[edital 3_2026]Edital coordenador Matemática EAD_Semipresencial.docx (2).pdf
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EDITAL Nº 03 DE 05 DE SETEMBRO DE 2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR
BOLSISTA DO SISTEMA UAB, NA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DA LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA A DISTÂNCIA/SEMIPRESENCIAL NO INSTITUTO DE MATEMÁTICA/UFAL
Considerando as Portarias nº 309/2024 e Portarias nº 124/2026 que regulamentam a
realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº
11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a direção do Instituto de Matemática, no uso de suas
atribuições legais, torna público as normas do Processo Seletivo para Professor Bolsista do
Sistema UAB, na função de Coordenador de Curso da Licenciatura em Matemática a
Distância/Semipresencial do Instituto de matemática da UFAL.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se a seleção de 01(um) professor bolsista no âmbito do
sistema UAB, Vinculado a PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019 da CAPES; para atuar
como Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática à Distância/Semipresencial do
Instituto de Matemática/UFAL.
1.2. Destina-se ao provimento de vaga existente e à formação de cadastro de reserva para
vaga que surgir no prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e interesse do
curso, a contar da data de publicação do resultado.
1.2.1. A aprovação no referido processo não garante o imediato início das atividades, estando
sua convocação condicionada ao provimento de bolsa por parte da UAB – Universidade Aberta
do Brasil.
1.3. Fica aberto o prazo de 10 a 11/09/2026, conforme horário estabelecido pelo ANEXO II
deste edital, para que os interessados, querendo, possam apresentar pedido de impugnação do
certame.
1.4. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente pelo
endereço eletrônico coordenação.mat@ead.ufal.br, conforme prazos estabelecidos no item
1.3, e em formulário próprio para recursos no certame em questão dado pelo ANEXO IV deste
edital.
2.DA DEFINIÇÃO
2.1. Ao compor a equipe docente do programa Universidade Aberta do Brasil, o
COORDENADOR DE CURSO será bolsista no programa UAB, com bolsas pagas pela CAPES
diretamente em conta corrente bancária.
2.1.1. As bolsas pagas ao COORDENADOR DE CURSO não constituem vínculo trabalhista ou de
regime jurídico dos serviços públicos, portanto não se aplicam benefícios como: férias,
gratificação, dispensa por motivo de doença ou caso fortuito e força maior, entre outros.
2.2. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento
tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou
FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria de algum dos
órgãos mencionados; portanto os candidatos já participantes de outros programas de fomento
deverão estar atentos para evitar a sobreposição de períodos de vinculação entre programas.
2.3. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo
mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
2.4. O benefício financeiro de bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado
seu fracionamento.
3.DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA
3.1. São atribuições do COORDENADOR DE CURSO, conforme definido no conjunto
normativo indicado no preâmbulo:
a) Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
b) Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela CIED;
c) Participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de
materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
d) Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos
profissionais envolvidos no curso;
e) Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
f) Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
g) Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em
conjunto com a CIED;
h) Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
i) Verificar “in loco” o bom andamento do curso;
j) Representar o curso em nas instâncias acadêmicas e administrativas no âmbito da UFAL;
k) Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, professores, do coordenador de
tutoria e dos coordenadores de polo;
l) Informar para coordenação da CIED a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para o
recebimento da bolsa;
m) Auxiliar a coordenação geral da CIED na elaboração da planilha financeira do curso e demais
demandas de apoio à gestão e decisão da mesma.;
4.DA ATUAÇÃO DO BOLSISTA E SUA REMUNERAÇÃO
4.1. O bolsista selecionado (a) deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais,
presenciais no Instituto de Matemática, Campus UFAL, em Maceió, e realizar as atividades de
modo compatível com as demandas do curso e dos alunos (as), inclusive aos sábados quando
necessário.
4.3. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 24 meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
4.4. O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão
concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por meio
de crédito em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim.
4.5. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades. O(a)
bolsista selecionado(a) receberá bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00, podendo este valor ser
alterado mediante deliberação do órgão financiador.
4.6. O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da
UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria CAPES nº 309/2024.
5.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
5.2. Comprovar experiência de 03 (três) anos como professor no ensino superior.
5.3. Ter graduação em Matemática(Licenciatura e/ou Bacharelado)/Matemática Aplicada, e,
no mínimo, Mestrado em Matemática/Matemática Aplicada, Educação Matemática/Ensino
de Matemática ou áreas afins.
5.3.1.Áreas afins: Física, Ciências da Computação, Engenharias e Estatística.
5.4. Está quite com a justiça eleitoral.
5.5. Está quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.
5.6 Ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades, inclusive aos
sábados, conforme estabelecido no item 4.1 deste edital.
Parágrafo único: A perda, em qualquer momento, de algum dos requisitos indicados poderá
implicar no desligamento do (a) bolsista.
5.6. Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por
base a Lei nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados conforme Portaria CAPES nº
141 de 27/05/2025 e Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1 de 10/07/2023.
5.7.
Ter vínculo funcional permanente com o Instituto de Matemática.
5.8. O docente que estiver afastado integral/parcialmente por motivo de qualificação ou
licença não poderá se candidatar para o cargo de Coordenador de Curso.
6.DA INSCRIÇÃO
6.1.
As inscrições serão realizadas em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (Anexo I) e demais documentações
exigidas para o e-mail da Secretaria da Coordenação do curso de Licenciatura em matemática,
modalidade a distância, coordenacao.mat@ead.ufal.br, conforme o cronograma do processo
seletivo estabelecido no ANEXO II deste edital.
6.3. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas de 12/09/2026 à 19/09/2026,
de 8h do dia 12.09.2026 às 23:59h do dia 19/09/20266, sendo observado, para os fins deste
edital, o horário local. (Alagoas)
6.4.
As inscrições são gratuitas.
6.5. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com toda
documentação na forma e prazos estabelecidos pelo ANEXO II deste edital.
6.6. A homologação das inscrições e os prazos para impetração de recursos serão
estabelecidos pelo ANEXO II deste edital.
6.7. O Instituto de Matemática não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos
relacionados à inscrição.
6.8. Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
7.1. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (ANEXO I) e demais
documentações exigidas pelo endereço eletrônico coordenacao.mat@ead.ufal.br, conforme
datas estabelecidas no cronograma do processo seletivo. (ANEXO II deste edital) Será
necessária enviar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição preenchida. (ANEXO I deste edital)
b) Cópia legível do documento de identidade e do CPF;
c) Cópias dos Diplomas de Graduação e Mestrado ou documento equivalente
comprobatório da formação exigida no item 5.3.
d) Curriculum Lattes acompanhado SOMENTE dos documentos comprobatórios das
atividades pontuadas no barema indicado no ANEXO III deste edital;
e) Comprovante de experiência docente no magistério superior (mínimo de três anos).
7.2. Na falta de apresentação ou apresentação incompleta de qualquer um dos documentos
exigidos implicará no indeferimento da inscrição.
7.3. São de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as informações contidas na ficha
de inscrição.
7.4. Não serão permitidas complementações de documentos após o encerramento do
prazo de inscrição, adotando-se como válida a inscrição realizada no último e-mail enviado pelo
candidato dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo. (ANEXOII)
8.DA SELEÇÃO
8.1. A seleção que trata esse edital será realizada mediante prova de títulos que
comprovem as capacidades para desempenho das atividades da coordenação.
8.2. A seleção que trata esse edital compreenderá de uma única fase de caráter
classificatório, que corresponderá à análise da ficha de inscrição e dos documentos
comprobatórios anexados pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 7.1.
8.3. Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas
respectivas pontuações constantes no item 7.1 deste edital, relacionados ao período
compreendido entre julho de 2018 e julho de 2026.
9.DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos selecionados serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos obtidos, considerando a análise dos títulos, a afinidade com a área de conhecimento do
curso, e a experiência profissional, discriminados pelo ANEXO III, devidamente comprovados.
9.2.O número de candidatos classificados será 3(três) vezes o número de vagas ofertadas.
9.3. Ocorrendo empate, serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios
de desempate:
a) Mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b) Maior titulação em nível de Pós-graduação;
c) Experiência em coordenação de curso ead/semipresencial;
10.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E OUTRAS CONVOCAÇÕES
10.1. O resultado do Processo de seleção bem como as convocações para a entrega de
documentação ou agendamento de data previstas neste edital, serão publicadas no site do
Instituto de Matemática (www.im.ufal.br) e também serão disponibilizados no quadro de
avisos do Instituto de Matemática da UFAL.
10.2. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não são oficiais e, portanto,
não geram deveres e direitos.
11.DOS RECURSOS
11.1. Os candidatos poderão interpor recurso, seja por mérito ou por vício de forma, contra
o Edital e Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado para Coordenação de Curso
de Licenciatura em Matemática a Distância/Semipresencial, nos prazos estabelecidos pelo
cronograma do processo seletivo. (ANEXO II deste Edital)
11.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o edital ou contra o resultado do
processo seletivo deverá preencher o formulário próprio para tal (ANEXO IV deste edital) e
enviá-lo pelo endereço eletrônico coordenacao.mat@ead.ufal.br nos prazos estabelecidos pelo
cronograma do processo seletivo. ( ANEXO II deste edital)
11.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto em que o candidato
(a) se julgar prejudicado, com alegações devidamente fundamentadas e comprovadas,
juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes e em formulário próprio para tal.
(ANEXO IV deste edital)
11.4. Só serão aceitos recursos via endereço eletrônico coordenacao.mat@ead.ufal.br nos
prazos estabelecidos pelo cronograma do processo seletivo. ( ANEXO II deste edital)
11.5. Se a análise do recurso resultar alteração do resultado, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
11.6. A resposta ao(s) recurso(s) será (ão) publicada(s) no site do Instituto de matemática
(www.im.ufal.br ) em até 03 (três) dias úteis após findo o prazo para interposição de recursos.
11.7. Em nenhuma hipótese será aceito a revisão de recurso.
12.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
SELECIONADO, APÓS CONVOCAÇÃO.
PARA
A
EFETIVAÇÃO
DO
CANDIDATO
12.1. O candidato (a) aprovado (a) que for convocado deve apresentar pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, no endereço CIED/UFAL, Campus A. C. Simões, Av
Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro dos Martins, em até três dias úteis após a divulgação do
resultado final e convocação, uma cópia e originais da seguinte documentação:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Diploma do Curso de Graduação e Mestrado (frente e verso);
c) Comprovante da experiência como professor no ensino superior de no mínimo três
anos (O documento comprobatório deve apresentar o dia, mês e ano do início e fim da
atuação);
d) Curriculum Lattes;
e) Comprovantes de cumprimento das obrigações militares (se candidato do sexo
masculino);
f) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral. O mesmo pode ser impresso por
meio do endereço eletrônico: ( www.tse.br/eleitor/serviços/certidões);
g) Comprovante de vínculo efetivo com a UFAL (termo de posse ou contra cheque);
h) Declaração de ciência da chefia imediata. (ANEXO V)
12.2. A falta de qualquer um dos documentos exigidos bem como a indicação de
informações incompletas implicará na desclassificação do candidato.
13.DO DESLIGAMENTO.
O COORDENADOR DE CURSO que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o
direito do exercício da ampla defesa e do contraditório, poderá ser substituído pela
Coordenação Geral da CIED, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo
invariavelmente a ordem de classificação do resultado deste Edital de Processo Seletivo.
Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
13.1. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
13.2. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades
inerentes ao cargo;
13.3. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do
componente curricular;
13.4. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
13.5. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado à Direção do IM com
antecedência mínima de 15 dias;
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do (a) candidato (a) implica a aceitação das normas fixadas neste Edital.
14.2. Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será
desclassificado.
14.3. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na
desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
14.4. O (s) candidato (a) selecionado (a), após convocação, tem um prazo de 03 (três) dias
úteis para manifestar-se sobre aceitação, ou não, do exercício e para encaminhar os
documentos indicados conforme item 12.1 do presente edital, sob pena de ser considerado
desistente.
14.5. O vínculo estabelecido pela concessão de bolsa é de caráter precário.
14.6. A Comissão da análise de títulos reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o
Processo Seletivo por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e das
providências a serem tomadas pelo (a) candidato (a) que já tenha efetivado a inscrição.
14.7. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o fornecimento de informações e a
atualização do endereço residencial e de telefones, durante o Processo de seleção e durante
todo o prazo de validade deste processo seletivo.
14.8. A validade do presente Edital é de 4 anos, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período, a critério da Coordenadoria Institucional de Educação a distância (CIED)e do
Instituto de Matemática, contados a partir da data de homologação do resultado final do
processo seletivo.
14.9. O cronograma de execução deste edital está disponibilizado no Anexo II deste edital.
14.10. Casos omissos ou situações não previstas nesse edital serão resolvidos pela Comissão
da análise de títulos, e encaminhados, em última instância, à Coordenadoria Institucional de
Educação a distância (CIED).
Maceió, 25 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Juliana Roberta Theodoro de Lima
Siape 2347015- Diretora IM-UFAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
CPF:
Data de Nascimento:
RG:
Orgão Expedidor:
Data de expedição:
Telefone Fixo:
Telefone Celular:
WhatsApp :
E-mail:
Endereço do Currículo Lattes:
Documentos que deverão encaminhados no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida; ( ANEXO I )
b) Cópia legível do documento de identidade e do CPF;
c) Cópia dos Diplomas de Graduação e de Mestrado ou documentos equivalentes
comprobatório da formação exigida no item 5.3;
d) Curriculum Lattes acompanhado SOMENTE dos documentos comprobatórios das
atividades pontuadas no barema indicado no ANEXO III deste edital;
e) Comprovante de experiência docente no magistério superior.
Ciente dos requisitos para inscrição e convocação exigidos no EDITAL Nº 03/2026 do
Instituto de Matemática. Neste sentido, concordo plenamente com os termos propostos.
Maceió,
de
, de 2026.
..................................................................................................................
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO II
CRONOGRAMA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO
DATA
HORA
Abertura do Edital
07/09/2026
-
Recursos sobre o Edital
Período de Inscrição
Homologação das Inscrições
Recurso sobre homologação
das Inscrições
Resultado Provisório do
Processo seletivo
Recurso contra o Resultado
Provisório do Processo
seletivo
Resultado Final do Processo
Seletivo
De 08h do dia 10/09/26 até as 23h
do dia 11/09/26.
De 08h do dia 12/09/26 até as 23h
12/09/2026 a 19/09/2026
do dia 19/09/26.
10 a 11/09/2026
20/09/2026
-
21/09/2026
De 08h às 23h.
22/09/2026
-
25/09/2026
De 08h às 23h.
28/09/2026
-
ANEXO III
O quadro abaixo estabelece os critérios para pontuação na prova de títulos do Processo de
Seleção dos candidatos à Coordenação do Curso de Licenciatura em Matemática na
modalidade a distância.
BAREMA - PROCESSO SELETIVO COORDENAÇÃO EaD
FORMAÇÃO ACADÊMICA
TITULAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
16
16
Mestrado em áreas afins
10
10
Doutorado em Matemática/Matemática
Aplicada
32
32
20
20
8
8
Mestrado em matemática/Matemática
aplicada
Mestrado em Ensino da Matemática ou
Educação matemática
Doutorado em Ensino da Matemática ou
Educação matemática
Doutorado em áreas afins
Pós-doutorado em
PÓS-DOUTORADO Matemática/Matemática Aplicada
Pós-doutorado em Ensino da Matemática
ou Educação matemática.
ATUAÇÃO NA LICENCIATURA
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
Docência em curso superior EAD/Semipresencial
1 (por semestre)
4
Tutoria/Mediação Pedagógica em curso superior
EAD/Semipresencial
1 (por semestre)
4
Docência em curso superior presencial
Coordenação do PIBID (presencial ou ead/semipresencial), do
Programa de Residência Pedagógica.
Coordenação do PIBIC
1 (por semestre)
4
1 (por semestre)
7
1 (por semestre)
3
Coordenação PICME e PIBIT
1 (por semestre)
4
Coordenação de monitoria. (Por ano)
1 (por ano)
1
Coordenação de tutoria. (por ano)
Coordenação de evento científico ou de divulgação da
matemática.
Participação como palestrante em eventos científicos,
podcasts, mesas redondas.
Coordenação da biblioteca ou do Laboratório de informática.
1(por ano)
1
0,5(por evento)
2
0,25(por evento)
1
0,5 (por ano)
1
Coordenação do Laboratório de Ensino.
Orientação de trabalho no PIBID, PIBIC ou na Residência
Pedagógica.
1 (por ano)
2
1 (por ano)
2
EXTENSÃO
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
Coordenação de projeto ou programa de extensão
5 (por ano)
10
Coordenação de curso ou produto de extensão
1(por ano)
3
Participação como professor colaborador
2,5 (por ano)
5
PESQUISA
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO
CRITÉRIO
MÁXIMA
Artigo em Educação Matemática/Ensino de
Matemática/Educação.
3 (por artigo)
6
Artigo em Matemática/Matemática Aplicada.
3 (por artigo)
6
Livro em Educação Matemática/Ensino de
Matemática/Educação.
3 (por livro)
6
Livro em Matemática/Matemática Aplicada.
3 (por livro)
6
Capítulo de Livro em Educação Matemática/Ensino de
Matemática/Educação.
1 (por capítulo)
3
Capítulo de Livro em Matemática/Matemática Aplicada.
1 (por capítulo)
3
Publicação em anais de eventos
1,5 (por artigo)
3
Publicação de resumos expandidos em Educação Matemática,
Matemática ou Matemática Aplicada em eventos
0,5(por artigo)
3
GESTÃO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Pró Reitorias
CRITÉRIO
MÁXIMA
5,00 (por mandato) 10
Diretor do Instituto
4,00(por mandato)
8
Vice Diretor do Instituto
4,00(por mandato)
8
Coordenador de Graduação EAD/Semipresencial
2,00(por mandato)
4
Coordenador de Graduação Presencial
2,00(por mandato)
4
Vice Coordenação de Graduação EAD/Semipresencial
2,00(por mandato)
4
Vice Coordenação de Graduação Presencial
2,00(por mandato)
4
Coordenação da Pós-Graduação
2,00(por mandato)
4
Vice Coordenação da Pós Graduação
2,00(por mandato)
4
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do Candidato (a):
Nº de CPF:
Contestação Fundamentada:
Maceió,
de
, de 2026.
..................................................................................................................
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A Coordenadoria Institucional de Educação a Distância / CIED
Senhor(a) Coordenador(a) Geral da CIED,
Declaro que tenho ciência que o(a) professor(a)____________________________________________.
___________________________________________, RG:__________________, CPF:___________________,
Siape :____________________________, ocupante do cargo ___________________________________,
lotado(a) no(a)_________________________________________________, foi selecionado no
Edital Nº 03/2026 da Coordenação da Licenciatura em Matemática à Distância/Semipresencial
para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática à
Distância/Semipresencial, ofertado pelo Instituto de Matemática da UFAL em conjunto com a
Universidade Aberta do Brasil -UAB, do Campus A. C. Simões.
Atenciosamente,
........................................................................................................................
Carimbo e assinatura do chefe imediato
