Edital de Convocação do Processo de Escolha dos Dirigentes do Instituto de Matemática para o Quadriênio 2026–2030

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
INSTITUTO DE MATEMÁTICA - IM

PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DA UNIDADE ACADÊMICA INSTITUTO DE MATEMÁTICA
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE
ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA PARA O QUADRIÊNIO 2026–2030

A Comissão Eleitoral Interna do Processo de Escolha dos Dirigentes do Instituto de
Matemática, designada pela Portaria nº 12 de 30 de março de 2026, no uso das suas
atribuições e respeitando o disposto na Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de
março de 2026, convoca os interessados a realizar as inscrições de chapa a fim de concorrer
à eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) para o quadriênio 2026–2030.

1. Das Inscrições
1.1 As inscrições de candidatura, em forma de chapa, serão efetuadas junto à Comissão
Eleitoral Interna, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo 2), que
será assinado pelos candidatos ou por procurador constituído para o fim específico
mediante instrumento público.
1.2 Poderão concorrer aos cargos de Direção e Vice-Direção todos os Docentes integrantes da carreira do magistério superior lotados e em exercício no Instituto de
Matemática, que sejam portadores do título de Doutor.
1.3 As inscrições de chapa ocorrerão das 00h00 do dia 20/04/2026 até as 23h59 do
dia 27/04/2026, exclusivamente pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2026
@im.ufal.br.
1.3.1 A inscrição será considerada realizada mediante o envio do formulário (Anexo
1

2) devidamente assinado, servindo o carimbo de tempo (horário de recebimento) do e-mail no servidor da UFAL como comprovante de tempestividade.
1.3.2 A Comissão Eleitoral Interna enviará um e-mail de confirmação de recebimento
em até 24 horas, o qual servirá como protocolo de inscrição.
1.3.3 Para as inscrições realizadas no último dia do prazo (27/04/2026), o e-mail de
confirmação referido no item anterior deverá ser enviado pela Comissão até as
12h00 do dia 28/04/2026.
1.4 A divulgação da lista das chapas inscritas ocorrerá em 28/04/2026 exclusivamente
no site www.im.ufal.br.
1.5 As solicitações de impugnação às chapas inscritas deverão ser encaminhadas à
Comissão Eleitoral Interna no período das 00h00 do dia 29/04/2026 até as
23h59 do dia 02/05/2026, pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2026
@im.ufal.br.
1.5.1 A solicitação deverá ser formalizada por expediente assinado, servindo o horário
de recebimento no servidor da UFAL como comprovante de tempestividade.
1.5.2 A Comissão Eleitoral Interna enviará confirmação de recebimento em até 24
horas.
1.5.3 As solicitações de impugnação não possuem efeito suspensivo, prosseguindo o cronograma eleitoral regularmente durante sua tramitação.
1.6 As chapas que receberem pedidos de impugnação julgados pertinentes pela Comissão Eleitoral Interna serão notificadas eletronicamente até as 18h00 do dia
04/05/2026, via e-mail informado no ato da inscrição.
1.7 As chapas notificadas terão o prazo das 00h00 do dia 05/05/2026 até as 23h59
do dia 06/05/2026 para apresentação de defesa, enviada exclusivamente ao e-mail
da Comissão.
1.8 A homologação das inscrições das chapas ocorrerá na data de 08/05/2026.
1.9 Fica assegurada aos candidatos a indicação de 01 (um) Fiscal para atuar em cada
Mesa Receptora de Votos presencial.
1.9.1 A função de fiscal é restrita aos membros da comunidade universitária que
compõem o quadro de eleitores definido no Art. 6º da Resolução nº 58/2026CONSUNI/UFAL.
1.9.2 A indicação deverá ser comunicada formalmente à Comissão pelo seguinte email comissaoeleitoral2026@im.ufal.br até as 23h59 do dia 22/05/2026,
acompanhada obrigatoriamente de comprovante de vínculo atualizado (emitido
via SIGAA para discentes ou SIGRH/SouGov para servidores).
2

1.9.3 O fiscal deverá identificar-se perante a Mesa Receptora mediante apresentação
de documento oficial com foto e o comprovante de vínculo citado no item
anterior.

2. Do Processo de Escolha e do Cronograma
2.1 O processo de escolha e o cronograma das eleições respeitarão o disposto, respectivamente, no Capítulo II e III da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL
de 31 de março de 2026 (Anexo 1).
2.2 A eleição ocorrerá nos dias 26 e 27 de maio de 2026, de forma remota, por
meio do sistema de votação eletrônica gerenciado pelo NTI/UFAL.
2.2.1 Na impossibilidade técnica do uso do sistema pelo(a) eleitor(a) no momento da eleição, haverá votação presencial por meio de cédulas impressas
em urna física, garantindo-se o sigilo do voto.
2.3 Considerando a oferta de cursos de graduação no turno noturno pelo Instituto
de Matemática, o encerramento da votação ocorrerá, impreterivelmente, às
21h00.

3. Da Campanha Eleitoral
3.1 As chapas poderão realizar campanha eleitoral nas modalidades remota (redes
sociais e e-mails institucionais) e presencial, pautando-se pelos princípios da
isonomia, da ética acadêmica e da preservação do ambiente de ensino.
3.1.1 Em concretização ao Art. 10 da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL,
a campanha presencial deve restringir-se às áreas comuns, sendo vedada a
propaganda invasiva ou sonora em salas de aula e laboratórios durante o
horário de aulas.
3.2 As redes sociais e e-mails institucionais utilizados para a campanha remota
devem ser registrados junto à Comissão Eleitoral Interna no ato da inscrição
ou em até 24 horas após sua criação.
3.2.1 O registro dos canais digitais é condição de aplicabilidade da fiscalização
prevista no Art. 4º, III da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, visando garantir o direito de resposta e a integridade do processo contra a
disseminação de informações falsas.
3.3 É vedado financiamento de eventos festivos pelas chapas.
3.3.1 Entende-se por financiamento de eventos festivos qualquer gasto realizado
pelas chapas, ou por terceiros em seu benefício, destinado à organização de
atividades de caráter predominantemente recreativo ou de entretenimento
3

que visem à conquista do voto por meio de lazer ou benefícios alheios ao
debate acadêmico.
3.3.2 A proibição abrange, de forma não exaustiva:
a) A contratação de serviços de bufê, coquetéis, churrascos ou fornecimento gratuito de refeições e bebidas a eleitores;
b) O aluguel de espaços externos à UFAL para a realização de festas ou
atos de campanha que possuam caráter de confraternização recreativa
junto ao eleitorado;
c) A contratação de artistas, músicos, animadores ou a locação de equipamentos de sonorização de grande porte para a realização de atividades
de entretenimento ou recreação do eleitorado (showmícios).
3.3.3 Não são considerados eventos festivos as reuniões de cunho estritamente
político-acadêmico para apresentação de propostas, sendo permitido o uso
de espaços físicos da unidade e o provimento de itens básicos de consumo
(limitados a água, café, sucos, refrigerantes e gêneros alimentícios secos de
balcão para consumo imediato, tais como biscoitos, bolachas ou similares
de natureza industrializada, vedada expressamente a oferta de salgados
fritos ou assados, sanduíches, bolos confeitados ou qualquer item que demande serviço de bufê) durante o debate.
3.4 Fica excepcionalmente permitida a oferta de gêneros alimentícios distintos dos
previstos no item anterior quando destinados estritamente ao atendimento de
eleitores com restrições alimentares ou necessidades dietéticas específicas (tais
como doença celíaca, intolerância à lactose, diabetes, entre outras).
3.4.1 A oferta excepcional de que trata este item deverá preservar a natureza
simples e individualizada do provimento, sendo vedada a sua utilização
como subterfúgio para a burla à proibição de serviço de bufê ou para a
quebra da paridade econômica entre as chapas.
3.5 É vedada a distribuição de brindes (tais como canetas, blocos de notas, camisetas, chaveiros ou qualquer item que possua valor comercial intrínseco),
sendo permitida apenas a entrega de material informativo impresso (tais como
folhetos, santinhos e praguinhas/adesivos).
3.6 É vedada a utilização de informações falsas ou gravemente descontextualizadas
na campanha eleitoral.
3.5.1 Para fins deste edital, considera-se informação falsa a divulgação de fatos
sabidamente inverídicos que atinjam a honra de candidatos, a integridade
do sistema de votação do NTI ou a lisura do processo eleitoral.
3.5.2 A proibição abrange a edição de áudios, vídeos ou imagens que alterem a
substância de declarações de terceiros com o intuito de induzir o eleitor ao
erro.
4

3.5.3 Não se consideram informações falsas as críticas políticas ou divergências
sobre interpretações de programas de gestão, as quais constituem o debate
democrático acadêmico.
3.7 A campanha eleitoral poderá ser iniciada imediatamente após a homologação
das chapas, dia 08/05/2026 e encerrar-se-á, obrigatoriamente, dia 25/05/2026
(véspera do pleito).
3.8 Pedidos de impugnação de chapa por irregularidades na campanha eleitoral deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico comissaoeleitoral2026
@im.ufal.br, das 00h00 do dia 09/05/2026 até as 23h59 do dia 26/05/2026.
3.7.1 Recebida a denúncia e julgada sua admissibilidade, a Comissão notificará
a chapa denunciada eletronicamente, que terá o prazo de 24 horas para
apresentar defesa.
3.7.2 A Comissão Eleitoral Interna deliberará sobre o pedido em até 24 horas
após o recebimento da defesa, publicando a decisão no site oficial.
3.7.3 As impugnações de campanha não possuem efeito suspensivo, não
interrompendo o fluxo de votação ou apuração, salvo decisão fundamentada
da Comissão em casos de extrema gravidade.
3.9 A violação das normas de campanha estabelecidas neste Edital e na Resolução
nº 58/2026-CONSUNI/UFAL sujeitará a chapa infratora, conforme a gravidade
e a reincidência da conduta, às seguintes penalidades:
I. Advertência formal;
II. Determinação de imediata remoção de conteúdo irregular (digital ou físico);
III. Cassação do registro da chapa ou do diploma (caso o resultado já tenha
sido apurado), em casos de abuso de poder econômico, uso indevido de
meios de comunicação ou disseminação deliberada de informações falsas
que comprometam a lisura do pleito.
3.10 É vedada a participação ou envolvimento de membro da Comissão Eleitoral
Interna e/ou membro da mesa eleitoral na campanha das chapas inscritas.

4. Da Apuração e do Resultado
4.1 O resultado da consulta será calculado de forma paritária, atribuindo-se peso
de 1/3 (um terço) para cada segmento da comunidade universitária, conforme
a fórmula:


vt
vs
1 vd
+
+
× 100
P =
3 VD VT
VS
4.1.1 P: Percentual final da chapa;
4.1.2 vd , vt , vs : Votos obtidos pela chapa nos segmentos Docente, Técnico e Discente, respectivamente;
5

4.1.3 VD , VT , VS : Total de votos válidos (excluídos brancos e nulos) em cada
segmento.
4.2 Em caso de empate na contagem final de votos, será considerada vencedora a
chapa cujo candidato(a) a Diretor(a) possua:
a) maior tempo de serviço público efetivo na UFAL;
b) maior idade, persistindo o empate após o critério anterior.

5. Das Disposições Finais
5.1 As divulgações oficiais e resultados relativos ao pleito ocorrerão no endereço
eletrônico im.ufal.br.
5.2 Toda comunicação dirigida à Comissão Eleitoral Interna deverá ser encaminhada ao e-mail comissaoeleitoral2026@im.ufal.br, sendo obrigatório o
uso do e-mail institucional da UFAL pelo interessado, visando garantir a
autenticidade e a identificação do vínculo acadêmico.
5.3 As solicitações de impugnação, reclamações e recursos previstos neste Edital
não possuem efeito suspensivo, prosseguindo o cronograma eleitoral regularmente durante sua tramitação.
5.3.1 Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá atribuir efeito suspensivo mediante decisão fundamentada, apenas em casos de extrema gravidade que possam comprometer a integridade irremediável do pleito.
5.4 As consultas, pedidos de esclarecimento ou questionamentos acerca da interpretação das regras deste Edital deverão ser encaminhados pelas chapas ou eleitores exclusivamente ao endereço eletrônico comissaoeleitoral2026@im.ufal.br.
5.4.1 A Comissão Eleitoral Interna emitirá parecer fundamentado e responderá
ao consulente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir do carimbo de tempo (horário de recebimento) do e-mail no servidor
da UFAL.
5.4.2 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual
período, uma única vez, mediante comunicação prévia e decisão fundamentada da Comissão que ateste a elevada complexidade interpretativa da
consulta ou a necessidade de diligências fáticas.
5.4.3 Os entendimentos firmados e as interpretações consolidadas pela Comissão
Eleitoral Interna em resposta a consultas formais terão caráter vinculante
para o presente pleito.
5.4.3.1 O caráter vinculante de que trata o caput resguarda a previsibilidade e
a isonomia, mas não impede a Comissão de, diante de casos anômalos
ou circunstâncias fáticas imprevistas, rever seu próprio entendimento
ou estabelecer exceções implícitas (derrotabilidade) para preservar a
razoabilidade e a integridade do processo eleitoral.
6

5.4.3.2 A modificação de um entendimento previamente consolidado, ou a recusa de sua aplicação a um caso específico, exigirá da Comissão a
satisfação de um ônus argumentativo qualificado.
5.4.3.3 A decisão que operar a superação ou a distinção do entendimento anterior deverá ser expressamente fundamentada, justificando de forma
pública e cogente as razões jurídicas ou fáticas excepcionais que impõem o afastamento do precedente.
5.4.4 Tais entendimentos serão publicados imediatamente no endereço eletrônico
im.ufal.br, visando resguardar a certeza do direito, a previsibilidade procedimental e o princípio da isonomia entre os concorrentes.
5.5 Das decisões da Comissão Eleitoral Interna caberá recurso em primeira instância ao Conselho da Unidade e, em segunda instância, ao CONSUNI.

Maceió, 08 de abril de 2026
Comissão Eleitoral Interna

FERNANDO ENRIQUE ECHAIZ ESPINOZA
Representante Docente (Titular)

WILLIAN ALVES CAVALCANTE
Representante Técnico (Suplente)

SANTIAGO MALAQUIAS DOS SANTOS WANDERLEY
Representante Discente (Titular)

7

Anexo 1
Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL de 31 de março de 2026

8

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de março de 2026.
TORNA SEM EFEITO A RESOLUÇÃO N° 56/2026CONSUNI/UFAL E APROVA “Ad Referendum” AS NORMAS
GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E
UNIDADES DE ENSINO DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO
2026-2030.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.008128/2026-18;

R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução “Ad Referendum” n° 56/2026-CONSUNI/UFAL e
aprovar as orientações gerais do processo de escolha dos cargos de Diretor/a e Vice Diretor/a das
Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a, e Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora
de Sede e Coordenação de Unidade de Ensino Fora de Sede da Universidade Federal de Alagoas, para
o quadriênio 2026-2030, em atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da UFAL, conforme
Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 31 de março de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(Anexos da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31/03/2026)
ANEXO I
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS
UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1° O Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Alagoas —
(CONSUNI/UFAL), no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais aprova a presente
regulamentação das orientações gerais destinadas a nortear o processo de escolha dos ocupantes dos
cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a das Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a,
Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora de Sede da UFAL e Coordenação de Unidade de Ensino
Fora de Sede.
§ 1° As Unidades Acadêmicas, os Campi e Unidades de Ensino Fora de Sede serão referidos neste
documento como UNIDADES.
§ 2° A Eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 3° Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a (votação eletrônica), no momento da
eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.
Art. 2° O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que
representam a Comunidade Universitária (docentes, técnicos-administrativos e discentes) e cada
segmento deverá representar ⅓ (um terço) do percentual dos votos válidos.
Art. 3° O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão
Eleitoral Interna composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes, indicados por suas
respectivas categorias e homologados pelo Conselho da Unidade, com portaria emitida pela atual
direção da Unidade:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Técnico-administrativo;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Discente.
Art. 4° Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no
âmbito da sua Unidade em Edital homologado pelo Conselho e publicado pela Direção;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - gerenciar as listas de eleitores, considerando as seguintes fases:
a) recebimento das listas preliminares do NTI;
b) divulgação junto à Unidade para conferência coletiva;
c) indicação dos ajustes necessários a serem realizados pelo NTI;
d) inserção no sistema das listas finais de votação eletrônica;
e) elaboração das listas de votação presencial, quando for o caso; e
f) atuar como instância de suporte à votação eletrônica, quando do período de votação, em
articulação com o NTI.

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V - constituir-se na Mesa Receptora de votos para votação presencial ou designar seus membros
para atuarem no dia do processo de escolha, quando for o caso;
VI - proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito.
§ 1° Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é
facultado à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de Votos, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do pleito.
§ 2° Caberá à Mesa Receptora de Votos assegurar o sigilo do voto dos eleitores.
Art. 5° O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II — DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 6° Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e
Auxiliar) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em exercício na UFAL e que sejam
lotados na respectiva Unidade, além dos professores com contratos vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial ou
Educação a Distância (EaD), bem como os devidamente matriculados nos cursos técnicos da Escola
Técnica de Artes (ETA/ICHCA), vinculados à respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do
Art. 102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá
optar por uma única categoria de voto (docente, técnico-administrativo ou discente), não se
aplicando esse critério para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
Art. 7° Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes integrantes da carreira
do magistério superior, lotados e em exercício na respectiva Unidade, que sejam portadores do
título de Doutor.
§1º Aplicar-se-ão como requisitos para candidatura às vagas de Coordenação de Unidade de Ensino
Fora de Sede apenas o vínculo efetivo como servidor docente ou técnico-administrativo com
lotação e exercício na respectiva unidade de ensino fora de sede.
§2º Os candidatos à Vice-Direção e Vice-Coordenação deverão atender aos mesmos requisitos de
candidatura que os titulares da chapa.
Art. 8° A inscrição de candidaturas, em forma de chapa (titular e vice), será efetuada junto
à Comissão Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado
pelos candidatos ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento público.
§ 1° Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as candidaturas
inscritas.
§ 2° Fica assegurada aos candidatos, se julgarem necessário, a indicação de 01 (um) Fiscal para
atuar em cada Mesa Receptora de Votos presencial.

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CAPÍTULO III — DO CRONOGRAMA
Art. 9° O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
Até 09 de abril de 2026

Término da data para a publicação do Edital de Convocação da Eleição
e da Portaria de designação da Comissão Eleitoral Interna indicada
pela respectiva Unidade.

De 10 de abril a
14 de abril de 2026

Prazo para recebimento das listas de votantes geradas pelo NTI/UFAL.

De 20 a 27 de
abril de 2026

Prazo para a inscrição de Candidaturas/Chapas.

De 14 a 24 de
abril de 2026

Conferência de listas recebidas do NTI.
Indicação dos ajustes necessários nas listas.
Inserção das listas no sistema eletrônico.
Preparação de listas de votação presencial, se for o caso.

De 27 de abril a 08 de
maio de 2026

Prazo para inserção de nomes no sistema de votação eletrônico e/ou
preparação de listas de votação manuais, que deverão ser publicizadas
no site da Unidade.

De 18 a 29 de maio de
2026

Eleições (primeiro turno), realizadas em dois dias consecutivos, de
acordo com a relação abaixo.
18 a 19 de maio – CEDU, CTEC
19 a 20 de maio – ICF, FAU, FDA
20 a 21 de maio – FEAC, FALE, FAMED
21 a 22 de maio – FANUT, FOUFAL, FSSO, ICAT
25 a 26 de maio – ICBS, IC, ICS
26 a 27 de maio – IF, IGDEMA, ICHCA, IM
27 a 28 de maio – IP, IQB, IEFE, EENF
28 a 29 de maio – Campi CECA, Arapiraca, Sertão e Unidades de
Ensino de Viçosa, Penedo, Palmeira e Santana do Ipanema.

Dias 09 a 10 de
junho de 2026

Eleições (segundo turno) caso necessário.

Dia 25 de junho de 2026

Data limite para realização da reunião do Conselho da Unidade para
homologar o resultado da eleição e envio da documentação pertinente
à Chefia de Gabinete da Reitoria

Dia 1º de julho de 2026

Posse Coletiva dos novos Diretores, Vice-Diretores, Diretores Gerais

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
e Administrativos e Diretores Acadêmicos da UFAL.
§ 1° A votação será realizada em dois turnos, caso nenhuma das Candidaturas/Chapas concorrentes,
em número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos votos válidos apurados,
realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas) Candidaturas/Chapas mais votadas,
conforme normas específicas da Unidade.
§ 2° A apuração será realizada de forma presencial, após o encerramento da votação, na sede da
respectiva Unidade, e constará da somatória da votação eletrônica e da presencial, para cada
categoria.
§ 3° Nas Unidades com curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 21h00.
§ 4° Nas Unidades que não ofertam curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 17h00.
§ 5° Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá reagendar as datas da consulta eleitoral
em comum acordo com o NTI, caso razões de ordem técnica assim o justifiquem, dentro do
intervalo de datas previsto no Artigo 9º.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As atividades acadêmicas e administrativas da Universidade não serão
interrompidas no dia de votação.
Art. 11 Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a à Direção da Unidade, que providenciará a
homologação do resultado no Conselho da Unidade e enviará os nomes dos escolhidos para a
posterior nomeação pela Reitoria.
Parágrafo único. A posse coletiva dos novos dirigentes será realizada no dia 01 (um) de julho de
2026, no auditório da Reitoria da UFAL.
Art. 12 Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma da lei, em
primeira instância, ao Conselho da Unidade e em segunda instância, ao CONSUNI.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 31 de março de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
ANEXO II
NOTAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei 8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço, previstas no art. 97, são considerados como de efetivo
exercício os afastamentos em virtude de:
I.

férias;

II. exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União,
dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III. exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território
nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV. participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pósgraduação "Stricto sensu" no País, conforme dispuser o regulamento;
V. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para
promoção por merecimento;
VI. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII.

missão ou estudo no exterior, quando autorizado o

VIII.

afastamento, conforme dispuser o regulamento;

IX. licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do
tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em
sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto
para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
X. deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
XI. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação
desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XII.
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
LEI ORDINÁRIA FEDERAL Nº 13.367/2026
(…)
CAPÍTULO XXV
DA ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
Art. 105. Os Reitores e Vice-Reitores das universidades federais serão nomeados pelo Presidente
da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, após
eleição direta por chapas para Reitor e Vice-Reitor pela comunidade acadêmica, composta de seus
docentes e servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como
de seus discentes com matrícula ativa em cursos regulares, admitida, nos termos das normas de cada
universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade
acadêmica, bem como, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão
regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia
universitária e a legislação em vigor.
§ 2º Caberá ao colegiado referido no § 1º deste artigo homologar a eleição realizada, atestando
sua regularidade, e encaminhar ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa
escolhida.
§ 3º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor e Vice-Reitor os docentes da universidade:
I – ocupantes de cargo efetivo da carreira de magistério superior, em exercício, que atendam aos
seguintes requisitos:
a) possuam o título de doutor; ou
b) estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4;
II – ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, em
exercício.
Art. 106. Os Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo Reitor,
observados as mesmas condições, procedimentos e requisitos do art. 105 desta Lei.
Art. 107. O Diretor e o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior mantido pela
União, qualquer que seja sua natureza jurídica, serão nomeados pelo Presidente da República,
observado o disposto no art. 105 desta Lei.
Art. 108. Os dirigentes de universidades ou estabelecimentos isolados particulares serão
escolhidos na forma dos respectivos estatutos e regimentos, e, nos demais casos, o dirigente será
escolhido conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
UNIDADE ACADÊMICA - Instituto de Matemática
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA (2026)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS POSTULANTES
AOS CARGOS DE DIRIGENTES DA UNIDADE ACADÊMICA
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
(QUADRIÊNIO 2026-2030)

***** INSCRIÇÃO DE CHAPA *****

Nome:
Professor(a) da classe
, SIAPE nº
E-mail institucional:
com lotação na Unidade Acadêmica Instituto de Matemática e

Nome:
Professor(a) da classe
, SIAPE nº
E-mail institucional:
com lotação na Unidade Acadêmica Instituto de Matemática

vêm requerer à COMISSÃO ELEITORAL INTERNA a homologação de suas inscrições como candidatos, respectivamente, ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
da UNIDADE ACADÊMICA INSTITUTO DE MATEMÁTICA para o Quadriênio
2026-2030, no processo de consulta à Comunidade Universitária, oportunidade em
que declaramos nossa expressa aceitação quanto às normas reguladoras deste certame.

NOME DA CHAPA:

Nestes termos,
Aguardamos o deferimento.
16

Maceió-AL, ___ de __________ de 2026 (Horário: ___:___ horas)

Candidato(a) a Diretor(a)

Candidato(a) a Vice-Diretor(a)

17

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 08/04/2026
EDITAL Nº 1/2026 - IM (11.00.43.60)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 08/04/2026 17:12 )
FERNANDO ENRIQUE ECHAIZ ESPINOZA

(Assinado digitalmente em 08/04/2026 15:06 )
WILLIAN ALVES CAVALCANTE

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
IM (11.00.43.60)
Matrícula: ###419#2

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
IM (11.00.43.60)
Matrícula: ###108#6

(Assinado digitalmente em 08/04/2026 15:30 )
SANTIAGO MALAQUIAS DOS SANTOS
WANDERLEY
DISCENTE
Matrícula: 2024####3

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número: 1, ano: 2026, tipo: EDITAL, data de emissão: 08/04/2026 e o código de verificação: 7766d98f80