, 13.6.2,
13.6.3 e 13.6.4, a serem entregues no local e período definidos no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
13.12. A COPEVE/UFAL consultará as informações disponíveis pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS de forma a verificar
a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), bem como a validade da sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico.
13.13. Na hipótese de o(a) candidato(a) ter efetuado a sua inscrição no CadÚnico há menos de 45 (quarenta e cinco) dias, será necessário que
acrescente ao conjunto de documentos citados no subitem 13.1 uma declaração do Órgão Gestor do CadÚnico atestando que o(a) candidato(a)
está devidamente inscrito(a) nesse cadastro ou que entregue o conjunto de documentos especificado no Anexo II deste Edital para fins de
comprovação da renda familiar per capita.
13.13.1. A declaração do Órgão Gestor do CadÚnico também pode ser acrescentada ao conjunto de documentos entregues na Pré-matrícula pelos(as)
candidatos(as) que efetuaram inscrição nesse cadastro há mais de 45 (quarenta e cinco) dias como uma opção para evitar indeferimento da
documentação por inconsistência de informações entre os dados apresentados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição neste
processo seletivo e os dados apresentados para fins de inscrição no CadÚnico.
13.14. As informações prestadas no formulário eletrônico previsto na alínea “a” do subitem 13.11 serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
13.15. O(A) candidato(a) que optar pela comprovação de renda familiar per capita por meio da inscrição no Cadúnico deverá conferir minuciosamente
todas as informações prestadas para a inscrição no Processo Seletivo, pois qualquer dado incompatível com a base de dados do órgão gestor do
CadÚnico poderá impedir a sua Pré-matrícula.
13.16. Não será efetuada a Pré-matrícula do(a) candidato(a) que:
a) não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico ou não comprove renda familiar per capita menor ou igual a 1,5
salário mínimo (um salário mínimo e meio) nos moldes descritos no Anexo II deste Edital;
b) não identifique o número do NIS ou, ainda, que não forneça declaração ou informações suficientes para a correta identificação na base de
dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou para avaliação da renda familiar per capita;
c) apresente informações falsas, incorretas, inverídicas ou de terceiros;
d) não comprove estudo integral e exclusivo do Ensino Médio em escola pública;
13.17. Compete exclusivamente a(o) candidata(o) a responsabilidade por certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para
concorrer às vagas reservadas, bem como a responsabilidade por providenciar a documentação que comprove o atendimento destes requisitos,
sob pena de perder o direito à vaga, caso classificado.
13.18. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não consiga comprovar o enquadramento nas Demandas 1 ou 3 para a qual se inscreveu, conforme os
subitens 13.5 a 13.16, no momento da Pré-matrícula, poderá ser eliminado(a) do Processo Seletivo, perdendo o direito de ocupação da vaga
conquistada.
13.19. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não consiga comprovar o enquadramento nas Demandas 1-PcD, 2, 2-PcD, 3-PcD, 4 ou 4-PcD para a qual se
inscreveu, conforme os subitens 13.5 a 13.16, no momento da Pré-matrícula, será automaticamente eliminado da demanda de Reserva de Vagas,
continuando no Processo Seletivo apenas na demanda de Ampla Concorrência.
13.20. Em momento posterior à Pré-matrícula, a UFAL poderá, a qualquer tempo, convocar o(a) estudante para enviar documentação complementar,
realizar novas verificações em atendimento às demandas de Reserva de Vagas, entrevistas sobre a sua condição socioeconômica ou efetuar
visitas ao seu local de domicílio, bem como efetuar consultas a outros cadastros de informações socioeconômicas para comprovar as informações
prestadas no ato da Pré-matrícula. A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFAL, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.20.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular e/ou tornar sem efeito a inscrição/matrícula do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao
Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou
criar obrigação.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 15 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
Comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
13.21. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas das Demandas 1-PcD, 2-PcD, 3-PcD e 4-PcD, conforme alínea “c” do item 13.5, ou seja, as vagas
reservadas para aqueles(as) que possuem deficiência, deverão comprovar tal condição de acordo com os termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID –, bem como a provável causa da deficiência, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Enviar obrigatoriamente a AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA contido no Anexo IV preenchida e digitalizada; e
b) Enviar obrigatoriamente o documento de LAUDO MÉDICO contido no Anexo V preenchido e digitalizado (constando nome legível, assinatura
e o número do registro no CRM do médico que forneceu o atestado) e, caso necessário, adicionar outros documentos comprobatórios que
atestem a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças – CID,
bem como à provável causa da deficiência; e
c) Enviar o FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL – PcD contido no Anexo VI preenchido e digitalizado. Para comprovar as
informações do Anexo VI, o(a) candidato(a) poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por
profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação
(psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
Candidatos autodeclarados Negros (Pretos e Pardos).
13.22. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem Negros(as) (Pretos(as) ou Pardos(as)) que concorrem às vagas das Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5),
Demanda 2-PcD (PPI, renda ≤ 1,5 - PcD), Demanda 4 (PPI, independente de renda) ou à Demanda 4-PcD (PPI, independente de renda - PcD),
conforme alínea “d” do item 13.5, deverão comprovar tal condição seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Formalizar a sua condição de beneficiário de reserva de vaga da Lei nº 12.711/2012 e enviar a Autodeclaração Étnico-racial, conforme
modelo disponível no Anexo VI deste Edital, no momento da pré-matrícula; e
b) Submeter-se a Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)), conforme
procedimento disciplinado em Edital de Convocação.
13.23. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da pré-matrícula, preencher a autodeclaração de que é negro(a) (preto(a) e
pardo(a)), conforme classificação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
13.24. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)) deverão seguir os procedimentos de envio de documentos nos
horários definidos nos editais de convocação.
13.24.1. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM, CREA,
CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação –
CNH (com fotografia, na forma da Lei Nº 9503/1997).
13.24.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias, ainda que autenticadas, documentos com validade vencida (mesmo os
especificados no subitem 13.24.1, exceto Carteira Nacional de Habilitação com fotografia), certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
13.25. Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial estabelecerão a forma e as datas de realização dos procedimentos de
validação da autodeclaração étnico-racial, assim como disciplinarão os prazos de publicação dos resultados e recursos, assegurando aos
interessados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
13.26. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial serão realizados por bancas constituídas por membros da Comissão de
Heteroidentificação da UFAL, que verificarão, tão somente, o fenótipo dos(as) candidatos(as) (características físicas, predominantemente, a cor
da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o(a) candidato(a) seja
socialmente reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda.
13.27. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
13.28. A composição das bancas de validação da autodeclaração étnico-racial observará as diretrizes da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018,
da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.
13.29. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir com os procedimentos
descritos em Edital de convocação SEM fazer uso de maquiagem, óculos escuros ou de grau, acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, turbante,
véu, burca, gorro, elástico no cabelo, tiara, qualquer outro objeto sobre a cabeça) ou acessórios que impossibilitem a verificação fenotípica, que
acabam por prejudicar a identificação do(a) candidato(a).
13.30. Será confirmada a pré-matrícula dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)) que obtiverem o deferimento no
Resultado Final da Análise de Documentos e no resultado emitido pela Banca de Validação da Autodeclaração.
13.31. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará a eliminação do(a) candidato(a) da demanda de Reserva de
Vagas a qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do Processo Seletivo somente na demanda de Ampla Concorrência.
13.32. O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo Seletivo.
13.33. O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial não se configura em ato discriminatório de
qualquer natureza e obedece às normas que regem as políticas de ação afirmativa.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 16 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
Candidatos autodeclarados Indígenas.
13.34. Os(As) candidatos(as) declarados(as) Indígenas que concorrem às vagas das Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5), Demanda 2-PcD (PPI, renda ≤ 1,5 PcD), Demanda 4 (PPI, independente de renda) ou à Demanda 4-PcD (PPI, independente de renda - PcD), conforme alínea “e” do item 13.5,
deverão comprovar tal condição:
a) Enviando, no momento da pré-matrícula, uma imagem digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de
Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública
reconhecida ou órgão indigenista ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola indígena.
13.35. Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão analisados por banca específica e o parecer da análise será disponibilizado no Resultado
Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas, de acordo com os subitens de 13.50 a 13.56.
Procedimentos para a realização da Pré-matrícula.
13.36. Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a Pré-matrícula deverão seguir as orientações de envio de documentos indicados no Edital de
Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, e estar de posse dos documentos elencados nos subitens descritos acima,
conforme o caso.
13.37. Para envio da documentação, os(as) candidatos(as) deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e iniciar os procedimentos de entrega dos documentos da Pré-matrícula;
b) Preencher as informações do questionário do(a) candidato(a);
c) Reunir todos os arquivos digitalizados nos formatos PDF e/ou JPG da documentação necessária para a realização da Pré-matrícula, conforme
previsto nos subitens de 13.1 a 13.35, de acordo com a demanda escolhida ou opção pelo critério regional, conforme for o caso;
d) Anexar a documentação necessária para a realização da Pré-matrícula no Sistema de Inscrição da Copeve nos dias e horários especificados no
Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
13.38. Organizar a documentação digitalizada no formato PDF e/ou JPG obedecendo à seguinte ordem:
a) Documentos comuns:
01 (uma) Foto 3x4 (de frente e recente);
01 (um(a)) arquivo/imagem colorido(a) da Carteira de Identidade (frente e verso);
01 (um(a)) arquivo/imagem colorido(a) do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
01 (um) arquivo em PDF da Certidão de Quitação Eleitoral emitida direto do site do https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidaodequitacao-eleitoral;
01 (um(a)) arquivo/imagem colorido(a) da Carteira de Reservista (frente e verso), somente para candidatos do sexo masculino;
01 (um(a)) arquivo/imagem colorido(a) do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
01 (um(a)) arquivo/imagem colorido(a) do Comprovante de residência atualizado (mais recente possível);
Preencher eletronicamente a Declaração de que não possuirá vínculo como aluno(a) de outro curso de graduação de Instituição de Ensino
Superior Pública no momento da confirmação de sua matrícula, incluindo a própria UFAL, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro
de 2009, que será disponibilizada no momento do envio dos documentos de pré-matrícula.
b) Arquivo/imagem colorido(a) digitalizado(a) de documentos comprobatórios de que estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública
(todas das demandas da Reserva de Vagas/Cotas);
c) Arquivo/imagem colorido(a) digitalizado(a) da Declaração de atendimento aos requisitos exigidos para as Demandas 1, 1-PcD, 2 e 2-PcD
gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL devidamente preenchida e assinada pelo(a) candidato(a) (exclusivamente para as Demandas 1, 1-PcD,
2 e 2-PcD);
d) Arquivo/imagem colorido(a) digitalizado(a) da(s) Declaração(ões) da(s) escola(s) em que o(a) candidato(a) estudou todos os anos do Ensino
Médio, em que conste(m) o(s) endereço(s) da(s) referida(s) escola(s) (exclusivamente para os(as) candidatos(as) da Demanda Ampla
Concorrência que optarem pelo Critério de Inclusão Regional).
e) Arquivo/imagem colorido(a) digitalizado(a) do Laudo Médico (constando nome legível, assinatura e o número do registro no CRM do(a)
médico(a) que forneceu o atestado) emitido nos últimos 12 meses, Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, Formulário para Avaliação
Biopsicossocial e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos termos do Art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, alterado pelo Decreto
nº 5.296/2004, na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
e suas atualizações e a Resolução Interna nº 19/2021 – CONSUNI/UFAL de 9 de março de 2021, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência conforme Anexos IV, V e VI
(exclusivamente para as Demandas 1-PcD, 2-PcD, 3-PcD e 4-PcD).
f) Autodeclaração Étnico-racial para os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (Pretos(as) ou Pardos(as)) que estejam concorrendo
em alguma demanda destinada a candidatos(as) Negros(as) (Pretos(as) ou Pardos(as)), confirmada digitalmente no momento do envio dos
documentos de pré-matrícula (exclusivamente para as Demandas 2, 2-PcD, 4 e 4-PcD).
g) Arquivo/imagem colorido(a) digitalizado(a) do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de Recomendação emitida
por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão
indigenista ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola indígena, para os(as) candidatos(as) indígenas (exclusivamente para as Demandas
2, 2-PcD, 4 e 4-PcD).
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 17 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
13.39. Depois do envio dos arquivos, será realizada exclusivamente uma conferência da documentação comum a todos os(as) candidatos(as), prevista
no subitem 13.1 deste Edital. A documentação relativa à Reserva de Vagas/Cotas será analisada posteriormente pela Banca Examinadora.
13.40. No que se refere à documentação relativa à comprovação dos requisitos exigidos para a participação na Reserva de Vagas/Cotas, será de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) a realização dos procedimentos no site da COPEVE, bem como a conferência de seus dados cadastrais e
documentos que serão enviados para a UFAL.
13.41. O(A) candidato(a) receberá um comprovante de envio da documentação ao finalizar o procedimento da primeira etapa da Pré-matrícula.
O comprovante confirma apenas o envio da documentação, a qual será posteriormente analisada pela Banca Examinadora.
13.42. A Pré-matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para as Demandas de Ampla Concorrência e/ou Reserva de Vagas/Cotas será efetuada de
forma condicional, sendo confirmada após a análise da documentação pela Banca Examinadora e publicação do resultado final.
13.43. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos previstos para a efetivação da Pré-matrícula, conforme a demanda para a qual está sendo
convocado, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o seguinte, em conformidade com o processo classificatório.
Parâmetros utilizados para a Avaliação da documentação referente à Ampla Concorrência.
13.44. Para fins de avaliação dos requisitos mínimos para participação na Ampla concorrência, a COPEVE/UFAL realizará os seguintes procedimentos:
a) Análise de toda a Documentação Comum;
b) Análise do documento comprobatório de escolaridade, informando que concluiu o Ensino Médio ou que está concluindo o último ano do Ensino
Médio ou equivalente no Ano Letivo de 2022 (a ser realizada na documentação de todos(as) os(as) candidatos(as) da Ampla Concorrência);
c) Análise da Declaração de que não possuirá vínculo como aluno(a) de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública (Anexo
VII), incluída a própria UFAL, no momento da confirmação da matrícula em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009 e ao Decreto
nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
Parâmetros utilizados para a Avaliação da documentação referente à Reserva de Vagas/Cotas.
13.45. Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012, e nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012,
considera-se:
a) Escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do Art. 19,
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b) Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
c) Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso
seletivo da instituição federal de ensino;
d) Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na
Portaria;
e) Renda Familiar Bruta Mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
13.46. Para calcular a sua renda familiar bruta mensal per capita e assim firmar declaração de que atende aos requisitos das Demandas 1, 1-PcD, 2 e 2PcD, o(a) candidato(a) deve realizar os seguintes procedimentos:
a) calcular a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas de sua família, levando em conta, no mínimo, 03 (três) meses
consecutivos, compreendidos no período anterior à Pré-matrícula;
b) calcular a média aritmética mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea “a” do subitem 13.46;
c) dividir o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea “b” do subitem 13.46 pelo número de pessoas de sua família.
13.47. No cálculo referido na alínea “a” do subitem 13.46, devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da
família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
13.48. Deverão ser excluídos do cálculo de que trata o subitem 13.46:
a) Os valores percebidos a título de:
● auxílios para alimentação e transporte;
● diárias e reembolsos de despesas;
● adiantamentos e antecipações;
● estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
● indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
● indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
b) Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
● Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
● Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
● Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
● Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
● Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente
em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
● Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 18 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
13.49. Para fins de avaliação dos requisitos mínimos para participação na Reserva de Vagas/Cotas, a COPEVE/UFAL realizará os seguintes
procedimentos:
a) Análise dos documentos comprobatórios de escolaridade e de que estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública (a ser realizada
na documentação de todos os(as) candidatos(as) da Reserva de Vagas/Cotas);
b) Consulta às informações disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – para confirmar a inscrição
do estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, considerando as informações inseridas pelo estudante no
Formulário disponibilizado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL; à documentação entregue para fins de comprovação de inscrição no
CadÚnico; e/ou ao conjunto de documentos entregue para fins de comprovação da renda familiar per capita (a ser realizada apenas na
documentação dos(as) candidatos(as) das Demandas 1, 1-PcD, 2 e 2-PcD da Reserva de Vagas/Cotas);
c) Análise da Declaração de renda familiar per capita gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, a qual deve estar devidamente preenchida e
assinada pelo(a) candidato(a) (a ser realizada apenas na documentação dos(as) candidatos(as) das Demandas 1, 1-PcD, 2 e 2-PcD da Reserva
de Vagas/Cotas).
d) Análise do Laudo Médico e demais documentos comprobatórios que atestem a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças – CID –, bem como a provável causa da deficiência (exclusivamente para as
Demandas 1-PcD, 2-PcD, 3-PcD e 4-PcD).
Resultados da análise da documentação que visa comprovar atendimento aos requisitos para participação nas Demandas de Ampla concorrência e
Reserva de Vagas/Cotas.
13.50. A análise da documentação exigida para a participação nas demandas de Ampla concorrência e Reserva de Vagas/Cotas será realizada por Banca
Examinadora a ser constituída pela UFAL, a qual emitirá decisão fundamentada.
13.51. Depois de realizados todos os procedimentos de análise, no dia previsto no Edital de Convocação para a Pré-matrícula, serão publicadas duas
listas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL:
a) Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Ampla Concorrência; e
b) Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas.
13.52. Os resultados preliminares citados no subitem 13.51 serão constituídos de uma relação dos(as) candidatos(as) que tiveram suas Pré-matrículas
deferidas e a relação dos(as) candidatos(as) com documentação indeferida, especificando o motivo do indeferimento.
13.53. Os(As) candidatos(as) que tiverem sua Pré-matrícula indeferida poderão recorrer do Resultado Preliminar da Análise de Documentação no
período e na forma prevista no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
13.54. Para recorrer contra o Resultado Preliminar da Análise de Documentação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema de Inscrição da Copeve
(www.copeve.ufal.br/sistema), preencher o formulário eletrônico de recursos, podendo enviar nova documentação e/ou retificar os dados
inseridos no sistema da COPEVE/UFAL, que tomará caráter substitutivo e/ou complementar.
13.55. O resultado dos recursos interpostos, bem como o Resultado Final da Análise de Documentação da Ampla Concorrência e da Reserva de
Vagas/Cotas, será divulgado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL em data prevista no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
13.56. Não serão permitidos recursos de recurso, nem recurso contra o resultado de que trata o subitem 13.55.
14
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o
Processo Seletivo Vestibular 2022 do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFAL, nas normas deste Edital, bem como dos Editais que
vierem a ser expedidos pela UFAL e o acompanhamento de eventuais alterações.
14.2. O(A) candidato(a) poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova,
gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, bem como na sede da COPEVE/UFAL.
14.3. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais retificadores, os quais passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
14.4. O(A) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Vestibular 2022 do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFAL não poderá ter vínculo
com outro Curso de Graduação de Instituição de Ensino Superior Pública no momento da Confirmação de Matrícula, de acordo com a Lei Federal nº
12.089, de 12 de novembro de 2009.
14.5. O(A) candidato(a) que, comprovadamente, apresentar/enviar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos
ou descumprir as normas deste Edital será eliminado e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, e estará sujeito
à aplicação das penalidades legais.
14.6. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) concorda automaticamente com os termos e condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED e pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
Maceió/AL, 14 de outubro de 2022.
PROF. DR. FERNANDO SILVIO CAVALCANTE PIMENTEL
PROF. DR. AMAURI DA SILVA BARROS
Coordenador da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
REITOR
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 19 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR UAB/UFAL 2022
EVENTO
Publicação do Edital de Abertura
DATAS PROVÁVEIS
14/10/2022
Período de Inscrições
17/10/2022 a 10/11/2022
Pagamento da taxa de inscrição
17/10/2022 a 11/11/2022
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
17/10/2022 a 21/10/2022
Resultado Preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição
Recurso contra o Resultado Preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição
25/10/2022
26 e 27/10/2022
Resultado Final das solicitações de isenção da taxa de inscrição
31/10/2022
Divulgação dos(as) candidatos(as) com inscrições confirmadas e convocados para Prova de Títulos (Exclusivo para
o Grupo de candidatos de Professores(as) da Rede Pública de Ensino)
16/11/2022
Prova de Títulos – Envio de documentos – Grupo 1 (Exclusivo para os candidatos do Grupo de Professores(as) da
Rede Pública de Ensino)
17/11/2022 a 20/11/2022
Resultado Preliminar da Avaliação da Prova de Títulos (Grupo 1)
07/12/2022
Recurso contra Avaliação Preliminar da Prova de Títulos (Grupo 1)
08 e 09/12/2022
Resultados Finais dos candidatos da Prova de Títulos (Grupo 1)
16/12/2022
Resultados Finais dos candidatos das Notas do ENEM (Grupo 2)
16/12/2022
Resultado Final do Processo Seletivo
16/12/2022
Edital de Convocação para a realização de Pré-matrícula Institucional – Primeira Chamada
16/12/2022
Edital de Convocação para a 1ª Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial
16/12/2022
Edital de Convocação para a realização de Pré-matrícula Institucional – Segunda Chamada
A definir
Edital de Convocação para a 2ª Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial
A definir
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 20 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO I
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR POLO DO VESTIBULAR UAB/UFAL – 2022
LEGENDA DAS DEMANDAS:
AMPLA - Ampla concorrência - Candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
D1 - NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D1-PcD - NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - PcD - Pessoa com Deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D2 - PPI, renda ≤ 1,5 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D2-PcD - PPI, renda ≤ 1,5 - PcD - Pessoa com Deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas.
D3 - NÃO PPI, independentemente de renda - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D3-PcD - NÃO PPI, independentemente de renda - PcD - Pessoa com Deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D4 - PPI, independentemente de renda - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D4-PcD - PPI, independentemente de renda - PcD - Pessoa com Deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
POLO MACEIÓ (TABULEIRO)
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Código
CURSO
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
1
LETRAS - ESPANHOL - LICENCIATURA
2
GEOGRAFIA - LICENCIATURA
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Maceió-Tabuleiro (por grupo e demanda)
14
2
0
7
0
1
0
6
0
30
14
2
0
7
0
1
0
6
0
30
POLO ARAPIRACA
Código
CURSO
3
LETRAS - ESPANHOL - LICENCIATURA
4
GEOGRAFIA - LICENCIATURA
2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Arapiraca (por grupo e demanda)
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
14
2
0
7
0
1
0
6
0
30
14
2
0
7
0
1
0
6
0
30
POLO PALMEIRA DOS ÍNDIOS
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Código
5
CURSO
PEDAGOGIA - LICENCIATURA
1 Curso - Total de vagas ofertadas no Polo Palmeira dos Índios (por grupo e demanda)
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
POLO TEOTÔNIO VILELA
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Código
6
CURSO
MATEMÁTICA - LICENCIATURA
1 Curso - Total de vagas ofertadas no Polo Teotônio Vilela (por grupo e demanda)
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
POLO DELMIRO GOUVEIA
Código
CURSO
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
7
LETRAS - ESPANHOL - LICENCIATURA
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
8
MATEMÁTICA - LICENCIATURA
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
9
GEOGRAFIA - LICENCIATURA
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
10
PEDAGOGIA - LICENCIATURA
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
25
3
0
13
0
1
0
11
0
53
25
3
0
13
0
1
0
11
0
53
4 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Delmiro Gouveia (por grupo e demanda)
POLO PORTO CALVO
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Código
CURSO
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
11
MATEMÁTICA - LICENCIATURA
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
12
PEDAGOGIA - LICENCIATURA
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
11
1
0
6
0
0
0
5
0
23
11
1
0
6
0
0
0
5
0
23
2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Porto Calvo (por grupo e demanda)
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
Página 21 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
POLO MARAGOGI
Código
CURSO
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
13
LETRAS - ESPANHOL - LICENCIATURA
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
14
GEOGRAFIA - LICENCIATURA
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
14
2
0
7
0
1
0
6
0
30
14
2
0
7
0
1
0
6
0
30
2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Maragogi (por grupo e demanda)
POLO SÃO JOSÉ DA LAJE
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Código
CURSO
GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
15
LETRAS - ESPANHOL - LICENCIATURA
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
16
GEOGRAFIA - LICENCIATURA
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
17
MATEMÁTICA - LICENCIATURA
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
19
2
0
10
0
1
0
8
0
40
19
2
0
10
0
1
0
8
0
40
3 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo São José da Laje (por grupo e demanda)
POLO CORURIPE
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Código
CURSO
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
18
LETRAS - ESPANHOL - LICENCIATURA
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
8
1
0
4
0
1
0
3
0
17
19
MATEMÁTICA - LICENCIATURA
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
5
0
0
3
0
0
0
2
0
10
20
PEDAGOGIA - LICENCIATURA
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
19
2
0
10
0
1
0
8
0
40
19
2
0
10
0
1
0
8
0
40
3 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Coruripe (por grupo e demanda)
POLO CAJUEIRO
Código
CURSO
21
GEOGRAFIA - LICENCIATURA
22
PEDAGOGIA - LICENCIATURA
2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Cajueiro (por grupo e demanda)
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
AMPLA
D1
D1
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
12
2
0
6
0
0
0
6
0
26
12
2
0
6
0
0
0
6
0
26
POLO BOCA DA MATA
Código
23
CURSO
PEDAGOGIA - LICENCIATURA
1 Curso - Total de vagas ofertadas no Polo Boca da Mata (por grupo e demanda)
4 Cursos - Total Geral de vagas ofertadas pela UFAL
no Vestibular UAB/UFAL 2022
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
GRUPO 1 - OFERTA DE VAGAS PARA O GRUPO DE CANDIDATOS
PROFESSORES(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
GRUPO 2 - OFERTA DE VAGAS PARA CANDIDATOS QUE FIZERAM
ENEM NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
6
1
0
3
0
0
0
3
0
13
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
AMPLA
D1
D1
PcD
D2
D2
PcD
D3
D3
PcD
D4
D4
PcD
TOTAL
145
18
0
75
0
6
0
64
0
308
145
18
0
75
0
6
0
64
0
308
Página 22 de 36
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO II
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA
(para candidatos das demandas: 1, 1-PcD, 2 e 2-PcD)
Os candidatos que não optarem pela comprovação da renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário
mínimo e meio) por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão entregar
no momento da Pré-matrícula, cumulativamente, os documentos apresentados nos itens abaixo:
1. Declaração de Composição Familiar – assinada pelo próprio candidato, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas
compõem a sua família, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme modelo em Anexo II-A deste Edital;
2. Cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento;
3. Comprovantes de renda bruta do candidato e de cada um dos membros de sua família que possui renda, de acordo com as
opções abaixo:
a) TRABALHOR ASSALARIADO: Para o candidato ou membro de sua família que possui renda por meio de trabalho assalariado:
o Cópia dos contracheques de 03 (três) meses consecutivos, percebidos nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data de
publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula; ou
o Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a
página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do salário),
juntamente com contracheque do mês anterior à data de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula; ou
o Cópia do contrato de prestação de serviço vigente; ou
o Declaração emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no mínimo,
03 (três) meses consecutivos, percebido nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital de Convocação
para a Pré-matrícula.
b) TRABALHADOR INFORMAL, TRABALHADOR AUTÔNOMO OU COMO PROFISSIONAL LIBERAL: Para o candidato ou membro
de sua família que obtém renda como trabalhador informal, trabalhador autônomo ou como profissional liberal – deverá
apresentar declaração informando a atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme modelo em Anexo II-B
deste Edital;
c) APOSENTADO: Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como aposentado – deverá apresentar
detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à data de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula;
d) PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU MICROEMPRESA: Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como
proprietário de empresa ou microempresa – deverá apresentar declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE)
percebido nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula, emitida
por profissional de contabilidade devidamente habilitado (contendo o selo de declaração da habilitação profissional no
documento);
e) RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS: Para o candidato ou membro de sua família que
obtém renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis – deverá apresentar declaração informando
os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme modelo em Anexo
II-C deste Edital;
f) PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS: Para o candidato ou membro de sua família que obtém
renda com pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros – deverá apresentar declaração assinada pelo candidato ou
por um dos genitores (no caso de o candidato ser menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio recebida(o),
conforme modelo em Anexo II-D deste Edital;
g) ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS E/OU DESEMPREGADO: Para o candidato ou membro de sua família que seja estudante
maior de 18 anos e/ou desempregado – deverá apresentar declaração informando o tempo em que se encontra fora do
mercado formal de trabalho e como tem se mantido, conforme modelo em Anexo II-E deste Edital.
Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser validados/autenticados por servidores da UFAL credenciados para
este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia legível para os servidores
que estarão disponíveis no período e local previstos no Edital de Convocação para a Pré-matrícula. Os servidores farão a
comparação da cópia com o original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor, com número da matrícula SIAPE. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a
serem analisadas. Também serão aceitos documentos apresentados sob forma de cópia, desde que autenticados em cartório.
As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas e estar assinadas pelo declarante. Caso o declarante seja
analfabeto, o candidato deverá anexar ao conjunto de documentos cópia do RG do declarante constando esta informação.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO II-A
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA (para candidatos das demandas: 1, 1-PcD, 2 e 2-PcD)
Eu, ____________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________, Órgão Expedidor _________, e CPF nº ___________________,
candidato(a) ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, residente na(o) ___________________________________________________________________________________________
______________________________________ (endereço completo), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade) recebem renda,
conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso
configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
meu registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
Relação de Membros da Família - incluir o(a) Próprio(a) candidato(a):
Grau de
Parentesco/Afinidade
Data de
Nascimento
Possui Renda?
CANDIDATO (A)
____/____/______
( ) sim ( ) não
2
____/____/______
( ) sim ( ) não
3
____/____/______
( ) sim ( ) não
4
____/____/______
( ) sim ( ) não
5
____/____/______
( ) sim ( ) não
6
____/____/______
( ) sim ( ) não
7
____/____/______
( ) sim ( ) não
8
____/____/______
( ) sim ( ) não
9
____/____/______
( ) sim ( ) não
1
0
____/____/______
( ) sim ( ) não
N.
CPF
Nome Completo
1
Valor da Renda
Bruta em R$
Atenção! Para os casos em que todos os membros da família não possuam renda, especificar neste campo a forma de sustento da família.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
Processo Seletivo – Vestibular UAB/UFAL 2022
dia
mês
ano
_________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO II-B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, _____________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor
________, e CPF nº ___________________, membro da família de ______________________________________________________, candidato(a) ao
Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins, que:
a) Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de ___________________________________, não constante
na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ ___________________________________ .
c) ( )* Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade
Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) membro da família do(a) candidato(a)
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei Federal nº 7.115/1983, a
isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
MODELO ESPECÍFICO PARA O(A) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A)
Eu, _____________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor
________, e CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins, que:
a) Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de ___________________________________, não constante
na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ ___________________________________ .
c) ( )* Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade
Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei Federal nº 7.115/1983, a
isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO II-C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO(A) CANDIDATO(A)
Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, órgão
expedidor _______, e CPF nº ____________________, membro da família de _______________________________________________, candidato(a)
ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento
de:_____________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arredamento especificado acima é de aproximadamente R$ __________________
(_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade
Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) membro da família do(a) candidato(a)
MODELO ESPECÍFICO PARA O(A) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A)
Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, órgão
expedidor _______, e CPF nº ____________________, candidato(a) ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins, que recebo
renda
proveniente
de
locação/arrendamento
de:___________________________________________________________
__________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arredamento especificado acima é de aproximadamente R$ ________________
(_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade
Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO II - D
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO
DE TERCEIROS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO(A) CANDIDATO(A)
Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, membro da família de ____________________________________
___________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda
referente à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de terceiros especificado(s) acima é de
aproximadamente R$ ________________ (_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade Federal de Alagoas, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) membro da família do(a) candidato(a)
MODELO ESPECÍFICO PARA O(A) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A)
(Caso o candidato seja menor de idade, esta declaração deverá ser assinada por um de seus pais ou representantes)
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins,
que recebo a renda referente à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de terceiros especificado(s) acima é de
aproximadamente R$ __________________ (_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade Federal de Alagoas, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO II - E
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO(A) CANDIDATO(A)
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, membro da família de _______________________________________
____________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins, que estou
desempregado desde o dia __________________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, pró-labore e/ou rendimento de
trabalho informal ou autônomo.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade
Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE: Caso receba renda com trabalho informal, autônomo, liberal, pensão ou qualquer outro benefício social preencha a declaração
indicada para o respectivo tipo de renda, conforme o modelo do Anexo II-B deste Edital.
MODELO ESPECÍFICO PARA O(A) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A)
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo UAB/UFAL 2022, declaro, para os devidos fins,
que estou desempregado desde o dia _________________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, pró-labore e/ou rendimento de
trabalho informal ou autônomo.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade
Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações).
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ATENÇÃO DECLARANTE: Caso receba renda com trabalho informal, autônomo, liberal, pensão ou qualquer outro benefício social preencha a declaração
indicada para o respectivo tipo de renda, conforme o modelo do Anexo II-B deste Edital.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NA LEI
FEDERAL Nº 12.711/2012 OU PARA O ENQUADRAMENTO NO CRITÉRIO DE INCLUSÃO REGIONAL ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº
22/2015 - CONSUNI/UFAL
Nome do(a) Candidato(a):
Documento de identidade (RG) / órgão expedidor /
UF:
CPF:
Curso:
Formação:
(
)
Bacharelado
(
)
Licenciatura
Turno:
Demanda:
( ) Matutino ( ) Vespertino
( ) Noturno ( ) Integral
( ) Ampla ( ) Ampla - Critério Regional
( ) 1 ou 2 ( ) 3 ou 4 ( ) PcD
Eu, candidato(a) acima identificado(a) e inscrito(a) no Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022, desejo interpor recurso contra:
⃝ O Resultado Preliminar da Análise de Documentação dos optantes pela Reserva de Vagas e/ou Análise da Banca de Verificação de
candidatos Negros (Pretos ou Pardos) ou Indígenas (Lei Federal nº 12.711/2012 e suas alterações), ou
⃝
O Resultado Preliminar da Análise de Documentação dos candidatos da Ampla Concorrência.
Argumento para interposição do recurso:
Informo que será(ão) acrescentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s) comprobatório(s) da condição inicialmente não atendida:
_____________________/______, _____ de ____________________ de _______
Cidade
UF
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
dia
mês
ano
_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO IV
RESERVA DE VAGA E AUTODECLARAÇÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________________,
órgão expedidor/UF ___________/____, e CPF nº __________________________, abaixo assinado(a), declaro, nos termos da Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 13.409/2016, e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017,
e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, que sou candidato/a a ocupar vaga destinada a pessoa com deficiência (PcD) no curso de
____________________________________________________________, turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno ( ) Integral da UFAL,
para o qual fui convocado/a a realizar Pré-matrícula na _______ Chamada do Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022.
Nestes termos, estou ciente de que:
1. Deverei acompanhar a(s) publicação(ões) de validação do meu ingresso como participante de vaga reservada para pessoa com deficiência na página
da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
2. A condição médica de deficiência é identificada como: ___________________________________ CID nº _______________________________.
3. A deficiência é atestada por laudo médico (Anexo V), que será submetido à verificação para fins de validação, de acordo com o edital do processo
seletivo.
4. As informações a serem apresentadas no Formulário para a Avaliação Biopsicossocial (Anexo VI) são verídicas e dizem respeito a condição de
deficiência.
5. A autodeclaração de pessoa com deficiência é uma ferramenta qualitativa para auxiliar no processo de análise de reservas de vagas, conforme a
legislação vigente.
6. A prestação de informação ou de documento inverídico ensejará o cancelamento da matrícula, após o devido processo legal.
Assinante: ( ) Candidato/a convocado/a para pré-matrícula
( ) Procurador/a devidamente identificado/a
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_________________________________________
Assinatura
Atenção! Os candidatos que concorrem às vagas das demandas 1 - PcD, 2 - PcD, 3 - PcD e 4 - PcD, devem entregar os Anexos IV, V, e VI contendo as
informações da condição de deficiência.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO V
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura: __________)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar: ________________________________
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e
citar as limitações para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
E - Deficiência
Intelectual
–
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos
e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início: ________
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com a
melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um
olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
____________________/___, _____/_____/_____
Cidade
1
UF
dia
mês
ano
_____________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico
Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá gravar um vídeo
em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos
de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados
por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
Continuação do ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
CANDIDATO QUE NÃO POSSUIRÁ VÍNCULO COM OUTRO
CURSO DE GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA, INCLUINDO A PRÓPRIA UFAL
Nome do(a) Candidato(a):
Formação:
Curso:
( ) Bacharelado
( ) Licenciatura
CPF:
Documento de identidade (RG) / órgão expedidor / UF:
Turno:
Demanda:
( ) Matutino ( ) Vespertino
( ) Noturno ( ) Integral
( ) Ampla ( ) Ampla - Critério Regional
( ) 1 ou 2 ( ) 3 ou 4
( ) PcD
Eu, candidato(a) acima identificado e inscrito(a) no Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022, tendo em vista a
regulamentação vigente, relativa à ocupação de vagas em cursos de graduação, a saber:
a) a Lei nº 12.089/2009, que proíbe a um mesmo estudante ocupar vagas, simultaneamente, em cursos de graduação
ministrados por instituições públicas de ensino superior brasileiras, independentemente da modalidade (ensino
presencial ou ensino a distância), e
b) o Decreto Nº 5.493/2005 que, em seu Art. 2º, § 3º, veda a concessão de bolsa de estudo vinculada ao PROUNI para
estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior;
Declaro ainda que:
⃝ não ocupo vaga em curso de graduação de outra instituição pública de ensino superior.
⃝ ocupo vaga em curso de graduação de outra instituição pública de ensino superior. Declaro, ainda, que formalizarei o
cancelamento da matrícula naquela instituição no prazo legal de cinco dias úteis, contados do dia seguinte à data da
confirmação de matrícula na UFAL.
⃝ ocupo vaga em curso de graduação de instituição da rede particular de ensino, utilizando bolsa do PROUNI. Declaro, ainda,
que formalizarei o cancelamento dessa bolsa, no prazo legal de cinco dias úteis, contados do dia seguinte à data da
confirmação de matrícula na UFAL.
⃝ ocupo vaga em outro curso de graduação da UFAL. Declaro, ainda, que, confirmando minha matrícula neste curso, estarei
automaticamente desistindo da matrícula atualmente existente na UFAL.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, que cumprirei os atos afirmados neste documento, e estou ciente de que a
informação falsa ou o não cumprimento dos atos desta declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro de matrícula na
Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
__________________________/_____ , _____ de _________________ de ________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA
(SUBITEM 6.16, alínea “a”)
Timbre da Empresa
Nome da Empresa
CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de
experiência profissional, que _________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF______________ e CTPS nº
________, Série nº ________, é(foi) funcionário(a) desta Instituição, desde _____/_____/____ até _____/_____/____ (ou até a presente data),
exercendo o cargo/função de ___________________, onde desenvolve(eu) as seguintes atividades:______________________________________.
_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF
dia
mês
ano
____________________________________
Assinatura da Empresa/Instituição
(Nome completo do signatário e cargo)
ATENÇÃO, CANDIDATO!
Para fins de pontuação, esta declaração deverá vir acompanhada das cópias da CTPS, na forma do subitem 6.16, alínea “a” do Edital.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA
(SUBITEM 6.16, alínea “b”)
Timbre da Instituição
Nome da Instituição
CNPJ da Instituição
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de
experiência profissional, que ________________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº
__________________, matrícula (ou SIAPE) nº _________________, é(foi) servidor desta Instituição, deste _____/_____/_____ (data da posse) até
_____/_____/_____ (ou até a presente data), em exercício do cargo de ________________ , onde desenvolve(eu) as seguintes atividades:
_____________________________________________.
Declaro ainda que, no período especificado acima, o(a) servidor(a) não assumiu neste órgão qualquer outra função incompatível com o exercício de
seu cargo, bem como não lhe foi concedido afastamento do cargo em período que comprometa o tempo de experiência profissional especificado
nesta Declaração.
_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF
dia
mês
ano
_________________________________________
Assinatura do representante máximo do órgão ou do setor de Recursos Humanos ou equivalente
(Nome completo do signatário e cargo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE SERVIÇO EM EMPRESA QUE O CANDIDATO É SÓCIO OU PROPRIETÁRIO
(SUBITEM 6.16, alínea “d”)
TOMADOR DE SERVIÇO PESSOA FISÍCA
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________ (nome completo), inscrito no CPF _________, RG ___________, residente em
____________________________________________, declaro junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas –
COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de experiência profissional, que ________________________________(nome completo), inscrito(a) no
CPF______________, prestou(presta) serviço de ________________________ por meio da empresa ____________(nome da empresa que o candidato
é sócio ou proprietário) desde ____/____/____ até ____/____/____ (ou até a presente data), executando as seguintes atividades:
_______________________.
_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF
dia
mês
ano
______________________________________
Assinatura do tomador do serviço (Nome completo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)
TOMADOR DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA
Timbre da Empresa
Nome da Empresa
CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de
experiência profissional, que ________________________(nome completo), inscrito(a) no CPF____________, prestou(presta) serviço de
___________________________ por meio da empresa ______________________(nome da empresa que o candidato é sócio ou proprietário) desde
____/____/____até
____/____/____
(ou
até
a
presente
data),
executando
as
seguintes
atividades:
______________________________________________________________________.
_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF
dia
mês
ano
______________________________________
Assinatura da Empresa tomadora do serviço (Nome completo do signatário e cargo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)
ATENÇÃO, CANDIDATO!
Para fins de pontuação, estas declarações deverão vir acompanhadas de cópia do Contrato Social da Empresa em que o candidato é sócio ou
proprietário, na forma do subitem 6.16, alínea “d” do Edital.
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
Edital nº 71/2022 – PROGRAD/UFAL
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE SERVIÇO EM COOPERATIVA PROFISSIONAL NA QUALIDADE DE COOPERADO
(SUBITEM 6.16, alínea “e”)
Timbre da Cooperativa
Nome da Cooperativa
CNPJ da Cooperativa
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de
experiência profissional, que _________________________________________(nome completo), inscrito(a) no CPF______________, é(foi) cooperado
desta instituição desde ____/____/____até ____/____/____ (ou até a presente data), desenvolvendo os serviços profissionais de
_______________________________.
_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF
dia
mês
ano
_____________________________________
Assinatura do representante legal da Cooperativa (Nome completo e cargo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)
Processo Seletivo Vestibular UAB/UFAL 2022
ANEXOS
