Edital para eleição do Colegiado de Licenciatura em Matemática biênio 2025-2027.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Normas para as Eleições de Escolha dos Docentes do Colegiado
do Cursos de Matemática Licenciatura, Biênio 2025-2027
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Composição do Colegiado
De acordo com o art. 25 do Regimento Geral da UFAL, o colegiado terá a seguinte composição:
1. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e seus respectivos suplentes, que
estejam no exercício da docência, eleitos em Consulta efetivada com a comunidade
acadêmica, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução;
2.
01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhido em
processo organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato
de 01 (um) ano, admitida uma ú
́ nica recondução;
3. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente,
escolhidos dentre os Técnicos da unidade acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado terá 01 (um) Coordenador e seu Suplente, escolhidos pelos seus
membros dentre os docentes que o integram.
1.2 - Processo de escolha
O processo de escolha se desenvolverá no âmbito do Curso de Matemática Licenciatura, sob a
responsabilidade da Comissão Eleitoral indicada em reunião do Conselho da Unidade e designada
no dia 07 de agosto de 2025 através da PORTARIA Nº 09 de 07 de agosto de 2025.
1.3 - Competências da Comissão Eleitoral
Compete à Comissão Eleitoral:
1. Estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de
escolha no âmbito do referido curso;
2. Realizar a inscrição das chapas (docentes e suplentes) pretendentes;
3. Realizar o processo de homologação das chapas;
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4. Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
5. Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
6. Manifestar-se em primeira instância sobre os casos omissos e em caso de dúvida
encaminhar ao Conselho da Unidade.
2. PROCESSO DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTO
2.1 – Participação dos eleitores/as
1. Todos/as os docentes ativos/as, em exercício na UFAL e que estejam vinculados/as aos
respectivos cursos, inclusive os/as substitutos/as, visitantes ou voluntários/as. Os/as docentes
afastados/as para capacitação (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), por licença saúde ou
licença para tratamento de interesses, serão considerados/as em efetivo exercício;
2. Os/as integrantes do corpo Técnico-Administrativo, em exercício e vinculados/as ao respectivo
curso. Serão considerados/as vinculados/as a um curso o/a servidor/a técnico-administrativo/a que
estiver prestando suas atividades majoritariamente no respectivo curso ou tenha como local de
trabalho as dependências físicas da Unidade;
3. Alunos/as regularmente matriculados/as no respectivo curso de graduação.
2.2 - Inscrição das chapas
A inscrição das chapas, com os/as devidos/as titulares e suplentes, será efetuada junto à Comissão
Eleitoral, através do envio de formulário próprio para o e-mail da secretaria do Instituto de
Matemática. O formulário será assinado por todos os nomes relacionados.
Parágrafo único - Um/a mesmo/a docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa.
2.3 - Divulgação das chapas
Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as chapas inscritas.
2.4 - Voto
1. O voto será individual, secreto e facultativo;
2. A proporcionalidade dos votos seguirá a legislação vigente para a escolha de dirigentes,
vide o Art. 56 da LDB e Decreto no 1916/1996.
2.5 - Modalidade de eleição
A eleição será na modalidade online, através do Sistema de Votação da UFAL.
2.6 - Requisitos para votação
Os/as eleitores/as só poderão votar através de informações recebidas no e-mail institucional (id do/a
eleitor/a, senha e link da eleição). É obrigatório que o/a eleitor/a tenha email institucional para que
ele/a possa votar.
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3. CRONOGRAMA
DATAS
19 de agosto de 2025
19 a 22 de agosto de 2025
25 de agosto a 03 de setembro de 2025
04 de setembro de 2025
12 de setembro de 2025
15 de setembro de 2025
Publicação das Normas da Eleição
Impugnação das Normas da Eleição
Inscrição das Chapas
Homologação e Divulgação das Chapas
ELEIÇÃO1
Publicação do Resultado
Comissão Eleitoral:
Isadora Maria de Jesus
Representante Docente
João Victor Amorim Pereira
Representante Técnico-administrativo
Sebastião Menezes de Oliveira
Representante Discente
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Os horários de início e término da votação serão definidos pela Comissão Eleitoral, devendo a apuração ser realizada logo
após o encerramento.
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